Constituição de sociedade limitada cujo objeto
consiste em comércio varejista e importação de equipamentos de informática,
acessórios e periféricos para computadores.O Novo Código Civil trata das
sociedades limitadas nos artigos 1052 a 1087 e prevê a regência supletiva
pelas normas da sociedade anônima.
CONTRATO SOCIAL
... (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de ..., Estado do ..., na
Rua ... nº ..., Bairro ..., portador da CI/RG nº ... e CPF/MF nº ...; ...
(qualificação), residente e domiciliado na Comarca de ..., Estado do ..., na Rua
... nº ..., Bairro ..., portador da CI/RG nº ... e CPF/MF nº ...; ...
(qualificação), residente e domiciliada na Comarca de ..., Estado do ..., na Rua
... nº ..., Bairro ..., portadora da CI/RG nº ... e CPF/MF nº ...
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará sob a denominação comercial de ..., tendo
sua sede e foro em ...-..., na Rua ... nº ...
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem por objeto o ramo de: comércio varejista e
importação de equipamentos de informática, e acessórios e periféricos para
computadores.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando
suas atividades a partir da data do Registro da Junta Comercial do .........
CLÁUSULA QUARTA - O capital social inteiramente subscrito e realizado, na forma
prevista neste ato, no valor de R$ ... (...) dividido em ... (...) quotas de R$
... (...) cada uma, fica assim distribuído entre os sócios:
a) ...: ... (...) quotas no valor de R$ ... (...), integralizando no presente
ato, em moeda corrente do país;
b) ...: ... (...) quotas no valor de R$ ... (...), integralizando no presente
ato, em moeda corrente do país;
c) ...: ... (...) quotas no valor de R$ ... (...), integralizando no presente
ato, em moeda corrente do país.
CLÁUSULA QUINTA - A responsabilidade dos sócios é limitada, nos termos do art.
1052 do novo Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA - O sócio que pretender alienar, sob qualquer forma, a qualquer
título, no todo ou em parte, as suas quotas de capital, dará aviso por escrito
aos demais sócios, que terão direito de preferência à aquisição dessas quotas,
na proporção de seu quinhão social, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias
para manifestarem seus interesses na compra.
§ 1º - Não exercido pelo sócio o direito de preferência de que trata o caput
deste artigo, transfere-se esse direito aos demais sócios, em igualdade de
condições, na proporção de quotas que cada um possuir no capital social.
§ 2º - À vista das manifestações de interesse, o sócio ofertante, nos 30
(trinta) dias subsequentes, promoverá a venda das quotas.
§ 3º - Decorrido o prazo previsto nesta cláusula sem que seja exercido o direito
de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas à terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - É vedada a constituição, pelos sócios de qualquer gravame
sobre suas quotas sem prévia e expressa autorização da totalidade dos sócios
quotistas, deliberada na forma da cláusula oitava.
§ único - A cessão de quotas à terceiros, estranhos à sociedade, deverá ter o
consentimento unânime dos sócios quotistas.
CLÁUSULA OITAVA - As reuniões de quotistas da sociedade serão convocadas por
qualquer dos sócios com 5 (cinco) dias de antecedência. Independente dessa
formalidade, será considerada regular a reunião a que comparecem a totalidade
dos sócios quotistas.
§ 1º - Será lícito aos quotistas fazerem-se representar nas reuniões por outro
quotista, mediante procuração com poderes especiais.
§ 2º - As deliberações tomadas por maioria de votos, atribuído um voto à cada
quota, constarão de ata lavrada em livro próprio.
§ 3º - Os atos, para cuja prática é exigida neste contrato, de deliberação dos
sócios, poderão ser praticados pelos sócios que representem o quorum previsto na
presente cláusula.
CLÁUSULA NONA - A sociedade será administrada pelos sócios na qualidade de
gerentes, os quais farão uso individualmente da firma e a representação ativa e
passiva, judicial e extrajudicial, sendo-lhes vedado o seu emprego, sob qualquer
pretexto ou modalidade, em operações estranhas ao objeto social especialmente a
prestação de avais, endossos, fianças ou caução a favor.
CLÁUSULA DÉCIMA - Ficam investidos na função de gerentes da sociedade,
dispensados da prestação de caução, os sócios ... e ...
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Pelos serviços que prestam à sociedade, perceberão os
sócios a título de remuneração pró-labore, quantia mensal fixada em comum até os
limites de dedução fiscal previstos na legislação do imposto de renda, a qual
será levada à conta despesas gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O período social coincidirá com o ano civil, devendo a
31 de dezembro de cada ano ser levantado o balanço geral da sociedade,
obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinentes à matéria. Os resultados
serão divididos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas de capital,
podendo os lucros a critério dos sócios, serem distribuídos ou ficarem em
reserva na sociedade.
§ único - A sociedade poderá promover o levantamento de balanços trimestrais,
semestrais e/ou intermediários e a critério dos sócios quotistas, distribuir
lucros antecipadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A falência, liquidação ou falecimento de qualquer dos
sócios, não dissolverá a sociedade que remanescerá com os demais sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Falecendo qualquer dos sócios, seus herdeiros terão
direito de ingresso na sociedade. Caso eles manifestem desinteresse em
participar da sociedade, receberão os haveres do de cujus com observância das
normas estabelecidas nas cláusulas décima quinta e décima sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os haveres do sócio falecido ou impossibilitado, serão
apurados mediante demonstrações financeiras especiais que serão levantadas
dentro de 30 (trinta) dias da data do evento, salvo se da data das últimas
demonstrações financeiras não houverem decorrido mais de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O pagamento dos haveres do sócio retirante,
impossibilitado ou falecido será feito em 12 (doze) parcelas mensais; a primeira
delas será 60 (sessenta) dias seguintes à data do evento (cláusula décima
quarta) ou término do aviso (cláusula sexta), simultaneamente com assinatura da
alteração contratual respectiva e será de valor correspondente à 20% (vinte por
cento) do montante; o saldo restante será em onze parcelas iguais representadas
por igual número de notas promissórias, com vencimentos mensais e sucessivos; a
partir do pagamento da primeira parcela, as demais prestações serão corrigidas
monetariamente com base na variação nominal dos índices oficiais que vigorarem
na época, adotado pelo governo federal, com acréscimo de juros de 12% (doze por
cento) ao ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A sociedade será dissolvida nos demais casos previstos
em Lei, cabendo aos sócios quotistas em qualquer hipótese, estabelecer o modo da
liquidação, eleger os liquidantes e tomar medidas necessárias para promover a
liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Em caso de dissolução da sociedade por deliberação dos
sócios, estes designarão um liquidante, indicando-lhe a forma de liquidação.
Realizado o ativo e solvido o passivo, o saldo verificado será repartido entre
os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas de capital.
§ único - No caso de dissolução da sociedade, fica reservado, preferencialmente,
aos sócios que manifestarem interesse, o direito de adjudicação do negócio, este
assumindo o ativo e o passivo, desde que efetue o pagamento de haveres
eventualmente devidos aos sócios, de acordo com o disposto nas cláusulas sexta e
décima sexta do presente contrato social.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Serão lícitas todas e quaisquer alterações do presente
contrato social, por deliberação unânime dos sócios, inclusive a exclusão de
sócios-quotistas, bem como a transformação jurídica da sociedade, fusão, cisão,
incorporação e associação com outras empresas assemelhadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - As quotas pertencentes aos sócios ... e ... e seus
respectivos frutos, ficam gravadas com cláusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidade, incomunicabilidade, e intransferibilidade, sob qualquer forma
ou condição. Somente poderão ser alienadas ou transferidas para os demais sócios
da empresa ou para terceiros em operação realizada em conjunto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum
dos crimes previstos em Lei, que os impeçam de exercer atividades mercantis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A sociedade poderá, quando servir ao seus
interesses, abrir filiais, agências ou escritórios, destacando para estas uma
parte do capital social da matriz.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Este contrato social só será alterado com as
assinaturas de todos os sócios.
E por estarem justo e contratado, lavram, datam e assinam, juntamente com duas
testemunhas, o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma,
devidamente rubricado pelos sócios no verso de suas folhas, que se obrigam
fielmente, por si e por seus herdeiros, à cumpri-lo em todos os seus termos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SÓCIOS
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SÓCIOS
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: