Contrato social de sociedade limitada, cujo o objeto e atividades de agenciamento de manequins, modelos e promoção de desfiles de moda. O Novo Código Civil trata das sociedades limitadas nos artigos 1052 a
1087 e prevê aplicação supletiva pelas normas da sociedade anônima.
CONTRATO SOCIAL
... (qualificação), residente e domiciliada na Rua ... nº ..., na Comarca de
..., Estado do ..., portadora da CI/RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ...,
e ... (qualificação), residente e domiciliada na Rua ... nº ..., na Comarca de
..., Estado do ..., portadora da CI/RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ...
Resolvem por este instrumento particular de contrato civil, constituir como de
fato constituíram esta, uma sociedade limitada regida pelo Novo Código Civil e
pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação Civil de ... Tendo sua
sede e foro na Comarca de ..., Estado do ..., na Rua ... nº ..., bairro de ...,
podendo estabelecer sucursais.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por atividade econômica, dar Cursos
Profissionalizantes de Manequins e Modelos, Agenciamento e Desfiles.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, devendo
iniciar suas atividades a partir de ... de ... de ...
CLÁUSULA QUARTA: O Capital Social inteiramente integralizado, neste presente ato
é de R$ ... (...), dividido em ... quotas de R$ ... (...) cada uma, ficando
assim distribuídas e subdivididas entre os sócios, da seguinte maneira:
SÓCIOS QUOTAS VALOR
Sra. ... ... R$ ...
Sra. ... ... R$ ...
CLÁUSULA QUINTA: As quotas ou melhor a responsabilidade dos sócios é limitada
nos termos do "artigo 1052 do Novo Código Civil".
CLÁUSULA SEXTA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não podendo ser
transferidas ou alienadas a qualquer sócio ou melhor dizendo a qualquer título a
terceiros sem o consentimento unânime dos demais sócios, cabendo a estes o
direito de preferência na sua aquisição na proporção das quotas que possuírem.
CLÁUSULA SÉTIMA: A sociedade será administrada pelas sócias Sra. ... e Sra. ...
a quem compete privativa e individualmente o uso da firma e a representação
ATIVA e PASSIVA judicial e extrajudicial da sociedade, cabendo-lhes entretanto
vedado dos seus empregos sob qualquer pretexto ou modalidade, em negócios ou
operações estranho ao objeto social especialmente a prestação de avais,
endossos, fianças, cauções de favores.
CLÁUSULA OITAVA: Pelos serviços que prestam a sociedade, perceberão os sócios à
título de remuneração pró-labore a quantia mensal fixada até os limites de
dedução fiscal previsto na legislação do Imposto de Renda, a qual será levada em
contas de despesas gerais.
CLÁUSULA NONA: Fica investido na função de gerente de sociedade a Sra. ..., para
a qual fica dispensada prestação de caução.
CLÁUSULA DÉCIMA: O ano social coincidirá com o ano civil, devendo em 31 de
dezembro de cada ano ser procedido um balanço geral da sociedade obedecida as
prescrições legais e técnicas pertinentes à matéria, os resultados serão
atribuídos aos sócios proporcionalmente às suas quotas de capital, podendo os
lucros à critério dos sócios, serem distribuídos ou ficarem em reserva no
patrimônio líquido da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As quotas da sociedade que os sócios desejarem
transferir, deverá notificar por escrito a sociedade, discriminando-lhe o preço,
prazo, forma de pagamento, para que estes através dos demais exerça ou renuncie
o direito de preferência o que deverá fazer por escrito dentro de 60 (sessenta)
dias, contados ao recebimento da notificação ou prazo maior a critério do
alienante. Decorrido este prazo sem que seja exercido o direito de preferência,
as quotas poderão ser transferidas livremente de comum acordo, entre os sócios à
terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos
crimes previstos em Lei que os impeça de exercer atividade empresarial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Declaram que o registro especial de Microempresa, que
se enquadra a "Lei Federal nº 7.256 de 27 de novembro de 1984".
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O falecimento de um dos sócios não dissolve a sociedade,
ficando os herdeiros e sucessores sub rogados nos direitos e obrigações do de
cujus, podendo nela fazerem-se representar, enquanto indiviso o quinhão
respectivo, por um dentre eles devidamente, credenciado pelos demais.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SÓCIO(1)
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SÓCIO(2)
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: