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Contratos - Constituição - Sociedade empresária com capital integralizado em dinheiro


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Contrato social destinado à constituição e regulamentação de sociedade limitada. Capital integralizado em dinheiro. O Novo Código Civil trata das sociedades limitadas nos artigos 1052 a 1087 e prevê a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.

 

CONTRATO SOCIAL

... (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de ..., Estado do ..., na Rua ... nº ..., portador da CI/RG nº ..., expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do ..., CPF nº ...

... (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de ..., Estado do ..., na Rua ... nº ..., portador da CI/RG nº ..., expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do ..., CPF nº ..., resolvem por este instrumento particular de contrato social constituir uma sociedade limitada que se regerá pelo Novo Código Civil e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação comercial de ..., tendo sua sede e foro na cidade de ... - Estado do ..., na Rua ... nº ..., bairro ...

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objeto o ramo de ...

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando suas atividades a partir de ... de ... de ...

CLÁUSULA QUARTA: O capital social inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, neste ato, na importância de R$ ... (...), divididos em ... (...) quotas de R$ ... (...), cada uma, fica assim distribuído entre os sócios: Sr. ..., ... quotas de R$ ... (...), cada uma, perfazendo R$ ... (...); Sr. ..., ... quotas de R$ ... (...), cada uma, perfazendo R$ ... (...).

CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade dos sócios é nos termos do artigo 1052 do Novo Código Civil.

CLÁUSULA SEXTA: As deliberações sociais somente serão tomadas após a aprovação unânime dos sócios, independente do número de quotas que cada um possuir na sociedade ou a soma representada pelas mesmas.

CLÁUSULA SÉTIMA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou alienadas a terceiros sem o consentimento unânime dos demais sócios, cabendo a estes o direito de preferência na sua aquisição na proporção das quotas que possuírem.

CLÁUSULA OITAVA: O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar por escrito a sociedade discriminando a forma e prazo de pagamento, para que esta através dos demais sócios exerça ou renuncie ao direito de preferência, o que deverá fazer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento da notificação ou em maior prazo a critério do sócio alienante. Decorrido este prazo sem que seja exercido o direito de preferência as quotas poderão ser livremente transferidas.

§ único: Fica convencionado entre os sócios que o valor de transferência das quotas possuídas pelo sócio alienante será o nominal das mesmas acrescido dos demais itens que compõe o patrimônio da sociedade. É portanto vedado ao sócio alienante estipular valores fora dos constantes em balanço especialmente elaborado para esta finalidade.

CLÁUSULA NONA: A sociedade será administrada pelos dois sócios na qualidade de gerentes, aos quais compete o uso da firma e a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade, sendo-lhes entretanto vedado o seu direito de emprego sob qualquer pretexto ou modalidade em negócios estranhos ao objeto social especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou cauções de favor.

CLÁUSULA DÉCIMA: Pelos serviços que prestarem a sociedade perceberão os sócios a título de remuneração "Pró-labore" quantia mensal fixada em comum até os limites de dedução fiscal previstos na Legislação do Imposto de Renda a qual será levada a conta de Despesas Gerais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Ficam investidos na função de gerentes da sociedade os sócios ... e ..., os quais farão uso da firma individualmente e ficam dispensados da prestação de caução.

§ único: Fica vedado aos sócios gerentes a aquisição ou venda de qualquer bem considerado de natureza permanente ou de uso da empresa, bem como contrair empréstimos de qualquer natureza ou efetuar compras a prazo em nome da sociedade, tais operações somente poderão ser efetivadas com a anuência dos demais sócios, independente do número de quotas possuídas, cujas assinaturas deverão constar no documento de compra, venda ou empréstimo. O sócio que porventura, comprar, vender ou contrair empréstimos sem obedecer ao disposto neste parágrafo responderá perante a sociedade e aos demais sócios para liquidação ou responsabilidade das operações, podendo para tal serem utilizados inclusive seus bens particulares.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O falecimento de qualquer dos sócios, no caso da sociedade estar composta por mais de dois sócios não dissolverá necessariamente a sociedade, porém ocorrido o evento os sócios remanescentes poderão ou não aceitar o ingresso dos herdeiros ou sucessores do de cujus, independente da situação legal dos destes. Em caso de não aceitação do ingresso dos mesmos, estes receberão a parte que caberia ao falecido a vista ou em prestações mensais, vencendo-se a primeira 60 (sessenta) dias após apurado os haveres, por balanço elaborado para este fim na data da ocorrência do falecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O ano social coincidirá com o ano civil, devendo a 31 de dezembro de cada ano ser procedido o balanço geral da sociedade obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria. Os resultados serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente as suas quotas de capital, podendo os lucros a critério dos mesmos serem distribuídos ou permanecerem em reserva na sociedade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer atividades mercantis.

E, por assim terem justo e contratado, lavram, datam e assinam, juntamente com duas testemunhas o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, devidamente rubricado pelos sócios no verso de suas folhas, os quais se obrigam fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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NOME

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NOME

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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:


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