Constituição de sociedade limitada, cuja receita bruta
e capital social enquadram-se na legislação de pequena empresa, bem como ao
regime microempresa, no que concerne ao pagamento de tributos.O Novo Código
Civil trata das sociedades limitadas nos artigos 1052 a 1087 e prevê a
regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.
CONTRATO SOCIAL
.......profissão , residente e domiciliado em ... à ... bairro....., CEP ...,
natural de ...., nascido em ....., portador da Cédula de Identidade Civil RG nº
- e CPF/MF sob nº ..., e ....., profissão ...., residente e domiciliado em ....,
à ..., bairro ...., CEP , natural de ...., nascido em ...., portador da Cédula
de Identidade Civil RG nº - e CPF/MF sob nº ...., RESOLVEM por este instrumento
particular de Contrato Social, constituir uma Sociedade Limitada, que regerá
pelo Novo Código Civil e pela lei da sociedade anônima e clausulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a Denominação Social de , com sede e
foro em ..........., à ........., ......., Bairro ........, CEP . Podendo
estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional,
obedecendo às disposições legais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por Objetivo Social os Ramos .
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração da presente sociedade é por tempo
indeterminado, iniciando suas atividades à partir de .
CLÁUSULA QUARTA: O capital Social inteiramente subscrito e realizado pelos
sócios, na forma prevista,
na importância de R$ ( ), dividido em ( ) quotas de R$ ( ) cada uma, totalmente
integralizadas neste ato em moeda corrente do país, ,as quais ficam assim
distribuídas entre os sócios quotistas.
SÓCIOS QUOTAS CAPITAL R$
CLÁUSULA QUINTA: As deliberações sociais, ainda que impliquem em alteração
contratual, poderão ser tomadas por sócios que representarem a maioria absoluta
da Capital Social.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada conforme Novo Código
Civil.
USULA SÉTIMA: As quotas da Sociedade são indivisíveis e não poderão ser
transferidas ou alienadas sob qualquer título ou pretexto à terceiros sem o
unânime e expresso consentimento dos demais sócios, cabendo a estes, em
igualdade de preços e condições, o direito de preferência, que deverá ser
exercido no prazo de 60 (sessenta) dias, ou em maior prazo, à critério do sócio
alienante, contados da data do recebimento da notificação de alienação, que
deverá discriminar o preço, forma e prazo de pagamento. Decorrido esse prazo,
sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente
transferidas, a aquisição das quotas deverá ser feita na mesma proporção das
quotas que cada sócio possuir na sociedade.
CLÁUSULA OITAVA: A Sociedade será administrada pelo sócio(s): , a quem compete
sempre individualmente o uso da firma, a representação Ativa e Passiva, Judicial
e Extrajudicial da Sociedade, sendo-lhe entretanto vedado o seu emprego sob
qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao objeto
social, ou por sua natureza gratuitos, especialmente prestação de avais,
endossos, fianças ou caução de favor.
CLÁUSULA NONA: Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão os sócios à
título de Pró-Labore, a quantia mensal fixada em comum, até os limites de
dedução fiscal, previsto na Legislação do Imposto de Renda, que será levado à
conta de despesas gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA: O ano social coincidirá com o ano civil, devendo-se à 31 de
Dezembro de cada ano, proceder-se o Balanço Geral da Sociedade, obedecidas as
normas legais e técnicas pertinentes à matéria, podendo o resultado, à critério
dos sócios ser entre eles distribuídos, respeitando-se a proporcionalidade das
cotas que possuírem na Sociedade ou por qualquer outro critério decidido pelos
que representarem a maioria do Capital Social ou permanecerá em Reserva na
Sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O falecimento, incapacidade, insolvência, falência ou
extinção de qualquer sócio quotista, sempre que houver pluralidade de sócios
remanescentes não dissolverá necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros e
sucessores sub-rogados nos direitos e obrigações do "de cujus", podendo nela se
fazer representar, enquanto indiviso o quinhão respectivo, por um dentre eles,
devidamente credenciado pelos demais.
Parágrafo primeiro: Apurados por Balanço os haveres do sócio falecido serão
pagos em parcelas ou a melhor maneira que for acordada entre os sócios, após
apresentada à sociedade autorização judicial que permita formalizar-se
inteiramente a operação, inclusive, perante o Registro do Comércio.
Parágrafo segundo: Fica, entretanto, facultada, mediante consenso unânime entre
os sócios e herdeiros, outras condições de pagamento, desde que não afetem a
situação econômico-financeira da sociedade.
Parágrafo terceiro: Mediante acordo, entre os sócios supérstites, os herdeiros
poderão ingressar na sociedade, caso não haja impedimento legal quanto à sua
capacidade jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os Sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos
crimes previstos por Lei, o qual os impeçam de exercerem as atividades
mercantis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Declaram todos os sócios que a presente empresa ora
em constituição se enquadra no dispositivo do art. 2º, inciso II, da lei n º
8.864 de 28/03/94 e que o volume da sua receita bruta, não excederá o limite
fixado no inciso II, do art. 2º da lei nº 9.317, de 05/12/96, com as alterações
introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.732, de 11/12/98, não se enquadrando em
nenhuma das vedações previstas no art. 9 º da mencionada lei nº 9.317.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato social, renunciando-se, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiados que seja.
E por assim, estarem justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas,
que se obrigam fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus
termos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: