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Contratos - Constituição - Sociedade limitada, cujo objeto consiste na participação e controle de outras sociedades civis ou comerciais, de quaisquer modalidades


 Total de: 15.244 modelos.

 
Constituição de sociedade limitada, cujo objeto consiste na participação e controle de outras sociedades civis ou comerciais, de quaisquer modalidades.O Novo Código Civil trata das sociedades limitadas nos artigos 1052 a 1087 e prevê a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.

 

CONTRATO SOCIAL

Por este instrumento particular de contrato de constituição de sociedade simples:
......, brasileira, viúva, pecuarista, residente e domiciliada em .........., à Av. .........., n.º ..........., , portadora da Cédula de Identidade n.º ....... e inscrita no CIC/MF. sob n.º .......
......, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, residente e domiciliado em .........., à rua ......., n.º ....., apartamento ..... portador da Cédula de Identidade n.º ....... e inscrito no CIC/MF. sob n.º .........
......, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliada em ........., à rua ........ásio, n.º ........, apartamento ......., portador da Cédula de Identidade n.º ....... e inscrito no CIC/MF. sob n.º .........,
resolvem constituir entre si uma SOCIEDADE LIMITADA, na qualidade de seus únicos sócios, a qual será regida pelo Decreto 3.708/19, pela Lei 6.404/76 e, especialmente, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A Sociedade terá como nome a denominação social de ......... LTDA., e terá sede nesta Capital, na rua .........., ........, sala ......, Bairro ........., ficando eleito o foro desta Comarca, para dirimência de quaisquer dúvidas que pudessem remanescer deste contrato e suas eventuais alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto da sociedade será o de participação e controle de outras sociedades civis ou comerciais, constituídas sob que modalidade for.

CLÁUSULA TERCEIRA: O capital social será de R$ ...... (.......), dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de R$ ...... (.........) cada uma, neste ato realizado em dinheiro.

Parágrafo Único: O capital social é distribuído entre os sócios da seguinte maneira: ............- 19.800 (dezenove mil e oitocentas) quotas, no valor total de R$ ...... (......); ........ 100 (cem) quotas, no valor total de R$ ........ (.........); ..........- 100 (cem) quotas, no valor total de R$ ........ (cem reais).

CLÁUSULA QUARTA: As quotas da sociedade são indivisíveis, não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento expresso de todos os sócios, bem como são impenhoráveis e não podem ser objeto de qualquer
.
Parágrafo Primeiro: As partes admitem, desde já, a transferência de quotas a título de sucessão hereditária ou como adiantamento de legítima, causas estas que não se encontram nas vedações do caput da presente cláusula, podendo o sócio transferente fazê-lo sem anuência dos demais sócios.

Parágrafo Segundo: Em caso de separação judicial dos sócios da sociedade, fica vedado o ingresso dos cônjuges na mesma, salvo expresso consentimento unânime dos demais.

Parágrafo Terceiro: Fica expressamente vedada a associação de terceiros nas quotas dos sócios, não tendo eficácia perante a sociedade qualquer composição nesse sentido.

CLÁUSULA QUINTA: A sociedade não se dissolverá pela vontade ou falecimento de um ou de alguns dos sócios, mesmo que reste apenas um deles, devendo prosseguir sua atividade empresarial com os remanescentes.

Parágrafo Primeiro: Em caso de restar apenas um sócio na sociedade, a pluralidade deve ser restabelecida no prazo de um ano, a contar da data da verificação da unicidade.

Parágrafo Segundo: Se os herdeiros do sócio pré-morto não desejarem ingressar na sociedade, caberá aos sócios remanescentes indicarem a forma de pagamento dos haveres pecuniários devidos em razão da quota social possuída, optando entre a entrega das quotas das sociedades em que esta sociedade participar, ou através do pagamento em dinheiro, o qual respeitará o seguinte:

a) Os valores serão apurados através de balanços contábeis especialmente levantados para a ocasião, tanto na presente sociedade, quanto naquelas em que esta participar;
b) Não integrarão o cômputo desse valor a "marca", o "aviamento", a "clientela", o custo de mobilização do "estabelecimento comercial", ou quaisquer outros bens imateriais;
c) Os haveres serão apurados tendo como data-base aquela do falecimento do sócio;
d) Fica estabelecido, desde já, que será indicado um liquidante pela Sociedade, para apurar os haveres, na forma já definida na presente;
e) Apurados os valores, os herdeiros do sócio pré-morto receberão os mesmos em 10 (dez) parcelas, vencíveis semestralmente - a cada 06 (seis) meses -, contadas da data do falecimento do sócio, sem qualquer imputação de juros ou benefício financeiro;

Parágrafo Terceiro: Enquanto não for aberto o inventário, os atos que seriam de competência do sócio pré-morto serão praticados por outros dois sócios-gerentes, sempre em conjunto, ficando responsáveis civelmente, em relação ao espólio, pelos atos praticados. Em caso de restar apenas um sócio gerente, este poderá praticar todos os atos de gestão isoladamente.

CLÁUSULA SEXTA: O direito de recesso dos sócios, em caso de discordância com alterações contratuais, ou em quaisquer outros casos, fica condicionado à oferta prévia de suas posições societárias aos demais, de sorte que estes possam exercer a preferência de compra, em igualdade de condições. Em não havendo a transmissão das quotas aos sócios supérstites, o regime para levantamento e pagamento dos haveres do retirante serão feitos conforme o parágrafo segundo da cláusula anterior, considerada como data-base aquela da oferta prévia de venda das quotas aos demais sócios.

CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade dos sócios é limitada nos termos do art. 1052 do Novo código Civil..

CLÁUSULA OITAVA: A sociedade será gerida por três sócios-gerentes, os quais receberão a designação de diretores, e terão isoladamente poderes de representação ativa e passiva da sociedade, nas suas atividades decorrentes da gestão diária da sociedade, como movimentação bancária, assinatura de contratos, contratação de colaboradores, etc.

Parágrafo Primeiro: Para a oneração, alienação e aquisição de participações societárias ou poder de controle de outras sociedades, será necessária a anuência dos sócios que detenham a maioria do capital social, sendo indispensável, de qualquer forma, a concordância e a assinatura da sócia ........ COELHO, sem a qual o ato não terá eficácia.

Parágrafo Segundo: Pelos atos de gestão praticados, os sócios-gerentes são obrigados a prestar contas à sociedade e aos demais sócios, tendo estes o direito de fiscalização dos mesmos.

Parágrafo Terceiro: Os sócios-gerentes responderão pessoalmente aos demais e à sociedade, pelos atos dolosos que praticarem.

CLÁUSULA NONA: As eventuais alterações do presente contrato social só serão realizadas com a anuência dos sócios que detenham a maioria do capital social.

Parágrafo Primeiro: Nas matérias que envolverem alteração do objeto da sociedade, fusão, cisão, incorporação, transformação e dissolução, será necessária a anuência e assinatura da sócia .........

Parágrafo Segundo: As aberturas ou encerramentos de filiais poderão ser deliberadas isoladamente por qualquer dos sócios-gerentes, ainda que não detentor do capital majoritário da sociedade.

CLÁUSULA DÉCIMA: Os aumentos de capital social, por aporte dos sócios, deverão ser feitos proporcionalmente, salvo anuência da unanimidade dos detentores das quotas sociais.

Parágrafo Primeiro: Caso haja interesse de alguns dos sócios em promover o aumento do capital social - com o aporte de numerários próprios -, sem que haja concordância da unanimidade, podem aqueles interpelar estes, dando-lhes prazo de 60 (sessenta) dias para acompanharem a deliberação, sob pena de estarem liberados para promoverem o aporte. De qualquer sorte, o aumento nestes casos dependerá da vontade dos detentores da maioria do capital social, da demonstração da necessidade da elevação e da viabilidade econômica do empreendimento que se pretenda fazer com a elevação.

Parágrafo Segundo: Para a elevação do capital social com bens, será necessário a sua avaliação prévia por pessoa ou empresa especializada, salvo se houver concordância expressa de todos os sócios com o valor pelo qual o oferece o sócio que deseja fazer a integralização.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A sociedade não poderá prestar garantias de favor, seja real, fidejussória ou de qualquer outra modalidade, a terceiros, salvo para as sociedades da qual detenha o poder de controle.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O início das operações terá lugar na data da assinatura deste contrato e o prazo de duração é indeterminado.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Os sócios-gerentes terão direito a uma retirada mensal, a título de pro-labore, a ser fixada anualmente pelos sócios, com decisão majoritária, dentro dos limites estabelecidos pela legislação do imposto de renda.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Anualmente será levantado um balanço, em 31 de dezembro, cabendo aos sócios dividendos proporcionais ao número de quotas possuídas.

Parágrafo Único: A sociedade distribuirá, a título de dividendos mínimos, o equivalente a 10% (dez por cento) dos lucros sociais, até o último dia útil do mês de maio do ano subseqüente ao que forem apurados os lucros.

Assim, por estarem justos e acertados firmam a presente, na presença de duas testemunhas instrumentais e de um advogado, para os fins de direito.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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SOCIO

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SOCIO

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SOCIO

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ADVOGADO Nº OAB:___

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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.:


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