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Contratos - Constituição - Sociedade simples, cujo objeto consiste na prestação de serviços advocatícios


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Constituição de sociedade simples, cujo objeto consiste na prestação de serviços advocatícios. Permissão para instalação de filiais.

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADAS

Por este instrumento particular de contrato de sociedade de advogados, ..., brasileira, solteira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do .... sob o no .... residente e domiciliada na rua ..., no ..., apartamento ... na cidade de ..., Estado de ..., portadora da cédula de identidade RG no ... expedida pela ... e inscrita no CPF do Ministério da Fazenda sob no... e ., brasileira, solteira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do . sob o no ., residente e domiciliada na rua . no . apartamento ., na cidade de ., Estado do ., portadora da cédula de identidade RG no . expedida pela ... e inscrita no CPF do Ministério da Fazenda sob o no . resolvem, como de fato resolvido têm e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade civil, que se regerá pelas disposições de código civil brasileiro, pelo contido na lei 8.906/1994 e pelas seguintes cláusulas e condições:

CAPÍTULO I - DA RAZÃO SOCIAL E SEDE

Cláusula 1a - Fica constituída uma sociedade de advogados, que girará sob a razão social de . .

Parágrafo 1o - A sociedade tem sede nesta cidade de ..., ..., na rua ... no . conjunto ..., ., CEP: . .

Parágrafo 2o - Poderão ser abertos e fechados escritórios em qualquer ponto do território nacional, sempre sob a responsabilidade direta de um dos sócios, respeitada a obrigação de inscrição suplementar do responsável e da própria sociedade, bem como a devida comunicação à Seccional do registro original.

CAPITULO II - DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Cláusula 2a - A sociedade tem por objetivo disciplinar a colaboração recíproca no trabalho profissional, bem como o expediente e resultados patrimoniais auferidos na prestação de serviços de advocacia em geral. Aqueles serviços privativos da advocacia, conforme reservados no Estatuto dos Advogados serão exercidos individualmente pelos sócios, ainda que revertam ao patrimônio social os respectivos honorários.

CAPÍTULO III - DO CAPITAL SOCIAL

Cláusula 3o - O capital subscrito pelos sócios neste ato é de R$ . (. reais), dividido em . (.) quotas, no valor de R$. (. real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios:
(a) a sócia ., subscreve e integraliza neste ato . (.) quotas, no valor total de R$ . (. reais);
(b) a sócia ., subscreve e integraliza neste ato . (.) quotas, no valor total de R$ . (. reais).

CAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

Cláusula 4a - Os sócios respondem, solidariamente, pelas obrigações sociais perante terceiros em geral, se o capital social não cobrir tais obrigações.

Parágrafo 1o - Quando no exercício de atos de advocacia com uso da razão social, todos os sócios respondem pessoal, solidária e ilimitadamente pelos danos eventualmente causados a clientes, por ação ou omissão, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil, a que incorrer o responsável direto pelo ato.

Parágrafo 2o - No que disser respeito a atos e omissões pessoalmente praticados, tanto no aspecto profissional quanto ao societário, que causarem prejuízos à sociedade, inclusive por ressarcimentos a terceiros, o sócio faltoso deverá cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios, de forma integral.

CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

Cláusula 5a - A gerência e administração dos negócios sociais, cabem às sócias . e . as quais usarão o título de sócios-gerentes, praticando os atos conforme estabelecido nos parágrafos seguintes:

Parágrafo 1o - Para os seguintes atos a sociedade estará representada pela assinatura isolada de qualquer sócio-gerente ou de procurador constituído em nome da sociedade:
(a) representação perante terceiros em geral, inclusive repartições públicas de qualquer natureza e entidades do sistema financeiro, bem como representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
(b) despedida e punição de empregados, liberação e movimentação de FGTS e outros previdenciários, quitações e rescisões trabalhistas, representação perante entidades sindicais, previdenciárias e órgãos do Ministério do Trabalho;
(c) emitir faturas;
(d) praticar os atos ordinários de administração dos negócios sociais.

Parágrafo 2o - Para os seguintes atos a sociedade estará representada por ambas as sócias-gerentes.
(a) constituição de procurador "ad negotia" com poderes determinados e tempo certo de mandato, podendo haver mais de um procurador;
(b) alienar, onerar, ceder e transferir bens móveis ou imóveis e direitos a eles relativos, fixando e aceitando preços e forma de pagamento, recebendo e dando quitações, transferindo e emitindo posse de domínio, transigindo.

Parágrafo 3o - Para todos os demais atos ordinários e extraordinários de administração societária, não elencados nos parágrafos 1o e 2o desta cláusula, a sociedade estará representada pela assinatura de quaisquer dos sócios-gerentes, ou de um procurador constituído em nome da Sociedade, com poderes específicos. Entre tais atos exemplificam-se os seguintes:
(a) outorga, aceitação e assinaturas de contratos ou atos jurídicos em geral com assunção de obrigações e outras cláusulas;
(b) abertura e encerramento de contas bancárias, emitindo, endossando e recebendo cheques e ordens de pagamento;
(c) aceite de títulos cambiários e comerciais em geral, resultantes de obrigações da sociedade;
(d) constituição de procurador "ad judicia", podendo haver mais de um procurador;
(e) receber e dar quitações de créditos, dinheiro e valores.

Parágrafo 4o - É absolutamente vedado, sendo nulo e inoperante em relação à sociedade, o uso da razão social para fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros atos de favor, mesmo que a benefício dos próprios sócios.

Parágrafo 5o - A prática de atos não inerentes ao objeto social por parte dos gerentes, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.

Parágrafo 6o - Sem o consentimento de ambos os sócios, nenhum deles poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais tenham se manifestado contrariamente, mediante comunicações por escrito;

Parágrafo 7o - Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e exatamente, ao outro sócio;

Parágrafo 8o - Os sócios devem dedicar todo o seu tempo e atividade a trabalhos próprios da profissão de advogado, nas suas respectivas especializações, no interesse da sociedade, sendo-lhes vedado associar simultaneamente a outra sociedade de advogados, bem como advogar sem que os honorários recebidos beneficiem a sociedade;

Parágrafo 9o - Aos sócios incumbidos da gerência poderá ser atribuído "pro labore" mensais, se expressamente deliberado pela unanimidade dos sócios em reunião, lavrando-se a respectiva ata.

CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADOS SOCIAIS

Cláusula 6o - O exercício social corresponde ao ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á, imediatamente, o balanço geral da sociedade.

Parágrafo 2o - Além do balanço geral a ser levantado ao final de cada exercício, levantar-se-ão balanços mensais, podendo os sócios informalmente deliberar entre si o adiantamento de resultados a cada mês, independentemente da participação de cada um no capital.

CAPÍTULO VII - DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE E EVENTOS DE DISSOLUÇÃO

Cláusula 7o - A duração da sociedade é por tempo indeterminado.

Cláusula 8o - A morte, incapacidade, insolvência ou retirada de qualquer sócia, implicará na dissolução da sociedade.

Parágrafo Único - Não ocorrendo a continuidade, a sociedade estará dissolvida, procedendo-se os trâmites de sua liquidação, sendo liquidante aquele sócio ou terceiro que for indicado pela maioria absoluta do capital social.

CAPÍTULO VIII - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS

Cláusula 9a - Aos sócios é reservado o direito de preferência na aquisição de cotas de capital.

Parágrafo 1o - O sócio que desejar ceder ou transferir, total ou parcialmente suas cotas deverá expressamente notificar os demais de sua intenção, especificando quantidade, valor e forma de pagamento, bem como o nome do eventual interessado que se for terceiro deverá atender ao requisito da inscrição na OAB.

Parágrafo 2o - Em prazo de trinta dias da efetivação da notificação, os sócios deverão expressamente manifestar se desejam exercer seu direito de preferência e/ou se possuem alguma restrição ao ingresso de eventual interessado na sociedade.

Parágrafo 3o - O silêncio ou desistência de um ou alguns sócios de exercerem seu direito de preferência, confere aos demais sócios o direito de conferência sobre as sobras de cotas ofertadas, preferência essa que se exercerá ou em havendo mais de um interessado na proporção em que titularem o capital social.

Parágrafo 4o - Inocorrendo o exercício do direito de preferência por parte de todos os sócios remanescentes sobre as cotas ofertadas e não havendo restrição ao ingresso do eventual interessado na sociedade, o sócio ofertante poderá alienar as cotas ao terceiro interessado, nas mesmas condições da oferta.

Parágrafo 5o - Ocorrido o direito de preferência, far-se-á cessão das cotas, assinando-se a competente alteração do contrato social com o pagamento do valor.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 10a - As deliberações sociais serão adotadas por maioria absoluta de votos valendo cada cota um voto inclusive para alteração de cláusulas contratuais, bastando tantas assinaturas quantas sejam necessárias para materializar essa maioria e permitir registro.

Cláusula 11a - A solução dos casos omissos será adotada consoante as disposições legais vigentes ao tempo de resolução da maioria absoluta do capital social.

Cláusula 12a - Fica eleito como foro essencial e contratual o da comarca de . com exclusão de qualquer outro.

Cláusula 13a - Os sócios declaram sob as penas de lei, que não exercem cargo ou ofício público que originem impedimento ou incompatibilidade face ao estatuto da OAB, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de participar de sociedades e não participam de nenhuma sociedade.

E, por assim estarem justos e contratados, aceitando e mutuamente outorgando este contrato em todas as cláusulas e condições, assinam-no em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:


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