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Contratos - Compra e venda - Veículo mediante reserva de domínio


 Total de: 15.244 modelos.

 
Regulamentação de compra e venda de veículo, mediante reserva de domínio. Pagamento parcelado representado por notas promissórias.

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio, de um lado, ..., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, devidamente inscrita no CGC/MF sob nº ..., sediada na Comarca de ..., na Rua ... nº ..., neste ato representada por seu sócio-gerente, doravante denominada simplesmente VENDEDORA e, de outro lado, ... (qualificação), portador da CI/RG nº ... e do CPF/MF nº ..., residente e domiciliado na Comarca de ..., na Rua .... nº ..., doravante denominado simplesmente COMPRADOR, tem justo e contratado, nesta melhor forma de direito, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A VENDEDORA, na qualidade de proprietária vende ao COMPRADOR, pelo preço certo e ajustado de R$ ... (...) o veículo e equipamento com as seguintes características:

a) Marca: ...; Modelo ...; ano: ...; chassis: ...; placa: ...; cor: ...; Certificado de Registro nº ... - DETRAN/...;
b) Marca: ...; Modelo ...; ano: ...; chassis: ...; placa: ...; cor: ...; Certificado de Registro nº ... - DETRAN/...;

CLÁUSULA SEGUNDA: Por conta do referido preço a VENDEDORA recebe, neste ato, a importância de R$ ... (...), sendo que o saldo remanescente - R$ ... (...) será pago em ... (...) parcelas mensais e consecutivas representada por notas promissórias, no valor unitário de R$ ... (...), cada uma, vencendo-se a primeira em data de ... de ... de ... e a última em data de ... de ... de ...

CLÁUSULA TERCEIRA: Por força do pacto de Reserva de Domínio, ora expressamente instituído e aceito pelas partes, fica reservado à VENDEDORA do direito de propriedade do veículo e equipamento descritos na cláusula primeira, até a efetiva liquidação da última nota promissória acima mencionada.

CLÁUSULA QUARTA: Em conseqüência do disposto na cláusula precedente, a falta de pagamento por parte do COMPRADOR de qualquer das promissórias mencionadas na cláusula segunda deste contrato, nos prazos e valores ali estipulados, além de acarretar o vencimento antecipado das demais, é motivo para a VENDEDORA, não desejando aguardar, promover desde logo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aviso ou notificação, a rescisão deste contrato, ficando o mesmo automaticamente rescindido, perdendo, neste caso, o COMPRADOR, em benefício do VENDEDOR, as importâncias pagas por conta do preço ajustado, não tendo direito a qualquer indenização, reposição ou compensação, não podendo, ainda, o COMPRADOR exercer a tal título do direito de retenção do veículo.

CLÁUSULA QUINTA: Enquanto não estiver pago, integralmente, o preço do veículo e equipamento, neste contrato ajustado conforme o disposto na cláusula primeira, o COMPRADOR zelará, permanentemente, pela conservação do veículo e respectivo equipamento, providenciando os reparos e substituições de peças e acessórios, bem como outros elementos que se fizerem necessários para o bom funcionamento do veículo, sendo que, tudo isto, correrá por sua exclusiva conta, cuidando, também, da boa aparência do mesmo, sendo-lhe expressamente vedado alterar ou modificar o veículo ou equipamento de sorte a modificar a estrutura do veículo e equipamento, sua finalidade, aparência, funcionamento e características.

CLÁUSULA SEXTA: Se durante a vigência deste contrato o veículo ou seu equipamento apresentar qualquer defeito, que lhe prejudique o funcionamento, ainda que inimputável ao COMPRADOR, não poderá este pleitear redução proporcional das prestações, nem pleitear a rescisão do avençado.

CLÁUSULA SÉTIMA: A VENDEDORA poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, se:

a) o COMPRADOR atrasar no pagamento de qualquer das promissórias mencionadas na cláusula segunda;
b) o COMPRADOR entrar em estado de insolvência, ou venha a contrair dívidas e obrigações que possam influir no cabal cumprimento das obrigações aqui avençadas.

CLÁUSULA OITAVA: Verificando-se a rescisão do presente contrato, fica o COMPRADOR obrigado a restituir o veículo e equipamento objetos da cláusula primeira, imediatamente, entregando-os em local indicado pela VENDEDORA, em bom estado de conservação, salvo o normal desgaste natural da utilização dos bens.

CLÁUSULA NONA: A VENDEDORA poderá uma vez por mês, através de prepostos qualificados, inspecionar o veículo e equipamento, sem prejuízo de sua normal utilização.

CLÁUSULA DÉCIMA: O COMPRADOR se obriga a manter as cores atuais do veículo, as quais constam dos respectivos Certificados de Registro mencionados na cláusula primeira, certificados estes que somente serão alterados e substituídos após o pagamento total das parcelas previstas na cláusula segunda.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todos os tributos e demais despesas, qualquer que seja sua natureza ou origem, que decorram ou venham a ser decorrência deste contrato, bem como aqueles que decorram da utilização do veículo e equipamento objetos do contrato, serão de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR, ainda que lançados ou debitados em nome da VENDEDORA, a qual, ocorrendo esta hipótese, poderá a seu critério, liquidar diretamente tais encargos, cobrando, posteriormente, do COMPRADOR o respectivo valor, juntamente com a primeira prestação que se vencer, à qual ficarão aderidas tais importâncias, de tal forma que será reputada não paga a prestação sem que ocorra conjuntamente o pagamento de tais valores.

§ único: Até final liquidação das parcelas previstas na cláusula segunda, obriga-se o COMPRADOR a contratar, perante seguradora idônea, Apólice de Seguro Total do Veículo e Equipamento, juntamente com Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo, em valor não inferior ao do veículo e ao do veículo e equipamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Não poderá o COMPRADOR ceder o presente contrato a terceiros sem a expressa anuência da VENDEDORA, nem constituir, direta ou indiretamente, quaisquer ônus, penhor, caução ou gravame de qualquer espécie sobre os bens objeto do contrato, até a final liquidação das prestações avençadas na cláusula segunda.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A VENDEDORA se reserva o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do veículo e equipamento objeto do presente contrato, bem como a promover a defesa contra qualquer medida, judicial ou não, que lhe negue ou venha a pretender limitar tal domínio.

E, assim, por estarem VENDEDORA e COMPRADOR de pleno acordo com o avençado no presente instrumento, elegendo o foro da Comarca de ... para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, o assinam em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
VENDEDORA

____________________
COMPRADORA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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