Regulamentação de compra e venda de veículo, mediante reserva de domínio. Pagamento parcelado representado por notas promissórias.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Compra e Venda com Reserva
de Domínio, de um lado, ..., sociedade por cotas de responsabilidade limitada,
devidamente inscrita no CGC/MF sob nº ..., sediada na Comarca de ..., na Rua ...
nº ..., neste ato representada por seu sócio-gerente, doravante denominada
simplesmente VENDEDORA e, de outro lado, ... (qualificação), portador da CI/RG
nº ... e do CPF/MF nº ..., residente e domiciliado na Comarca de ..., na Rua
.... nº ..., doravante denominado simplesmente COMPRADOR, tem justo e
contratado, nesta melhor forma de direito, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A VENDEDORA, na qualidade de proprietária vende ao COMPRADOR,
pelo preço certo e ajustado de R$ ... (...) o veículo e equipamento com as
seguintes características:
a) Marca: ...; Modelo ...; ano: ...; chassis: ...; placa: ...; cor: ...;
Certificado de Registro nº ... - DETRAN/...;
b) Marca: ...; Modelo ...; ano: ...; chassis: ...; placa: ...; cor: ...;
Certificado de Registro nº ... - DETRAN/...;
CLÁUSULA SEGUNDA: Por conta do referido preço a VENDEDORA recebe, neste ato, a
importância de R$ ... (...), sendo que o saldo remanescente - R$ ... (...) será
pago em ... (...) parcelas mensais e consecutivas representada por notas
promissórias, no valor unitário de R$ ... (...), cada uma, vencendo-se a
primeira em data de ... de ... de ... e a última em data de ... de ... de ...
CLÁUSULA TERCEIRA: Por força do pacto de Reserva de Domínio, ora expressamente
instituído e aceito pelas partes, fica reservado à VENDEDORA do direito de
propriedade do veículo e equipamento descritos na cláusula primeira, até a
efetiva liquidação da última nota promissória acima mencionada.
CLÁUSULA QUARTA: Em conseqüência do disposto na cláusula precedente, a falta de
pagamento por parte do COMPRADOR de qualquer das promissórias mencionadas na
cláusula segunda deste contrato, nos prazos e valores ali estipulados, além de
acarretar o vencimento antecipado das demais, é motivo para a VENDEDORA, não
desejando aguardar, promover desde logo, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, aviso ou notificação, a rescisão deste contrato,
ficando o mesmo automaticamente rescindido, perdendo, neste caso, o COMPRADOR,
em benefício do VENDEDOR, as importâncias pagas por conta do preço ajustado, não
tendo direito a qualquer indenização, reposição ou compensação, não podendo,
ainda, o COMPRADOR exercer a tal título do direito de retenção do veículo.
CLÁUSULA QUINTA: Enquanto não estiver pago, integralmente, o preço do veículo e
equipamento, neste contrato ajustado conforme o disposto na cláusula primeira, o
COMPRADOR zelará, permanentemente, pela conservação do veículo e respectivo
equipamento, providenciando os reparos e substituições de peças e acessórios,
bem como outros elementos que se fizerem necessários para o bom funcionamento do
veículo, sendo que, tudo isto, correrá por sua exclusiva conta, cuidando,
também, da boa aparência do mesmo, sendo-lhe expressamente vedado alterar ou
modificar o veículo ou equipamento de sorte a modificar a estrutura do veículo e
equipamento, sua finalidade, aparência, funcionamento e características.
CLÁUSULA SEXTA: Se durante a vigência deste contrato o veículo ou seu
equipamento apresentar qualquer defeito, que lhe prejudique o funcionamento,
ainda que inimputável ao COMPRADOR, não poderá este pleitear redução
proporcional das prestações, nem pleitear a rescisão do avençado.
CLÁUSULA SÉTIMA: A VENDEDORA poderá considerar rescindido o contrato, de pleno
direito e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, se:
a) o COMPRADOR atrasar no pagamento de qualquer das promissórias mencionadas na
cláusula segunda;
b) o COMPRADOR entrar em estado de insolvência, ou venha a contrair dívidas e
obrigações que possam influir no cabal cumprimento das obrigações aqui
avençadas.
CLÁUSULA OITAVA: Verificando-se a rescisão do presente contrato, fica o
COMPRADOR obrigado a restituir o veículo e equipamento objetos da cláusula
primeira, imediatamente, entregando-os em local indicado pela VENDEDORA, em bom
estado de conservação, salvo o normal desgaste natural da utilização dos bens.
CLÁUSULA NONA: A VENDEDORA poderá uma vez por mês, através de prepostos
qualificados, inspecionar o veículo e equipamento, sem prejuízo de sua normal
utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA: O COMPRADOR se obriga a manter as cores atuais do veículo, as
quais constam dos respectivos Certificados de Registro mencionados na cláusula
primeira, certificados estes que somente serão alterados e substituídos após o
pagamento total das parcelas previstas na cláusula segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todos os tributos e demais despesas, qualquer que seja
sua natureza ou origem, que decorram ou venham a ser decorrência deste contrato,
bem como aqueles que decorram da utilização do veículo e equipamento objetos do
contrato, serão de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR, ainda que lançados
ou debitados em nome da VENDEDORA, a qual, ocorrendo esta hipótese, poderá a seu
critério, liquidar diretamente tais encargos, cobrando, posteriormente, do
COMPRADOR o respectivo valor, juntamente com a primeira prestação que se vencer,
à qual ficarão aderidas tais importâncias, de tal forma que será reputada não
paga a prestação sem que ocorra conjuntamente o pagamento de tais valores.
§ único: Até final liquidação das parcelas previstas na cláusula segunda,
obriga-se o COMPRADOR a contratar, perante seguradora idônea, Apólice de Seguro
Total do Veículo e Equipamento, juntamente com Apólice de Seguro de
Responsabilidade Civil Facultativo, em valor não inferior ao do veículo e ao do
veículo e equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Não poderá o COMPRADOR ceder o presente contrato a
terceiros sem a expressa anuência da VENDEDORA, nem constituir, direta ou
indiretamente, quaisquer ônus, penhor, caução ou gravame de qualquer espécie
sobre os bens objeto do contrato, até a final liquidação das prestações
avençadas na cláusula segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A VENDEDORA se reserva o direito de pleitear qualquer
medida protetora do domínio do veículo e equipamento objeto do presente
contrato, bem como a promover a defesa contra qualquer medida, judicial ou não,
que lhe negue ou venha a pretender limitar tal domínio.
E, assim, por estarem VENDEDORA e COMPRADOR de pleno acordo com o avençado no
presente instrumento, elegendo o foro da Comarca de ... para dirimir quaisquer
dúvidas dele decorrentes, o assinam em 3 (três) vias de igual teor e para um só
efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
VENDEDORA
____________________
COMPRADORA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: