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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Compra e venda Imóvel (04)

Contratos - Compra e venda - Imóvel (04)


 Total de: 15.244 modelos.

 

Instrumento particular de compra e venda:


Pelo presente instrumento particular de venda e compra, de um lado na qualidade de promitente “VENDEDOR(ES)”, doravante denominado simplesmente VENDEDOR(ES)
o sr., e de outro lado na qualidade de promitente “COMPRADOR(ES)”, doravante denominado simplesmente COMPRADOR(ES),

Os aqui nomeados têm entre si justos e contratados, mediante as cláusulas a seguir explicitadas, que mutuamente outorgam e subscrevem, a saber:

CLAUSULA PRIMEIRA - Os VENDEDOR(ES) são os únicos e legítimos senhores e possuidores de um imóvel consistente em:

CLAUSULA SEGUNDA - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o(s) VENDEDOR(ES) tem ajustado vender conforme promete(m) ao(s) COMPRADOR(ES), e este(s) a comprar-lhe(s) o imóvel descrito e caracterizado na clausula anterior, que possui(em) de forma livre e desembaraçada de qualquer ônus, real, pessoal, fiscal ou extrajudicial, dividas, arrestos ou seqüestros, ou, ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas.

CLAUSULA TERCEIRA - O preço certo e ajustado para a presente transação e de R$. ....... a ser solvida da seguinte forma:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de atraso nas parcelas acima mencionada(s) COMPRADOR(ES), estará(o) sujeito(s) a multa de 10% (dez por cento), pelo atraso.

CLAUSULA QUARTA - A escritura definitiva será outorgada ao(s) COMPRADOR(ES), ou em nome de quem este(s) indicar(em) por escrito, correndo a cargo do(s) adquirente(s) todas as despesas com a aquisição,

CLAUSULA QUINTA - O(s) VENDEDOR(ES) obriga(m) a apresentar(em) os seguintes documentos aos COMPRADORES:

certidão atualizada de propriedade, negativa de ônus e alienações;
certidão negativa de tributos municipais (IPTU-PMSP);
certidões pessoais dos últimos 10 (dez) dos distribuidores da Justiça Federal em São Paulo; da Justiça Estadual da Comarca de XXXXXX; de Protesto da Comarca de XXXXXX e Executivas Fiscais. Além do (IPTU-PMSP) do exercício de XXXX em dia com os pagamentos.
PARÁGRAFO ÚNICO - As certidões negativas pessoais dos VENDEDORES deverão ser expedidas pela comarca de São Paulo, assim como pela comarca onde estejam domiciliados. Devendo ainda os VENDEDORES, em caso das certidões positivas, apresentarem a respectiva certidão esclarecedora (objeto e pé).

CLAUSULA SEXTA - A posse do imóvel a ser exercida a título precário, será transmitida aos COMPRADORES ................................................................., passando a partir de então a ser de responsabilidade dos COMPRADORES o pagamento de todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel.

CLAUSULA SÉTIMA - Todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e despesas correlatas, que incidem ou que venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente compromisso, correrão por conta do(s) VENDEDOR(ES), até a posse do imóvel, e após, serão de responsabilidade de pagamento do(s) COMPRADOR(ES) embora lançados em nome de outros.

CLAUSULA OITAVA - O(s) COMPRADOR(ES) poderá(o) ceder ou transferir o(s) direito(s) que lhe(s) decorre(m) deste contrato mediante a anuência do(s) VENDEDOR(ES).

CLAUSULA NONA - Qualquer das partes incidirá em mora se não cumprir as obrigações previstas neste instrumento no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua notificação extrajudicial. Se a mora for dos VENDEDORES, poderão os COMPRADORES promover a competente ação de adjudicação compulsória na forma da lei processual vigente. Se a mora for dos COMPRADORES, poderão os VENDEDORES dar por rescindido automaticamente o presente instrumento, perdendo os COMPRADORES, a seu favor, a título de perdas e danos, incluindo as despesas feitas pelos VENDEDORES, para a realização do negócio, inclusive comissão de corretagem, a importância paga a título de recibo de sinal e principio de pagamento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os COMPRADORES, neste ato e por este mesmo instrumento, constituem-se reciprocamente procuradores uns dos outros, com os poderes necessários para receberem citações, intimações, e notificações judiciais ou extrajudiciais, para constituição em mora e por ajuizamento de feitos conseqüentes deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA - O presente compromisso obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro da Comarca desta Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que as partes venham a ter por domicílio, para qualquer ação oriunda deste contrato.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, extensivos aos herdeiros e sucessores dos contratantes, a qualquer titulo, não comportando de parte a parte direito de arrependimento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer tolerância de parte a parte no cumprimento das obrigações aqui ora assumidas, não importara jamais em precedentes, novação ou alteração de qualquer dispositivo contratual e serra considerada como mera liberalidade.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – - Os signatários do presente reconhecem a clareza das condições, termos e cláusulas que foram inseridas neste instrumento, decorrente das informações de lhes foram previamente prestadas, confirmando que foram atendidos cabalmente os preceitos da Lei 8078/90, que dispõe sobre proteção e defesa do consumidor.

E, por estarem assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculados às restrições previdenciárias, como contribuintes obrigatórios, e que também não são produtores nem empregadores rurais, não estando, portanto, sujeitos as exigências ora abrangidas pelo INSS, nos termos da Lei 8212/91, firmam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor o forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que assinam, para que produza os devidos efeitos na forma da Lei.

Local, data

VENDEDORES:

.................................................................................. ...................................................................................

.................................................................................. ...................................................................................

COMPRADORES:

.................................................................................. ...................................................................................

.................................................................................. ...................................................................................

testemunhas:

.............................................................


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