Aditamento a contrato de compra e venda de embalagens plásticas.
ADITAMENTO AO CONTRATO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE MÁQUINAS PARA
EMBALAGENS PLÁSTICAS
AS PARTES TENDO DE UM LADO COMO VENDEDORA, ....., NESTE ATO REPRESENTADO PELO
SEU PROCURADOR, ..... E DE OUTRO LADO, COMO COMPRADORA ....., VÊM DE COMUM
ACORDO E SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO, ADITAR O CONTRATO PARTICULAR DE VENDA E
COMPRA DE MÁQUINAS PARA EMBALAGENS PLÁSTICAS FIRMADO EM ....., QUE ENTRE SI
FIZERAM:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FICA REPACTUADA A CLÁUSULA 1.ª DO CONTRATO ORIGINAL, SENDO
QUE O VALOR DEVIDO PELA COMPRADORA PASSA A SER DE R$ ..... (..... REAIS), A SER
PAGO EM .... PARCELAS FIXAS DE R$ ..... (.....REAIS), A PRIMEIRA VENCÍVEL NO DIA
..... E AS DEMAIS ..... PARCELAS COM VENCIMENTO NOS DIAS ..... DOS MESES
SUBSEQÜENTES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A VENDEDORA DECLARA TER RECEBIDO DA COMPRADORA ATÉ O MÊS DE
..... DE ..... A QUANTIA DE R$ ..... (.....) PELA AQUISIÇÃO DAS MÁQUINAS.
PARÁGRAFO SEGUNDO: AS PARTES DE COMUM ACORDO REPACTUAM QUE O VALOR ORIGINÁRIO
DAS MÁQUINAS FICA ALTERADO PARA R$ ..... (..... REAIS).
PARÁGRAFO TERCEIRO: AS PARTES FIXAM QUE OS VALORES DE CADA MÁQUINA RELACIONADOS
NO CONTRATO PRIMITIVOS TERÃO DESCONTO DE ....%.
CLÁUSULA SEGUNDA – FICAM REVOGADAS AS CLÁUSULAS 9.ª DO CONTRATO ORIGINAL E OS
ITENS A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K E L DA CLÁUSULA 2.ª DO CONTRATO ORIGINAL,
SENDO QUE A VENDEDORA ASSUME INTEIRAMENTE A RESPONSABILIDADE PELOS ITENS DE G A
L DA MESMA CLÁUSULA 2.ª.
CLÁUSULA TERCEIRA – COM A ASSINATURA DO PRESENTE ADITAMENTO, AS NOTAS
PROMISSÓRIAS EMITIDAS PARA OS CREDORES QUALIFICADOS NOS ITENS “A, C, D, E E F”,
DA CLÁUSULA 2.ª DO CONTRATO ORIGINAL FICAM SEM QUALQUER VALOR, NÃO CONSTITUINDO
ESTES DOCUMENTOS TÍTULOS DE CRÉDITO, DEVENDO A VENDEDORA RESTITUÍ-LAS À
COMPRADORA.
CLÁUSULA QUARTA – A CLÁUSULA NONA DO CONTRATO PRIMITIVO PASSA A VIGORAR COM A
SEGUINTE REDAÇÃO: “A VENDEDORA DECLARA SOB AS PENAS DA LEI QUE AS REFERIDAS
MÁQUINAS ENCONTRAM-SE LIVRES E DESEMBARAÇADAS DE QUAISQUER ÔNUS, RESPONDENDO
PELA EVICÇÃO”.
CLÁUSULA QUINTA – A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO PRIMITIVO PASSA A VIGORAR COM A
SEGUINTE REDAÇÃO: “ A COMPRADORA NÃO ASSUME NENHUM TIPO DE DÍVIDA CÍVIL OU
COMERCIAL CONTRAÍDA PELA VENDEDORA".
CLÁUSULA SEXTA – AS DEMAIS CLÁUSULAS PACTUADAS NO CONTRATO ORIGINAL FICAM
INALTERADAS.
E POR ESTAREM AS PARTES CERTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE ADITAMENTO AO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS NO FINAL
ASSINADAS, PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS LEGAIS, EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR,
OBRIGANDO-SE AS PARTES, CADA QUAL, POR SI, HERDEIROS E SUCESSORES, NO QUE LHE
DISSER RESPEITO.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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VENDEDOR
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COMPRADOR
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: