CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL A PRAZO ENTRE
PESSOAS FÍSICAS
As partes abaixo qualificadas:
VENDEDOR: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (cargo),
Carteira de Identidade nº 00.000.000, C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado na (endereço), (bairro), Cep 000.000-000, (Cidade), no (Estado);
COMPRADOR: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (cargo),
Carteira de Identidade nº 00.000.000, C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado na (endereço), (bairro), Cep 000.000-000, (Cidade), no (Estado);
firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista
entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do
imóvel situado na (endereço), (bairro), Cep 000.000-000, (Cidade), no (Estado), possuindo
000 metros
quadrados, de propriedade do VENDEDOR, adquirido por este por meio de doação,
livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio
do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor
foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas partes contratantes.
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos,
taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em
que esta obrigação passará ao COMPRADOR.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e
registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste
instrumento.
Cláusula 5ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao
COMPRADOR, após o pagamento da 1ª (primeira) parcela acertada neste instrumento.
Cláusula 6ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o
imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas.
Cláusula 7ª. Até a efetiva entrega do imóvel ao comprador, o vendedor se
responsabiliza por quaisquer danos eventualmente ocorridos no imóvel.
Cláusula 8ª. Independente do prazo convencionado entre as partes para o
pagamento, se antes da efetiva entrega do imóvel o comprador se tornar
insolvente, o vendedor é autorizado a reter o imóvel até que o comprador
apresente garantias de que irá efetuar o pagamento da forma prevista.
DA MULTA
Cláusula 9ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas
estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa
equivalente a 6% do valor da venda do imóvel.
DO PAGAMENTO
Cláusula 8ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a
quantia de R$ 000.00,00 (valor por extenso), dividida em 100 parcelas,
sendo a primeira, como entrada, no valor de R$00.000,00 (valor por extenso), e o
restante no valor de R$0.000,00 (valor por extenso).
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas
partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Cláusula 10ª. Segue anexo ao instrumento certidão negativa de débito tributário
sobre o imóvel, certidão negativa dos cartórios de distribuição e dos cartórios
de protesto.
DO FORO
Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (cidade);
Assim, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano.)
(nome)
Madalena Cristina
Testemunhas:
(nome)
CPF: 000.000.000- 00
RG: 00.000.000
(nome)
CPF: 000.000.000- 00
RG: 00.000.000
OBSERVAÇÃO: Os nomes, qualificações e demais dados concretos são
fictícios.