Confissão de dívida oriunda de relação locatícia.
Devedor oferece como pagamento crédito que possui contra terceiro anuente,
representado por cheques.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E CESSÃO DE CRÉDITO QUE ENTRE
SÍ CELEBRAM ........ LTDA E ESPÓLIO DE ......, COM A INTERVENIÊNCIA-ANUÊNCIA DE
........, NA FORMA QUE SEGUE:
Por este instrumento particular, de um lado ....... LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF nº 80 ........, com sede na cidade de .....,
na rua ......, nº 745, neste ato representada por ........, brasileiro,
separado, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº ........, inscrito
no CPF/MF sob nº ........., residente e domiciliado em ........, Estado do
......., na rua .........., nº ......, Edifício ........., doravante denominada
DEVEDORA, e de outro, .............., neste ato representado pela FUNDAÇÃO
........., entidade fundacional de direito privado, inscrita no CGC/MF sob
nº..........., com sede em ..........., na ........, nº ..........., na pessoa
de seu presidente, ........., brasileiro, casado, do comércio, portador da
Carteira de Identidade nº ........ e inscrito no CPF/MF sob nº .......,
doravante denominada CREDORA, e como INTERVENIENTE-ANUENTE ............,
brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº .........., têm justo e
acertado a presente CONFISSÃO DE DÍVIDA E CESSÃO DE CRÉDITO, que se regerá pelas
disposições legais aplicáveis à espécie e pelas condições abaixo, às quais as
parte mutuamente se obrigam cumprir:
Cláusula Primeira: A DEVEDORA confessa o débito de R$ ......... (...........),
originário de diferenças de alugueres do imóvel comercial sito na rua
.........., nº ....., de propriedade da CREDORA, valor este apurado em perícia
realizada na Ação Renovatória de Locação (Autos nº ......, em trâmite perante a
......ª Vara Cível da comarca de ........), a qual encontra-se em fase de
execução de sentença.
Cláusula Segunda: Para pagamento nas condições avençadas no presente, sem ânimo
de novar, aceita receber o valor de R$ ............. (.........), com o que a
DEVEDORA concorda, confessa e se obriga a quitar, conforme abaixo:
Cláusula Terceira: A DEVEDORA compromete-se a pagar o débito da seguinte forma:
A) R$ ........ (..........) através do crédito que a DEVEDORA tem junto ao Sr.
........, crédito que, neste ato, CEDE integralmente à CREDORA, sem qualquer
ônus ou condição. Tal crédito será pago através dos cheques n.ºs ..............
e ............, emitidos por ............ contra o Banco ........, cada qual no
valor de R$ ...... (........), ambos em data de .......de ....... de
..........., em caráter pro-solvendo;
B) R$ ....... (........) por ocasião da liberação dos recursos do financiamento
que a DEVEDORA tenta obter junto a uma instituição financeira de fomento.
C) R$ ........ (.......), em 36 (trinta e seis) parcelas iguais de R$ .......
(........), sendo a primeira 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela
prevista no item B.
Parágrafo Primeiro: Para viabilizar o pagamento do valor previsto no item A, a
CREDORA compromete-se a firmar um novo contrato de locação pelo prazo de 05
(cinco) anos com ....... eto, para a instalação da loja de calçados ............
Parágrafo Segundo: Se o financiamento referido no item B não for aprovado pela
instituição financeira, a DEVEDORA pagará os R$ ....... (.........) em 36
(trinta e seis) parcelas iguais de R$ ......... (............), sendo a primeira
no dia ......º de ......... de .........., e as demais nos mesmos dias dos meses
subsequentes, corrigidas pelo IGP-M a partir da presente data, acrescida de
juros de 0,5% ao mês.
Parágrafo Terceiro: No caso de não ser aprovado o financiamento referido no item
B, o pagamento da primeira parcela prevista no item C deverá ser paga igualmente
no dia ..........º de .......... de .........., e as demais nos mesmos dias dos
meses subsequentes, corrigidas pelo IGP-M a partir da presente data, acrescida
de juros de 0,5% ao mês.
Cláusula Quarta: No caso de extinção do IGP-M será adotado o indexador que o
substituir, de acordo com os índices oficiais fixados pelo Governo Federal.
Cláusula Quinta: O atraso no pagamento de qualquer parcela, superior a 10 (dez)
dias, importará na aplicação de multa contratual de 10% (dez por cento),
calculada sobre o valor da parcela inadimplida.
Cláusula Sexta: Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, o presente acordo
fica rescindido imediatamente, independente de notificação prévia, caso em que a
CREDORA poderá prosseguir na execução judicial pelo valor originário,
devidamente corrigido e acrescido de juros legais, deduzidos os valores
eventualmente pagos.
Cláusula Sétima: Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito na conta
corrente nº ......., Agência nº ....., do ........., em nome de Fundação .....
Cláusula Oitava: A CREDORA se obriga a requerer a suspensão do processo de
execução promovida contra a DEVEDORA, pelo prazo necessário ao cumprimento das
obrigações aqui avençadas.
Cláusula Nona: A INTERVENIENTE-ANUENTE se obriga a efetuar o pagamento do ponto
comercial diretamente à CREDORA, conforme valores e condições da alínea "A" da
Cláusula Terceira, do presente instrumento.
Cláusula Décima: A DEVEDORA obriga-se a tratar diretamente com o advogado da
CREDORA, contratado para a Ação Renovatória de Locação e Execução de Título
Extrajudicial, sobre os honorários de sucumbência.
Cláusula Décima - primeira : A DEVEDORA compromete-se, no ato de formalização
desta avença, a exibir os comprovantes de quitação dos tributos municipais
incidentes sobre o imóvel referido na Cláusula Primeira.
Cláusula Décima - segunda: Fica eleito o foro da comarca de ............. a para
dirimir as controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E assim, por estarem justo e acertado, assinam o presente acordo em 03 (três)
vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ESPÓLIO DE
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CREDORA
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DEVEDORA
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Interveniente-Anuente
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: