Contrato de prestação de serviços de personal trainer.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSONAL TRAINER
Pelo presente instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de um lado
........... , brasileiro, maior, residente e domiciliado em .............,
portador do CPF .......... e RG ..............., com Registro no Conselho
Regional de Educação Física nº Cref .......... aqui denominado CONTRATADO e do
outro lado NOME, brasileiro, maior, residente e domiciliado em ..........., a
Rua, portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/Pr e CPF nº aqui denominado
CONTRATANTE, pactuam o presente contrato de Prestação de Serviços em
conformidade das cláusulas seguintes:
PRIMEIRA - Sendo o CONTRATADO, Professor de Educação Física atuando na Área de
PERSONAL TRAINING, o contrato tem por objetivo a prestação de serviços de
treinamento pessoal (Personal Training), dentro das individualidades de cada
cliente, resultado da avaliação física e programas elaborados pelo CONTRATADO. O
CONTRATANTE deverá apresentar Laudo Médico obrigatoriamente, pois, caso sofra de
alguma patologia que possa limitar o seu treinamento, isenta assim o CONTRATADO
de qualquer responsabilidade, omitindo o CONTRATANTE ser portador de qualquer
tipo de doença.
SEGUNDA - O prazo do presente CONTRATO é de no Mínimo 03 (Três) Meses, iniciando
- se a partir da assinatura do mesmo. Podendo ser renovado por igual período ou
superior na quinzena que anteceda o seu término.
Parágrafo Primeiro - Passando em branco o termo indicado na alínea anterior, o
CONTRATO estará automaticamente resolvido (rescindido). Parágrafo Segundo - Na
hipótese de nova avença contratual o PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO GARANTE OS MESMOS
DIAS E HORÁRIOS AJUSTADOS NOS CONTRATO ANTERIOR.
TERCEIRA - Os programas de treinamento serão desenvolvidos nas dependências da
Estação Academia e parques, ou em local determinado pelo CONTRATANTE com
antecedência. As aulas serão ministradas com tempo de 60 (sessenta minutos). O
CONTRATANTE definirá seu horário e plano (número de aulas), de acordo com a
tabela entregue pelo CONTRATADO. As aulas deverão ser desenvolvidas no prazo de
30 (trinta dias) a partir da assinatura do presente contrato.
QUARTA - O CONTRATANTE deverá avisar com antecedência mínima de 06 (Seis) horas,
caso necessite cancelar a aula, caso contrário será computada. A reposição da
mesma deverá ocorrer no mês corrente de sua mensalidade, não podendo acumular
para o mês subseqüente. Os atrasos por parte do CONTRATADO serão creditados ao
tempo perdido. No caso do CONTRATANTE serão tolerados atrasos de no máximo 20
(vinte) minutos, após este período a aula será computada como realizada. Só
serão permitidas as reposições de no máximo duas sessões, sendo que cada sessão
a ser reposta deverá ser ajustada de acordo com a disponibilidade de horário do
CONTRATADO.
QUINTA - O CONTRATADO somente assumirá compromissos após o termino do deste
contrato, com o CONTRATANTE, caso seja assinado ou renovado por outro contrato.
SEXTA - O pagamento da matrícula deverá ser efetuado no ato da assinatura do
Contrato, as mensalidades subseqüentes serão pagas fixando a data de pagamento
de acordo com a da assinatura do instrumento.
SÉTIMA - O CONTRATADO estará à disposição do cliente das ___:___ às ___:___ de
Segunda à Sexta de acordo com a escala de horário estabelecida pelo
CONTRATADO.PARÁGRAFO ÚNICO - Aulas aos Sábados e Domingos serão computadas em
dobro.
OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes,
observados os seguintes critérios:I - caso a rescisão seja solicitada pelo
CONTRATANTE este deverá estar em dia com as mensalidades, bem como, efetivar o
pagamento de (01) mensalidade a mais a título de multa, procedendo ainda à
notificação E/OU aviso de rescisão por escrito ao CONTRATADO com prazo de 15
quinze dias;II - caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATADO, os honorários
pela prestação dos serviços não serão devolvidos, devendo ser avisado e/ou
notificado o (a) CONTRATANTE por escrito no prazo de 15 dias;
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior fica
o CONTRATADO e o CONTRATANTE no direito de rescindir o presente contrato, desde
de que estejam todas as parcelas pagas, notificando-se CONTRATADO e CONTRATANTE
por escrito, com prazo mínimo de 15 dias.
NONA - O contrato de Prestação de Serviços poderá ser renovado ao seu termino,
caso haja interesse de ambas as partes, tendo-se o CONTRATANTE direito de
preferência no Horário.
DÉCIMA - Como pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADO, o CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO da seguinte forma.- R$ ____,00 (valor por extenso) Diária.-
R$ ____,00 (valor por extenso) mensais, de acordo com a data de pagamento da
assinatura do instrumento.
DÉCIMA PRIMEIRA - Entende-se por SESSÃO COLETIVA quando ministrada para mais um
CONSTITUINTE. Nessa modalidade de sessão chegando pelo menos um CONSTITUINTE no
horário ajustado, ela será iniciada. Ao passo que o outro CONSTITUINTE chegar
atrasados, até os 20 (vinte) minutos depois de iniciada a sessão, participar da
sessão no estado onde esta se encontre - se for conveniente e não atrapalhar o
desempenho dos exercícios. Por outro lado, se nenhum CONSTITUINTE comparecer
dentro dos 20 (vinte) minutos de tolerância, bem como de acordo com estipulado
na primeira parte dessa alínea (inoportunidade de praticar os exercícios), A
SESSÃO NÃO SERÁ MINISTRADA E NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO.- Havendo desistência de um
CONSTITUINTE, restando, assim, somente um, o valor da mensalidade será idêntico
ao importe cobrado na sessão singular.
DÉCIMA SEGUNDA - O uso de suplementos alimentares, dietas, medicamentos ou
drogas, bem como a prática de outras atividades físicas terão que ser
comunicados expressamente ao CONTRATADO, não se responsabilizando (este) pelas
eventuais conseqüências danosas à saúde pelo(s) seu(s) uso(s) encoberto(s).
DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATADO e CONTRATANTE, se compromete a cumpri-lo, de seu
lado, fielmente as disposições estabelecidas no presente contrato, tendo-se como
foro competente, em caso de dúvida ou controvérsia o da Comarca de
Maringá/Pr.Este contrato é personalíssimo e intransferível, não podendo a parte
CONTRATANTE (constituinte) ser em hipótese alguma substituída.E por assim terem
justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em duas
vias de igual teor e forma.......... (cidade) , ... de .......(mês) de 20.....
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: