Contrato de prestação de serviços de vigilância por prazo indeterminado e sem cláusula de exclusividade, com fornecimento de mão-de-obra, armas e equipamentos.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
Contrato de Prestação de Serviço que entre si fazem, de um lado a
................................... S/A, sociedade comercial, com sua matriz na
Rua ....................., na cidade de ............., RS, inscrita no CNPJ sob
o nº ..................., devidamente representada, aqui denominada CONTRATADA,
e de outro lado, .............................LTDA, localizada na cidade de
..........,RS, inscrita no CNPJ sob o nº ..............., devidamente
representada, aqui denominada CONTRATANTE, sob as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços
de vigilância, sendo fornecida pela CONTRATADA, mão-de-obra especializada, armas
e equipamentos necessários aos serviços ora contratados, para os quais declara
estar desenvolvendo suas atividades de acordo com os ditames estabelecidos pela
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, regulamentadas pelo Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, Portaria 91/92 e Lei nº 8.863/94.
CLÁUSULA SEGUNDA:O presente contrato é por prazo indeterminado. Fica porém,
autorizada às partes, a rescisão do contrato a qualquer tempo, obedecendo ao
disposto na cláusula nona.
CLÁUSULA TERCEIRA:Os serviços de vigilância a que se refere a cláusula primeira,
serão efetuados por vigilantes devidamente capacitados, responsabilizando-se a
CONTRATADA por danos e prejuízos diretos causados à CONTRATANTE, por negligência
ou imperícia de seus vigilantes, desde que provadas a culpa dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA: Correrão por conta da CONTRATADA os recolhimentos de tributos
devidos em razão de execução do presente contrato e bem assim todas e quaisquer
contribuições a Previdência Social, seguros de Trabalho, Responsabilidade Civil
e todos os direitos trabalhistas dos empregados que executarão em seu nome os
serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA:Os serviços de vigilância serão prestados pelo CONTRATADA no
seguinte horário e local:
- 01(um) Posto de vigilância em qualquer uma das filiais da CONTRATANTE no
município de ......... ou sua matriz, no horário diurno, durante 11 h. e 30
min., de segunda à sexta-feira.
CLÁUSULA SEXTA: Os vigilantes deverão comparecer aos respectivos postos
devidamente uniformizados, e munidos com crachá fornecidos pela CONTRATADA, bem
como, todo o equipamento de trabalho, também fornecido por esta.
CLÁUSULA SÉTIMA: Pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE, pagará a
CONTRATADA, o preço de R$ ........ (.................), até o último dia útil do
mês da prestação dos serviços mediante apresentação da respectiva Nota
Fiscal/Fatura.
Parágrafo primeiro: Na hipótese de atraso nos pagamentos mensais, correrão juros
de mora de 1% (hum por cento) ao mês, e a correção será de acordo com a variação
mensal da T.R. (taxa de referencial), proporcional aos dias de atraso. Para
atrasos superiores a 30 (trinta) dias, a multa será de 10% (dez por cento) sobre
o valor corrigido.
Parágrafo segundo: No preço mencionado na cláusula 7a., ficam incluídos todos os
encargos (FGTS, 13º, férias, recolhimento de INSS, salário e outros) relativos a
pessoa ou pessoas indicadas pela CONTRATADA para executar o trabalho, não
cabendo a CONTRATADA nada mais a pleitear da CONTRATANTE sobre o preço
contratado, que é líquido e certo, salvo o disposto na cláusula seguinte.
CLÁUSULA OITAVA:O preço será reajustado automaticamente, incidindo sobre o valor
praticado no mês anterior ao do reajuste, sempre que houver:
A) Reajuste conforme Lei Salarial vigente;
B) Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e suas implicações que importem em
aumento ou reajuste salarial, nos mesmos índices e proporções.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato sem qualquer
aviso, mas obriga-se neste caso a pagar o valor correspondente a 30 dias, ou
então, comunicar sua intenção com 30 dias de antecedência. A CONTRATADA também
poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, porém, deverá comunicar a sua
intenção à CONTRATANTE com antecedência de 30 dias, sob pena de indenizar a esta
em valor correspondente ao pagamento de três meses de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes poderão, durante a vigência do contrato, restringir,
ampliar ou modificar os serviços locados mediante termos aditivos, os quais
passarão a integrar o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATANTE poderá alterar o efetivo e a quantidade
de postos a serem atendidos pela CONTRATADA bastando para tal, uma comunicação
por escrito e protocolado, com no mínimo de 72 ( setenta e duas) horas de
antecedência.
Parágrafo único: Em caso de redução no quadro de vigilantes a CONTRATANTE
obriga-se a indenizar a CONTRATADA na forma da cláusula nona, desde que não
atenda o previsto na cláusula décima primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATANTE não poderá exigir dos vigilantes,
serviços estranhos a atividade específica (vigilância), sob pena de arcar com as
conseqüências que advierem a si, a CONTRATADA, e a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes alegam o foro da Comarca de ..............,
RS, para definir qualquer litígio advindo deste contrato, com renúncia expressa
de qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas, para que produza seus efeitos legais.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: