Trata-se de contrato de prestação de serviços com
emissora de rádio, para fins de divulgação de orientação evangélica, com
ajuste de pagamento mensal.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento Particular e, na melhor forma de direito, de um lado,
A RÁDIO .................., empresa permissionária executante do serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada ( FM ), na Cidade ..............., no
Estado de .................., com sede na Rua n.º .........., Bairro ..........,
CEP ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º .........., neste ato
representado legalmente por ............., brasileira, solteira, empresária,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º........... expedida pela SSP/.........,
inscrita no CPF. nº................., doravante denominada RÁDIO; e, do outro
lado, a EMPRESA, com endereço na Cidade do ............., no Estado do
............, na Avenida ................, inscrita no CNPJ sob o n.º
....................., neste ato representada legalmente por
......................, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG
n.º ............ expedida pela SSP/......., inscrito no CPF/MF sob o n.º
...................., doravante denominada (EMPRESA), têm entre si justo e
contratado o seguinte :
CLÁUSULA PRIMEIRA
A RÁDIO cede à (EMPRESA) 24(vinte e quatro) horas diárias, de Segunda-feira a
Domingo, para divulgação de seus trabalhos de orientação evangélica, na emissora
que opera na freqüência 00.0 Mhz, na Cidade de ............, no Estado de
................., para que ela, (EMPRESA), sempre com observância da legislação
que rege a matéria, seja a específica ou a que lhe for aplicável, podendo
utilizá-los na forma que convier.
Parágrafo Primeiro
A RÁDIO, por conseqüência desta cláusula, dá à (EMPRESA) garantias que lhe são
asseguradas as seguintes condições:
I - utilização de todos os equipamentos técnicos de sua propriedade, constantes
no relatório em anexo, o qual , assinado pelas partes, passa a integrar este
instrumento;
II - elaboração e execução da programação da emissora, observados os princípios
de ordem legal, ética e moral.
CLÁUSULA SEGUNDA
É de total e inteira responsabilidade da RÁDIO, cumprir todas as obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, bem como, eventuais reclamações
trabalhistas de empregados por esta contratado, ainda que desempenhando serviços
nos horários cedidos a (EMPRESA), objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro
A Rádio colocará a disposição da (EMPRESA) o sinal para transmissão, ficando
responsável pela manutenção do transmissor, assumindo todos os encargos das
legislação vigente.
Parágrafo Segundo
É de total e inteira responsabilidade da (EMPRESA), cumprir todas as obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, bem como, eventuais reclamações
trabalhistas de empregados por esta contratado, para transmissão de seus
programas.
CLÁUSULA TERCEIRA
A (EMPRESA) não poderá divulgar a qualquer tempo em seu noticiário ou em
programação, matéria de cunho político - partidário, que contrarie as
disposições legais e o Código Eleitoral, sendo de responsabilidade da (EMPRESA)
a divulgação das matérias de seu interesse.
CLÁUSULA QUARTA
A (EMPRESA) pagará a RÁDIO, mensalmente, através de depósito bancário, no Banco
..........., AG nº .........., conta nº ....................., a importância de
R$ .................., todo o dia 20 ( vinte ) de cada mês, mediante nota fiscal
de serviços de veiculação de programação. Caso o pagamento for efetuado fora do
prazo convencionado incidirá multa moratória de 10% ( dez por cento ) sobre o
valor do aluguel.
Parágrafo Único
Fica estabelecido entre as partes, ora contratantes, que o primeiro pagamento
deverá ser efetuado no dia / / e os demais na forma prevista no caput deste
dispositivo.
CLÁUSULA QUINTA
A cada período de doze meses, o valor referente ao pagamento mensal, será
reajustado pelo IGPM - Índice Geral de Preços Médios, sobre o valor vigente à
época. Em caso de extinção deste índice, as partes estabelecem que a correção
será regida pelo índice oficial que vier a substituí-lo.
Parágrafo Único
Não obstante o reajuste mencionado no caput deste dispositivo, acordam as partes
que a cada 06 (seis) meses será efetuado análise do contrato considerando a
situação econômica do país. Caso o índice inflacionário oficial seja superior a
15 % (quinze), calculado pelos últimos 6 (seis), meses, o aluguel pactuado na
Cláusula Quarta sofrerá reajuste pelo IGPM, também calculado pela média dos
últimos 06 (seis) meses.
CLÁUSULA SEXTA
O prazo do presente contrato é de 02 ( dois ) anos, a contar da data de sua
assinatura.
Parágrafo Único
Na hipótese de rescisão antecipada, haverá multa, para a parte denunciante, no
valor equivalente a 01 ( um ) mensalidade, porém deverá haver manifestação
expressa com antecedência mínima de 90 ( noventa ) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA
A (EMPRESA) dará início à sua programação no dia / / . Para isso, portanto, a
RÁDIO, até a data referida, deverá ter rescindido todos os seus contratos de
publicidades, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes destas
rescisões.
CLÁUSULA OITAVA
Havendo interesse da (EMPRESA) em agenciar publicidade ou propaganda para ser
irradiada nos horários cedidos, a RÁDIO, mediante solicitação e autorização da
(EMPRESA), efetuará o contrato, sendo que os respectivo(s) valor(es) será(ão)
creditado(s) à (EMPRESA).
Parágrafo Único
Todo o dia 30( trinta ) de cada mês, as partes verificarão o valor do crédito,
referido no parágrafo anterior, sendo que, no valor apurado, será dado como
desconto no pagamento mensal previsto na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA NONA
O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável pelas
partes, seus herdeiros e sucessores. Todavia, será considerado rescindido de
pleno direito, independente de qualquer notificação , nas seguintes hipóteses:
I - por dissolução da RÁDIO ou da (EMPRESA);
II - por uso inadequado, descumprimento legal da legislação e de acordo com a
ética que regulamentar o sistema de radiodifusão nacional;
III - caso a outorga da permissão não seja renovada ou seja cassada, sem que
haja culpa das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA
Todos os avisos e notificações decorrentes deste instrumento deverão ser feitos
por escrito, sob protocolo ou via postal sob registro, nos endereços constantes
no preâmbulo deste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os direitos e obrigações do presente contrato não poderão ser transferidos sem
expressa anuência das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, com
renúncia expressa de qualquer um outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, celebram o presente instrumento em três
vias de iguais teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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EMPRESA
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RÁDIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: