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Contratos - Prestação de serviços - Leiloeiro oficial


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contratação de leiloeiro oficial para venda em leilão público dos bens constantes na listagem oficial de bens pertencentes ao cedente. Ajustada a contraprestação em honorários e ajuda de despesas.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento contratual para prestação de serviços de Leiloeiro Oficial, que entre si fazem o(a) ...., com sede a ........, cnpj......., doravante denominado(a) COMITENTE, neste ato representado(a) pelo seu doravante denominado LEILOEIRO OFICIAL, .........., com escritório à rua ............, ........, .........a, matriculado na Junta Comercial do ........., sob o número ........., para a venda em leilão público dos bens constantes na listagem oficial de bens, em anexo, segundo as cláusulas e condições seguintes:

1. CLAUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
1.1 Realizar o Leilão as ........ HORAS do dia ........(.........................), ou conforme decisão posterior a este contrato, dentro das normas do Edital no local estabelecido pelo COMITENTE , dos bens constantes no Edital de Leilão.
1.2 Respeitar o valor mínimo estipulado em Edital. Ofertas inferiores ao mínimo somente serão aceitas com aprovação do COMITENTE.
1.3 Promover a divulgação do Leilão através de mala direta, informando data e local de realização.
1.4 Indicar os procedimentos complementares para divulgação (publicações, rádio e televisão e outros) conforme necessidade de cada caso, a serem adotados pelo COMITENTE. O LEILOEIRO OFICIAL auxiliará ao COMITENTE com as maneiras ideais à melhor comunicação do evento.
1.5 Receber dos compradores, no ato do Leilão, as importâncias correspondentes ao valor de arremate, fornecendo aos arrematantes a devida quitação dos pagamentos efetuados.
1.6 Prestar contas ao COMITENTE do total das vendas no prazo máximo de 10(dez) dias ÚTEIS a contar após a data de do Leilão, através de relatório dos resultados obtidos.
1.7 O LEILOEIRO OFICIAL redigirá o modelo para o EDITAL DE LEILÃO.

2. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMITENTE
2.1 Permitir a livre visitação e vistoria dos bens pelo público interessado, nos dias estabelecidos em Edital, contratando, a seu critério, profissionais de segurança.
2.2 Fixar o preço mínimo ou permitir ao LEILOEIRO OFICIAL que o faça, para a venda dos bens, valores inalteráveis após a divulgação pública. Nota, caso o preço mínimo não esteja disponível 20(vinte) dias antes do evento, o Leiloeiro assumirá este encargo(sem ônus).
2.3 Emitir a documentação necessária para transferir os bens aos arrematantes, quando isto necessário for. Em especial: documentação de transferência de propriedade de veículos, taxas, multas e outros encargos assumidos até a data de realização do pregão.
2.4 Providenciar a divulgação dos Editais de Convocação (em número mínimo de três), em jornal de grande circulação, nos termos do artigo 38 do decreto federal nr. 21.981 de 19/10/1932, os quais deverão ser aprovados pelo leiloeiro oficial, antes das suas respectivas publicações, que serão pagas pelo COMITENTE e LEILOEIRO OFICIAL(50% A 50%).
2.5 Uma vez assinado este contrato e sua listagem anexa, o COMITENTE não poderá retirar algum bem sem prévia anuência do LEILOEIRO OFICIAL.
2.6 O COMITENTE enviará comunicação de leilão a todos os seus departamentos, filiais locais e estaduais, e nacionais, fornecedores e clientes, com o objetivo de aumentar o retorno dos investimentos.
2.7 O COMITENTE reembolsará ao LEILOEIRO OFICIAL as cópias necessárias do EDITAL DE LEILÃO(PREVISÃO MÍNIMA DE 2.000- DOIS MIL EDITAIS, conforme dados originais fornecidos pelo LEILOEIRO OFICIAL.(sem divisão de custas).
2.8 Colaborar com a publicidade do evento, em proveito do absoluto sucesso do Leilão, providenciando condições para a melhor divulgação cabível aos interesses entre COMITENTE e LEILOEIRO OFICIAL.

3. CLAUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Para os trabalhos de realização do Leilão, o LEILOEIRO OFICIAL contará com equipe própria de trabalho no dia do evento, assim como irá trazer seu próprio equipamento. O COMITENTE disporá de funcionários para mover equipamentos, providenciar limpeza dos mesmos e acompanhar os trabalhos complementares do LEILOEIRO OFICIAL nas datas antecedentes ao evento, no local de sua realização, conforme necessidade. Fica acordado que a ausência de pessoal ou condições básicas de limpeza e estrutura, dá direito ao leiloeiro de proceder à contratação de pessoal, às expensas do COMITENTE, em prol do sucesso do evento. O LEILOEIRO OFICIAL somente determinará a contratação após comunicação por escrito endossada pelo COMITENTE ou acordo escrito.
3.2 Em caso de suspensão, adiamento ou cancelamento do Leilão, fica o COMITENTE obrigado a ressarcir as despesas efetuadas pelo LEILOEIRO OFICIAL conforme o estipulado no item 3.13.
3.3 O LEILOEIRO OFICIAL não cobrará do COMITENTE a comissão padrão de 5%(cinco por cento) sobre o lote arrematado, mas, tão somente os encargos descritos nos itens 3.9 e 3.12, valores deduzidos quando da prestação de contas.
3.4 Nos casos em que o COMITENTE efetue a venda ou alienação dos bens constantes na relação de edital, antes do Leilão ou nos 10(dez) dias subsequentes, serão cobradas as taxas relativas ao arremate público, em proveito ao LEILOEIRO OFICIAL acrescentadas de 12%(doze por cento) como indenização, às expensas do COMITENTE.
3.5 Impostos, taxas e emolumentos, transporte, armazenagem, seguros e congêneres, que recaiam sobre a realização do referido Leilão(exceto a taxa de fiscalização da Junta Comercial do Paraná), são de exclusiva competência do COMITENTE.
3.6 Nos casos de um lote ser arrematado e por motivos diversos não venha a ser pago, terá sua venda cancelada, não cabendo ao LEILOEIRO OFICIAL a responsabilidade quanto a cobranças(artigo 36 do decreto federal nr 21.981 de 19/10/1932).
3.7 O LEILOEIRO OFICIAL receberá a importância de 5%(cinco por cento) do valor arrematado, pagos pelo comprador, a título de comissão, acrescidos ao valor da venda, recebimento realizado a parte do valor destinado ao COMITENTE.
3.8 O COMITENTE E O LEILOEIRO OFICIAL, de comum acordo, dividirão as despesas publicitárias fundamentais em quotas de 50% cada, para os seguintes itens: publicações jornalísticas, ca. 3 faixas ou maior número (até 18 metros de tecido), filipetas, cartazes, sonorização, interurbanos e impulsos realizados entre a data do contrato e a realização do leilão nos telefones ............., o valor de 20(vinte) litros de álcool combustível por dia útil da data de assinatura à realização do evento, R$ ..... por litro consumido como despesa de manutenção e depreciação do veículo de transporte.
PARÁGRAFO ÚNICO: O teto máximo para as despesas de publicidade em divisão de encargos, constantes neste item não poderá ultrapassar o valor de R$ ....(...). Para ressarcimento, o leiloeiro apresentará comprovantes de gastos, à exceção das despesas de transporte(álcool combustível e subseqüentes).
3.9 O COMITENTE se obriga a divulgar as condições do item 2.6. Em caso de impossibilidade, acorda o ressarcimento ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor bruto do arremate como indenização de falha publicitária.
3.10 A avaliação e a divisão dos bens somente serão redigidas no Edital após plena concordância do COMITENTE.
3.11 O LEILOEIRO OFICIAL quando em impedimento causado por motivo de força maior poderá indicar um substituto legal, registrado junto a Junta Comercial do ............... não ocasionando prejuízos ao COMITENTE e ficando isento de toda e qualquer ação de responsabilidade.
3.12 O COMITENTE, se impedido a realizar o LEILÃO deverá reembolsar ao LEILOEIRO as despesas de publicidade no caso de transferência de data, ou o pagamento do percentual de 20%(vinte por cento) do total de lotes avaliados no caso de cancelamento, ou conforme acordo.
3.13 Os bens disponíveis para o leilão, relacionados na relação em anexo não poderão ser retirados sob quaisquer hipóteses, exceto com anuência do leiloeiro. A retirada dos materiais sem anuência escrita do leiloeiro, implica em ressarcimento ao leiloeiro de um percentual de 20%(vinte por cento) do valor mínimo do item, descontado quando da realização do leilão. Fica acordado igualmente que toda e qualquer retirada de bens do local do leilão antes de sua realização é de plena responsabilidade do COMITENTE, eximindo o leiloeiro oficial de quaisquer ônus pela integridade e segurança dos bens armazenados.
3.14 Todo o lote não vendido poderá, a critério do LEILOEIRO OFICIAL, e, em comum acordo com o COMITENTE, ser remanejado e vendido pela melhor oferta, no prazo posterior ao leilão e antes da prestação de contas, conforme prazo definido no item 1.6.
3.15 Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e testemunhas, e tem validade até o término do leilão e sua respectiva prestação de contas. Nomeia-se o fórum da cidade de Curitiba, em detrimento de qualquer outro, por mais favorecido que seja, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
COMITENTE

____________________
LEILOEIRO OFICIAL

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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