Contratação de leiloeiro oficial para venda em leilão
público dos bens constantes na listagem oficial de bens pertencentes ao
cedente. Ajustada a contraprestação em honorários e ajuda de despesas.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento contratual para prestação de serviços de Leiloeiro
Oficial, que entre si fazem o(a) ...., com sede a ........, cnpj.......,
doravante denominado(a) COMITENTE, neste ato representado(a) pelo seu doravante
denominado LEILOEIRO OFICIAL, .........., com escritório à rua ............,
........, .........a, matriculado na Junta Comercial do ........., sob o número
........., para a venda em leilão público dos bens constantes na listagem
oficial de bens, em anexo, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1. CLAUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
1.1 Realizar o Leilão as ........ HORAS do dia
........(.........................), ou conforme decisão posterior a este
contrato, dentro das normas do Edital no local estabelecido pelo COMITENTE , dos
bens constantes no Edital de Leilão.
1.2 Respeitar o valor mínimo estipulado em Edital. Ofertas inferiores ao mínimo
somente serão aceitas com aprovação do COMITENTE.
1.3 Promover a divulgação do Leilão através de mala direta, informando data e
local de realização.
1.4 Indicar os procedimentos complementares para divulgação (publicações, rádio
e televisão e outros) conforme necessidade de cada caso, a serem adotados pelo
COMITENTE. O LEILOEIRO OFICIAL auxiliará ao COMITENTE com as maneiras ideais à
melhor comunicação do evento.
1.5 Receber dos compradores, no ato do Leilão, as importâncias correspondentes
ao valor de arremate, fornecendo aos arrematantes a devida quitação dos
pagamentos efetuados.
1.6 Prestar contas ao COMITENTE do total das vendas no prazo máximo de 10(dez)
dias ÚTEIS a contar após a data de do Leilão, através de relatório dos
resultados obtidos.
1.7 O LEILOEIRO OFICIAL redigirá o modelo para o EDITAL DE LEILÃO.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMITENTE
2.1 Permitir a livre visitação e vistoria dos bens pelo público interessado, nos
dias estabelecidos em Edital, contratando, a seu critério, profissionais de
segurança.
2.2 Fixar o preço mínimo ou permitir ao LEILOEIRO OFICIAL que o faça, para a
venda dos bens, valores inalteráveis após a divulgação pública. Nota, caso o
preço mínimo não esteja disponível 20(vinte) dias antes do evento, o Leiloeiro
assumirá este encargo(sem ônus).
2.3 Emitir a documentação necessária para transferir os bens aos arrematantes,
quando isto necessário for. Em especial: documentação de transferência de
propriedade de veículos, taxas, multas e outros encargos assumidos até a data de
realização do pregão.
2.4 Providenciar a divulgação dos Editais de Convocação (em número mínimo de
três), em jornal de grande circulação, nos termos do artigo 38 do decreto
federal nr. 21.981 de 19/10/1932, os quais deverão ser aprovados pelo leiloeiro
oficial, antes das suas respectivas publicações, que serão pagas pelo COMITENTE
e LEILOEIRO OFICIAL(50% A 50%).
2.5 Uma vez assinado este contrato e sua listagem anexa, o COMITENTE não poderá
retirar algum bem sem prévia anuência do LEILOEIRO OFICIAL.
2.6 O COMITENTE enviará comunicação de leilão a todos os seus departamentos,
filiais locais e estaduais, e nacionais, fornecedores e clientes, com o objetivo
de aumentar o retorno dos investimentos.
2.7 O COMITENTE reembolsará ao LEILOEIRO OFICIAL as cópias necessárias do EDITAL
DE LEILÃO(PREVISÃO MÍNIMA DE 2.000- DOIS MIL EDITAIS, conforme dados originais
fornecidos pelo LEILOEIRO OFICIAL.(sem divisão de custas).
2.8 Colaborar com a publicidade do evento, em proveito do absoluto sucesso do
Leilão, providenciando condições para a melhor divulgação cabível aos interesses
entre COMITENTE e LEILOEIRO OFICIAL.
3. CLAUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Para os trabalhos de realização do Leilão, o LEILOEIRO OFICIAL contará com
equipe própria de trabalho no dia do evento, assim como irá trazer seu próprio
equipamento. O COMITENTE disporá de funcionários para mover equipamentos,
providenciar limpeza dos mesmos e acompanhar os trabalhos complementares do
LEILOEIRO OFICIAL nas datas antecedentes ao evento, no local de sua realização,
conforme necessidade. Fica acordado que a ausência de pessoal ou condições
básicas de limpeza e estrutura, dá direito ao leiloeiro de proceder à
contratação de pessoal, às expensas do COMITENTE, em prol do sucesso do evento.
O LEILOEIRO OFICIAL somente determinará a contratação após comunicação por
escrito endossada pelo COMITENTE ou acordo escrito.
3.2 Em caso de suspensão, adiamento ou cancelamento do Leilão, fica o COMITENTE
obrigado a ressarcir as despesas efetuadas pelo LEILOEIRO OFICIAL conforme o
estipulado no item 3.13.
3.3 O LEILOEIRO OFICIAL não cobrará do COMITENTE a comissão padrão de 5%(cinco
por cento) sobre o lote arrematado, mas, tão somente os encargos descritos nos
itens 3.9 e 3.12, valores deduzidos quando da prestação de contas.
3.4 Nos casos em que o COMITENTE efetue a venda ou alienação dos bens constantes
na relação de edital, antes do Leilão ou nos 10(dez) dias subsequentes, serão
cobradas as taxas relativas ao arremate público, em proveito ao LEILOEIRO
OFICIAL acrescentadas de 12%(doze por cento) como indenização, às expensas do
COMITENTE.
3.5 Impostos, taxas e emolumentos, transporte, armazenagem, seguros e
congêneres, que recaiam sobre a realização do referido Leilão(exceto a taxa de
fiscalização da Junta Comercial do Paraná), são de exclusiva competência do
COMITENTE.
3.6 Nos casos de um lote ser arrematado e por motivos diversos não venha a ser
pago, terá sua venda cancelada, não cabendo ao LEILOEIRO OFICIAL a
responsabilidade quanto a cobranças(artigo 36 do decreto federal nr 21.981 de
19/10/1932).
3.7 O LEILOEIRO OFICIAL receberá a importância de 5%(cinco por cento) do valor
arrematado, pagos pelo comprador, a título de comissão, acrescidos ao valor da
venda, recebimento realizado a parte do valor destinado ao COMITENTE.
3.8 O COMITENTE E O LEILOEIRO OFICIAL, de comum acordo, dividirão as despesas
publicitárias fundamentais em quotas de 50% cada, para os seguintes itens:
publicações jornalísticas, ca. 3 faixas ou maior número (até 18 metros de
tecido), filipetas, cartazes, sonorização, interurbanos e impulsos realizados
entre a data do contrato e a realização do leilão nos telefones ............., o
valor de 20(vinte) litros de álcool combustível por dia útil da data de
assinatura à realização do evento, R$ ..... por litro consumido como despesa de
manutenção e depreciação do veículo de transporte.
PARÁGRAFO ÚNICO: O teto máximo para as despesas de publicidade em divisão de
encargos, constantes neste item não poderá ultrapassar o valor de R$ ....(...).
Para ressarcimento, o leiloeiro apresentará comprovantes de gastos, à exceção
das despesas de transporte(álcool combustível e subseqüentes).
3.9 O COMITENTE se obriga a divulgar as condições do item 2.6. Em caso de
impossibilidade, acorda o ressarcimento ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do
valor bruto do arremate como indenização de falha publicitária.
3.10 A avaliação e a divisão dos bens somente serão redigidas no Edital após
plena concordância do COMITENTE.
3.11 O LEILOEIRO OFICIAL quando em impedimento causado por motivo de força maior
poderá indicar um substituto legal, registrado junto a Junta Comercial do
............... não ocasionando prejuízos ao COMITENTE e ficando isento de toda
e qualquer ação de responsabilidade.
3.12 O COMITENTE, se impedido a realizar o LEILÃO deverá reembolsar ao LEILOEIRO
as despesas de publicidade no caso de transferência de data, ou o pagamento do
percentual de 20%(vinte por cento) do total de lotes avaliados no caso de
cancelamento, ou conforme acordo.
3.13 Os bens disponíveis para o leilão, relacionados na relação em anexo não
poderão ser retirados sob quaisquer hipóteses, exceto com anuência do leiloeiro.
A retirada dos materiais sem anuência escrita do leiloeiro, implica em
ressarcimento ao leiloeiro de um percentual de 20%(vinte por cento) do valor
mínimo do item, descontado quando da realização do leilão. Fica acordado
igualmente que toda e qualquer retirada de bens do local do leilão antes de sua
realização é de plena responsabilidade do COMITENTE, eximindo o leiloeiro
oficial de quaisquer ônus pela integridade e segurança dos bens armazenados.
3.14 Todo o lote não vendido poderá, a critério do LEILOEIRO OFICIAL, e, em
comum acordo com o COMITENTE, ser remanejado e vendido pela melhor oferta, no
prazo posterior ao leilão e antes da prestação de contas, conforme prazo
definido no item 1.6.
3.15 Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e
testemunhas, e tem validade até o término do leilão e sua respectiva prestação
de contas. Nomeia-se o fórum da cidade de Curitiba, em detrimento de qualquer
outro, por mais favorecido que seja, para dirimir quaisquer litígios decorrentes
deste contrato.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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COMITENTE
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LEILOEIRO OFICIAL
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: