Contrato de cessão de uso de linha telefônica.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CEDENTE: (Nome do Cedente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado
na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado
(xxx);
CESSIONÁRIO: (Nome do Cessionário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e
domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Cessão de Uso de Linha Telefônica, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto, a cessão de uso da linha
telefônica de n.º (xxx), para fins exclusivamente residenciais.
Parágrafo único. O CEDENTE é o único titular dos direitos de uso e propriedade
da referida linha telefônica.
DO ALUGUEL E DAS DESPESAS
Cláusula 2ª. O aluguel mensal correspondente ao uso da linha será de R$ (xxx)
(Valor Expresso), devendo ser pago diretamente ao CEDENTE, até o quinto dia útil
de cada mês, em seu endereço (mencionar o endereço).
Cláusula 3ª. O CESSIONÁRIO se compromete a realizar todos os pagamentos das
contas telefônicas de acordo com o estabelecido pela empresa de telefonia, assim
como, todas as taxas, ligações interurbanas e internacionais, e quaisquer
serviços ligados ao uso da linha telefônica.
Cláusula 4ª. Fica desde já estipulada a multa por atraso no pagamento do
aluguel, que corresponderá ao pagamento de um aluguel vigente à época do efetivo
pagamento dos valores atrasados.
DOS FIADORES E DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. Os fiadores que abaixo subscrevem, se comprometem solidariamente
com o CESSIONÁRIO, por todo teor deste contrato, havendo ou não renovação, bem
como por qualquer inobservância do previsto neste.
Cláusula 6ª. A falta do pagamento do aluguel por dois meses implicará na
rescisão imediata do presente, facultando o CEDENTE realizar o cancelamento da
linha junto a empresa de telefonia, assim como tomar todas medidas legais
cabíveis.
DA DURAÇÃO
Cláusula 7ª. O presente instrumento de cessão de uso tem validade entre as
partes a partir da data da assinatura do mesmo, até o dia (xxx) do mês (xxx) do
ano (xxx), perfazendo um total de (xxx) meses.
Cláusula 8ª. Findo o referido prazo, independente de quaisquer notificação
judicial ou extrajudicial o CESSIONÁRIO entregará ao CEDENTE a referida linha,
arcará inclusive com todas as despesas de transferência, devendo também efetivar
a devolução da mesma com todos os pagamentos em dia.
Cláusula 9ª. Ao final do contrato, com (xxx) dias de antecedência da entrega da
linha, o CESSIONÁRIO se manifestará no sentido de renovação do presente, caso
contrário não haverá renovação.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. Toda responsabilidade pela instalação da linha telefônica será da
companhia telefônica, sendo que, não havendo possibilidade de instalação da
referida linha, este contrato restará sem efeito, desobrigando-se as partes de
quaisquer deveres ou obrigações oriundas do mesmo.
Cláusula 11ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.
Cláusula 12ª. Fica o CESSIONÁRIO compelido a não ceder ou transferir sob
qualquer hipótese o presente instrumento.
Cláusula 13ª. Todas obrigações e deveres contidos nesta Cessão de Direito de
Uso, poderão ser exigidos judicialmente, mesmo após do final mesmo, com a
entrega o não do aparelho.
DO FORO
Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CEDENTE
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CESSIONÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: