O contratado obriga-se a construir, entregar e vender
imóvel residencial. Negócio condicionado a financiamento do bem perante o
Sistema Financeiro de Habitação ou quitação total para que a relação de
compra e venda torne-se irretratável e irrevogável.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Contratado efetivará a construção do RESIDENCIAL ......., sito à Rua
........., Bairro ........., nesta cidade. O Contratado obriga--se, pela
construção do Residencial .........., a entregar e a vender o imóvel construído.
CONTRATO DE ADESÃO
I. DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular comparecem, de um lado ..... .........
LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede e foro na cidade de ......,
estado ......., à Rua ............, n° ......, devidamente inscrita no CGC/MF
sob n° ........, com Contrato Social devidamente registrado e arquivado na Junta
Comercial do Estado...... sob n° ......., neste ato representada por seu
representante legal, ......., brasileiro, casado, comerciante, portador da
cédula de identidade n° ......../..., devidamente inscrito no CPF/MF sob n°
........., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado
CONTRATADO, e de outro lado, ......., brasileira, funcionária pública federal,
solteira, portadora da cédula de identidade RG n° ......./......, devidamente
inscrita no CPF/MF ....... residente e domiciliada na cidade de ...... estado de
........,à rua ...... n° ...... AP.......... , Bairro ......, doravante
denominado CONTRATANTE, os quais tem como justo e avençado entre si o contrato
de adesão, a ser cumprido segundo as seguintes cláusulas:
II. DO IMÓVEL
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contratado efetivará a construção do RESIDENCIAL .......,
sito à Rua ........, Bairro ......, nesta cidade. O Contratado obriga--se, pela
construção do Residencial ........, a entregar e a vender o imóvel construído,
correspondente ao Apartamento ......., do Bloco ...., com a área construída
privativa de ......... m², área comum de ......... m², perfazendo a área total
de .......... m², ao Contratante.
PARÁGRAFO único: O material promocional de vendas é meramente elucidativo.
Sendo válido para fins de direito, definindo a metragem atribuída ao bem, o
projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de ........, o Memorial Descritivo e
o Memorial de Incorporação devidamente depositados na respectiva Circunscrição
Imobiliária, ainda que esta seja divergente da metragem previamente atribuída ao
bem na cláusula primeira.
III. DO PREÇO, DAS FORMAS DE PAGAMENT0 E O PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: O preço e as condições de venda do bem seguem às normativas do
quadro seguinte, com o numerário em reais:
1. Preço total :
R$ .................
2. Desconto especial
R$..............
3. Desconto por antecipação da poupança
R$ ............
4. Valor líquido
R$ ...................
5. Valor total da poupança
R$ .......................
6. Poupança com recursos do FGTS
R$ ..............
7. Poupança com recursos próprios
R$ .............
8. Valor a ser financiado
R$ ............
FORMA DE PAGAMENTO DA POUPANÇA COM RECURSOS PRÓPRIOS
9. Entrada
R$.................
10. Número de parcelas a pagar
R$.................
11. Valor de cada parcela
R$................
12. Vencimento da primeira parcela
.../.../...
13. Outras conclusões:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As parcelas, mencionadas no campo 11 e ou 13 do quadro acima
descrito, serão representadas por Notas Promissórias emitidas
neste ato, as quais ficam vinculadas ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor referente a poupança a ser pago com recursos do FGTS,
mencionado no campo 06 do quadro acima descrito só poderá ser utilizado dentro
das normas do FGTS.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o valor liberado referente ao FGTS soja inferior ao
declarado pelo contratante, o mesmo se obriga a pagar a diferença tia data da
liberação.
IV. DO VALOR TOTAL DO CONTRATO
CLAUSULA TERCEIRA: O valor do presente contrato corresponde ao Preço constante
da cláusula Segunda, campo 04.
V. DO SINAL DE NEGÓCIO
CLÁUSULA QUARTA: A reserva dada mediante cheque, quando do preenchimento da
proposta de adesão, é ora recebida como sinal de negócio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As normas a serem seguidas acerca do Sinal de Negócio são as
dispostas no Novo Código Civil Brasileiro, artigos 417, 420 e 418.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Sinal de Negócio torna obrigatório o contrato e nele se
inclui com a primeira parcela paga.
VI. DA PRESTAÇÃO MENSAL
CLÁUSULA QUINTA: O valor das parcelas ora contratadas poderão ser pagas em
Instituição Financeira, com o respectivo envio da fatura bancária ao
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o CONTRATANTE não receba a fatura ern seu endereço, via
correio, deverá quitar a parcela na sede do CONTRATADO, sito a Rua ....... n°
..........., nesta Cidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Valor da prestação mensal a ser cumprida pelo CONTRATANTE
perante o CONTRATADO, e a data do seu vencimento subseqüente, estão descritas na
cláusula Segunda, campos 11, 12 e ou 13, respectivamente.
VII. DO PAGAMENTO EM ATRASO
CLÁUSULA SEXTA: Caso o CONTRATANTE dê ensejo ao pagamento em atraso, sobre elas
incidirá correção monetária indexada pelo CUB/SINDUSCON e juros de mora de 12%
ao ano, calculadas pro rata die, a incidir sobre o valor da parcela não paga,
bem como multa pela mora no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da
prestação, conforme Lei n` 9.298, de 10 de agosto de 1996.
PARÁGRAFO único: As parcelas liquidadas em estabelecimento bancário, ou em
Cartório de Protesto, sem os encargos da mora ora pactuado não eximem o
CONTRATANTE do cumprimento desta obrigação, continuando em atraso com o
pagamento para todos os efeitos legais.
VIII. DA CORREÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA. Correção Monetária das parcelas mensais devidas pelo
CONTRATANTE sofrerão reajuste anual pelo CUB/......, bem como os valores
descritos na cláusula segunda, nos campos 1, 4, 6, 7 e 8 serão corrigidos também
pelo CUBIPR, até a data da sua efetiva liquidação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não havendo a publicação ou ocorrendo a extinção do índice
ora pactuado, o indexador passará automaticamente a ser o índice que melhor
reflita a perda do poder aquisitivo da moeda e a variação do custo de
construção, tudo de forma a preservar o valor das parcelas e valores devidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Eventual redução da periodicidade mínima da cobrança correção
monetária em virtude de Lei subseqüente dará ensejo à sua aplicação imediata, a
fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
IX. DA QUITAÇÃO E SUA ANTECIPAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE poderá antecipar o pagamento de quaisquer das parcelas vincenda,
desde que autorizado pela CONTRATADO e seja considerado quitada última parcela a
vencer e, assim, sucessivamente.
PARÁGRAFO único: O pagamento de uma parcela não implica necessariamente a
quitação das parcelas anteriores.
X. DA RESCISÃO POR INABILITAÇÃO
CLÁUSULA NONA: O contratante dará causa à rescisão tio presente contrato caso
não tenha condições de ser habilitado a assumir o financiamento do imóvel
perante o Sistema de Financeiro de Habitação, na data prevista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Toda documentação que se fizer necessária a este
financiamento deverá ser endereçada ao CONTRATADO que a encaminhará ao agente
financeiro gestor do financiamento, segundo as exigências por ela requisitadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O deferimento ou indeferimento financiamento cabe ao órgão
gestor. O CONTRATANTE acatará o deferimento ou indeferimento do pedido de
habilitação do financiamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de rescisão pelo indeferimento do pedido de
financiamento, o valor pago pelo CONTRATANTE será devolvido corrigido
monetariamente pelo CLUB/SINDUSCON, nas mesmas condições do recebimento.
XI- CLÁUSULAS GENÉRICAS DE RESCISÃO
CLÁUSULA DEZ:
Dar-se-á, também, a rescisão, caso:
01. O CONTRATADO não conclua as obras ou as paralise.
02. O CONTRATANTE, por início de cessão de direitos e obrigações contidas neste
contrato, transfira-o a terceiro, sem a expressa anuência da outra parte.
03. Se contra qualquer das partes forem movidas ações ou execuções, ou decretada
qualquer medida judicial que afetem o bem ou comprometa os direitos e obrigações
ora assumidos.
04. A insolvência ou falência de qualquer das partes.
05. Caso o CONTRATANTE dê ensejo à rescisão deste contrato, do valor a ser
devolvido pela CONTRATADO será descontado as despesas de comercialização da
unidade, inclusive a taxa de corretagem.
PARÁGRAFO único: Afora os casos específicos previstos neste instrumento, a
devolução do numerário desembolsado pelo CONTRATANTE em favor do CONTRATADO por
motivo de rescisão será feito apenas acrescido de correção monetária com base no
CUDISINDUSCON. Mesmo o Sinal de Negócio não autorizará a devolução em dobro
daquilo que foi pago.
XII. DA CONCLUSÃO DAS OBRAS
CLÁUSULA ONZE: A conclusão e entrega das obras ora avençadas dar-se-á nas datas
abaixo;
1. Bloco .. e ...., entrega prevista para ................ de .........;
2. Bloco ..... e ....., entrega prevista para ............. de .........;
3. Bloco ....e...., entrega prevista para ..................de. ........;
4. Bloco .... e......., entrega prevista para ................ de ..........;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É admitida tinia tolerância de 90 (noventa) dias úteis no
prazo previsto para a conclusão da obra, bem corno sua prorrogação pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o artigo 393 do Novo
Código Civil Brasileiro, exemplificando de modo não exclusivo:
01. greves parciais ou gerais;
02. suspensão ou falia de transporte;
03. falta de material ria praça ou de mão-de-obra especializada;
04. eventual embargo da obra não resultante de incúria ou culpa do CONTRATADO;
05. demora na execução de serviços cuja responsabilidade seja de empresa
concessionária do serviço público;
06. demora na concessão do habite-se e outras autorizações legais que independem
da prestação de serviços assumida pelo Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO pagará ao CONTRATANTE, a título de multa de 0, 1
% ao mês, percentual a incidir sobre o valor total do imóvel por atraso na
entrega do bem, a ser contabilizado a partir (to último dia do mês de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO reserva-se o direito de entregar a obra antes
da data estipulada nesta cláusula.
XIII. DA ENTREGADAS CHAVES E ESCRITURA
CLÁUSULA DOZE: Recebidas as chaves, O CONTRATANTE deverá proceder à respectiva
vistoria e apresentar suas, eventuais reclamações em relação aos defeitos
aparentes ou de fácil constatação, em termo próprio firmado pelas partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recebimento das chaves pelo CONTRATANTE não implicará em
qualquer renúncia ao seu direito de indenização dos defeitos constatados
registrados no termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a entrega da obra, O CONTRATADO poderá vistoriá-lo
periodicamente para acompanhar a evolução das obras e conseqüências sobre as
estruturas e fundações.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Todas as despesas com escritura, transferência e registro do
bem, inclusive Impostos, taxa de cadastro junto ao agente financeiro e outras
despesas corri o financiamento, serão de responsabilidade exclusivamente do
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Quitado integralmente o preço pelo CONTRATANTE,
independentemente de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, a
Escritura definitiva do bem será outorgada ao cumprimento de todas as obrigações
aqui convencionadas, sendo que O CONTRATADO se compromete a proceder tal outorga
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus.
PARÁGRAFO QUINTO: O CONTRATADO, para a construção do Residencial ........,
poderá vir a fazer empréstimo junto ao Agente do Sistema Financeiro de Habitação
o em conseqüência o imóvel será dado em garantia hipotecária. Uma vez concluída
a construção do Residencial e entregue a administração do condomínio, as
unidades que não se utilizarem de financiamento serão liberadas e entregues sem
quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TREZE: O valor das parcelas ora contratadas deverão ser pagas em
Instituição Financeira, com o respectivo envio da fatura bancário ao
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO UNICO: caso o CONTRATANTE não receba a fatura em seu endereço via
correio parcela na sede do CONTRATADO, sito a Rua .........,........., nesta
cidade.
CLÁUSULA QUATORZE: Somente o financiamento do bem perante o Sistema Financeiro
de Habitação ou quitação total, tornará a relação de compra e venda irretratável
e irrevogável.
CLÁUSULA QUINZE: Obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, por si,
seus herdeiros e sucessores, sob pena das cominações legais em caso de
descumprimento.
CLÁUSULA DEZESSEIS: Elegem as partes o foro da Comarca de ......... para a
solução das questões judiciais ou extrajudiciais que possam advir do presente
instrumento.
E por estarem justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, em
três vias de igual teor e forma, ria presença de 2 (duas) testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CREDORA
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DEVEDORA PRINCIPAL
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DEVEDORA ORIGINÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: