Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Imobiliário Locação de imóvel comercial (07)

Contratos - Imobiliário - Locação de imóvel comercial (07)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de locação de imóvel comercial.

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

QUE ENTRE SI FAZEM ......., sociedade de economia mista, com sede na cidade do .......................... / ......, na rua .... nº ......., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................., neste ato representada pelo seu Superintendente Regional de Automotivos da Região Sul, ............, brasileiro, casado, economista, CIRG nº ............. CPF/MF nº .............., residente em ........., com LOCATÁRIA, daqui por diante denominada DISTRIBUIDORA e, de outro lado ..........., brasileiro, casado, comerciante, CIRG nº .............,e sua mulher .................., brasileira, psicóloga, CIRG nº ............. inscritos no CPF/MF sob o nº .............., residentes e domiciliados a rua ................. nº ........ na cidade de .................. - ......, doravante denominados LOCADORES, têm entre si, justa e contratada a locação do imóvel abaixo descrito, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 - O objeto deste contrato é a locação à DISTRIBUIDORA do imóvel constituído pelo lote de terreno nº ....../ ..../ ....../ ....../ ..../ ..../, oriundo do unificação dos lotes nº ...., ........... e ..........., da quadra nº ....., da planta ...................., situada no bairro .........., em ................ - ......, medindo ........ m, de frente pra a rua ....................................., por .......... m de fundos do lado direito de que olha da rua o imóvel, onde faz frente para a Av. ..............................., Pelo lado esquerdo em três linhas, a primeira de ........m, onde confronta com o lote ............ e ......., a segunda com ........m, e a terceira com ..........m, confrontando, nestas duas últimas linhas, com o lote nº .................., fechando na linha de fundos com ........m, onde confronta com o lote nº ......, perfazendo a área de ..............m2, contendo um barracão para comércio e serviços gerais, com a área de ........ m2, e um posto de serviços de abastecimento, com área de .......... m2, respectivamente, situado à rua ........................................, esquina com a Av. ........................................ Citado imóvel, com a indicação fiscal nº .........................., se encontra Matriculado sob nº ............., no cartório da ..... Circunscrição Imobiliária de ............... - .......

1.2 -A presente locação é feita pra o fim único e exclusivo de, no imóvel discriminado no item 1.1, a DISTRIBUIDORA explorar, direta ou indiretamente, a comercialização e/ou distribuição de produtos derivados de petróleo e de outras fontes de energia, que sejam equivalentes ou sucedâneos dos derivados de petróleo.

1.3 -Ficam excluídas da presente locação, e serão explorados direta ou indiretamente pelos LOCADORES, as lojas existentes no imóvel ora locado, que têm frente para a Av. ............, E as lojas e instalações destinadas a Borracharia, Auto Elétrica, e boxes para lavagem e lubrificação de veículos.

1.3.1 - Os usuários dos estabelecimentos excluídos da locação poderão utilizar normalmente as áreas de estacionamento existentes no imóvel descrito no item 1.1 do presente, desde que o façam sem comprometer os demais Locatários.

CLÁUSULA SEGUNDA - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

2.1 -Os LOCADORES se desejarem alienar, a título oneroso ou gratuito, o imóvel locado, obrigam-se a dar preferência à DISTRIBUIDORA, notificando-a por escrito do seu propósito, indicando as condições de venda e dando-lhe o prazo de ...... (................) dias, da data em que for entregue à DISTRIBUIDORA a comunicação, para exercer o direito de preferência.

2.2 -No caso de alienação do imóvel sem que a DISTRIBUIDORA tenha exercido o seu direito de preferência, ficam os LOCADORES obrigados a consignar no respectivo pacto de venda a existência deste contrato e a obrigação de o adquirente respeitá-lo em todos os seus termos e condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO DO REAJUSTAMENTO

3.1 - O valor do aluguel mensal do imóvel ora locado será na importância apurada pela soma dos resultados obtidos com os cálculos constantes das letras "a", "b" e "c" abaixo, obedecidas as disposições subsequentes:

a) ......% (.......... por cento) da margem do revendedor fixada pelo Departamento Nacional de Combustíveis, (DNC), calculados sobre as quantidades de ... litro a ........... litros de Gasolina, óleo Diesel e Álcool etílico hidratado carburante, fornecidas ao posto para revenda ao público consumidor;

b) ......% (.......... por cento) da margem do revendedor fixada pelo Departamento Nacional de Combustíveis, (DNC), calculados sobre as quantidades de ... litro a ........... litros de Gasolina, óleo Diesel e Álcool etílico hidratado carburante, fornecidas ao posto para revenda ao público consumidor;

c) ......% (.......... por cento) da margem do revendedor fixada pelo Departamento Nacional de Combustíveis, (DNC), calculados sobre as quantidades de Gasolina, óleo Diesel e Álcool etílico hidratado carburante, fornecidas ao posto locado para revenda ao público consumidor; que excederem o volume global de ........ litros.

3.1.1- Nos meses em que a soma dos produtos fornecidos ao posto pela DISTRIBUIDORA não atingirem ............. litros de combustíveis, sobre este volume é que serão efetuados os cálculos fixados nas letras "a", "b" e "c" acima, sendo que as quantidades que faltarem para complementar citado volume serão consideradas pela média das compras efetuadas, sempre calculadas pela venda mínima de ........... litros / mês.

3.1.2 - Para elaboração dos cálculos fixados nas letras "a", "b" e "c" acima, serão consideradas as margens do revendedor vigentes no mês a que se refere o aluguel a ser pago, para os produtos discriminados em referidas letras.

3.1.3 - Sempre que solicitada pelo LOCADOR a DISTRIBUIDORA fornecerá ao mesmo a listagem discriminando as quantidades e produtos enviados ao posto ora locado, para serem revendidos ao público consumidor.

3.1.4 - Caso os preços dos produtos deixem de ser estabelecidos pelos órgão governamentais (DNC), o aluguel mensal devido no primeiro mês subsequente ao mês em que ocorreu a liberação dos preços será calculado através dos valores em reais resultantes da aplicação dos percentuais previstos na cláusula terceira sobre as últimas comissões de revenda de cada produto, estabelecidas pelos órgão governamentais competentes, valores estes que, atualizados mensalmente conforme a variação do IGP ou índice que vier a substituí-lo, serão multiplicados, para efeito de apuração do aluguel mensal devido, pela totalidade dos respectivos produtos comprados pela DISTRIBUIDORA da Refinaria e fornecidos ao posto no mês anterior àquele em que o aluguel for devido, respeitando os demais termos e condições desta cláusula.

3.1.5 - Mesmo na hipótese prevista no item "3.1.5" serão obedecidos os critérios previstos nas letras "a", "b" e "c", nos itens "3.1.1" e "3.1.2".

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - O pagamento do aluguel mensal convencionado será efetivado até o ...... dia do mês subsequente ao vencido no escritório da DISTRIBUIDORA localizado na cidade de ................ - ......, à rua .................... nº ......., ...... andar, aos locadores, referente aos valores estabelecidos na cláusula terceira.

4.2 - A forma de pagamento ajustada no item 4.1 acima poderia ser alterada a qualquer tempo, mediante acordo escrito entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO

5.1 O prazo da presente locação é de ...... (.........) meses, para todos os efeitos de direito, iniciando-se no dia ..../..../...... e terminando IMPRORROGAVELMENTE no dia .../..../...., quando a Distribuidora restituíra o imóvel nas mesmas condições ora recebidas, ressalvando o desgaste natural de utilização do mesmo para as finalidade à qual se destina, ficando dispensado as partes de denunciarem o referido contrato.

CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO

6.1 - A infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato poderá implicar na sua rescisão, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos que vier a causar à parte inocente. Ocorrendo a rescisão por culpa dos LOCADORES ficarão estes obrigados, além das perdas e danos que derem causa, a indenizar a DISTRIBUIDORA por todas as benfeitorias por esta realizada no imóvel locado.

CLÁUSULA SÉTIMA - INCIDÊNCIAS FISCAIS

7.1 - Todos os impostos, taxas e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora locado, bem como seguro, no caso das benfeitorias construídas, correrão por conta da DISTRIBUIDORA.

CLÁUSULA OITAVA - BENFEITORIAS

8.1 -Exceto na hipótese prevista na cláusula sexta, toda e qualquer benfeitoria que for feita no imóvel, pela DISTRIBUIDORA, ficará ao mesmo incorporada, ao final do prazo de vigência deste contrato.

8.1.1 - Não se consideram benfeitorias, para os efeitos desta cláusula; tanques, bombas, letreiros ou emblemas publicitários, de propriedade da DISTRIBUIDORA, que vierem a ser instalados no imóvel.

CLÁUSULA NONA - SUBLOCAÇÃO

9.1 -A DISTRIBUIDORA, desde já, fica autorizada a sublocar o imóvel e benfeitorias objeto deste contrato, no todo ou em parte, bem como a ceder, transferir, onerar ou alienar, por qualquer forma, os direitos e obrigações oriundas do presente contrato, pelo prazo da cláusula 5.1.

CLÁUSULA DÉCIMA - DESAPROPRIAÇÃO

10.1 - No caso de desapropriação total ou parcial do imóvel ora locado, ficarão as partes desobrigadas por todas as cláusulas e condições deste contrato, reservando os LOCADORES à DISTRIBUIDORA, tão somente, a faculdade de haver do poder expropriante a competente indenização a que por ventura tenha direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUCESSÃO

11.1 - O presente contrato obriga os herdeiros e sucessores das partes contratantes, a qualquer título, inclusive na hipótese de alienação do imóvel objeto da locação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

12.1-Os LOCADORES não poderão ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza decorrentes ou oriundos do presente contrato, salvo a autorização prévia e por escrito da DISTRIBUIDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO

13.1 - Fica eleito o fora da cidade de .................., estado do ............, que será o competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
LOCADORES

____________________
LOCATÁRIA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


Veja mais modelos de documentos de: Contratos - Imobiliário