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Contratos - Imobiliário - Distrato amigável de contrato de corretagem imobiliária


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INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA


<proprietário> Denominado(a/s) simplesmente de PRIMEIRO(A/S) DISTRATANTE(S), e de outro lado <empresa corretora> IMÓVEIS <cidade> LTDA, empresa comercial, com filial nesta cidade situada a(na) <endereço da sede>, doravante simplesmente SEGUNDA DISTRATANTE, resolvem de comum acordo distratar as estipulações do CONTRATO DE CORRETAGEM <tipo de corretagem> EXCLUSIVIDADE, avençado pelas partes supracitadas, em <data do vencimento do contrato>, vigente até esta data, referente a mediação do imóvel de propriedade da PRIMEIRA DISTRATANTE, sito nesta cidade a <endereço do imóvel>, tudo mediante as seguintes condições:

PRIMEIRA: As partes acima qualificadas dão por distrato o CONTRATO DE CORRETAGEM retro identificado, fato este que fora aceito por mera liberalidade da SEGUNDA DISTRATANTE, pelo que se dão reciprocamente quitações gerais, não havendo mais motivo para exigirem quaisquer vantagens com alusão ao prefalado instrumento, o qual fica doravante desfeito em todos os seus termos, cláusulas e condições, salvo, entretanto, o previsto na cláusula seguinte.

SEGUNDA: Que, não obstante a rescisão bilateral do contrato em apreço, declara ainda a PRIMEIRA DISTRATANTE sua plena concordância com os trabalhos de mediação prestados até então pela firma <empresa Corretora> IMÓVEIS <cidade> LTDA, filial <nome da filial>, pelo que via de conseqüência fica desde já notificado que qualquer transação imobiliária feita com o imóvel supra especificado à qualquer transação imobiliária feita com o imóvel supra especificado a algum cliente comprador que tenha sido apresentado pela SEGUNDA DISTRATANTE, caracterizará como prestados serviços feitos pela mesma, uma vez que consuma-se a mediação com a simples aproximação das partes envolvidas na transação imobiliária, devendo com isso, a SEGUNDA DISTRATANTE ser remunerada com o percentual de comissão contratada no pacto principal.

TERCEIRA: Em conseqüência, tornam-se igualmente sem efeito jurídico e executivo todas as cláusulas e obrigações que de alguma forma foram nova das pelos ora distratantes no transcurso do prazo do contrato ora rescindendo, ficando-as via de conseqüências extintas .

QUARTA: Não obstante a boa-fé dos DISTRATANTES, fica desde já eleito o foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do aqui estabelecido.

E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.


<Cidade>, <dia> de <mês> de <ano>.


PRIMEIRO(S) DISTRATANTES:

_________________________________________

_________________________________________
SEGUNDA DISTRATANTE:

________________________________________


TESTEMUNHAS:

_________________________________________

_________________________________________


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