INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO DE CORRETAGEM
IMOBILIÁRIA
<proprietário> Denominado(a/s) simplesmente de PRIMEIRO(A/S) DISTRATANTE(S), e
de outro lado <empresa corretora> IMÓVEIS <cidade> LTDA, empresa comercial, com
filial nesta cidade situada a(na) <endereço da sede>, doravante simplesmente
SEGUNDA DISTRATANTE, resolvem de comum acordo distratar as estipulações do
CONTRATO DE CORRETAGEM <tipo de corretagem> EXCLUSIVIDADE, avençado pelas partes
supracitadas, em <data do vencimento do contrato>, vigente até esta data,
referente a mediação do imóvel de propriedade da PRIMEIRA DISTRATANTE, sito
nesta cidade a <endereço do imóvel>, tudo mediante as seguintes condições:
PRIMEIRA: As partes acima qualificadas dão por distrato o CONTRATO DE CORRETAGEM
retro identificado, fato este que fora aceito por mera liberalidade da SEGUNDA
DISTRATANTE, pelo que se dão reciprocamente quitações gerais, não havendo mais
motivo para exigirem quaisquer vantagens com alusão ao prefalado instrumento, o
qual fica doravante desfeito em todos os seus termos, cláusulas e condições,
salvo, entretanto, o previsto na cláusula seguinte.
SEGUNDA: Que, não obstante a rescisão bilateral do contrato em apreço, declara
ainda a PRIMEIRA DISTRATANTE sua plena concordância com os trabalhos de mediação
prestados até então pela firma <empresa Corretora> IMÓVEIS <cidade> LTDA, filial
<nome da filial>, pelo que via de conseqüência fica desde já notificado que
qualquer transação imobiliária feita com o imóvel supra especificado à qualquer
transação imobiliária feita com o imóvel supra especificado a algum cliente
comprador que tenha sido apresentado pela SEGUNDA DISTRATANTE, caracterizará
como prestados serviços feitos pela mesma, uma vez que consuma-se a mediação com
a simples aproximação das partes envolvidas na transação imobiliária, devendo
com isso, a SEGUNDA DISTRATANTE ser remunerada com o percentual de comissão
contratada no pacto principal.
TERCEIRA: Em conseqüência, tornam-se igualmente sem efeito jurídico e executivo
todas as cláusulas e obrigações que de alguma forma foram nova das pelos ora
distratantes no transcurso do prazo do contrato ora rescindendo, ficando-as via
de conseqüências extintas .
QUARTA: Não obstante a boa-fé dos DISTRATANTES, fica desde já eleito o foro
desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do aqui estabelecido.
E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em (03)
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
<Cidade>, <dia> de <mês> de <ano>.
PRIMEIRO(S) DISTRATANTES:
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SEGUNDA DISTRATANTE:
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TESTEMUNHAS:
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