Minuta de convênio acadêmico de aplicação genérica a
cursos e/ou intercâmbios de alunos e docentes da universidade. A celebração
do presente instrumento visa a cooperação acadêmica, aplicável a diversas
áreas.
MINUTA DE CONVÊNIO ACADÊMICO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM A UNIVERSIDADE ......... e a Universidade de .........
visando a cooperação acadêmica na área de ...........
Pelo presente convênio, de um lado a Universidade ..... (instituição
universitária ou de pesquisa), representada por seu Reitor, e de outro lado a
UNIVERSIDADE DE ......., autarquia estadual de regime especial, com sede na Rua
......, ......, ..... - ...., adiante denominada ....., neste ato representada
pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. ....... e a ........, representada por seu
Diretor, Prof. Dr. .... (é obrigatória a participação da Unidade; os convênios
gerais serão assinados apenas pelo Reitor e eventualmente pelos Pró-Reitores; a
COP faz a apreciação de mérito, que é obrigatória; nos convênios internacionais,
haverá também a apreciação da CCInt); têm entre si justo e acertado o que se
segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação acadêmica na área de ........,
conforme plano de trabalho em anexo, que passa a ser parte integrante deste
instrumento. Nos convênios acadêmicos, a indicação da área e do objeto da
cooperação e forma da cooperação devem ser tão precisos quanto possível
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
Especificar o interesse predominante da colaboração, se de pesquisa, realização
conjunta de cursos, intercâmbio de docentes e alunos ou outros. Pormenorizar os
resultados que se espera da cooperação e como eles serão alcançados.
CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE FINANCEIRO
Aqui deve-se informar se haverá ou não implicações financeiras ou orçamentárias
para as partes. No caso de intercâmbio de docentes ou alunos com verbas próprias
da Unidade ou recursos da CCInt (exclusivamente para o pagamento de diárias,
bolsas ou auxílios regimentais), esta informação deve ser mencionada.
Os convênios com Universidades que implicarem obrigações de natureza financeira
diferentes das mencionadas acima devem seguir a minuta-padrão completa.
Havendo remuneração a docentes, em princípio incidiria a Resolução nº 4543/98
("overhead" de 5%), recomendando-se, da mesma forma, a adoção da minuta-padrão
completa.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA UNIVERSIDADE
4.1 - .............................
4.2 - .............................
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
5.1 - .............................
5.2 - .............................
CLÁUSULA SEXTA - COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
6.1 - Para constituir a Coordenação do presente convênio são indicados pela
....... o Sr. ..... e pela instituição convenente o Sr. ...... .
6.2 - Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e encaminhamento
de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do
presente Convênio, bem como a supervisão das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de .... , a partir da data da
assinatura.
O prazo deve ser determinado e coincidir com o previsto no plano de trabalho.
Seu limite é de cinco anos, com base na Lei Estadual nº. 6544/89. É nulo o
início de atividades antes da formalização do convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DENÚNCIA
8.1 - O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer
das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de .... dias.
8.2 - Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do
Convênio as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos
trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA NONA - FORO
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do
presente Convênio, fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, em uma
das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo
privilegiado.
Em casos excepcionais, quando se tratar de instituição domiciliada em País
estrangeiro ou com outro foro legal igualmente privilegiado (Universidades
federais, por exemplo) poderá ser alterada a cláusula de foro. Tratando-se de
instituição federal, poderá ser indicado o foro da Justiça Federal, dando-se
preferência para a Seção Judiciária de São Paulo.
No caso das instituições estrangeiras, não se recomenda a eleição de foro em
outra jurisdição, nem a referência a juízo arbitral, em seu sentido técnico.
Pode ser sugerida, como alternativa, a seguinte disposição:
"Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do
presente convênio, as partes empregarão todos os esforços na busca de uma
solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum
acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador. Caso não haja
acordo quanto à escolha do mediador ou se a solução por este proposta não
satisfizer qualquer das partes, será o caso resolvido por arbitragem, segundo as
regras do Regulamento de Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito
do Comércio Internacional (UNCITRAL), a ser instituída, de conformidade com
aquelas regras, no mais breve prazo possível, mediante notificação de qualquer
parte à outra."
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo
em .... vias de igual teor e para um só efeito.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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UNIVERSIDADE DE ........
Prof. Dr. .........................
Reitor
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UNIDADE
Prof. Dr. ...............
Diretor
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CONVENENTE/CONTRATANTE
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REPRESENTANTE LEGAL
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: