Constituição de sociedade simples cujo objetivo consiste na prestação de serviços de advocacia em geral. A sociedade é formada exclusivamente por pessoas físicas, advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
Por este instrumento particular de contrato de sociedade de advogados, .,
brasileira, solteira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção
do . sob o no . residente e domiciliada na rua ., no ., apartamento . na cidade
de ., Estado de ., portadora da cédula de identidade RG no . expedida pela . e
inscrita no CPF do Ministério da Fazenda sob no. e ., brasileira, solteira,
advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do . sob o no .,
residente e domiciliada na rua . no . apartamento ., na cidade de ., Estado do
., portadora da cédula de identidade RG no . expedida pela . e inscrita no CPF
do Ministério da Fazenda sob o no . resolvem, como de fato resolvido têm e na
melhor forma de direito, constituir uma sociedade civil, que se regerá pelas
disposições de código civil brasileiro, pelo contido na lei 8.906/1994 e pelas
seguintes cláusulas e condições:
CAPÍTULO I - DA RAZÃO SOCIAL E SEDE
Cláusula 1ª - Fica constituída uma sociedade de advogados, que girará sob a
razão social de . .
Parágrafo 1º - A sociedade tem sede nesta cidade de ., ., na rua . no . conjunto
., ., CEP: . .
Parágrafo 2º - Poderão ser abertos e fechados escritórios em qualquer ponto do
território nacional, sempre sob a responsabilidade direta de um dos sócios,
respeitada a obrigação de inscrição suplementar do responsável e da própria
sociedade, bem como a devida comunicação à Seccional do registro original.
CAPITULO II - DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Cláusula 2ª - A sociedade tem por objetivo disciplinar a colaboração recíproca
no trabalho profissional, bem como o expediente e resultados patrimoniais
auferidos na prestação de serviços de advogacia em geral. Aqueles serviços
privativos da advocacia, conforme reservados no Estatuto dos Advogados serão
exercidos individualmente pelos sócios, ainda que revertam ao patrimônio social
os respectivos honorários.
CAPÍTULO III - DO CAPITAL SOCIAL
Cláusula 3ª - O capital subscrito pelos sócios neste ato é de R$ .... (....
reais), dividido em .... (....) quotas, no valor de R$ .... (.... real) cada
uma, assim distribuídas entre os sócios:
(a) a sócia ...., subscreve e integraliza neste ato .... (....) quotas, no valor
total de R$ .... (.... reais);
(b) a sócia ...., subscreve e integraliza neste ato .... (....) quotas, no valor
total de R$ .... (.... reais).
CAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Cláusula 4ª - Os sócios respondem, solidariamente, pelas obrigações sociais
perante terceiros em geral, se o capital social não cobrir tais obrigações.
Parágrafo 1º - Quando no exercício de atos de advocacia com uso da razão social,
todos os sócios respondem pessoal, solidária e ilimitadamente pelos danos
eventualmente causados a clientes, por ação ou omissão, sem prejuízo da
responsabilidade disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil, a que
incorrer o responsável direto pelo ato.
Parágrafo 2º - No que disser respeito a atos e omissões pessoalmente praticados,
tanto no aspecto profissional quanto ao societário, que causarem prejuízos à
sociedade, inclusive por ressarcimentos a terceiros, o sócio faltoso deverá
cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios, de forma integral.
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Cláusula 5ª - A gerência e administração dos negócios sociais, cabem às sócias .
e . as quais usarão o título de Sócias-Gerentes, praticando os atos conforme
estabelecido nos parágrafos seguintes:
Parágrafo 1º - Para os seguintes atos a sociedade estará representada pela
assinatura isolada de qualquer sócio-gerente ou de procurador constituído em
nome da sociedade:
(a) representação perante terceiros em geral, inclusive repartições públicas de
qualquer natureza e entidades do sistema financeiro, bem como representação em
juízo e fora dele, ativa e passivamente.
(b) despedida e punição de empregados, liberação e movimentação de FGTS e outros
previdenciários, quitações e rescisões trabalhistas, representação perante
entidades sindicais, previdenciárias e órgãos do Ministério do Trabalho;
(c) emitir faturas;
(d) praticar os atos ordinários de administração dos negócios sociais.
Parágrafo 2º - Para os seguintes atos a sociedade estará representada por ambas
as sócias-gerentes.
(a) constituição de procurador "ad negotia" com poderes determinados e tempo
certo de mandato, podendo haver mais de um procurador;
(b) alienar, onerar, ceder e transferir bens móveis ou imóveis e direitos a eles
relativos, fixando e aceitando preços e forma de pagamento, recebendo e dando
quitações, transferindo e emitindo posse de domínio, transigindo.
Parágrafo 3º - Para todos os demais atos ordinários e extraordinários de
administração societária, não elencados nos parágrafos 1o e 2o desta cláusula, a
sociedade estará representada pela assinatura de quaisquer dos sócios-gerentes,
ou de um procurador constituído em nome da Sociedade, com poderes específicos.
Entre tais atos exemplificam-se os seguintes:
(a) outorga, aceitação e assinaturas de contratos ou atos jurídicos em geral com
assunção de obrigações e outras cláusulas;
(b) abertura e encerramento de contas bancárias, emitindo, endossando e
recebendo cheques e ordens de pagamento;
(c) aceite de títulos cambiários e comerciais em geral, resultantes de
obrigações da sociedade;
(d) constituição de procurador "ad judicia", podendo haver mais de um
procurador;
(e) receber e dar quitações de créditos, dinheiro e valores.
Parágrafo 4º - É absolutamente vedado, sendo nulo e inoperante em relação à
sociedade, o uso da razão social para fins e objetivos estranhos às atividades e
interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros atos de
favor, mesmo que a benefício dos próprios sócios.
Parágrafo 5º - A prática de atos não inerentes ao objeto social por parte dos
gerentes, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Parágrafo 6º - Sem o consentimento de ambos os sócios, nenhum deles poderá
manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das
quais tenham se manifestado contrariamente, mediante comunicações por escrito;
Parágrafo 7º - Os sócios terão o dever de lealdade entre si, em todas as
operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e
exatamente, ao outro sócio;
Parágrafo 8º - Os sócios devem dedicar todo o seu tempo e atividade a trabalhos
próprios da profissão de advogado, nas suas respectivas especializações, no
interesse da sociedade, sendo-lhes vedado associar simultamente a outra
sociedade de advogados, bem como advogar sem que os honorários recebidos
beneficiem a sociedade;
Parágrafo 9º - Aos sócios incumbidos da gerência poderá ser atribuído "pro
labore" mensais, se expressamente deliberado pela unanimidade dos sócios em
reunião, lavrando-se a respectiva ata.
CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADOS SOCIAIS
Cláusula 6ª - O exercício social corresponde ao ano civil. Ao final de cada
exercício levantar-se-á, imediatamente, o balanço geral da sociedade.
Parágrafo 1º - Além do balanço geral a ser levantado ao final de cada exercício,
levantar-se-ão balanços mensais, podendo os sócios informalmente deliberar entre
si o adiantamento de resultados a cada mês, independentemente da participação de
cada um no capital.
CAPÍTULO VII - DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE E EVENTOS DE DISSOLUÇÃO
Cláusula 7ª - A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Cláusula 8ª - A morte, incapacidade, insolvência ou retirada de qualquer sócia,
implicará na dissolução da sociedade.
Parágrafo Único - Não ocorrendo a continuidade, a sociedade estará dissolvida,
procedendo-se os trâmites de sua liquidação, sendo liquidante aquele sócio ou
terceiro que for indicado pela maioria absoluta do capital social.
CAPÍTULO VIII - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
Cláusula 9ª - Aos sócios é reservado o direito de preferência na aquisição de
cotas de capital.
Parágrafo 1º - O sócio que desejar ceder ou transferir, total ou parcialmente
suas cotas deverá expressamente notificar os demais de sua intenção,
especificando quantidade, valor e forma de pagamento, bem como o nome do
eventual interessado que se for terceiro deverá atender ao requisito da
inscrição na OAB.
Parágrafo 2º - Em prazo de trinta dias da efetivação da notificação, os sócios
deverão expressamente manifestar se desejam exercer seu direito de preferência
e/ou se possuem alguma restrição ao ingresso de eventual interessado na
sociedade.
Parágrafo 3º - O silêncio ou desistência de um ou alguns sócios de exercerem seu
direito de preferência, confere aos demais sócios o direito de conferência sobre
as sobras de cotas ofertadas, preferência essa que se exercerá ou em havendo
mais de um interessado na proporção em que titularem o capital social.
Parágrafo 4º - Inocorrendo o exercício do direito de preferência por parte de
todos os sócios remanescentes sobre as cotas ofertadas e não havendo restrição
ao ingresso do eventual interessado na sociedade, o sócio ofertante poderá
alienar as cotas ao terceiro interessado, nas mesmas condições da oferta.
Parágrafo 5º - Ocorrido o direito de preferência, far-se-á cessão das cotas,
assinando-se a competente alteração do contrato social com o pagamento do valor.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª - As deliberações sociais serão adotadas por maioria absoluta de
votos valendo cada cota um voto inclusive para alteração de cláusulas
contratuais, bastando tantas assinaturas quantas sejam necessárias para
materializar essa maioria e permitir registro.
Cláusula 11ª - A solução dos casos omissos será adotada consoante as disposições
legais vigentes ao tempo de resolução da maioria absoluta do capital social.
Cláusula 12ª - Fica eleito como foro essencial e contratual o da comarca de .
com exclusão de qualquer outro.
Cláusula 13ª - Os sócios declaram sob as penas de lei, que não exercem cargo ou
ofício público que originem impedimento ou incompatibilidade face ao estatuto da
OAB, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam
de participar de sociedades e não participam de nenhuma sociedade.
E, por assim estarem justos e contratados, aceitando e mutuamente outorgando
este contrato em todas as cláusulas e condições, assinam-no em quatro vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SÓCIO(1)
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SÓCIO(2)
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SÓCIO(3)
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: