Arrendamento com finalidade exclusiva de manutenção do
fundo de comércio e atividades já existentes no estabelecimento. Locação dos
bens móveis que guarnecem o imóvel, cujos alugueres são pagos
antecipadamente, a título de caução.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, .......... (qualificar),
pessoa jurídica regularmente constituída, com inscrição no CNPJ/MF n° ........,
com sede na rua ...... , neste ato representada por seu sócio gerente .........
(qualificar), portador da CIRG n° ........ e inscrito no CPF/MF sob o n°
........... doravante denominado ARRENDADORA; e de outro lado ...........
(qualificar), pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída, com
inscrição no CNPJ/MF sob o n° ........., e com sede na rua .......... doravante
simplesmente denominado ARRENDATÁRIA, têm entre si justo e acertado o presente
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO, mediante as cláusulas e condições
seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A ARRENDADORA se obriga neste ato a dar em arrendamento à
ARRENDATÁRIA o fundo de comércio de sua propriedade, havido pela designação de
.........
§ 1°. Juntamente com o fundo de comércio, é dado em arrendamento os bens móveis
e utensílios que o guarnecem e embelezam o ambiente, e os quais são abaixo
listados.
§ 2°. Quando do início do arrendamento será lavrado auto de vistoria no qual
constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de
móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - Juntamente com o fundo de comércio supra mencionado a
ARRENDADORA dá em locação à ARRENDATÁRIA todos os móveis, dentre eles .......,
os bens semoventes, ......., os utensílios,....... o título, ........, o ponto,
a fama e a freguesia do estabelecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de arrendamento é de ..........
dias (meses), a iniciar no dia de .... de .... para terminar no dia .... de ....
data em que a ARRENDATÁRIA se obriga a restituir o fundo de comércio arrendado
nas mesmas condições em que o recebeu.
CLÁUSULA QUARTA - O presente arrendamento é exclusivamente para a manutenção do
fundo de comércio e atividades já existentes estando vedadas alterações de
quaisquer naturezas.
CLÁUSULA QUINTA - O aluguel mensal é de R$ ....... (.... reais), a ser pago até
a data de ................... de cada mês subsequente ao arrendamento.
CLÁUSULA SEXTA - A ARRENDADORA, ou seu procurador devidamente constituído,
expedirá recibo discriminado no qual conste o valor total do arrendamento,
ficando ciente a ARRENDATÁRIA de que todos os encargos tributários incidentes
sobre a operação ficam a seu encargo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Além dos valores referentes aos aluguéis a ARRENDATÁRIA também
será responsável, enquanto durar o arrendamento, por todos os valores por ele
despendidos e que possam ser individualizados, como ..........
Parágrafo único. A ARRENDATÁRIA, no curso do arrendamento, obriga-se, ainda, a
satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não
constituirão motivo para rescisão deste contrato, ficando claro que a utilização
do estabelecimento deve respeitar os padrões sanitários e comerciais condizentes
com o local.
CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, cessão ou
empréstimo total ou parcial do ponto ou do fundo de comércio, sem prévia
autorização por escrito da ARRENDADORA.
CLÁUSULA NONA - A ARRENDATÁRIA deve cuidar do negócio como se seu fosse, sob
pena de imediata rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - A ARRENDATÁRIA se responsabiliza por qualquer dano que venha a
causar ao ponto comercial, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-lo nas
mesmas condições em que o recebeu.
§ 1°. Em havendo qualquer dano a ARRENDATÁRIA deve repará-lo, à suas expensas,
antes que o fundo de comércio seja restituído, ou no prazo máximo de ........
dias.
§ 2°. Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, a ARRENDADORA fica
autorizada a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se
para tal fim da caução dada.
§ 3°. Executados os reparos a ARRENDADORA apresentará os recibos dos valores
gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram
dispendidos nos reparos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total
do contrato, por qualquer infração ao determinado neste contrato.
§ 1°. A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para o reparos
dos estragos.
§ 2°. A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente
impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar
o presente contrato, deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A ARRENDATÁRIA juntamente com o pagamento antecipado
dos alugueres efetuará depósito, em dinheiro, do montante de R$ ......; o qual
servirá como caução a garantir qualquer dano ao fundo de comércio, seus móveis e
utensílios.
§ 1°. A caução será restituída ao término do contrato de arrendamento, somente
se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo
verificado qualquer estrago ao bens dados em locação a caução ficará retida até
que haja o efetivo reparo.
§ 2°. Se a ARRENDATÁRIA não efetivar de livre iniciativa os reparos; as quantias
dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão
somente o saldo, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes elegem o foro da Comarca de ........ , para
dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a
parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais,
honorários advocatícios fixados em 20% ( vinte por cento) sobre o valor da
causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente
instrumento particular de CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO, em ....
vias de igual teor, juntamente com os fiadores e com duas testemunhas abaixo, a
tudo presentes.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ARRENDADORA
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ARRENDATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: