Contrato de fornecimento de mudas de café.
FORMAÇÃO E FORNECIMENTO DE MUDAS DE CAFÉ
Pelo presente contrato de formação e fornecimento de mudas, de um lado, como
primeiro contratante ......... e de outro lado, como segundo contratante, a
FAZENDA ......... com sede no município de ........... Estado de ...........,
aqui legalmente representada por ......... (qualificação completa), tem entre
si, certo as avenças que se segue que as obrigam a cumprir na forma sob as penas
da lei e do presente contrato.
PRIMEIRA: - O primeiro contratante, se compromete a formar e fornecer ao segundo
contratante, a quantidade de ........................ mudas de café, da
variedade ............. linhagem ..........................;
SEGUNDA: - as mudas a serem entregues, deverão apresentar-se dentro do padrão
livres de pragas ou doenças, com .................. pares de folhas definitivas,
encaixotadas em caixas de 25-28 mudas. Deverão ser originárias de semeadura
direta e repicagem, admitindo-se até o máximo de 20% (vinte por cento) do
contrato para mudas produzidas à partir da repicagem. Deverão estar por ocasião
da entrega, 30 (trinta) dias no mínimo, à pleno sol, e protegidas com tela
metálica ou plástica, contra granizo, desde sua aclimação. Ao atingirem o
desenvolvimento à (03) três pares de folhas, o segundo contratante fará o
recolhimento de algumas mudas, para exames;
TERCEIRA: - as mudas que porventura forem entregues fora do padrão, ao segundo
contratante, serão devolvidas ao primeiro, correndo por conta deste todo o ônus
de carreto e outros, se houver.
QUARTA: - o preço certo e ajustado desse fornecimento é de R$
..................... (por extenso) por muda, ................ .
QUINTA: - as mudas, objeto deste contrato, serão entregues, de acordo com as
seguinte programação:
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Podendo ser esse prazo modificado, antecipado ou prorrogado, na medida do
possível e a critério do segundo contratante, desde que as mudas se encontrem
dentro dos padrões citados na SEGUNDA cláusula.
SEXTA: - o segundo contratante, deverá fornecer em ocasião oportuna, o pedido do
primeiro contratante, a quantidade de até ..................... quilos de
sementes, necessária para a formação de ............................... de
mudas, no valor de R$ ................................... (por extenso) por
quilo, totalizando .............. R$ ................................... (por
extenso) ficando certo que essa importância deverá ser paga pelo primeiro
contratante, por desconto no pagamento do primeiro fornecimento de mudas objeto
deste contrato;
SÉTIMA: - o primeiro contratante se compromete a proceder a formação de mudas,
segundo as determinações técnicas da Secretaria da Agricultura, para esses fins.
O segundo contratante, por intermédio de seus engenheiros agrônomos, fica
autorizado a fiscalizar e a avaliar o andamento dos trabalhos de formação das
mudas, fornecendo ao primeiro contratante o competente laudo de andamento dos
trabalhos. Qualquer irregularidade técnica na formação das mudas será comunicada
em tempo hábil ao primeiro pelo segundo contratante, para a devida correção;
OITAVA: - os canteiros serão rigorosamente marcados com placas de identificação
desde a semeadura, devendo essas placas conterem o nome do comprador,
quantidade, variedade e linhagem, devendo o primeiro contratante fornecer ao
segundo uma planta ou croqui de localização dos canteiros que compreenderem as
mudas deste contrato;
NONA: - o prazo de entrega das mudas ora contratadas deverá ser rigorosamente
obedecido, salvo em caso de força maior, resultantes de calamidades (geadas,
presença de nematóide);
DÉCIMA: - toda e qualquer entrega será feita através das competentes notas do
produtor, declarando o número de registro do viveiro, número do certificado de
sanidade e guia de trânsito, expedidos pela Secretaria da Agricultura;
DÉCIMA PRIMEIRA: - fica estabelecido que o pagamento das mudas será feito do
modo seguinte:
......................................................
DÉCIMA SEGUNDA: - Por ocasião da assinatura deste contrato ou até 90 (noventa)
dias do mesmo, o primeiro contratante deverá apresentar uma fotocópia de
registro de produtor de mudas de café, expedido pela Secretaria da Agricultura.
Mensalmente o primeiro contratante apresentará ainda fotocópia da ficha de
acompanhamento de viveiro, devidamente assinada pelo engenheiro agrônomo
responsável-técnico do viveiro;
DÉCIMA TERCEIRA: - O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato,
importará em sua rescisão, devendo a parte culpada indenizar as perdas e danos e
lucros cessantes que causar, além de pagar uma multa equivalente ao valor de R$
.................. (por extenso)
DÉCIMA QUARTA: - As partes contratantes de comum acordo elegem o foro da comarca
de ................. como compete para dirimir qualquer dúvida que surgir da
interpretação deste contrato, cláusulas e condições, sem prejuízo do recurso
para a Superior Instância da mesma Justiça.
E de como assim convencionam e aceitaram, assinam o presente contrato em
.......... vias de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das
testemunhas abaixo.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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VENDEDORA
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COMPRADORA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: