Contrato de Promessa de Compra e Venda de Fração Ideal de
Imóvel
PROMITENTE VENDEDOR:
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (cargo), portador do CPF 000.000.000-00,
residente e domiciliado em (cidade), com outorga de sua mulher, (nome), portadora do CPF
000.000.000-00, neste ato denominado apenas VENDEDOR;
PROMISSÁRIO COMPRADOR:
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (cargo), portador do CPF 000.000.000-00,
residente e domiciliado nesta Capital, à (endereço) em (cidade);
Os contratantes supra qualificados, por este instrumento, resolvem pactuar a
promessa de compra e venda de fração ideal de imóvel, nas condições e termos,
reciprocamente, estipuladas e aceitos, como a seguir articulam:
DO PROMITENTE VENDEDOR
Cláusula 1ª:
O PROMITENTE VENDEDOR, qualificado no preâmbulo deste instrumento, é
cessionário de parte das frações ideais do imóvel constituído pelo lote de
terreno sito à (endereço), conforme matrícula de
número 0000, do Cartório do 0º Ofício do Registro de Imóveis de (cidade),
desocupado de inquilinos ou quaisquer ocupantes, livre e desimpedido de
quaisquer gravames ou ônus.
DO PROMISSÁRIO COMPRADOR
Cláusula 2ª:
O PROMISSÁRIO COMPRADOR, juntamente com o PROMITENTE VENDEDOR e outros, é parte
interessada em participar de uma construção de prédio comercial no imóvel objeto
deste contrato de Promessa de Compra e Venda, mediante regras que estabelecerão
a posterior.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 3ª:
É objeto do presente contrato a Promessa de Compra e Venda da fração ideal
equivalente a 0.02745 (Zero, ponto, zero, dois, sete, quatro, cinco) do imóvel
constituído pelo lote de terreno, e prédio a ser edificado, conforme consta da
matrícula de número 000, do Cartório do 00º Ofício do Registro de Imóveis de
(cidade), destinado à incorporação de um prédio, cuja denominação será EDIFÍCIO
(nome do edifício).
Cláusula 4ª:
A Fração Ideal ora cedida corresponde exclusivamente ao Salão 00 do referido
prédio, não gerando direito a vagas de garagem, conforme projeto arquitetônico
já elaborado, aprovado, e de conhecimento do Promissário Comprador, cuja
construção está prevista para término em 36 meses, com início em (mês) de (ano).
DO PREÇO DA COMPRA E VENDA
Cláusula 5ª:
O PROMISSÁRIO COMPRADOR, a título de pagamento e quitação da compra da fração
ideal, ora pactuada, pagará ao PROMITENTE VENDEDOR a importância total de R$
00.000,00 (valor por extenso), nas seguintes condições:
R$ 0.000,00 (valor por extenso), valendo o presente instrumento como recibo e
quitação da importância ora recebida;
R$ 0.000,00 (valor por extenso), representados por 02 (duas) notas promissórias,
de emissão do PROMISSÁRIO COMPRADOR, no valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso), cada uma, com vencimentos para
(dia) de (mês) de (ano) e (dia) de
(mês) de (ano), respectivamente.
DA IRREVOGABILIDADE
Cláusula 6ª:
A presente promessa de compra e venda é pactuada entre as partes em caráter
definitivo, irrevogável, irretratável e com expressa renúncia de arrependimento,
obrigando seus herdeiros e sucessores.
DOS IMPOSTOS
Cláusula 7ª:
O PROMITENTE VENDEDOR assume a responsabilidade de entregar ao PROMISSÁRIO
COMPRADOR a quitação dos impostos, taxas, contas de água e luz devidos até esta
data.
DA ESCRITURA
Cláusula 8ª:
A Fração Ideal respectiva será outorgada imediatamente após o pagamento da
última parcela.
DO FORO
Cláusula 9ª:
Para dirimir eventuais dúvidas sobre a interpretação do presente contrato,
nomeiam os contratantes o foro da comarca de (cidade) – (estado).
E, sendo as cláusulas pactuadas de acordo com a vontade das partes, mandaram
lavrar o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, assinadas
pelo PROMITENTE VENDEDOR e PROMISSÁRIO COMPRADOR, na presença de duas
testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
(Local, data e ano.)
PROMITENTES VENDEDORES:
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PROMISSÁRIO COMPRADOR:
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Testemunhas:
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