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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Compra e venda Fração ideal de imóvel

Contratos - Compra e venda - Fração ideal de imóvel


 Total de: 15.244 modelos.

 

Contrato de Promessa de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel


PROMITENTE VENDEDOR:

(nome), (nacionalidade), (estado civil), (cargo), portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em (cidade), com outorga de sua mulher, (nome), portadora do CPF 000.000.000-00, neste ato denominado apenas VENDEDOR;

PROMISSÁRIO COMPRADOR:

(nome), (nacionalidade), (estado civil), (cargo), portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, à (endereço) em (cidade);

Os contratantes supra qualificados, por este instrumento, resolvem pactuar a promessa de compra e venda de fração ideal de imóvel, nas condições e termos, reciprocamente, estipuladas e aceitos, como a seguir articulam:

DO PROMITENTE VENDEDOR

Cláusula 1ª:

O PROMITENTE VENDEDOR, qualificado no preâmbulo deste instrumento, é cessionário de parte das frações ideais do imóvel constituído pelo lote de terreno sito à (endereço), conforme matrícula de número 0000, do Cartório do 0º Ofício do Registro de Imóveis de (cidade), desocupado de inquilinos ou quaisquer ocupantes, livre e desimpedido de quaisquer gravames ou ônus.

DO PROMISSÁRIO COMPRADOR

Cláusula 2ª:

O PROMISSÁRIO COMPRADOR, juntamente com o PROMITENTE VENDEDOR e outros, é parte interessada em participar de uma construção de prédio comercial no imóvel objeto deste contrato de Promessa de Compra e Venda, mediante regras que estabelecerão a posterior.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 3ª:

É objeto do presente contrato a Promessa de Compra e Venda da fração ideal equivalente a 0.02745 (Zero, ponto, zero, dois, sete, quatro, cinco) do imóvel constituído pelo lote de terreno, e prédio a ser edificado, conforme consta da matrícula de número 000, do Cartório do 00º Ofício do Registro de Imóveis de (cidade), destinado à incorporação de um prédio, cuja denominação será EDIFÍCIO (nome do edifício).

Cláusula 4ª:

A Fração Ideal ora cedida corresponde exclusivamente ao Salão 00 do referido prédio, não gerando direito a vagas de garagem, conforme projeto arquitetônico já elaborado, aprovado, e de conhecimento do Promissário Comprador, cuja construção está prevista para término em 36 meses, com início em (mês) de (ano).

DO PREÇO DA COMPRA E VENDA

Cláusula 5ª:

O PROMISSÁRIO COMPRADOR, a título de pagamento e quitação da compra da fração ideal, ora pactuada, pagará ao PROMITENTE VENDEDOR a importância total de R$ 00.000,00 (valor por extenso), nas seguintes condições:

R$ 0.000,00 (valor por extenso), valendo o presente instrumento como recibo e quitação da importância ora recebida;

R$ 0.000,00 (valor por extenso), representados por 02 (duas) notas promissórias, de emissão do PROMISSÁRIO COMPRADOR, no valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso), cada uma, com vencimentos para (dia) de (mês) de (ano) e (dia) de (mês) de (ano), respectivamente.

DA IRREVOGABILIDADE

Cláusula 6ª:

A presente promessa de compra e venda é pactuada entre as partes em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e com expressa renúncia de arrependimento, obrigando seus herdeiros e sucessores.

DOS IMPOSTOS

Cláusula 7ª:

O PROMITENTE VENDEDOR assume a responsabilidade de entregar ao PROMISSÁRIO COMPRADOR a quitação dos impostos, taxas, contas de água e luz devidos até esta data.

DA ESCRITURA

Cláusula 8ª:

A Fração Ideal respectiva será outorgada imediatamente após o pagamento da última parcela.

DO FORO

Cláusula 9ª:

Para dirimir eventuais dúvidas sobre a interpretação do presente contrato, nomeiam os contratantes o foro da comarca de (cidade) – (estado).


E, sendo as cláusulas pactuadas de acordo com a vontade das partes, mandaram lavrar o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelo PROMITENTE VENDEDOR e PROMISSÁRIO COMPRADOR, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


(Local, data e ano.)


PROMITENTES VENDEDORES:

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PROMISSÁRIO COMPRADOR:

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Testemunhas:

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