Promessa de compra e venda de galpão industrial e
equipamentos de serraria.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado como
Outorgante Promitente Vendedora, neste denominada simplesmente Vendedora;
............., com sede no município de ........................., Estado do
................... , no endereço ............., Município de
.............../..............., inscrita no CNPJ sob o nº
.........../......-...., representada por Sr. ...................., brasileiro,
casado, empresário, portador da cédula de identidade civil RG ..................
SSP...... e do CPF ..................., e de outro lado como Outorgada
Promitente Compradora a seguir denominada simplesmente Compradora,
................., pessoa jurídica de direito privado, com sede a
rua..............nº ............., município de ...................., Estado do
......................, CEP............-...... fone
.........., inscrita no CNPJ sob o nº..................-....., representada por
seu diretor Sr. .............., brasileiro, casado, industrial, possuidor da CI
nº .......... SSP....... e do CPF .................., com domicílio na rua
.................nº............,na cidade de ................, Estado do
.........., CEP ...............-.... fone (...)........... Têm entre si, justo e
contratado o presente instrumento particular de promessa de compra e venda de
galpão industrial, máquinas e equipamentos de serraria de madeira, imóvel rural
e outras avenças, o qual se regerá pelas cláusulas e condições adiante
enumeradas, as quais aceitam a saber:
1ª.- A Vendedora é proprietária dos seguintes bens:
a) - imóvel rural com área de 14,50has (quatorze hectares e cinco mil metros
quadrados), a ser subdivido do imóvel rural, matriculado sob o nº .............
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ..............., livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, impostos, dívidas ou gravames, localizado no
Município de ........................, demonstrado através de croqui denominado
anexo (3), com as localizações da área total e a área com 14,50 has. a ser
desmembrada, existindo em parte desta área uma floresta de pinus.
b) - Unidade industrial, composta de galpões, estufas, sistema elétrico,
caldeira, máquinas e equipamentos, e tudo o mais que se encontra no referido
local, devidamente vistoriado pelas partes, conforme anexo (2) especificando
detalhadamente as máquinas e equipamentos existentes, e no croqui denominado
anexo (4), do sistema elétrico.
2ª - A Compradora declara ter pleno conhecimento, dos bens citados nas letras
(a) e (b), da cláusula anterior, recebendo-os no estado em que se encontram,
nada tendo a reclamar agora e em tempo algum, uma vez que está de posse e uso de
referidos bens, desde ........
3ª - Por este instrumento e na melhor forma de direito, a Vendedora se
compromete a vender para a ora Compradora, e esta por sua vez, dela se obriga a
adquirir o imóvel de 14,5 hectares e os bens citados na cláusula 1ª, pelo preço
de R$ ........, a serem pagos pela Compradora para a Vendedora, ou para que esta
indicar, da seguinte forma:
A) R$ .........., a título de sinal a princípio de pagamento, que deverá ser
depositado pela Compradora em conta corrente bancária da Vendedora.
B) R$..........., serão pagos pela Compradora para a Vendedora, em 16 parcelas,
iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ ............. cada uma,
vencendo-se a primeira no dia ......... de .................de ........... e as
demais nos mesmos dias dos meses seguintes e consecutivos.
4ª- Incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, nas
parcelas de preço, referidas na letra B desta cláusula 3ª anterior, correção
esta que será calculada pela aplicação dos índices de variação mensal IGPM (
Índice Geral de Preços de Mercado), expedidos pela Fundação Getúlio Vargas,
ambos incidindo mensalmente em cada parcela, a partir da data da assinatura
deste contrato, até a data do efetivo pagamento de cada uma destas parcelas e de
todas obrigações deste contrato (pro rata temporis), que serão pagos da seguinte
forma:
Parágrafo primeiro: Os acréscimos de juros de 1% ao mês mais a correção
monetária estipulada, referentes ao período de .../.../... até .../.../..,
incidentes mensalmente em cada uma das doze parcelas com vencimentos neste
período, serão integralmente calculados, atualizados e pagos até o dia
.../.../... .
Parágrafo segundo: As quatro parcelas seguintes, com vencimentos, com
vencimentos previstos para o período de .../.../... até .../.../... serão todas
elas acrescidas dos juros de 1% ao mês e das variações dos índices estipulados
de correção monetária, ambos incidentes nas referidas parcelas, e
correspondentes ao período compreendido entre os dias .../.../... até
.../.../... . Os acréscimos dos juros de 1% ao mês mais a correção monetária
estipulada, correspondentes a cada uma destas 4 parcelas, incidentes mensalmente
no período compreendido entre o dia .../.../... até .../.../... , serão
integralmente calculados, atualizados e pagos até o dia .../.../... .
Parágrafo terceiro: A Compradora poderá optar em realizar os pagamentos de cada
uma das parcelas do preço prevista na letra B da cláusula 3ª anterior,
devidamente acrescidas da correção monetária correspondente, pela aplicação dos
índices de variações mensais do IGPM (índice Geral de Preços de Mercados
expedidos pela Fundação Getúlio Vargas), a partir da data da assinatura deste
contrato, até o efetivo pagamento de cada uma destas parcelas do preço,
devidamente reajustadas mensalmente (pró rata temporis), reajustes estes que
deverão ser pagos, juntamente com o pagamento da parcela a que se referir, e
neste caso sem a incidência dos juros de 1% ao mês, opção esta válida somente
para pagamento até o dia do vencimento das mesmas.
Parágrafo quarto: Fica desde já estabelecido e aceito entre as partes, que o
pagamento de prestações após o dia de seus vencimentos, ou ainda, o pagamento
até o dia dos vencimentos de prestações sem acréscimos da correção no parágrafo
sexto anterior estipulado, automaticamente serão aplicadas nestas parcelas as
disposições nos parágrafos primeiro e segundo da presente cláusula.
Parágrafo quinto: A Vendedora não receberá prestações vencidas ou seguintes, no
caso de inadimplemento de prestações anteriores, a fim de que mantenha a
linearidade dos pagamentos.
5ª: Em caso de atraso nos pagamentos, a Compradora deverá pagar multa de 10%,
além de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária estipulada,
calculados sobre o valor do débito, bem como demais acréscimos em lei
permitidos, decorrentes do atraso, taxas bancárias, de permanências, e tudo o
mais que for permitido, para compensar prejuízos que a Vendedora tiver, sem
prejuízo da Vendedora, a seu critério dar como rescindido o presente contrato,
sem prejuízo da mesma, a seu critério dar como rescindido o presente contrato, m
a forma da cláusula.
6ª: A Compradora deverá efetuar os pagamentos devidos à Vendedora, ou para quem
esta última indicar nos locais que referida Vendedora designar, os quais serão
representando por títulos de crédito, emitidos pela Vendedora, ficando entendido
que serão entendido que serão tidos como aceitos pela Compradora, já com a
assinatura deste.
7ª: A tolerância no recebimento de qualquer das parcelas do preço em atraso, bem
como do(s) valor(res) reajustes(s) da(s) parcela(s), a partir da data de seu(s)
vencimento(s), não implicará em novação, alteração ou modificação das cláusulas
do presente instrumento, mas ato de mera liberalidade da Vendedora.
8ª: Uma vez pagas todas as importâncias previstas neste contrato, a Vendedora
transferirá para a Compradora, a posse definitiva do imóvel e bens
compromissados, uma vez que será por esta exercida a título precário, em nove da
proprietária, a partir da presente data, até o momento de lhes ser outorgada a
transferência definitiva dos mesmos, por ocasião do pagamento da totalidade das
importâncias integrantes do preço ajustado neste contrato.
9ª: A Compradora poderá introduzir benfeitorias no imóvel e bens, por sua conta
e expensas, obedecendo a restrições legais de cada caso, arcando com todas as
despesas e emolumentos decorrentes, junto aos eventuais órgãos autorizadores,
observando o final da cláusula 12ª.
10ª: A partir da data da assinatura deste, passam a correr por conta da
Compradora, todos os impostos que atualmente incidem ou venham a incidir sobre o
imóvel e bens objeto deste contrato, mesmo que lançados em nome da Vencedora.
11ª: A Compradora não poderá alienar ou ceder de qualquer forma transferir a
terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, o que ocasionará
a rescisão de pleno direto do mesmo.
12ª: O presente contrato obriga as partes por si, seus herdeiros e sucessores, o
qual poderá ser rescindido de pleno direito pela Vendedora, na hipótese de
qualquer inadimplemento da Compradora, de dispositivos deste contrato,
especialmente na hipótese de faltar com os pagamentos de qualquer quantia
integrante do preço ajustado no presente instrumento, caso em que a Compradora
perderá em favor da Vendedora; o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor efetivamente pago, ficando incluído nestes percentuais, as arras
penitenciais e perdas e danos, independentemente de qual tenha sido o motivo do
rompimento do contrato, verba esta que tem a finalidade de ressarcir a Vendedora
dos prejuízos pelo uso, fruição e de outros direitos relativos aos bens objeto
deste contrato, sem direito a Compradora também a qualquer indenização,
compensação, retenção, reclamação, mesmo por benfeitorias, eventualmente
introduzidos no imóvel, mesmo que úteis ou necessários, os quais ficarão
automaticamente incorporados ao mesmo, devendo restituir incontinenti a posse
provisória que até então detinham sobre o referido imóvel e bens.
Parágrafo primeiro: A Compradora desobriga desde já a Vendedora e ou seus
prepostos, no caso de eventuais prejuízos por qualquer motivo, acidentes,
sinistros, isentando ela, de quaisquer culpa ou responsabilidade pelo evento.
Parágrafo segundo: No caso de inadimplemento de 3 (três) prestações,
(consecutivas ou não), a Vendedora poderá dar como vencidas toas as demais
parcelas, servindo o contrato como título executivo, ensejando a cobrança de
todo o restante das parcelas.
13ª: A Compradora será constituída em mora através de prévia interpelação
extrajudicial, por Cartório de Registro de Títulos e Documentos, devendo cumprir
com todas as obrigações em falta dento de 15 (quinze) dias contados da data de
notificação, a qual não atendida, importará na aceitação expressa da rescisão do
presente contrato.
14ª: A Vendedora obriga-se a outorgar para a Compradora, após integralmente pago
o preço avençado e cumpridas todas as obrigações assumidas neste instrumento, a
competente escritura definitiva de compra e venda do imóvel, cujas despesas do
recebimento da escritura, emolumentos, registros, averbações, inscrições,
impostos de transmissão inter vivos, ou outro qualquer que venha a ser criado
sobre a transmissão, correrão por conta da Compradora.
15ª: Qualquer comunicação que se faça necessária, em decorrência do presente
contrato, deverá ser encaminhada à outra parte por escrito ou por fax (remetendo
-se sempre os originais pelo correio, com carta registrada), para os endereços
abaixo indicados, ou para quaisquer outros comunicados pelas partes na forma do
presente item:
Compradora: .............., na Rua ........ nº ........... , na cidade de
..........., Estado do ............., CEP ............. fone (....)
............., n a pessoa do Sr. ................, ou de qualquer outro diretor
ou representante legal.
Vendedora: ......., A/C Sr. .......; rua ..........nº......., na cidade
de............Estado do.................- CEP ........., ou de qualquer outro
sócio gerente.
Parágrafo único - Eventual mudança de endereço, devera ser comunicado por
escrito, no prazo de 15 (quinze) dias à outra parte.
16ª: como coobrigado, e principal devedor/pagador responsável pelos pagamentos
dos débitos deste contrato, assina o presente o Sr.
.................................................... , acima identificado
tomando conhecimento de tudo o que se contém, parcelas, forma de pagamento,
preço, prazo, condições e demais obrigações, até liquidação final do contrato.
17ª: As partes elegem o foro da situação do Imóvel, com renuncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir questões
oriundas deste contrato, ficando por conta da parte vencida, todas as despesas
judiciais, bem como honorários advocatícios que a parte vencedora tiver para
fazer valer seus direitos.
E por estarem assim as partes justas contratadas, firmam o presente contrato, em
duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas a tudo
presentes, para que assim surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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VENDEDOR
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COMPRADOR
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FIADOR/AVALISTA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: