CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO A PRAZO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: (Nome do Vendedor), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no
Estado (xxx);
COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no
Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Compra e Venda de Terreno a Prazo, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda do terreno, pelo
VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), possuindo as seguintes
descrições1: (xxx) (Descrever o terreno, apontando suas dimensões), de
propriedade do VENDEDOR, adquirido por este por meio de (xxx) (Meio pelo
qual o Vendedor adquiriu o terreno), registrado no Cartório de Registro de
Imóveis no dia (xxx), conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício
ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelo pagamento dos
impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em
que for assinado este contrato, mesmo que o lançamento seja feito em nome do
VENDEDOR ou de terceiros2.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a
transcrição do imóvel3, a ser realizada quando da total quitação das parcelas
acertadas neste instrumento.
Cláusula 4ª. A posse do terreno passará ao COMPRADOR quando da
assinatura deste instrumento até o momento em que todas as parcelas estejam
quitadas.
Cláusula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, o VENDEDOR
disponibilizará o terreno ao COMPRADOR livre de coisas que impeçam a
livre fruição da posse por este último.
DA MULTA
Cláusula 6ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas
estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa
equivalente a (xxx)% do valor da venda do terreno4.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao
VENDEDOR a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), dividida em (xxx) parcelas,
sendo a primeira, como entrada, no valor de R$ (xxx) (Valor expresso), e o
restante no valor de R$ (xxx) (Valor expresso), a serem pagas todo dia (xxx) de
cada mês até a quitação de todas as prestações.
Cláusula 8ª. O pagamento deverá ser feito pelo COMPRADOR, ou por
procurador por este constituído, na residência do VENDEDOR, situada na
Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. O presente contrato será rescindido 30 (trinta) dias5 após o
COMPRADOR deixar de pagar qualquer das parcelas pactuadas neste
instrumento6 na data do vencimento, perdendo desde já este a posse do terreno,
procedendo-se na forma do artigo 35, da Lei nº 6.766/79, não tendo direito a ser
ressarcido pelas benfeitorias voluptuárias7.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura
pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Cláusula 11ª. Segue anexo a este instrumento certidão negativa de débito
tributário sobre o terreno, certidão negativa dos cartórios de distribuição e
dos cartórios de protesto.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO,
as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Vendedor)
(Nome e assinatura do Comprador)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Veja Também:
CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Arts. 531, 960
________
Nota:
1. Art. 26, II e III, da Lei nº 6.766/79.
2. Art. 26, VI, da Lei nº 6.766/79.
3. Art. 1.245 do Novo Código Civil.
4. Art. 26, V, da Lei nº 6.766/79.
5. Art. 32, da Lei nº 6.766/79.
6. Art. 397 do Novo Código Civil.
7. Art. 34, da Lei nº 6.766/79.