Contrato de compra e venda mercantilo com reserva de
domínio.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL COM RESERVA DE DOMÍNIO
CNPJ: ................. - INSC. EST. ...................
Rua ........................... nº ...... bairro ..............
Fone: (.....) ................ Fax: (......) .................
CEP: .............. - .................. - ..........
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Compra e Venda Mercantil com
Reserva de Domínio, até integral pagamento do preço, que entre si fazem .......,
pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, Estado do
.............., à rua ......... nº ....... e filiais aqui chamada VENDEDORA, e
...........
Rua ....................... nº ........ bairro .............
CEP .......... cidade .................... Estado ................
CNPJ/MF nº .................. ou CPF nº ....................., aqui chamado
COMPRADOR, ficou justa e contratada a venda de mercadorias abaixo discriminadas,
regendo-se o presente instrumento pelas cláusulas e condições seguintes:
1ª) - A VENDEDORA vende ao COMPRADOR, reservando-se o domínio, até que seja pago
o preço integral deste contrato, do(s) seguintes(s) objeto(s) que o COMPRADOR
declara, para todos os efeitos receber em perfeito estado de conservação e
funcionamento:
.......
2ª) - O preço líquido e certo do(s) objeto(s) descrito(s) na cláusula acima é de
R$ ......(.........)
e será pago pelo COMPRADOR, de conformidade com a fatura nº .............. de
..... de ........ de ...... emitida pela VENDEDORA, em importância(s) assim
distribuída(s):
R$ ................... em ..../......./....... R$ ........... em
...../...../.....
R$ ................... em ..../......./....... R$ ........... em
...../...../.....
R$ ................... em ..../......./....... R$ ........... em
...../...../.....
3ª) - Por força do pacto "reservati domini", expressamente instituído e aceito
pelas partes, fica reservada à VENDEDORA a propriedade do(s) objeto(s)
descrito(s) na cláusula primeira, com todos os seus pertences e acessórios, até
o pagamento de todas as duplicatas de seu saque, que ficam para todos os fins de
direito fazendo parte integrante deste contrato, sendo que a posse direta do
adquirente não anula a indireta dos proprietários.
4ª) - No caso de falência, concordata ou declaração de insolvência do COMPRADOR,
este contrato tornar-se-á rescindido para todos os efeitos legais e jurídicos,
independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial,
podendo a VENDEDORA, incontinenti, reintegrar-se na posse do(s) objeto(s) aqui
negociados.
5ª) - Executando-se alguma penhora, arresto ou seqüestro sobre o(s) objeto(s)
vendido(s), a VENDEDORA terá o direito de recuperar a posse do(s) mesmo(s)
mediante embargos de terceiros ou por qualquer outro meio que julgar
conveniente, ficando o presente contrato rescindido de pleno direito para todos
os efeitos. A falta de apresentação de embargos não prejudica o direito da
VENDEDORA, de reivindicar o(s) objeto(s) de sua propriedade em poder do
arrematante, do adjudicatário ou de quem quer que o(s) detenha, mesmo de boa fé.
6ª) - Em caso de acidente, incêndio ou furto, durante a vigência do presente
contrato, que atinja o(s) objeto(s) dele constante(s), fica reservado à
VENDEDORA o direito de receber o valor do respectivo seguro até o limite de seu
crédito. Inexistindo o seguro responderá o COMPRADOR pelos prejuízos decorrentes
dos fatos acima, ainda que resultem de caso fortuito ou de força maior, para o
que renuncia, expressamente, aos benefícios previstos no artigo 393 do Novo
Código Civil.
7ª) - As duplicatas referentes aos pagamentos expressos na cláusula segunda
deverão ser pagas, nos respectivos vencimentos, nos Escritórios da VENDEDORA da
região onde tenha sido realizado o negócio, ou a quem esta determiná-las ou
transferi-las sendo que qualquer prorrogação concedida pela VENDEDORA valerá
como simples dilatação, e nunca como novação da dívida, não podendo, portanto,
influir nos direitos assegurados pelo presente instrumento.
8ª) - Se o COMPRADOR deixar de resgatar, no respectivo vencimento, qualquer das
duplicatas vinculadas a este contrato ou deixar de cumprir qualquer de suas
cláusulas, ficará desde logo constituído em mora, independentemente de qualquer
aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, tornando-se, assim, precária e
ilegítima a continuação da posse direta sobre o(s) objetivo(s) vendido(s), seus
pertences e acessórios, e a VENDEDORA investida da faculdade de optar entre a
execução do contrato e a cobrança dos títulos (art. 1.070 e § do Código de
Processo Civil) e a reintegração de posse do(s) objeto(s) vendido(s), na forma
do disposto pelo art. 1071 e seguintes do mesmo Código, considerando-se, para
este efeito, vencidas todas as prestações do preço ajustado.
9ª) - Verificada a rescisão do contrato e a conseqüente apreensão judicial do(s)
bem(ns) por culpa do COMPRADOR, ou ajuizada a dívida, de acordo com a opção da
VENDEDORA, responderá o COMPRADOR por todas as despesas judiciais ou
extrajudiciais a que der causa, inclusive as provenientes do transporte do(s)
objeto(s) vendido(s), das custas judiciais e dos honorários de advogado na base
de 20% sobre o valor deste contrato, além das perdas e danos.
10ª) - Se, por tal forma, o produto da venda, no caso de leilão, ou o valor
resultante da avaliação, no caso de reintegração de posse, não for suficiente
para o pagamento integral do débito, atendido o que dispõe a cláusula anterior,
o COMPRADOR continuará responsável pelo saldo devedor, que será cobrado em
execução de sentença, juntamente com as despesas havidas pela sucumbência.
11ª) - No caso de atraso no pagamento dos títulos representativos do valor deste
contrato, a importância devida vencerá juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, e, se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, o valor do débito também
será corrigido monetariamente, com base nos índices adotados pelo Poder
Judiciário do Estado do ............
12ª) - Sobrevindo a morte do COMPRADOR, responder(ão) seu Espólio, Herdeiros ou
Sucessores pelo integral cumprimento do contrato, sob as mesmas cominações
contratuais, como sub-rogados nos direitos e nas obrigações do "de cujus".
13ª) - Enquanto o preço não estiver pago integralmente, obriga-se o COMPRADOR ou
o seu representante legal, no caso deste constituir pessoa jurídica, a manter em
seu poder e em perfeito estado de conservação e funcionamento o(s) objeto(s)
vendido(s), sujeitando-se às responsabilidades civis e criminais de FIEL
DEPOSITÁRIO do(s) mesmo(s), com o direito, aqui expressamente convencionados, da
VENDEDORA de exercitar contra o COMPRADOR a competente Ação de Depósito,
prevista nos art. 901 e seguintes do Código de Processo Civil; a permitir ao
representante da VENDEDORA inspecionar o(s) objeto(s), quando esta julgar
conveniente, e protejê-lo(s) contra qualquer turbação de terceiros, reservando a
VENDEDORA iguais poderes para si. Não poderá o COMPRADOR, durante a vigência
deste contrato, fazer qualquer alteração no(s) objeto(s) ora vendido(s), bem
como mudar-lhe(s) o uso, alugá-lo(s), empenha-lo(s), onerá-lo(s) ou
aliená-lo(s), por qualquer forma.
14ª) - Para efeito do disposto no art. 2º, Inc. X, da Lei nº 1.512, de 26/12/51,
as partes convencionam a depreciação do(s) objeto(s) vendido(s) em 20% (vinte
por cento) do valor da compra, para cada ano de uso ou fração superior a seis
meses, a partir da tradição, sem prejuízo das depreciações extraordinárias
provenientes de culpa do COMPRADOR.
15ª) - O foro deste contrato é o desta Comarca de .................., podendo a
VENDEDORA optar pelo foro de qualquer de suas filiais existentes no Estado onde
tenha sido realizado o negócio, com renuncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento de
duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo,
obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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VENDEDOR
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COMPRADORA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: