Compra e Venda de Imóvel Cláusula de Retrovenda
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
COMPROMITENTE VENDEDOR: ...... ( nome e qualificação, se for casado,
qualificar também esposa ).....................................................
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: ...... ( nome e qualificação )
.......................
As partes, que a seguir serão denominadas simplesmente de COMPROMITENTE e
COMPROMISSÁRIO (s), contratam a compra e venda de um imóvel, que será regido
pelas condições contidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA: A COMPROMITENTE, na melhor forma de direito, se obriga a vender
ao(s) COMPROMISSÁRIO (s) e este, por sua vez, se compromete a comprar-lhe um
terreno com benfeitorias, localizado na....... ( endereço ), matriculado no
Registro de Imóveis da ... Zona de...... ( comarca ), sob nº ........., no Livro
nº ......., às fls. .........., com as seguintes características, medidas e
confrontações: ( descrever as confrontações e características do imóvel, área do
terreno, área construída, enfim, reproduzir o que está inserido na matrícula )
SEGUNDA: O imóvel contratado não tem servidão ativa nem passiva, nem sobre
ele incidem ônus reais ou outras restrições ao direito de propriedade.
TERCEIRA: O (s) COMPROMISSÁRIO (S) se obriga (m) a pagar a COMPROMITENTE o
preço ajustado de R$ .......... ( em números e por extenso ), da seguinte
maneira: R$ ........... ( em números e por extenso ) neste ato, importância essa
que a COMPROMITENTE declara haver recebido nesta data, dela dando quitação ao(s)
COMPROMISSÁRIO (s), e o saldo restante de R$ ............. ( em números e por
extenso ) em ........ ( descrever a forma de pagamento do saldo )
QUARTA: As parcelas deverão ser pagas impreterivelmente até o dia do seu
vencimento, ficando os COMPROMISSÁRIO (S) obrigados a pagar (em) ao
COMPROMITENTE, no valor e nas datas fixadas, no seu endereço ou onde este
indicar, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único: O (s) COMPROMISSÁRIOS (S) se obriga (m) a pagar sobre o
montante das parcelas, que não forem solvidas pontualmente em seu vencimento, o
juro de 1% ( um por cento ) ao mês, mais multa de 2% ( dois por cento ) não
podendo entretanto, atrasar(em)-se no pagamento por mais de 60 ( sessenta )
dias, caso em que, ficam o (s) COMPROMITENTE (S) no direito de haver como
rescindido este contrato, perdendo o (s) COMPROMISSÁRIO (S) em favor do
COMPROMITENTE (S), os valores já pagos, sem direito a indenização alguma.
QUINTA: O (s) COMPROMISSÁRIO (S) entra (m), desde já, na posse, uso e gozo do
imóvel contratado, obrigando-se, porém, a não danificá-lo nem permitir que outro
o danifique.
SEXTA: O(s) COMPROMISSÁRIO (S) obriga (m)-se a pagar, a partir da presente
data, dentro dos prazos legais, todos os impostos, taxas e contribuições que
incidem ou venham a incidir sobre o imóvel contratado.
SÉTIMA: Se a COMPROMITENTE for obrigada a pagar, diretamente ao Fisco,
quaisquer impostos, taxas, contribuições e demais encargos fiscais não
satisfeitos pelo(s) COMPROMISSÁRIO (S) nos prazos legais, obriga (m)-se este (s)
a reembolsá-la da importância despendida, acrescida dos juros de 12% (doze por
cento) ao ano, no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias contados do aviso que lhe
for expedido pela COMPROMITENTE.
OITAVA: As benfeitorias e construções que o (s) COMPROMISSÁRIO (S) vier(em) a
realizar no referido imóvel ficam fazendo parte integrante do mesmo e em caso de
rescisão do presente contrato, não terá(ão) o (s) COMPROMISSÁRIO (S) qualquer
tipo de indenização ou reembolso.
NONA: De comum e pleno acordo, fica expressamente estabelecido para a
COMPROMITENTE que a realização dessas benfeitorias e construções está
subordinada aos termos do que estabelece a cláusula 12ª ( décima segunda ), no
caso da rescisão do presente contrato.
DÉCIMA: O(s) COMPROMISSÁRIO(S) poderá ( ão ) transferir este contrato em
qualquer tempo, desde que esteja (m) em dia com as prestações e demais
obrigações, e pague (m) à COMPROMITENTE 1% (um por cento) sobre o valor da
venda, a título de indenização pelo serviço decorrente da transferência.
DÉCIMA PRIMEIRA: O (s) COMPROMISSÁRIO (S) tem direito de antecipado ou
ultimado o pagamento integral do preço e estando com os impostos, taxas,
contribuições e demais encargos fiscais quitados, exigir (em) a outorga da
escritura definitiva de compra e venda, correndo por conta dele (s),
COMPROMISSÁRIO (S), todas as despesas e custas com certidões negativas e ainda
imposto de transmissão e demais despesas de escritura, relativas ao imóvel.
Parágrafo único: Se o (s) COMPROMITENTE (S), cumpridas pelo (s)
COMPROMISSÁRIO (S) todas as obrigações por ele(s) assumidas, se recusar (em) ou
por um motivo ou outro não lhe der(em) escritura definitiva, será (ão) obrigado
(s) a restituir-lhes em dobro as quantias recebidas.
DÉCIMA SEGUNDA: Rescindido o presente contrato e procedido em conseqüência o
cancelamento da venda, inclusive nos órgãos competentes, ficando ainda o(s)
COMPROMISSÁRIO (S) expressamente obrigado (s):
a) a restituir(em) imediatamente o imóvel e a imediata reintegração de posse
por parte do COMPROMITENTE. ( CC, art. 505 );
b) a perder (em) todas as benfeitorias e construções que tiver (em) realizado
no imóvel, se, dentro de sessenta dias contados do cancelamento da averbação,
não as tiver (em) retirado;
c) perdendo ainda o (s) COMPROMISSÁRIO (S), em favor da COMPROMITENTE, o que
já houver (em) pago, cuja importância será havida como indenização pela
utilização do imóvel compromissado.
DÉCIMA TERCEIRA: Se a COMPROMITENTE tiver de recorrer a juízo, para fazer
valer qualquer dos direitos decorrentes deste contrato, ficará (ão) o (s)
COMPROMISSÁRIO (S) sujeito (s) à multa de 2% ( dois por cento ) do seu valor.
DÉCIMA QUARTA:, o (s) COMPROMITENTE (S), de pleno acordo com o (s)
COMPROMISSADO (s), se reserva (m) o direito de, dentro do prazo de 120 dias,
contados desta data, retratar a venda ora feita, hipótese em que se obriga a
devolver ao comprador o preço mais as despesas dispendidas. Reverterão, no
entanto, em proveito do (s) ora COMPROMISSADO (S) todas as rendas que o imóvel
produzir até a manifestação do (s) COMPROMITENTE (S), sem que assista ao(s)
COMPROMITENTE (S) o direito de pedir reposição, ficando ao encargo do(s)
COMPROMISSADO (S) as despesas com as reparações e conservação do imóvel,
despesas essas que lhe serão reembolsadas, caso ocorra a retratação aqui
prevista.
DÉCIMA QUINTA: O fato de a COMPROMITENTE não usar dos direitos que decorrem
do não cumprimento por parte do (s) COMPROMISSÁRIO (S) de quaisquer das
obrigações por ele (s) assumidas neste contrato, não importará a desistência dos
referidos direitos, que poderão ser exercidos a todo tempo em que a
COMPROMITENTE entender usá-los.
DÉCIMA SEXTA: É eleito o foro de ................. para execução deste
contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados , assinam ambas as partes este
instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas baixo.
Localidade e data...........................
.............................................................
Compromitente
...............................................................
Compromissário
..................................................................
..................................................................
Testemunhas: