CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA A
VISTA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: (Nome do Vendedor), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no
Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Informática a Vista, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente1.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a compra e venda do
seguinte equipamento de informática: (xxx) (Descrever todas as especificações do
equipamento).
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a fornecer assistência técnica
gratuita no equipamento objeto deste contrato, pelo prazo de (xxx) meses após a
assinatura deste instrumento.
Cláusula 3ª. A gratuidade da assistência técnica não inclui o transporte
do equipamento, que deverá ser realizado pelo COMPRADOR até o local (xxx)
(Local onde o Vendedor oferecerá a assistência técnica gratuita), situado na rua
(xxx), nº (xxx), Cep (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
Cláusula 4ª. O VENDEDOR também se responsabilizará pela troca ou
reposição do equipamento que apresentar defeito de fabricação, devendo este ser
identificado por técnico autorizado pelo mesmo.
Cláusula 5ª. O COMPRADOR, caso utilize negligentemente o
equipamento, responsabilizar-se-á pelos danos causados no mesmo, e por problemas
decorrentes do não uso conforme as normas técnicas constantes de manual que
acompanha o produto.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do
equipamento objeto deste contrato, a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), à
vista, até o dia (xxx).
Cláusula 7ª. O não pagamento na data acertada no presente instrumento
acarretará ao COMPRADOR multa de (xxx)% do valor do produto.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO,
as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Comprador)
(Nome e assinatura do Representante legal do Vendedor)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Veja Também:
CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Arts. 1122 a 1139
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Nota:
1. O Novo Código Civil trata da Compra e Venda em seus artigos 481 e
seguintes.