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Contratos - Compra e venda - Imóvel com pacto comissório


 Total de: 15.244 modelos.

 

Compra e Venda de Imóvel com Pacto Comissório

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

COMPROMITENTE VENDEDOR: ......( nome e qualificação, se for casado, qualificar......)também esposa ( qualificar )..............

COMPROMISSÁRIO COMPRADOR:......( nome, qualificação )

As partes, que a seguir serão denominadas simplesmente de COMPROMITENTE e COMPROMISSÁRIO (S), contratam a compra e venda de um imóvel, que será regida pelas condições contidas nas seguintes cláusulas:

PRIMEIRA: A COMPROMITENTE na melhor forma, se obriga a vender ao (s) COMPROMISSÁRIO (S) e este, por sua vez, se compromete a comprar-lhe um terreno com benfeitorias, localizado na.......( endereço ) matriculado no Registro de Imóveis ...Zona de......( comarca )...., sob n.º .........no Livro n.º ....... a as fls. .........., com as seguintes características, medidas e confrontações: ( descrever as confrontações e características do imóvel, 'rea do terreno, área construída, enfim, reproduzir o que está inserido na matrícula )

SEGUNDA: O imóvel contratado não há servidão ativa nem passiva,também não incidem quaisquer ônus reais ou outras restrições ao direito de propriedade.

TERCEIRA: O COMPROMISSÁRIO (S) se obriga (m) a pagar à COMPROMITENTE o preço ajustado de R$ .......... ( em números e por extenso ), da seguinte maneira: R$ ........... ( em números e por extenso ) neste ato, importância essa que a COMPROMITENTE declara haver recebido nesta data, dela dando quitação ao (s) COMPROMISSÁRI0 (s), e o saldo restante de R$ ............. ( em números e por extenso ) em ........ ( descrever a forma de pagamento do saldo )

QUARTA: As parcelas deverão ser pagas impreterivelmente até o dia do seu vencimento, ficando os COMPROMISSÁRIO (S) obrigados a pagar (em) ao COMPROMITENTE, no valor e nas datas fixadas, no seu endereço ou onde este indicar, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único: O (s) COMPROMISSÁRIOS (S) se obriga (m) a pagar sobre o montante das parcelas, que não forem solvidas pontualmente em seu vencimento, o juro de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 2% ( dois por cento ) não podendo, entretanto, atrasar(em)-se no pagamento por mais de 60 ( sessenta ) dias, caso em que, ficam o (s) COMPROMITENTE (S) no direito de haver como rescindido este contrato, nos termos do previsto na Cláusula Décima Quarta.

QUINTA: O (s) COMPROMISSÁRIO (S) entra (m), desde já, na posse, uso e gozo do imóvel contratado, obrigando-se, porém, a não danificá-lo nem permitir que outro o danifique.

SEXTA: O (s) COMPROMISSÁRIO(S) obriga (m)-se a pagar, a partir da presente data, dentro dos prazos legais, todos os impostos, taxas e contribuições que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel contratado.

SÉTIMA: Se a COMPROMITENTE for obrigada a pagar, diretamente ao Fisco, quaisquer impostos, taxas, contribuições e demais encargos fiscais não satisfeitos pelo (s) COMPROMISSÁRIO (S) nos prazos legais, obriga (m)-se este (s) a reembolsá-la da importância despendida acrescida de juros de 12% ( doze por cento ) ao ano, no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias contados do aviso que lhe for expedido pela COMPROMITENTE.

OITAVA: As benfeitorias e construções que o (s) COMPROMISSÁRIO (S) vier (em) a realizar no referido imóvel deverão fazer parte integrante do mesmo e em caso de rescisão do presente contrato, não terá o (s) COMPROMISSÁRIO (S), direito a indenização ou reembolso.

NONA: De comum e pleno acordo, fica expressamente estabelecido para a COMPROMITENTE que a realização dessas benfeitorias e construções está subordinada aos termos do que estabelece a cláusula 12ª ( décima segunda ), em caso da rescisão do presente contrato.

DÉCIMA: O (s) COMPROMISSÁRIO (S) poderá (ão) transferir este contrato a qualquer tempo, desde que esteja (m) em dia com as prestações e demais obrigações e pague (m) ao COMPROMITENTE 1% ( um por cento ) sobre o valor da venda, a título de indenização pelo serviço decorrente da transferência.

DÉCIMA PRIMEIRA: O (s) COMPROMISSÁRIO (S) tem direito de antecipado ou ultimado o pagamento integral do preço e estando com os impostos, taxas, contribuições e demais encargos fiscais quitados, exigir (em) a outorga da escritura definitiva de compra e venda, correndo por conta dele (s), COMPROMISSÁRIO (S), todas as despesas e custas com certidões negativas e ainda imposto de transmissão e demais despesas de escritura, relativas ao imóvel.

Parágrafo único: Se o (s) COMPROMITENTE (S), cumpridas pelo (s) COMPROMISSÁRIO (S) todas as obrigações por ele assumidas, se recusarem ou por um motivo ou outro não dar-lhe escritura definitiva, será (ão) obrigados a restituir-lhes em dobro as quantias recebidas.

DÉCIMA SEGUNDA: Rescindido o presente contrato e procedido em conseqüência o cancelamento da venda, inclusive nos órgãos competentes, ficando ainda o (s) COMPROMISSÁRIO (S) expressamente obrigado (s):

a) a restituir (em) imediatamente o imóvel e a imediata reintegração de posse por parte do COMPROMITENTE;

b) a perder (em) todas as benfeitorias e construções que tiver (em) realizado no imóvel, se, dentro de sessenta dias contados do cancelamento da averbação, não as tiver (em) retirado;

DÉCIMA TERCEIRA: Se a COMPROMITENTE tiver de recorrer a juízo, para fazer valer qualquer dos direitos decorrentes deste contrato, ficará (ão) o (s) COMPROMISSÁRIO (S) sujeito (s) à multa de 2% ( dois por cento ) do seu valor, além das despesas de processo e advocatícias.

DÉCIMA QUARTA: Pelo pacto comissório, fica expressamente estipulado que o atraso do pagamento de qualquer parcela, por prazo igual ou superior a 60 ( sessenta ) dias, acarretará o desfazimento da presente venda, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial, cabendo ao (s) Compromissário (s) a devolução das quantias pagas e ao (s) Compromitente (s) a devolução do imóvel objeto do presente contrato.

DÉCIMA QUINTA: O fato da COMPROMITENTE não usar dos direitos que decorrem do não cumprimento por parte do (s) COMPROMISSÁRIO (S) de quaisquer das obrigações por ele (s) assumidas neste contrato, não importará na desistência dos referidos direitos, que poderão ser exercidos a todo tempo em que a COMPROMITENTE entender usá-los.

DÉCIMA SEXTA: É eleito o foro de ................. para execução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, assinam ambas as partes este instrumento, em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas baixo.

Localidade e data.................

...................................................
Compromitente

.....................................................
Compromissário

.....................................................

.......................................................
Testemunhas:


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