Compromisso de compra e venda de imóvel comercial.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, de um
lado a firma ................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ..................., com sede na cidade de .............., à
rua ....................... nº ..... - ..... andar, neste ato devidamente
representada por seus diretores abaixo assinados, na qualidade de PROMITENTE
VENDEDORA, e de outro lado, o PROMITENTE COMPRADOR, já devidamente qualificado
no QUADRO RESUMO, têm entre si justo e contratado o que segue, obrigando-se a
cumpri-lo, por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A PROMITENTE VENDEDORA é PROPRIETÁRIA do terreno proveniente
do Lote de terreno denominado "....", situado no bairro ............,
..................... (.........), com matrícula nº .......... e Indicação
Fiscal nº ............... do Cadastro Municipal, medindo ...... m
(.............. metros) de frente para a rua ..........................., por
...... m (...................... metros) de extensão da frente aos fundos pelo
lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com o lote de
IF nº ...................., do lado esquerdo mede ....... m
(...................... metros e ..................... centímetros),
confrontando com o lote de IF nº ..........., nos fundos em ..... linhas, mede
..... m (............. metros), ..... m ( ........... centímetros) e ....... m
(.......... metros) confrontando com os lotes de IF's ........... e ........ com
a área total de .............. m2.
CLÁUSULA SEGUNDA: Sobre o terreno acima descrito, a PROMITENTE VENDEDORA, na
qualidade de INCORPORADORA irá construir através da firma .............., o
Edifício Comercial ....................., que terá o nº ...... da rua
................
CLÁUSULA TERCEIRA: Como requisito imposto pela Lei nº 4591/64, para promover a
incorporação do imóvel acima referido, a PROMITENTE VENDEDORA:
a) obteve em .../.../..... a aprovação do projeto de construção na Prefeitura do
Município de ..............., conforme o Alvará nº ............ Classe ......,
expedido no processo nº ................;
b) ingressou com Memorial de Incorporação no ...... Cartório de Registro de
Imóveis, desta Capital, onde se fizeram a discriminação das unidades e os
registros, averbação e arquivamento exigidos por lei, sob o Registro de
Matrícula nº .............;
c) instituiu, conforme minuta também arquivada no mesmo Cartório de Registro de
Imóveis, normas da Convenção de Condomínio que dispõem sobre a futura utilização
do Condomínio.
CLÁUSULA QUARTA: A PROMITENTE VENDEDORA declara que o empreendimento, inclusive
a obtenção de recursos junto a instituições financeiras, o imóvel no seu todo,
com as benfeitorias e construções que lhe forem acrescidas, poderá ser
hipotecado, com o que o PROMITENTE COMPRADOR concorda expressamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a execução do empreendimento, inclusive a obtenção de
recursos junto a instituições financeiras, o imóvel no seu todo, com as
benfeitorias e construções que lhe forem acrescidas, poderá ser hipotecado, com
o que o PROMITENTE COMPRADOR concorda expressamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nestes casos, fica a PROMITENTE VENDEDORA obrigada a promover
a liberação total de qualquer ônus que venham a incidir sobre a unidade
designada ao PROMITENTE COMPRADOR, no prazo de até ....... dias após a concessão
do habite-se pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: A unidade autônoma identificada nos campos 1,2 e 5 do QUADRO
RESUMO será entregue ao PROMITENTE COMPRADOR pelo preço certo e ajustado
constante no campo 6 do QUADRO RESUMO, e que será pago nas condições ali
especificadas, respeitadas as disposições constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: As prestações ou outros valores quaisquer devidos por conta do
presente instrumento, efetuados após os seus vencimentos, terão sua mora
corrigida pelo índice do INCC-BR (Índice Nacional de Custo da Construção Civil),
publicado pela FGV, aplicado "pro rata tempore" da data de seu vencimento até a
data do seu efetivo pagamento, acrescidos de juros legais de ......% (...... por
cento) ao Mês e mais multa de .....% (........... por cento) sobre o valor do
débito em atraso (a mesma poderá ser aumentada na hipótese de majoração por
meios de dispositivos legais), incidindo esta tanto sobre o principal como nos
acessórios.
CLÁUSULA SÉTIMA: O atraso de ...... (........) meses do vencimento de qualquer
obrigação contratual ou o atraso no pagamento de ..... (.......) parcelas, a
critério da PROMITENTE VENDEDORA, poderá acarretar a rescisão do contrato,
mediante a prévia notificação judicial ou extrajudicial; ou ainda, a execução do
débito, vencido e vincendo, devidamente atualizado e com a incidência dos juros
e da multa moratória, prevista na cláusula sexta, operando-se o vencimento
antecipado de toda a dívida.
CLÁUSULA OITAVA: Em caso de rescisão, o PROMITENTE COMPRADOR perderá em favor da
PROMITENTE VENDEDORA, ......% (....................) do que já tiver pago,
considerando-se para tanto, apenas o valor originário das parcelas, sendo que a
restituição desses valores terá seu início durante o primeiro mês após a revenda
do imóvel, e na mesma periodicidade com que foram pagos, descontados os valores
de corretagem imobiliária da venda, desde já fixados em .....% ( ........ por
cento) sobre o valor do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese do imóvel já estar na posse do PROMITENTE
COMPRADOR, este pagará à PROMITENTE VENDEDORA, por compensação, ......% (
............... por cento) ao mês, ou fração, do preço atualizado do imóvel pela
sua fruição, sem prejuízo da competente ação possessória.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias que
o PROMITENTE COMPRADOR tiver realizado na unidade , objeto deste contrato, serão
a ela incorporadas, sem que isso lhe dê direito a indenização ou retenção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As cobranças efetuadas através da assessoria jurídica, bem
como as rescisões por notificação judicial ou extrajudicial, implicarão em
pagamento de honorários advocatícios pelo PROMITENTE COMPRADOR, em ......% sobre
o valor do débito, já acrescidos dos juros e multas legais e contratuais
previstas na cláusula sexta.
CLÁUSULA NONA: A posse definitiva do imóvel somente será entregue se o
PROMITENTE COMPRADOR, estiver rigorosamente em dia com todas as suas obrigações
contratuais, exercendo a PROMITENTE VENDEDORA o direito de retenção do imóvel
até a efetiva liquidação das pendências vencidas e não pagas, mais os acréscimos
contratualmente previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA: O PROMITENTE COMPRADOR poderá consultar por escrito à
PROMITENTE VENDEDORA sobre a possibilidade de alterações, de seu interesse, na
unidade adquirida, cabendo a esta decidir pela conveniência ou não do
solicitado, considerando aspectos de ordem técnica e de segurança, relacionados
com as alterações pretendidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Concluída a obra referida na cláusula segunda deste
contrato, a PROMITENTE VENDEDORA notificará por escrito e com A.R. (aviso de
recebimento) o PROMITENTE COMPRADOR, para que proceda sua vistoria e recebimento
no prazo máximo de ..... (...............) dias, contados da data da assinatura
do A.R., sob pena de considerar-se a unidade vistoriada e recebida, perdendo o
direito a qualquer reclamação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Vistoriada a unidade pelo PROMITENTE COMPRADOR, ou
verificado o decurso do prazo acima referido, todos os impostos, taxas,
contribuição de melhorias, ou qualquer outra relativa a unidade adquirida, que
incidirem sobre o imóvel a partir da expedição da dita notificação, correrão por
conta deste.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica a PROMITENTE VENDEDORA desde já autorizada a contratar
funcionários em nome do futuro condomínio, para execução de serviços de limpeza
e manutenção do edifício, correndo as respectivas despesas por conta dos futuros
condôminos, divididas pro-rata.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas relativas a instalação e regularização do
condomínio, bem como suas taxas, correrão por conta do PROMITENTE COMPRADOR
independente da vistoria e recebimento da unidade adquirida, conforme regulado
no "caput" desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O prazo previsto para conclusão da obra é no
..................... / ......, salvo os motivos de caso fortuito ou força
maior, tais como: chuvas prolongadas, greves que possam influir direta ou
indiretamente no andamento da obra, ou ainda, o atraso na entrega de materiais,
por parte dos fornecedores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam, desde já, ressalvados os prazos que se fizerem
necessários para eventuais modificações de acabamento, que venham a ser
solicitados pelo PROMITENTE COMPRADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Independente da ocorrência dos fatos ressalvados nesta
cláusula, será admitida uma tolerância de ...... (................) dias úteis
no prazo de entrega unidade, sem que isso implique na incidência de qualquer
pena contra a PROMITENTE VENDEDORA, ou direito de indenização a favor do
PROMITENTE COMPRADOR, seja a qualquer título.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para os fins deste contrato, fica convencionado entre as
partes, que a unidade prometida à venda considerar-se-á concluída a partir da
concessão do "habite-se", ainda que restem serviços de acabamento a serem
executados, sendo que a entrega da mesma não fica condicionada à conclusão das
demais unidades do empreendimento, bem como, das áreas comuns.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: É permitido à PROMITENTE VENDEDORA manter no edifício,
permanentemente, plantão de venda, faixas e tudo mais que se fizer necessário às
vendas das demais unidades autônomas, pelo período que lhe for conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O PROMITENTE COMPRADOR com prévia anuência da PROMITENTE
VENDEDORA poderá, por escrito, ceder e/ou transferir os direitos e deveres que
lhes são conferidos pelo presente instrumento, desde que esteja em dia com suas
obrigações, e mediante o pagamento de uma taxa de expediente de ..... % (......
por cento) do valor reajustado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Verificado o pagamento da última parcela do presente
contrato, satisfazendo-se portanto, o preço avençado no item 6 do QUADRO RESUMO,
A PROMITENTE VENDEDORA, terá em seu favor um prazo de ...... (...........)
meses, para a outorga da escritura definitiva , desde que já esteja concluída a
obra. A escritura deverá ser requerida por escrito pelo PROMITENTE COMPRADOR,
dentro do prazo acima referido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de silêncio do PROMITENTE COMPRADOR, no prazo acima
previsto, a PROMITENTE VENDEDORA poderá promover sua interpelação judicial ou
extrajudicial, definindo dia, horário e local para assinatura da escritura
definitiva, sob pena da propositura da ação judicial cabível, ficando aquele,
sujeito às custas e honorários advocatícios.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será de responsabilidade do PROMITENTE COMPRADOR, o pagamento
de todas e quaisquer despesas referentes à transferência da propriedade do
imóvel, notadamente as relativas às custas e emolumentos cartoriais, impostos
"inter vivos" e registro imobiliário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este instrumento é de caráter irrevogável, definitivo e
irretratável, não cabendo as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores,
arrependimento a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca de ............, para
dirimir eventual litígio decorrente do presente contrato, renunciando-se desde
já qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PROMITENTE VENDEDORA
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PROMITENTE COMPRADOR
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: