Contrato de compra e venda de açúcar com cotação em
dólares dos Estados Unidos.
CONTRATO DE AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL
1. Objeto de negociação
Açúcar cristal especial, com mínimo de 99,7 graus de polarização, máximo de
0,08% de umidade, máximo de 150 cor ICUMSA, máximo de 0,07% de cinzas, para
entrega no Município de .........
2. Cotação
Dólares dos Estados Unidos da América por saca de 50 quilos líquidos, com duas
casas decimais, livres de quaisquer encargos, tributários ou não.
3. Variação mínima de apregoação
US$0,01 (um centavo de dólar dos Estados Unidos) por saca de 50 quilos líquidos.
4. Oscilação máxima diária
O limite de oscilação será fixado pela ..........., por meio de Ofício Circular.
A ...... poderá, a qualquer momento, alterar os limites de oscilação, bem como
sua aplicação aos diversos vencimentos.
5. Unidade de negociação
270 sacas de 50 quilos líquidos.
6. Meses de vencimento
Fevereiro, abril, julho, setembro e novembro.
7. Número de vencimentos em aberto
No mínimo sete, conforme autorização da Bolsa.
8. Data de vencimento e último dia de negociação
Sexto dia útil do mês de vencimento do contrato. Nesse dia, não se admitirão
abertura de novas posições vendidas nem operações day trade.
9. Dia útil
Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, o dia em que há pregão na
BM&F. Entretanto, para efeito de liquidação financeira, a que se referem os
itens 10, 11, 13.5 e 18.1, considerar-se-á dia útil o dia que, além de haver
pregão na BM&F, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, EUA.
10. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia, da mesma
quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão
automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio
da mesma Corretora de Mercadorias e sob a responsabilidade do mesmo Membro de
Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade
do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações se fará
no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de acordo com o item 11(a),
observado, no que couber, o disposto no item 19.
11. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço
de ajuste do dia, estabelecido no call de fechamento, conforme regras da Bolsa,
com liquidação financeira no dia útil subseqüente, observado, no que couber, o
disposto no item 19.
O ajuste diário será calculado de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste das operações realizadas no dia
AD = ( PAt - PO ) ´ 270 ´ n (1)
b) ajuste das posições em aberto no dia anterior
AD = ( PAt - PAt-1 ) ´ 270 ´ n (2) onde:
AD = valor do ajuste diário;
PAt = preço de ajuste do dia;
PO = preço da operação;
n = número de contratos;
PAt-1 = preço de ajuste do dia anterior.
O valor do ajuste diário, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao
vendedor. Caso o valor seja negativo, será debitado ao comprador e creditado ao
vendedor.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até o dia anterior ao dia
de alocação do Aviso de Entrega, descrito no itens 13.1 e 13.2.
12. Município de formação de preço e definição de pontos de entrega o município
de formação de preço é ...... Bolsa de Mercadorias & Futuros 2
Os pontos de entrega da mercadoria pelo proprietário são os estabelecimentos
depositários credenciados e divulgados pela BM&F, localizados no Estado de .....
Sendo a entrega efetivada em localidade diferente do Município de ......, o
valor do frete, conforme tabela publicada pela BM&F, será deduzido do preço de
ajuste do pregão, quando da apuração do valor de liquidação financeira.
13. Condições de liquidação no vencimento
13.1 Período para apresentação do Aviso de Entrega
Os clientes-vendedores, que optarem pelo não-encerramento de suas posições em
pregão até o último dia de negociação, deverão registrar eletronicamente junto à
BM&F, via Sistema de Liquidação Física, o documento Aviso de Entrega, no período
que inicia no primeiro dia útil do mês de vencimento e termina no quinto dia
útil do mês de vencimento.
13.2 Procedimentos para registro eletrônico e alocação do Aviso de Entrega
Até a data de registro eletrônico do Aviso de Entrega, o cliente-vendedor, ou
seu substituto, deverá obrigatoriamente enviar à Corretora que o representa,
para encaminhamento à BM&F, os documentos detalhados no Anexo II.
Os Avisos de Entrega serão alocados pela BM&F ao cliente-comprador no dia útil
seguinte à data de seu registro eletrônico via Sistema de Liquidação Física.
Os Avisos de Entrega serão colocados à disposição na sala de negociações, para
escolha pelos clientes com posição compradora. A Bolsa oferecerá os lotes
constantes desses Avisos aos clientes-compradores, seguindo a ordem de
antigüidade das posições - tendo prioridade os clientes cujas posições tenham
sido abertas há mais tempo. Não havendo interessados pelo recebimento da
mercadoria - no todo ou em parte -, a Bolsa determinará que o(s)
cliente(s)-comprador(es) com a(s) posição(ões) mais antiga(s) receba(m) a
mercadoria.
13.3 Indicação de terceiros
- Os clientes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para a
entrega do açúcar, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de
Entrega.
- Os clientes-compradores poderão indicar terceiros para o recebimento do
açúcar, devendo a indicação ser efetuada até as 09:00 do terceiro dia útil da
data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive.
- O cliente-vendedor não-residente deverá, obrigatoriamente, nomear um terceiro,
residente no Brasil, a quem incumbirão os direitos e obrigações da entrega.
- O cliente-comprador não-residente deverá, obrigatoriamente, nomear um
representante legal para providenciar o transporte e o embarque da mercadoria
para exportação, bem como atender às demais exigências definidas pela Secretaria
de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC).
- Os terceiros indicados deverão fornecer todas as informações necessárias ao
faturamento e assumirão todas as obrigações e exigências deste contrato, até sua
liquidação final. Em qualquer hipótese, o cliente-comprador e o cliente-vendedor
originais permanecerão responsáveis por todas as obrigações dos terceiros
indicados, de qualquer natureza, até a liquidação final do contrato. As
nomeações de terceiros somente poderão ser efetivadas mediante os procedimentos
para tanto exigidos pela BM&F, implicando a apresentação obrigatória dos
documentos estabelecidos no Ofício Circular 141/2000-DG (Anexo IX).
13.4 Período e procedimentos de liquidação pela entrega física do açúcar
O período e os procedimentos de retirada estão detalhados no Anexo III.
13.5 Liquidação financeira no vencimento
1. O pagamento pelo cliente-comprador, relativo à entrega da mercadoria, deverá
ser realizado no terceiro dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega,
inclusive.
2. O repasse ao cliente-vendedor do valor correspondente ao lote retirado será
efetivado no dia útil seguinte ao de sua comprovação, por meio de documento
fiscal emitido pelo estabelecimento depositário em favor do cliente-comprador
indicado pela BM&F.
3. Tanto o pagamento pelo cliente-comprador quanto o recebimento pelo
cliente-vendedor observarão, no que couber, o disposto no item 19.
4. O valor de liquidação por contrato será calculado de acordo com a seguinte
fórmula:
1 ICMS R ICMS PIS, Pasep, Cofins (3) onde:
VL = valor de liquidação financeira por contrato;
Bolsa de Mercadorias & Futuros 3
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega;
F = valor do frete, se houver;
ICMS = Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações;
R = redução de base de cálculo do ICMS;
PIS, Pasep, Cofins = Programa de Integração Social, Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público e Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social;
IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados.
5. No caso de o cliente-comprador não retirar, total ou parcialmente, a
mercadoria até o décimo terceiro
dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive, o repasse ao
cliente-vendedor do valor correspondente ao saldo remanescente ocorrerá no
décimo quinto dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega, inclusive. Para
ter direito ao benefício de dilatação do prazo de retirada, o clientecomprador
deverá observar o disposto no subitem (e) do item 2 do Anexo III.
6. Atendendo à solicitação por escrito do cliente-comprador de que a aquisição
da mercadoria, oriunda da liquidação por entrega deste contrato, tem o fim
específico de exportação e depois que a BM&F receber a Carta de Faturamento para
Exportação (Anexo VII) e com ela concordar, o valor de liquidação financeira no
vencimento será apurado sem os encargos tributários, adotando-se, nesse caso, a
seguinte fórmula:
VL = [(C - F) x 270] (4)
7. Do valor de liquidação financeira da expressão (4) não constam os tributos
relativos à operação, em razão de a mercadoria ser adquirida com o fim
específico de exportação, assumindo o clientevendedor e o cliente-comprador, nos
termos definidos na legislação fiscal em vigor, a responsabilidade pelo
cumprimento das obrigações principal e acessória.
13.6. Outras condições
A BM&F emitirá certificado em que constarão tipo de produto entregue, quantidade
e valor de
liquidação financeira (anexado de cópia do Certificado de Análise e
Classificação), que será utilizado,
quando for o caso, pelo representante legal do cliente-comprador não-residente,
na obtenção dos
registros de venda e de exportação, conforme exigido pela Secex.
14. Operações ex-pit
Serão permitidas operações ex-pit, até o último dia do período de apresentação
do Aviso de Entrega, desde que atendidas as condições estabelecidas pela BM&F.
Essas operações serão divulgadas pela Bolsa, mas não serão submetidas à
interferência do mercado.
15. Hedgers
Usinas de açúcar, refinarias, consumidores industriais, cooperativas,
associações de produtores, atacadistas, importadores, exportadores e indústrias
de insumos.
16. Margem de garantia
Valor por contrato, com redução de 20% para hedgers, alterável a qualquer
momento, a critério da Bolsa. A margem será devida no dia útil subseqüente ao de
abertura da posição. No caso de clientes não-residentes, se o dia útil
subseqüente for feriado bancário em Nova Iorque, a margem será devida no
primeiro dia, após o de abertura da posição, em que não for feriado bancário
naquela praça. Quando a atendimento da exigência de margem for feito em
dinheiro, deverá ser observado, no que couber, o disposto no item 19.
17. Ativos aceitos como margem
Para residentes, dinheiro, ouro, cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF)
e, mediante autorização prévia da Bolsa, títulos públicos federais, títulos
privados, cartas de fiança, ações e cotas de fundos fechado de investimento em
ações. Para não-residentes, dólares dos Estados Unidos e, mediante autorização
prévia da BM&F, títulos do governo dos Estados Unidos (T-Bonds, T-Notes e
T-Bills).
18. Custos operacionais
o Taxa operacional básica Operação normal: 0,30%; day trade: 0,07%.
A taxa operacional básica, sujeita a valor mínimo estabelecido pela Bolsa, será
calculada sobre o preço de ajuste do dia anterior do segundo vencimento em
aberto.
o Taxa de liquidação por entrega 0,45% sobre o valor de liquidação financeira no
vencimento.
Bolsa de Mercadorias & Futuros 4 o Taxas da Bolsa (emolumentos e fundos)
6,32% da taxa operacional básica e da taxa de liquidação por entrega, quando
houver.
o Taxa de registro
Valor fixo divulgado pela BM&F.
o Taxa de classificação
Valor em reais estabelecido pelas empresas credenciadas pela BM&F e a elas
devido pelo solicitante da classificação.
o Taxa de arbitramento
Valor em reais estabelecido pelas empresas credenciadas pela BM&F e a elas
devido pelo comprador. Os Sócios Efetivos pagarão no máximo 75% da taxa
operacional básica e da taxa de liquidação por entrega e 75% das taxas de
registro e da Bolsa.
18.1. Data de pagamento
a) As taxas operacional básica, da Bolsa e de registro serão devidas no dia útil
seguinte ao da operação, observado, no que couber, o disposto no item 19.
b) A taxa de liquidação por entrega será devida na data de liquidação financeira
no vencimento, observado, no que couber, o disposto no item 19.
c) As taxas de classificação e de arbitramento serão devidas quando de sua
solicitação.
19. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação
financeira
A liquidação financeira das operações day trade, de ajustes diários, da
liquidação financeira no vencimento, de depósitos de margem em dinheiro e dos
custos operacionais não expressos em reais será realizada observandose o
seguinte:
I. para os clientes não-residentes: em dólares dos Estados Unidos da América, na
praça de Nova Iorque, EUA, por intermédio do Banco Liquidante das operações da
BM&F no Exterior, por ela indicado;
II. para os clientes residentes: em reais, de acordo com os procedimentos
normais dos demais contratos da BM&F não autorizados à negociação pelos
investidores estrangeiros. A conversão dos valores respectivos de liquidação
financeira, quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial BM&F,
descrita no Anexo I e relativa a uma data específica, conforme a natureza do
valor a ser liquidado, a saber:
a) na liquidação de operações day trade: a Taxa de Câmbio Referencial BM&F do
dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: a Taxa de Câmbio Referencial BM&F do dia a
que o ajuste se refere;
c) na liquidação financeira no vencimento: a Taxa de Câmbio Referencial BM&F do
dia útil anterior ao dia de liquidação financeira;
d) na liquidação dos custos operacionais não expressos em reais: a Taxa de
Câmbio Referencial BM&F do dia da operação.
20. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII
e IX e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da
BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios
Circulares, bem como as regras específicas das autoridades governamentais que
possam afetar os termos nele contidos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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NOME DAS PARTES
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NOME DAS PARTES
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TESTEMUNHAS(1)
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TESTEMUNHAS(2)