Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Compra
e Venda de Mercadorias Importadas
Contratante: JJJJJ JJJJJJJ JJJJJJJJJ JJ, inscrita no CNPJ sob nº
JJJJJJJJJJJ JJ JJJJ J, com sede à rua JJJJJJJJJJJJ, JJJJ, JJJJJ, na cidade de
JJJJJJJJ, neste ato representada por JJJJJJJJJJJJJJ, CPF JJJJJJJJJJJ, a seguir
denominada simplesmente “COMPRADORA”.
Contratada: JJJJJ JJJJJJJ JJJJJJJJJ JJ, inscrita no CNPJ sob nº
JJJJJJJJJJJ JJ JJJJ J, com sede à rua JJJJJJJJJJJJ, JJJJ, JJJJJ, na cidade de
JJJJJJJJ, neste ato representada por JJJJJJJJJJJJJJ, CPF JJJJJJJJJJJ, a seguir
denominada simplesmente “VENDEDORA”.
As empresas, qualificadas no preâmbulo deste instrumento e representadas na
forma de seus respectivos estatutos sociais, por este instrumento particular de
contrato de compromisso de compra e venda de mercadorias importadas, mediante
cláusulas reciprocamente outorgadas e aceitas, se obrigam nos termos e condições
seguintes:
1. - DO OBJETO
1.1. É o principal objeto do presente contrato a aquisição e importação de
MERCADORIAS pela ora VENDEDORA, mediante prévio e formal pedido da COMPRADORA,
sob FATURA(s) INVOICE(s), que comprometendo-se a comprá-las determinará, se o
quiser, a forma, local e os critérios para embarques e desembarques.
1.2. Os pedidos, detalhados e com completa descrição e identificação das
MERCADORIAS, serão expedidos pela COMPRADORA e, depois de formalmente aceitos
pela VENDEDORA, integrarão o presente contrato para todos os fins de direito.
2. - DO PREÇO DAS MERCADORIAS
A composição de preços das MERCADORIAS importadas compreenderá o seu valor FOB,
acrescido dos custos portuários, alfandegários, bancários, fretes, seguros,
comissões no exterior, tributos, contribuições, emolumentos, tarifas,
armazenagens, taxa de administração quando devida, entre outras despesas
incorridas na importação.
O preço de venda das MERCADORIAS para a COMPRADORA, expressos em Reais nas Notas
Fiscais e Faturas emitidas pela VENDEDORA, serão obtidos pela conversão dos
valores de dólares para Reais, utilizando-se a taxa do Dólar Comercial Venda, do
dia do faturamento da mercadoria.
3. - DO FATURAMENTO
A VENDEDORA emitirá Notas Fiscais e expedirá faturas em nome da COMPRADORA,
salvo se esta, sob sua inteira responsabilidade, indicar o nome de terceiros.
As MERCADORIAS serão faturadas pelo preço da mercadoria na data da entrega,
entretanto, poderão ser emitidas faturas suplementares sobre as eventuais
diferenças de despesas decorrentes da importação não incluídas no custo,
acrescidas dos reflexos tributários e tarifas pertinentes e ou quando ocorrer
variação cambial do valor FOB entre a data do faturamento principal e a data do
fechamento do câmbio, se posterior.
O valor das faturas será desdobrado obedecidas as seguintes diretrizes, salvo em
situações especiais:
a) Correspondente ao valor FOB ou CFR, conforme estabelecido na(s) FATURA(s);
b) Correspondente ao valor dos adiantamentos previstos neste instrumento;
c) Correspondente ao valor do ICMS da própria operação e ICMS de substituição
tributária, quando houver, com vencimento contra-apresentação;
d) Correspondente ao valor PIS e COFINS incidentes sobre as Notas Fiscais
emitidas contra a COMPRADORA, com vencimento contra-apresentação;
e) Correspondente a Taxa de Administração de __ % ( __ por cento), sobre o valor
da Nota Fiscal de Venda, com vencimento contra-apresentação;
f) Correspondentes às diferenças de custos e valores ora pactuados e não
considerados nos itens retro.
g) Correspondente às demais despesas incluídas no custo da mercadoria, não
consideradas nos itens retro.
4. - DO PAGAMENTO
A COMPRADORA antecipará à VENDEDORA os valores necessários à importação das
MERCADORIAS na seguinte forma:
a) O valor integral constante da planilha de pré-cálculo relativo a cada
desembarque no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua apresentação;
b) O valor da diferença que se apurar quando do efetivo cálculo das despesas
quando do desembarque das MERCADORIAS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de
sua apresentação;
c) O valor referente ao ICMS substituto, quando da existência de tributação sob
o regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, bem como o ICMS da própria apuração,
contra-apresentação;
d) O valor das diferenças apuradas em cada processo de importação, originárias
de tributos, despesas extraordinárias ou custos incidentais, em valores
correspondentes ao dólar comercial do dia, contra-apresentação.
5. - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
5.1. Compete à COMPRADORA apresentar à VENDEDORA os documentos, informações e
dados necessários e úteis à importação das MERCADORIAS, observados os requisitos
e formalidades da praxe;
5.2. É de responsabilidade da COMPRADORA a qualidade, quantidade e
especificações das mercadorias importadas, que lhe incumbe conferir previamente
em face dos catálogos do fabricante e Guia de Importação.
5.3. É de responsabilidade da COMPRADORA a indicação da CLASSIFICAÇÃO FISCAL e o
VALOR DE AQUISIÇÃO no mercado externo da mercadoria, respondendo pela veracidade
de informações e autenticidade dos documentos perante os órgãos Municipais,
Estaduais e Federais.
5.4. A COMPRADORA efetuará a tempo e a modo, todos os pagamentos devidos pela
importação e tramitação do respectivo processo, mediante solicitação de
numerário pela VENDEDORA, que fornecerá recibo discriminado a título de
Adiantamento de Pagamento.
5.5. A COMPRADORA também assumirá os eventuais ônus decorrentes de alterações da
normas que regem a espécie e que, de alguma forma, possam afetar ou onerar a
VENDEDORA.
5.6. Os impostos, taxas, contribuições, multas, e sanções administrativas serão
de inteira responsabilidade da COMPRADORA, inclusive nas eventuais situações de
perdimento, retenção ou avaria de MERCADORIAS.
5.7. A COMPRADORA e seus fiadores, responderão sempre como primeiros e
principais responsáveis pelo Fato dos Produtos, também e especialmente em
relação aos artigos 12 e 32 da Lei 8.078/90.
5.8. A COMPRADORA, por seus representantes legais e fiadores, responderá pelos
ilícitos civis e criminais a que der causa.
5.9. A COMPRADORA indenizará à VENDEDORA os eventuais ônus tributários
decorrentes da prática de superfaturamento das MERCADORIAS que se apurarem em
conformidade com o art. 18º da Lei 9.430 de 27/12/96, bem como suportará as
multas previstas no art. 1º da Medida Provisória nº 1569 de 25/03/97, quando
ocorrer contratação de câmbio fora dos prazos do BACEN; ou quando for efetivado
o pagamento em moeda diferente daquela estabelecida no processo de importação
ou, ainda, quando o pagamento da importação não ocorrer dentro dos prazos
legais.
6. - DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
6.1. Depois de aceitos os termos de cada um dos pedidos, obrigar-se-á a
VENDEDORA a proceder as diligências necessárias para viabilizar as importações
das MERCADORIAS indicadas pela COMPRADORA.
6.2. Será de responsabilidade da VENDEDORA manter as anotações, registros e
lançamentos dos documentos que integram o processo de importação, contabilizar e
emitir os recibos de Adiantamentos de Pagamentos para, ao final, emitir as Nota
Fiscais respectivas, conforme ora pactuado.
6.3. Na hipótese de se apurar saldos positivos ou negativos entre os custos e
preços efetivos dos produtos em relação à Nota Fiscal já emitida, competirá à
VENDEDORA proceder a emissão de Nota Fiscal complementar registrando e
legalizando as diferenças.
6.4. A VENDEDORA efetuará os recolhimentos dos compromissos fiscais e
aduaneiros, bem como procederá a revisão de todos os itens de formação do
processo de importação, sanando as eventuais irregularidades que lhe couberem e
comunicando à COMPRADORA para que proceda as correções que lhe forem devidas,
evitando-se os custos adicionais de armazenagem e taxas portuárias, entre
outros.
6.5. A VENDEDORA outorgará procuração, com poderes próprios de CONSIGNATÁRIO da
operação perante os órgãos Públicos, a um despachante aduaneiro indicado pela
COMPRADORA. Será facultado à VENDEDORA, entretanto, desde que informe à
COMPRADORA os motivos e sua relevância, solicitar a substituição do despachante
aduaneiro indicado.
6.6. Se em razão da importação A VENDEDORA receber qualquer notificação,
intimação, citação ou ordem emanada de órgãos, agentes, entidades legitimadas ou
terceiros no exercício de qualquer direito, dará prévia ciência à COMPRADORA por
qualquer meio de comunicação, para que diligencie no atendimento do preceito ou
promova a defesa como melhor lhe aprouver. No silêncio da COMPRADORA a
VENDEDORA, querendo, poderá tomar as providências que julgar apropriadas,
debitando à COMPRADORA os ônus decorrentes, inclusive custas e honorários de
advogados
6.7. Compete à VENDEDORA promover o fechamento do câmbio, na forma e condições
avençadas, desde que a COMPRADORA tenha procedido o adiantamento do valor total,
em Reais, no prazo hábil.
6.8. Na condição de CONSIGNATÁRIA a VENDEDORA funcionará como depositária das
MERCADORIAS desembaraçadas, até o integral atendimento das cláusulas pactuadas,
isentando-se de eventuais danos nos produtos quando decorrentes dos riscos que
lhes forem inerentes ou quando se derem em conseqüência de atos omissivos por
parte da COMPRADORA.
7. - DOS DANOS POR ATOS DE TERCEIROS
É de conhecimento da COMPRADORA que os pedidos de Licença de Importação estão
condicionados à prévia autorização pelos Órgãos Governamentais, não sendo de
responsabilidade da VENDEDORA o eventual indeferimento ou atraso na liberação de
documentos, bem como não será de sua responsabilidade os eventuais danos ou
prejuízos decorrentes de força maior ou atos de terceiros, inclusive
fornecedores.
8. - DA VARIAÇÃO DE ALÍQUOTAS
A eventual variação de alíquotas dos impostos, taxas e ou contribuições, que
vierem a ser cobradas por decisão governamental, e as despesas em moeda
estrangeiras, serão incorporadas no preço das MERCADORIAS.
9. - DO SEGURO NACIONAL
O Seguro Nacional será contratado mediante prévia, formal e expressa ordem da
COMPRADORA, que omitindo-se, será responsável pelos prejuízos decorrentes de
sinistros ou outros eventuais danos que afetem as MERCADORIAS.
10. - DA MULTA DE MORA
O eventual atraso no pagamento de quaisquer das duplicatas originárias deste
instrumento, ou dos adiantamentos previstos, fará incorrer a COMPRADORA na multa
de 10% (dez por cento) sobre as parcelas devidas, em favor da VENDEDORA, sem
prejuízo das demais penalidades da mesma origem porventura impostas por órgãos
ou terceiros, além dos juros prefixados de 01% (um por cento) ao mês, e correção
monetária calculada pelo índice do IGPM.
11. - DA DENÚNCIA DO CONTRATO
11.1. Qualquer das partes poderá denunciar o presente contrato, formalmente, sem
ônus, contudo, nesta hipótese e mesmo quando vencido o prazo de sua vigência,
suas cláusulas sempre prevalecerão em relação aos Pedidos de Guia de Importação
já iniciados.
11.2. Nos casos em que a COMPRADORA pretenda desistir da importação depois de
processado o Pedido de Guia de Importação, poderá fazê-lo mediante o pagamento
de todos as despesas incorridas, inclusive multas perante a fornecedores e
terceiros contratados, se houverem.
11.3. Depois do embarque no país de origem o contrato será irrevogável e
irretratável em relação àquelas MERCADORIAS, obrigando a COMPRADORA nos plenos
termos do contrato e ainda nos custos adicionais de armazenagem.
11.4. Ocorrendo que o exportador não venha a embarcar no exterior as
mercadorias, total ou parcialmente, dentro do prazo de validade das respectivas
Guias de Importação, em se havendo cancelamento da importação, as despesas
decorrentes serão suportadas integralmente pela COMPRADORA.
12. - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato tem validade pelo prazo de 01 (um) ano, contados desta data,
sendo prorrogado automaticamente, por igual período, na falta de prévia e formal
manifestação em contrário por qualquer das partes.
13. - DOS FIADORES
13.1. Os fiadores, ao final qualificados e assinados, comparecem no presente
instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das
obrigações da COMPRADORA, respondendo pelo integral cumprimento de todas as
cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à COMPRADORA,
responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros,
multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas
e despesas judiciais.
13.2. A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da
COMPRADORA em relação às importações em andamento ou findas, ainda que
denunciado, rescindido ou findo o presente contrato.
13.3. Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art.
1500 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 1.502 e 1504
do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da
fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive.
14. - DO FORO
Elegem as partes o foro da comarca de Belo Horizonte, para dirimir eventuais
dúvidas originárias da interpretação do presente contrato, renunciando a
qualquer outra por mais privilegiada que seja.
E por estarem, nestes termos, justos e contratados, assinam as partes o presente
contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que, também assinado pelos
fiadores e duas testemunhas, produza seus jurídicos e legais efeitos.
(Local, data e ano)
COMPRADORA: ______________________________________________
VENDEDORA: ______________________________________________
FIADORES:
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Assinatura e qualificação do Fiador
_________________________________________________
Assinatura e qualificação do Cônjuge
_________________________________________________
Assinatura e qualificação do Fiador
__________________________________________________
Assinatura e qualificação do Cônjuge
Testemunhas:
______________________________________
Nome e qualificação:
______________________________________
Nome e qualificação: