Contrato de garantia com opção para venda de imóvel
rural, com validade por prazo determinado. Não há ajuste de exclusividade
para referida transação.
CONTRATO DE VENDA
CONTRATO DE OPÇÃO NÃO EXCLUSIVA PARA VENDA DE IMÓVEL RURAL que entre si
celebram, de um lado, ............ e ..........., e de outro ........ LTDA.
Por este instrumento particular, de um lado ........ e ......., brasileiros,
casados entre si pelo regime de comunhão universal de bens, ele aposentado,
portador da Carteira de Identidade nº. ...., ela do lar, portadora da Carteira
de Identidade n. ......, ambos inscritos no CPF/MF sob n. ........., residentes
e domiciliados nesta capital, na rua ................, nº. ......., ap.
.........., doravante denominados CONTRATANTES, e de outro, ......... LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ...... e Inscr.
Mun. nº. ...., CRECI ....., com sede na rua ...... nº. ..., cj. .....-..., neste
ato representada por sua sócia-proprietária ........., brasileira, divorciada,
empresária, portadora da Carteira de Identidade nº. .... e inscrita no CPF/MF
sob nº. ......., doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o
presente CONTRATO DE OPÇÃO NÃO EXCLUSIVA DE VENDA DE IMÓVEL RURAL, que se regerá
pelas disposições do Código Civil, da Lei Federal n0 6.530/78, e demais
cláusulas e condições abaixo ajustadas, as quais mutuamente as partes se
obrigam:
CLAUSULA PRIMEIRA
Os CONTRATANTES garantem ã CONTRATADA o direito de opção não exclusiva de venda
do imóvel rural denominado .........., unificação dos lotes nº. ...., situado no
Município de ......, matriculado no Registro de Imóveis sob nº. .......... e
lote nº. ....., subdivisão dos lotes nº .... I e parte do lote no .........,
situado na Colônia ............, município de ............í, contendo
........... hectares, matriculado sob n. ........., no Cartório de Registro
Imobiliário.
CLAUSULA SEGUNDA
A presente opção de venda é de caráter não exclusivo, e a CONTRATADA apenas fará
jus ã comissão prevista na Cláusula Quarta se o negócio for concretizado com o
Sr. ........., brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de
Identidade n. ......... e inscrito no CPF/MF sob n . .......... ou qualquer
membro do .......
CLAUSULA TERCEIRA
A opção de venda é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente
data.
CLAUSULA QUARTA
A CONTRATADA fará jus a uma comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor
efetivo do negócio a título de honorários de corretagem, a ser paga
integralmente quando do primeiro ou único pagamento a ser feito pelo comprador.
Parágrafo Único:
O imóvel não poderá ser oferecido ao interessado por menos de R$ ........
(........ ais) o alqueire paulista e a oferta por valor abaixo deste mínimo
deverá ser prévia e expressamente autorizada pelos CONTRATANTES.
CLAUSULA QUINTA
Na vigência do presente ajuste, e nos seis meses subsequentes, os CONTRATANTES
não poderão, por si ou por intermédio de outrem, vender ou tentar a venda do
imóvel ao Sr. ........ ou ao ....................... .
CLAUSULA SEXTA
Mesmo na vigência deste contrato, os CONTRATANTES poderão, por si ou por
intermédio de outrem, vender ou tentar a venda do imóvel a terceiros.
CLAUSULA SÉTIMA
Consumado o negócio, sem o pagamento dos honorários referidos na cláusula
Quarta, a CONTRATANTE poderá emitir letra de câmbio no respectivo valor da
comissão.
CLAUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da comarca de .................... para dirimir toda e
qualquer controvérsia decorrente do presente contrato.
E, assim, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, nas presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA (Rep. legal)
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: