Trata-se de contrato de prestação de serviços
referentes à consultoria para elaboração de proposta e plano de
terceirização de turismo em áreas naturais.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ............. QUE ENTRE SI CELEBRAM ...., E
....
...... E ......, pessoa jurídica de direito privado, com sede social à rua
......, ......., neste ato representado por seu sócio gerente ...., doravante
denominada CONTRATANTE, e ......, (qualificação)., doravante denominado
CONTRATADO, firmam o presente instrumento de contrato de prestação de serviço
autônomo em conformidade às cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento de contrato, tem por objeto a contratação de serviços de
consultoria técnica para elaboração do PLANO E PROPOSTA PARA TERCEIRIZAÇÃO DE
TRABALHO DE TURISMO EM ÁREAS NATURAIS DO ESTADO DO .............., dentro do
escopo constante do Termo de Referência consoante anexo I, que passa a fazer
parte integrante a este contrato
Parágrafo único - O CONTRATADO poderá, desde que tecnicamente justificado,
acrescer ou reduzir os serviços prestados, constantes do Termo de Referência,
mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Para execução dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO,
o valor global e total de R$ ......, denominado "VALOR CONTRATUAL".
Parágrafo único - O pagamento dos valores acima será efetuado da seguinte
maneira:
a) 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato na data da
assinatura do mesmo;
b) 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento da primeira parcela do contrato a ser firmado
entre a Contratante e a Universidade Livre do Meio Ambiente para elaboração de
projeto correspondente;
c) 50% (cinqüenta por cento) do valor total do contrato, após a aprovação final
do projeto contratado, devidamente analisado pelo Instituto Ambiental do
........, ficando desta maneira concluído o pagamento total do presente
instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelas normas e princípios aplicáveis à teoria
geral dos contratos, constante do Código Civil Pátrio e outros.
Parágrafo único - Aos casos omissos aplicar-se-á jurisprudência e doutrina
inerentes à espécie.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento dos serviços prestados pela
CONTRATADO de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
São encargos do CONTRATADO:
1) Cumprir de forma rápida e eficiente os serviços, objeto do presente contrato,
apresentando trabalhos de boa qualidade técnica, compatíveis com os prazos e
níveis técnicos estabelecidos pela CONTRATANTE.
2) Cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
que incidam sobre o prestador de serviços, decorrente da execução do presente
Contrato.
3) Não divulgar, quaisquer dados, relatórios, entrevistas ou fornecer
informações relacionadas com seu objeto, salvo mediante prévia e expressa
autorização da CONTRATANTE.
4) Arcar, com dispêndios com viagens, tais como, transporte, hospedagem e
alimentação, para execução dos serviços objeto do presente.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser entregues de acordo com especificações constantes do
Termo de Referência, assim com as demais normas para a perfeita execução dos
serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de ....... dias corridos,
contados a partir da data de assinatura do presente contrato.
§ primeiro - O prazo poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
§ segundo - O CONTRATADO poderá requerer prorrogação de prazo, devendo ser o
pedido apresentado à CONTRATANTE, dentro de 10 (dez) dias do evento alegado como
causa do atraso, cabendo a CONTRATANTE aceitar, ou não, a prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA DE MORA
Para cada dia de atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, o CONTRATADO
deverá pagar à CONTRATANTE o valor correspondente a ...... % do valor
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Os serviços executados em descordo com as especificações e normas da ABNT, não
serão recebidos, e serão renovados pelo CONTRATADO, por sua própria conta sem
qualquer indenização, e, se não os fizer, no prazo fixado pela CONTRATANTE,
caberá a este o direito de acioná-lo pela forma que lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DANOS E PREJUÍZOS
O CONTRATADO responderá diretamente por todos os danos e prejuízos causado à
CONTRATANTE, ou a terceiros, por quaisquer excessos praticados na execução dos
serviços ora contratados, seja por ação, omissão ou negligência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTROLE
O CONTRATADO admite e reconhece à CONTRATANTE, o direito de controle do presente
contrato, sempre que se fizer necessário.
§ Primeiro - Compreende como controle deste contrato, o direito da CONTRATANTE
supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel
obediência de suas Cláusulas e a realização do seu objeto, principalmente quanto
ao aspecto técnico dos serviços.
§ Segundo - Sempre que se verificar a conveniência de melhor adequação dos
serviços a CONTRATANTE poderá unilateralmente alterar ou modificar o presente
contrato quer quanto às suas cláusulas secundárias ou essenciais, entretanto, se
em decorrência dessa alteração ou modificação for atingida a Cláusula econômica
ou de preços, deverá proceder os reajustes que se fizerem necessários para
manter o equilíbrio financeiro do Contrato.
§ Terceiro - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste
Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento
Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Todos os encargos sociais, trabalhistas ou tributários de qualquer espécie, que
venham a incidir sobre os serviços, objeto deste contrato, e que sejam da
responsabilidade do prestador, quer sejam pessoais ou de terceiro, correrão por
conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROPRIEDADE
A propriedade dos .........., resultantes da presente contratação, passa a
pertencer exclusivamente à CONTRATANTE, que poderá utilizá-los segundo sua
conveniência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de ............. (........dias), a partir da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste por parte do CONTRATADO,
implicará em rescisão contratual, cabendo a este indenizar a CONTRATANTE no
valor correspondente a ..... % do valor contratual.
§ único - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, sem
qualquer ônus, ficando apenas responsabilizado pela quitação dos trabalhos
efetuados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de ......., Estado do ........., para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em três vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: