Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Comércio e indústria Elaboração de documentação

Contratos - Comércio e indústria - Elaboração de documentação


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato cujo objeto consiste na prestação de serviços pela contratada mediante a elaboração da documentação necessária à exportação dos produtos fabricados pela contratante. Também prestados serviços de assessoria e consultoria em comércio exterior. Ajustado pagamento em mensalidades.

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram, de um lado, ......... e, de outro, ........, na forma abaixo.

Por este instrumento particular ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ......, com sede no Acesso ....., ....., ....., Estado de ...., por seu representante legal, aqui designada de CONTRATANTE, e ...... LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ......., com sede na (rua/avenida, etc.) ......., nº........, .......(cidade), Estado de ......., através de seu representante legal, doravante denominada de CONTRATADA, têm justo e acertado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA mediante a elaboração da documentação necessária à exportação dos produtos fabricados pela CONTRATANTE, assim como através de assessoria e consultoria em comércio exterior.

CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo

O prazo do contrato será indeterminado, facultando-se aos contratantes a denúncia do mesmo a qualquer tempo, desde que realizada por escrito e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único

No caso de denúncia do contrato, o denunciante não estará obrigado ao cumprimento de qualquer obrigação, salvo o pagamento dos valores referentes aos serviços já prestados, no caso da CONTRATANTE, e a realização daqueles já encomendados, no caso da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - Pagamento

Para pagamento dos serviços contratados as partes ajustam a quantia de R$ ............ (......) por procedimento realizado, a ser paga pela CONTRATANTE até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva nota fiscal.

Parágrafo único

Convencionam os contratantes que no sexto mês de vigência da avença será realizada a revisão dos valores, bem como do rol de serviços ora contratados.

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidades da CONTRATANTE

Além das demais obrigações ajustadas neste instrumento, a CONTRATANTE responsabiliza-se por fornecer as informações e documentos necessários ao desempenho dos serviços contratados, indicar preposto para o comparecimento às reuniões cujo objeto envolva questões referentes a estes serviços e adiantar ou reembolsar, conforme o caso, os recursos para pagamento das despesas necessárias ao desempenho dos mesmos.

CLÁUSULA QUINTA - Responsabilidades da CONTRATADA

A CONTRATADA, ao lado das demais obrigações assumidas nesta avença, compromete-se a representar a CONTRATANTE em repartições públicas, autarquias e outras entidades públicas e privadas, participar de reuniões cuja pauta envolva interesses atinentes aos serviços contratados, providenciar junto aos cartórios, distribuidores e órgãos públicos, nos casos que lhe forem confiados, a obtenção de todo e qualquer documento necessário à realização dos serviços, não efetuar qualquer despesa sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE ou, na impossibilidade, justificá-las posteriormente através dos documentos competentes para fins de reembolso e apresentar os comprovantes de despesas realizadas, restituindo o saldo, quando houver.

CLÁUSULA SEXTA - Infração Contratual

No caso de infração de qualquer cláusula do presente instrumento, independentemente de notificação, fica cominada à parte infratora multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado recebido pela CONTRATADA no mês anterior ao inadimplemento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescida de correção monetária e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) em caso de litígio judicial, sem prejuízo da parte inocente ainda postular a rescisão do contrato, com as perdas e danos resultantes do rompimento.

Parágrafo único

Caso nova disposição legal venha a limitar ou ampliar o percentual de multa em caso de descumprimento de cláusula contratual, ficará, automaticamente, vigindo para este contrato a nova determinação da lei.

CLÁUSULA SÉTIMA

O presente instrumento tem eficácia executiva para a competente cobrança judicial de crédito devido em razão de inadimplemento das obrigações nele convencionadas.

CLÁUSULA OITAVA - Foro

As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)


Veja mais modelos de documentos de: Contratos - Comércio e indústria