Contrato cujo objeto consiste na prestação de serviços
pela contratada mediante a elaboração da documentação necessária à
exportação dos produtos fabricados pela contratante. Também prestados
serviços de assessoria e consultoria em comércio exterior. Ajustado
pagamento em mensalidades.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram, de um
lado, ......... e, de outro, ........, na forma abaixo.
Por este instrumento particular ....., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº ......, com sede no Acesso ....., ....., ....., Estado
de ...., por seu representante legal, aqui designada de CONTRATANTE, e ......
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ......., com
sede na (rua/avenida, etc.) ......., nº........, .......(cidade), Estado de
......., através de seu representante legal, doravante denominada de CONTRATADA,
têm justo e acertado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as
quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA
mediante a elaboração da documentação necessária à exportação dos produtos
fabricados pela CONTRATANTE, assim como através de assessoria e consultoria em
comércio exterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo
O prazo do contrato será indeterminado, facultando-se aos contratantes a
denúncia do mesmo a qualquer tempo, desde que realizada por escrito e com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único
No caso de denúncia do contrato, o denunciante não estará obrigado ao
cumprimento de qualquer obrigação, salvo o pagamento dos valores referentes aos
serviços já prestados, no caso da CONTRATANTE, e a realização daqueles já
encomendados, no caso da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Pagamento
Para pagamento dos serviços contratados as partes ajustam a quantia de R$
............ (......) por procedimento realizado, a ser paga pela CONTRATANTE
até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a
apresentação pela CONTRATADA da respectiva nota fiscal.
Parágrafo único
Convencionam os contratantes que no sexto mês de vigência da avença será
realizada a revisão dos valores, bem como do rol de serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidades da CONTRATANTE
Além das demais obrigações ajustadas neste instrumento, a CONTRATANTE
responsabiliza-se por fornecer as informações e documentos necessários ao
desempenho dos serviços contratados, indicar preposto para o comparecimento às
reuniões cujo objeto envolva questões referentes a estes serviços e adiantar ou
reembolsar, conforme o caso, os recursos para pagamento das despesas necessárias
ao desempenho dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - Responsabilidades da CONTRATADA
A CONTRATADA, ao lado das demais obrigações assumidas nesta avença,
compromete-se a representar a CONTRATANTE em repartições públicas, autarquias e
outras entidades públicas e privadas, participar de reuniões cuja pauta envolva
interesses atinentes aos serviços contratados, providenciar junto aos cartórios,
distribuidores e órgãos públicos, nos casos que lhe forem confiados, a obtenção
de todo e qualquer documento necessário à realização dos serviços, não efetuar
qualquer despesa sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE ou, na
impossibilidade, justificá-las posteriormente através dos documentos competentes
para fins de reembolso e apresentar os comprovantes de despesas realizadas,
restituindo o saldo, quando houver.
CLÁUSULA SEXTA - Infração Contratual
No caso de infração de qualquer cláusula do presente instrumento,
independentemente de notificação, fica cominada à parte infratora multa
correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado recebido pela
CONTRATADA no mês anterior ao inadimplemento e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, acrescida de correção monetária e honorários advocatícios de 20%
(vinte por cento) em caso de litígio judicial, sem prejuízo da parte inocente
ainda postular a rescisão do contrato, com as perdas e danos resultantes do
rompimento.
Parágrafo único
Caso nova disposição legal venha a limitar ou ampliar o percentual de multa em
caso de descumprimento de cláusula contratual, ficará, automaticamente, vigindo
para este contrato a nova determinação da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente instrumento tem eficácia executiva para a competente cobrança
judicial de crédito devido em razão de inadimplemento das obrigações nele
convencionadas.
CLÁUSULA OITAVA - Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir
toda e qualquer controvérsia decorrente deste contrato, renunciando a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas
vias de igual teor na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)