Proposta de crédito bancário na forma de contrato de
adesão.Em ocorrendo a suspensão ou extinção da variação monetária será
aplicado o índice oficialmente indicado pelas autoridades monetárias.
PROPOSTA DE CRÉDITO / ADESÃO
Banco ........, com sede na Cidade de ......, estado de ....., na avenida .....
nº ......, ....... andar, inscrito no CNPJ sob o nº ......., doravante
simplesmente denominado Banco; o Cliente antes qualificado neste instrumento,
neste ato devidamente representado na forma de sua documentação societária em
vigor; e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) também qualificado(s), todos
infra-assinados, têm entre si justo e contratado o seguinte:
1. O Banco concede ao CLIENTE, que aceita, um crédito no valor e forma de
pagamento especificados no preâmbulo instrumento, o qual destina-se a financiar
a aquisição de bens móveis ou o uso de serviços descritos e caracterizados
acima, ficando, o BANCO, desde já, autorizado a entregar ao VENDEDOR, através de
cheques ou Documento de Crédito - DOC, ou a quem o CLIENTE determinar, a
importância correspondente ao valor liquido do principal, como pagamento da
parte financiada do preço dos bens adquiridos, pagando o CLIENTE ao VENDEDOR,
com seus próprios recursos, a diferença do preço, se houver.
2. O valor do Principal fica sujeito aos encargos financeiros indicados no item
ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO e será pago pelo CLIENTE em prestações mensais
consecutivas, a serem pagas nas datas constantes neste item do preâmbulo,
através da emissão de carnê por parte do BANCO ou por outro meio determinado
pelo BANCO.
2.1. Na hipótese de o CLIENTE optar pelo reajuste monetário pós-fixado na data
do pagamento deste instrumento, o qual destina-se a financiar a aquisição de
bens móveis ou o uso de serviços descritos e caracterizados acima, ficando, o
BANCO, desde já, autorizado a entregar ao VENDEDOR, através de cheques ou
Documento de Crédito DOC, ou a quem CLIENTE determinar, a importância
correspondente ao valor liquido do principal, como pagamento da parte financiada
do preço dos bens adquiridos, pagando o CLIENTE ao VENDEDOR, com seus próprios
recursos, a diferença do preço, se houver.
2. O valor do Principal fica sujeito aos encargos financeiros indicados no item
ESPECIFICAÇÕES DO Crédito e será pago pelo CLIENTE em prestações mensais
consecutivas, a serem pagas nas datas constantes neste item do preâmbulo,
através da emissão de carnê por parte do BANCO ou por outro meio determinado
pelo BANCO.
2.1. Na hipótese de o CLIENTE optar pelo reajuste monetário pós-fixado na data
do pagamento de cada prestação, o valor da parcela será corrigido pelo índice da
variação monetária indicado nas ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO, ocorrido entre a data
de emissão do contrato e a data do vencimento da prestação, e assim
sucessivamente em relação a cada parcela.
2.2. Os pagamentos previstos nesta Cláusula serão feitos pelo CLIENTE ao BANCO
em sua sede ou por intermédio de instituições por ele autorizadas, ou por
qualquer de suas agências.
2.3. Em ocorrendo a suspensão ou extinção da variação monetária no item
"ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO", será aplicado o índice oficialmente indicado pelas
Autoridades Monetárias, ou outro índice acordado pelas partes; caso o CLIENTE
não concorde, poderá liquidar a operação antecipadamente.
2.4. Na hipótese de emissão de carnê por parte do BANCO, a concessão do presente
financiamento está condicionada ao pagamento pelo CLIENTE, nas mesmas datas de
pagamento das prestações, Taxa de Emissão de Carnê (TEC), cobrada por folha
emitida, cujo valor encontre-se discriminado nas "ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO" e
devidamente processado nas folhas do carnê.
2.5. Pela concessão do presente financiamento, será devida também pelo CLIENTE a
Taxa de Abertura de Crédito (TAC), no valor descrito "ESPECIFICAÇÕES DO
CRÉDITO", e que será paga juntamente com as parcelas deste financiamento.
3. Em garantia do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, o
CLIENTE entrega, neste ato ao BANCO;
a) No caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pré-fixados, uma Nota
Promissória avalizada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s) no
preâmbulo, que comparece(m) neste Instrumento de modo a apor o seu ciente e de
acordo às suas cláusulas, por cujos termos e condições responde(m)
integralmente, no valor do principal acrescido dos encargos contratuais para o
período do contrato;
b) No caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pós-fixados, uma Nota
Promissória avalizada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s) no
preâmbulo, que comparece(m) neste Instrumento de modo a apor o seu ciente e de
acordo às suas cláusulas, por cujos termos e condições responde(m)
integralmente, no valor do principal acrescido dos juros contratuais sendo que
da referida Nota Promissória constará expressamente, que seu valor será
corrigido pelo índice de correção monetária, indicando nas "ESPECIFICAÇÕES DO
CRÉDITO", verificado entre a data do presente contrato e a data do vencimento de
cada uma das prestações.
3.1. A Nota Promissória emitida em conformidade com as disposições contidas no
"caput" desta cláusula, ficará a disposição do(s) CLIENTE(S) até 30 (trinta)
dias após a quitação total deste contrato, quando então será destruída.
4. Ainda em garantia de todas as obrigações contraídas neste instrumento, o
CLIENTE dá ao BANCO em Alienação Fiduciária, nos termos do Art. 66 e seus
parágrafos da Lei nºº 4.728/85 e do Decreto Lei nºº911/69, os bens descritos e
caracterizados no item "ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO" do preâmbulo.
4.1. O BANCO deterá o domínio resolúvel dos bens alienados fiduciariamente, até
o total liquidação das obrigações assumidas neste Contrato, ficando o CLIENTE
investido da posse direta dos mesmos, na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO, o qual
assume todas as responsabilidade decorrentes desse encargo, que declara conhecer
e aceitar para todos os fins e efeitos de direito.
4.2. Obrigam-se o(s) CLIENTE(S) a manter(em) os bens, objeto da Alienação
Fiduciária ora constituída, segurados contra riscos inerentes à sua natureza, às
suas expensas, por quantia não inferior ao valor da garantia, devendo, nas
respectivas apólices, figurar o nome do BANCO como beneficiários de indenização
em decorrência de sinistro.
4.3. A cláusula de Alienação Fiduciária constará sob responsabilidade e custas
do CLIENTE em todos os documentos do bem alienado, bem como no Certificado de
Propriedade, quando se tratar de veículo automotor, comprometendo-se o CLIENTE a
apresentar o dito certificado ao BANCO, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data da assinatura do presente contrato.
4.4. O BANCO poderá, a qualquer momento, vistoriar o(s) bem(ns) alienado(s)
fiduciariamente, bem como examinar os documentos a ele(s) relativo(s).
5. O CLIENTE se obriga a manter integras as garantias prestadas, bem como
reforçá-las e/ou substitui-las, a critério exclusivo do BANCO, sempre com bens
e/ou títulos previamente julgados satisfatórios, dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar do recebimento de aviso escrito do BANCO.
6. Fica ajustado entre as partes que em caso de pagamento antecipado por parte
do CLIENTE, este fará jus a um desconte de 100% (cem por cento) da Taxa de Juros
do Contrato, conforme o percentual definido no campo Taxa Efetiva Mês no item
"ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO".
7. O BANCO poderá, a seu exclusivo critério , ceder ou alienar, no todo ou em
parte, os direitos creditórios decorrentes do presente Contrato, podendo, para
tanto, entregar ao cessionário toda a documentação relativa ao crédito, na forma
do que dispõe o Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil.
8. Independentemente do disposto nos artigos 762 e 954 do Código Civil
Brasileiro, o presente Contrato vencer-se-á automática e antecipadamente,
tornando-se imediatamente exigível a totalidade do débito do CLIENTE, se este:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato ou em qualquer
outro firmado como BANCO;
b) e/ou seu(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) (caso exista(m)) tiver(em) contra si
qualquer ação de cobrança e/ou título(s) de sua responsabilidade ou
co-responsabilidade justamente protestado(s), ou ainda sua falência ou
concordata requerida;
c) tiver alienado, total ou parcialmente, as quotas / ações que compõem o seu
capital social, provocando a mudança da estrutura de comando existente à data de
celebração deste Contrato (em caso de pessoa jurídica);
d) ceder, no todo ou em parte, os direitos obrigações constantes neste Contrato,
sem a prévia e expressa autorização do BANCO.
9. Não cumprindo, pontualmente, quaisquer de suas obrigações contratuais, ficará
o CLIENTE constituído em mora, após Notificação Extrajudicial ou Protesto,
incidindo sobre os valores em débito, até o efetivo ressarcimento; comissão de
permanência de acordo com a taxa de mercado no dia do pagamento, juros de mora
de 12% (doze por cento) ao ano, e multa contratual, de natureza cominatória, de
02% (dois por cento), incidente sobre o saldo devedor então apurado,
compreendendo principal e encargos.
9.1. Na impossibilidade de aplicação da comissão de permanência, será aplicada a
taxa de contrato (item Especificação do Crédito do preâmbulo), para correção do
débito.
10. Se o BANCO tiver que recorrer a serviços de advogado externo para haver
cumprimento de qualquer cláusula contratual, pagará ainda o CLIENTE os
honorários desde já arbitrados em 10% (dez por cento), se havido antes da
proposta a ação judicial ou 20% (vinte por cento), se após o ingresso da
competente medida judicial, reembolsando também o CLIENTE as custas e despesas
processuais, tudo de acordo com o disposto no Artigo 20 e seguintes do Código de
Processo Civil.
11. Correrão por conta do CLIENTE, mesmo que atribuídas originalmente ao BANCO
fizer para segurança, regularização, registro ou efetivação de seus direitos
creditórios.
12. Correrão também por conta do CLIENTE, todas e quais despesas que o BANCO
fizer para segurança, regularização, registro ou efetivação de seus direitos
creditórios.
13. O não exercício, pelo BANCO, de qualquer direito que lhe seja outorgado por
este Contrato ou pela lei, sua eventual tolerância quanto a infrações
contratuais por parte do CLIENTE não importará na renúncia a quaisquer de seus
direitos contratuais ou legais, novação de dívida, alteração das cláusulas
contratuais deste Instrumento e/ou destes Anexo(s).
14. O presente Contrato obriga tanto as partes como a seus herdeiros e
sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.
15. Fica eleito o Foro de sua celebração como competente para dirimir qualquer
questão deste Contrato, sendo facultado ao BANCO optar pelo Foro de suas
agências ou de domicilio do(s) CLIENTE(S).
Este contrato encontra-se registrado perante o ........ cartório de títulos e
documentos da Cidade de ........., sob o nº ........ em ..../...../.....,
Autorizo o Banco ........ a efetuar o crédito decorrente desta transação para:
Ao assinar estas propostas e uma vez aprovado o meu crédito por Vsas.,
declaro-me vinculado às disposições contidas no Contrato de Financiamento,
registro no ....... cartório de títulos e documentos da Cidade de
..........................., sob o nº ........... em ...../....../......
Autorizo o Banco a analisar minha Ficha Cadastral, visando outorgar-me uma Linha
de Crédito.
Caso seja aprovada a proposta para os fins supracitada, será remetida via
correio, cópia do Contrato de Promessa de Financiamento e Outras Avenças (Linha
de Crédito), devidamente registrado no ........ cartório de títulos e documentos
da Cidade de ......., sob o nº. ................., visando possibilitar ao
cliente a obtenção de cópia, em caso de extravio ou deterioração do contrato, o
qual estabelecerá a relação entre as partes.
Autorizo o Banco ............, a remeter os dados constantes nesta proposta e da
operação à ela vinculada, bem como os dados dos eventos subseqüentemente para a
SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A. que, para útil, necessária e
legal avaliação de crédito, poderá complementá-los com informações cadastrais
obtidas perante outras instituições.
No que se refere ao Contrato de Financiamento ora pleiteado, o cliente, muito
embora já tenha lido e concordado com todas as suas cláusulas, deverá solicitar
a via do mesmo devidamente formalizado através de nossa Central de Atendimento
no telefone (.......) .........., a partir do 10º dia útil a contar da data de
contratação. Recebe neste momento um Resumo da Operação "Aviso de Vencimento" e
concorda com todas as informações nele descritas.
Fica o Cliente comunicado de que será cobrada uma Tarifa de Abertura de Crédito
(TAC), tendo ciência do seu valor e, que esse será agregado ao Financiamento.
Caso venha a ser emitido carnê para pagamento das prestações, será cobrada uma
tarifa do cliente, cobrada por lâmina emitida (TEC), no valor discriminado na
presente proposta.
O Cliente autoriza o Banco a fazer a verificação do seu cadastro, bem como fica
ciente que, no caso de inadimplemento contratual, o Banco providenciará o
registro do débito no Serviço Central de Proteção Comercial (SPC) e, conforme o
caso, perante a SERASA.
O Cliente assume perante a lei, inteira responsabilidade pela veracidade das
informações prestadas, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA DO CLIENTE / TITULAR
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DEVEDOR SOLIDÁRIO
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BANCO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: