Contrato de adesão de emissão e utilização de cartão
de crédito cujo emitente consiste em rede de supermercados. O instrumento em
tela visa habilitar seu titular a adquirir mercadorias e demais serviços na
própria rede de supermercados e demais estabelecimentos comerciais
conveniados mediante pagamento de taxa referente a anuidade do cartão.
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO
I - PARTES
EMITENTE: ... pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de ...,
Estado do ..., na Praça ... nº ..., inscrita no CGC/MF sob nº ..., por seu
representante legal infra firmado, doravante denominada EMITENTE.
TITULAR: Pessoa física qualificada e assinada na Solicitação de Cartão....., o
qual, pela assinatura naquele instrumento, adere aos termos do presente
Contrato.
II - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato de Emissão e Utilização do CARTÃO ........, de
agora em diante denominado simplesmente CARTÃO, considerar-se-á firmado pelas
partes acima, e definitivamente formalizado e consagrado, quando o CARTÃO for
utilizado, regendo-se pela cláusula a seguir:
III - OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente instrumento tem por objeto a emissão do CARTÃO por
parte da EMITENTE, em favor do TITULAR que o habilitará para adquirir
mercadorias e serviços junto às lojas da Rede ........., de propriedade de ...,
assim como junto aos estabelecimentos comerciais das empresas conveniadas,
situados no território nacional, dentro dos limites diários e mensais
estabelecidos pela EMITENTE, observadas as condições para sua utilização
previstas no presente contrato.
§ ÚNICO: O TITULAR habilitado poderá utilizar o CARTÃO como meio de pagamento
para adquirir mercadorias e serviços, junto as lojas explicitadas nesta
cláusula, na forma prevista na cláusula nona, desde que a instituição financeira
indicada pelo TITULAR em sua SOLICITAÇÃO DE CARTÃO esteja dentre as que mantém
convênio com a Rede Mercadorama, conforme previsão constante da própria
SOLICITAÇÃO.
IV - LIMITES E UTILIZAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: Os limites de utilização serão estabelecidos por exclusiva
deliberação da EMITENTE que poderá alterá-los quando entender necessário ou
conveniente.
V - CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO
CLÁUSULA QUARTA: O CARTÃO, é nominativo intransferível e de uso pessoal e
exclusivo de seu TITULAR, que nele será identificado pelo nome, número de conta
no cadastro de clientes e assinatura.
VI - CARTÕES SUPLEMENTARES
CLÁUSULA QUINTA: O TITULAR, poderá autorizar a emissão de um ou mais cartões com
o mesmo número, para uso pela(s) pessoa(s) que ele, TITULAR, venha a designar no
termo de adesão, como BENEFICIÁRIO(S), que assim passará(ão) a ser
denominado(s). Neste caso o TITULAR ficará irrestritamente responsável pelo
pagamento, na forma convencionada, de todas as compras efetuadas pelos
BENEFICIÁRIO(S), assim como por eventuais prejuízos resultantes de omissão ou
uso indevido do(s) CARTÃO(ÕES). O(S) BENEFICIONÁRIO(S) não terá(ão) limites
próprios subordinando-se e incluindo-se ao limite de utilização para compras
concedido ao TITULAR.
VII - PROPRIEDADE DO CARTÃO
CLÁUSULA SEXTA: O CARTÃO é de propriedade exclusiva da EMITENTE, que poderá
solicitar a sua devolução ou cancelar a sua validade, independentemente de
prévio aviso ao TITULAR ou BENEFICIÁRIO(S), sempre que ocorrer inadimplemento ou
restrições de crédito.
VIII - TAXA DE ANUIDADE
CLÁUSULA SÉTIMA: Pela utilização do sistema, o TITULAR pagará a EMITENTE uma
taxa de inscrição no momento da adesão ao contrato e, anualmente, na data de
aniversário do CARTÃO, uma anuidade, cujo valor será informado ao primeiro por
ocasião da renovação do CARTÃO.
§ ÚNICO: Essas taxas poderão ser dispensadas, a critério da EMITENTE.
IX - DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO ......
CLÁUSULA OITAVA: No ato do recebimento do CARTÃO, o TITULAR e o(s) eventual(ais)
BENEFICIÁRIO(S) deverá(ão) após sua assinatura usual, no local para isso
existente, ficando o TITULAR responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da
falta de assinatura no(s) CARTÃO(ÕES).
CLÁUSULA NONA: Ao utilizar o CARTÃO como meio de pagamento das mercadorias e
serviços disponíveis, o TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) deverá(ão) exibi-lo às
lojas da Rede Mercadorama ou empresas conveniadas, digitando a sua senha
secreta, como manifestação de vontade inequívoca, de ciência e de aceitação da
operação de compra e venda.
§ PRIMEIRO: Confirmado o acesso ao sistema eletrônico de geração de débitos, o
TITULAR deverá assinar as faturas e documentos relativos às aquisições
realizadas, comprovantes de venda e recebimento dos bens.
§ SEGUNDO: O procedimento descrito nesta cláusula implica na autorização pelo
TITULO de débito em sua conta corrente mantido junto à instituição financeira
conveniada onde é cliente, no montante da compra efetivada, e no conseqüente
crédito imediato em favor da EMITENTE.
§ TERCEIRO: Para efeito do parágrafo anterior o TITULAR compromete-se a manter a
provisão de fundos necessários à liquidação de suas compras.
§ QUARTO: Não ocorrendo o crédito em favor da EMITENTE, por qualquer motivo
relacionado à conta corrente do TITULAR, por falta de provisão de fundos,
bloqueio ou situações outras, não estará concretizado o pagamento das compras
efetivadas com o CARTÃO.
§ QUINTO: Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, isto é, inviabilizada a
concretização do crédito em favor da EMITENTE, fica esta última autorizada a
emitir respectiva duplicata mercantil de compra e venda, pelo valor principal
corrigido e acrescido de juros de mora, consubstanciando-se em título executivo
extrajudicial, líquido, certo e exigível.
CLÁUSULA DÉCIMA: Os comprovantes de venda referentes ao sistema do CARTÃO,
poderão ser emitidos por sistema eletrônico ou magnético, colocado à disposição
junto à Rede de Lojas da EMITENTE e demais redes conveniadas.
X - RESPONSABILIDADE DO TITULAR
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O TITULAR é responsável pela boa guarda e conservação
do seu CARTÃO e daqueles cuja emissão tem autorizado, bem como de sua senha
secreta. O TITULAR é responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da perda,
furto ou uso fraudulento do CARTÃO retro referido e da respectiva senha secreta.
§ ÚNICO: O TITULAR deverá informar, imediatamente, por telefone ou "fac-símile"
a EMITENTE, a perda, extravio ou furto do seu CARTÃO e/ou a violação de sua
senha secreta e/ou de qualquer do(s) seu(s) BENEFICIÁRIO(S). Tal informação
deverá ser formalizada por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a
contar da comunicação acima referida, acompanhada pelo boletim policial da
ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Obriga-se o TITULAR, por si e pelo(s) BENEFICIÁRIO(S),
a informar, prontamente, qualquer alteração de endereço ou modificação em seus
dados cadastrais.
XI - PRAZO DO CONTRATO E RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato é celebrado por prazo
indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante simples
comunicação escrita com antecedência de 07 (sete) dias, hipótese em que ficará(ão)
automaticamente cancelado(s) o(s) respectivo(s) CARTÃO(ÕES).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, a falta
de pagamento e/ou compensação de crédito poderá implicar, a critério da
EMITENTE, na rescisão, de pleno direito do presente contrato, com o conseqüente
cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES) emitido(s) em nome do TITULAR e de seu(s)
BENEFICIÁRIO(S).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A dívida então existente, que o TITULAR, desde já,
reconhece expressamente como líquida, certa e exigível, será acrescida de
correção monetária apurada de acordo com a variação do IGP M - FGV (Índice Geral
de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) proporcionalmente da data do
nascimento do débito até sua efetiva liquidação, juros de mora de 1% (hum por
cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, se
este for solvido amigavelmente. Se, todavia, tornar-se necessária a cobrança
judicial do débito, mediante execução forçada de título extrajudicial, fica o
TITULAR devedor responsável também, por custas processuais e honorários
advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, se
este for solvido amigavelmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Cancelado o CARTÃO, na forma das cláusulas anteriores ou
através de listas de cancelamento nos demais casos, o TITULAR e/ou
BENEFICIÁRIO(S) não mais poderá(ão) fazer uso do(s) referido(s) CARTÃO(ÕES),
ficando sujeito(s), em caso de utilização fraudulenta, às sanções penais
previstas em lei, sem prejuízo da obrigação de pagar os débitos decorrentes
dessa utilização e respectivos acréscimos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Obriga-se o TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) a restituir
imediatamente à EMITENTE o(s) CARTÃO(ÕES) cancelado(s).
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Alterações das condições de emissão e utilização do
CARTÃO são de exclusiva atribuição da EMITENTE. Caso o TITULAR não concorde com
a alteração poderá rescindir o presente.
§ PRIMEIRO: Fica, também, desde já e expressamente convencionado e aceito, pela
EMITENTE e pelo TITULAR, que mediante simples comunicação a EMITENTE poderá
estender a outros estabelecimentos com os quais venha a estabelecer e firmar
convênio nesse sentido, denominados CONVENIADOS, a possibilidade de aquisição de
mercadorias e serviços através de uso do CARTÃO.
§ SEGUNDO: Na hipótese de implantação de sistema para utilização do CARTÃO como
meio de pagamento a prazo das mercadorias e serviços disponíveis, fica desde já
expressamente convencionado e aceito que, no ato da compra a prazo, o TITULAR ou
BENEFICIÁRIO autoriza o correspondente débito em conta corrente bancária e
assinará título de crédito em garantia, o qual poderá ser negociado com
instituições financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Ao ingressar no sistema CARTÃO, o nome e identificação do
TITULAR e do(s) BENEFICIÁRIO(S) passam a integrar o cadastro de dados de
propriedade da EMITENTE que, desde já, fica autorizada a dele se utilizar,
respeitadas as disposições legais em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Este contrato, assinado por ..., encontra-se registrado no
..º Registro de Títulos e Documentos da Cidade de ........, sob nº ..., em
.../.../... Ao preencher e assinar a Solicitação do Cartão, o TITULAR estará
subscrevendo todos os termos e condições do presente contrato, assim como estará
manifestando o seu conhecimento e a sua concordância com os mesmos.
Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três
vias e perante as testemunhas abaixo identificadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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NOME DAS PARTES
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NOME DAS PARTES
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TESTEMUNHAS(1)
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TESTEMUNHAS(2)