Banco concede em empréstimo a cliente de quantia
pecuniária, cujo pagamento será parcelado. Em caução, o creditado oferece
duplicatas sacadas por ele contra seus clientes, representativas de
legítimas transações comerciais.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E OUTRAS AVENÇAS ( ) ROTATIVO ( ) NÃO ROTATIVO Nº ....
DO CONTRATO
Contrato de Empréstimo em Conta que fazem entre si o BANCO, representado ao
final e o CREDITADO, a seguir qualificado, de conformidade com as condições
constantes deste instrumento.
I - PARTES CONTRATANTES
O BANCO ..., com sede na Rua ... nº ... - .../..., inscrito no CGC/MF sob o nº
..., através de sua Agência ... ( ... ) a seguir designado ...
CREDITADO
CPF/CGC
ENDEREÇO
II - CRÉDITO
( ) CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ROTATIVO
( ) CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO ROTATIVO
VALOR - R$ ... ( ... ) PRAZO ..... ( ... ) DIAS. DATA VENCIMENTO ...... COMISSÃO
ABERTURA .... % DO VALOR DE R$ ....
III - ENCARGOS FINANCEIROS
Contrato com taxa
( ) PRÉ-FIXADA Juros
... % AM Contrato com taxa
( ) PÓS-FIXADA Juros
... % AM Atualização Monetária (Tít./ Índice)
FORMA DE PAGAMENTO
( ) 1 - ANTECIPADO ( ) 2 - MENSAL
( ) 3 - AO FINAL ( ) 4 - OUTRA
FORMA DE PAGAMENTO
( ) 1 - MENSAL ( ) 2 - AO FINAL
( ) 3 - OUTRA
REPACTUAÇÃO DE ENCARGOS
REPACTUAÇÃO
( ) SIM ( ) NÃO
PERIODICIDADE
( ) 1- SEMANAL ( ) 2 - MENSAL ( ) 3 - A CADA DIAS
( ) 4 - NAS SEGUINTES DATAS: ........
( ) 5 - .....
IV - GARANTIAS
Duas NOTAS PROMISSÓRIAS, que o CREDITADO emite e entrega neste ato ao ..., sendo
uma no valor do principal do crédito concedido e outra, Pró-Solvendo, de valor
estimativo, representativa dos encargos e acessórios pactuados, ambas avalizadas
pelos acima qualificados e com vencimento à vista.
( ) PENHOR MERCANTIL
( ) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
( ) CAUÇÃO DE CHEQUE
( ) CAUÇÃO DE DUPLICATAS EQUIVALENTE A... % DO SALDO DEVEDOR
( ) OUTRAS (conforme anexo)
( ) HIPOTECA (vide Disp. Especiais)
IV - CLÁUSULAS
1. Do Crédito:
a) Se rotativo, o ... abre ao CREDITADO um crédito em conta corrente vinculada a
este contrato para garantia de cheques e outros débitos, com limite, valor,
prazo e vencimento fixados no item II, não podendo nunca o saldo devedor exceder
essa importância, compreendidos nesta principal e encargos, sob pena de ficar
configurado adiantamento a depositante.
b) Se não rotativo, o ... abre um crédito fixo em conta não rotativa, utilizável
de uma só e única vez, com o valor, prazo e vencimento fixados no item II supra.
2. Da utilização:
a) Se rotativo, a conta será movimentada pelo próprio CREDITADO ou por seus
representantes legais, cujos documentos que comprovem sua utilização farão parte
integrante e complementar deste instrumento. As cláusulas iniciadas com o
símbolo â se aplicam exclusivamente aos contratos ROTATIVOS.
b) Se não rotativo, o CREDITADO autoriza o ... a transferir imediatamente para
sua conta corrente movimento o valor do crédito ora aberto, deduzidos os
encargos antecipados cabíveis, se previstos no item III, e despesas referidas
neste contrato, cujo produto será movimentado pelo CREDITADO da forma que melhor
lhe convier. As cláusulas iniciadas com o símbolo (NR) se aplicam exclusivamente
aos contratos NÃO ROTATIVOS.
3. De conformidade com o já mencionado no item III - Encargos, o ..., pelo
crédito concedido, perceberá do CREDITADO os encargos financeiros ali
estabelecidos e nesta cláusula disciplinados, os quais serão incidentes sobre os
saldos devedores diários por dia útil, ou sobre a média mensal do saldo devedor,
assim definida como o somatório dos saldos devedores diários, por dias corridos,
dividido pelo fator 30:
a) Comissão de abertura de crédito, calculada à taxa estipulada no item II -
Crédito, sobre o valor do crédito aberto, quando colocado à disposição do
CREDITADO;
b) Atualização Monetária aplicável somente no caso de taxa de juros pós-fixada,
que será calculada com base na variação nominal diária e/ou mensal,
capitalizada, conforme o caso, do índice ou título indicado no item III -
Encargos, nos respectivos períodos de pagamento, incidente sobre o saldo devedor
diário e/ou mensal, devida e paga, se mensal, no último dia útil de cada mês de
vigência do contrato e no vencimento e/ou liquidação da dívida; ou se ao final,
devida e paga no vencimento e/ou liquidação da dívida; na hipótese de extinção
do título ou índice fixado para determinação da atualização monetária ou da
impossibilidade de sua utilização, seja por impedimento legal, seja por não mais
refletir a variação monetária dos títulos que lastreiam a operação, adotar-se-á
para a atualização monetária o índice ou parâmetro que reflita o custo dos
recursos colocados à disposição do CREDITADO;
c) Juros calculados à taxa mencionada no item III - Encargos, devidos e pagos na
forma estabelecida, sendo certo que incidirão:
(NR)
1) Quando "antecipados", sobre o crédito aberto e descontados do valor a ser
liberado, em se tratando de contrato com taxa pré-fixada;
2) Quando "mensais":
(NR)
(NR)
2.1 Para taxa pré-fixada, sobre o saldo devedor diário e/ou saldo médio devedor,
devidos e pagos no último dia útil de cada mês e no vencimento e/ou liquidação
da dívida;
2.2 Para taxa pré-fixada, sobre o valor do principal, devidos e pagos no último
dia útil de cada mês e no vencimento e/ou liquidação da dívida;
2.3 Para taxa pós-fixada, sobre o saldo devedor diário atualizado
monetariamente, devidos e pagos no último dia útil de cada mês, durante o
período de vigência do contrato, e no vencimento e/ou liquidação da dívida,
considerando-se o valor desses juros e da atualização monetária como parte do
principal para todos os efeitos;
2.4 Para taxa pós-fixada, sobre o valor do principal atualizado monetariamente,
devidos e pagos no último dia útil de cada mês, durante o período de vigência do
contrato, e no vencimento e/ou liquidação da dívida, considerando-se o valor
desses juros e da atualização monetária como parte do principal para todos os
efeitos;
3) Quando "ao final":
(NR)
(NR)
3.1 Para taxa pré-fixada, sobre o saldo médio devedor capitalizado no final de
cada mês e no vencimento, devidos e pagos no vencimento e/ou liquidação da
dívida;
3.2 Para taxa pré-fixada, sobre o valor do principal, capitalizado no final de
cada mês e no vencimento, devidos e pagos no vencimento e/ou liquidação da
dívida;
3.3 Para taxa pós-fixada , sobre o valor médio devedor reajustado pelo índice
ora pactuado no presente instrumento, capitalizados diariamente e/ou
mensalmente, conforme o caso, devidos e pagos no vencimento e/ou liquidação da
dívida;
3.4 Para taxa pós-fixada, sobre o valor do principal reajustado pelo índice ora
pactuado no presente instrumento, capitalizado diariamente e/ou mensalmente,
conforme o caso, devidos e pagos no vencimento e/ou liquidação da dívida;
4) Quando "outras", sobre outra forma de pagamento e/ou cálculo de juros
convencionada nas disposições especiais ou em anexo a este contrato, assinado
pelas partes contratantes, o qual ficará fazendo parte integrante do presente
para todos os fins e efeitos de direto.
d) No caso de juros repactuados, de acordo com o quadro "repactuação de
encargos", em qualquer das situações (pré-fixada / pós-fixada), os encargos
serão devidos e pagos de acordo com os prazos e datas estabelecidos, a contar da
data do início do contrato e assim sucessivamente, e/ou no dia útil subsequente
se não houver expediente bancário para a data prevista, e/ou devidos e pagos no
vencimento final do contrato, se assim for pactuado.
e) O ... fica desde já expressamente autorizado a repactuar a taxa de juros
constante no item III - Encargos do preâmbulo, a seu critério, adequando-as às
taxas de juros de mercado que estejam vigindo na ocasião para o período
subsequente, avisando o CREDITADO por carta protocolada com 24 horas de
antecedência, incidindo a nova taxa de juros sobre o saldo devedor existente no
primeiro dia útil do novo período (período subsequente). Não aceitando a nova
taxa de juros comunicada deverá o CREDITADO expressar-se por escrito e liquidar
o contrato antecipadamente, tudo no prazo de 48 horas a contar do recebimento da
comunicação da nova taxa, sob pena de vencimento antecipado do presente contrato
e de ser considerado em mora. Se o CREDITADO não manifestar sua discordância
expressa no prazo estipulado acima, considerar-se-á como aceita
irretratavelmente a nova taxa.
4. O CREDITADO neste ato autoriza o ... a levar a débito de sua conta corrente
de depósitos os valores dos encargos mencionados na cláusula "3" supra, bem como
o valor do principal nas datas em que forem devidos, ou a qualquer tempo, para o
que se compromete a manter provisão suficiente naquelas datas.
5. Durante a vigência deste contrato, na ocorrência de eventuais excessos de
limite decorrentes do não pagamento de encargos, poderá o ..., a seu critério,
desde que estes excessos sejam por este último permitidos, cobrar do CREDITADO
os encargos relativos à adiantamentos a depositante.
6. A conta poderá ser encerrada em qualquer ocasião, a critério do ..., devendo
neste caso ser dado aviso com 48 horas de antecedência ao CREDITADO, contados da
data do registro postal do mesmo aviso ou da sua entrega mediante protocolo.
7. Em garantia das obrigações, principais e acessórias, são outorgadas as
garantias abaixo, além das Notas Promissórias constantes do item IV - Garantias:
a) Caução de Duplicatas:
1) Em caução, duplicatas sacadas pelo CREDITADO contra seus clientes,
representativas de legítimas transações comerciais, previamente aprovadas pelo
..., no valor mínimo constante do Contrato, devidamente endossadas e
discriminadas em borderôs e/ou em meios magnéticos, sendo que neste último caso
poderá ser solicitado pelo ..., caso este entenda ser necessário, ao CREDITADO a
comprovação da existência física das mesmas, que para todos os fins e efeitos de
direito, ficarão fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo
produto creditado em conta vinculada, constituirá garantia à totalidade da
dívida do CREDITADO.
2) Caso as duplicatas ora entregues em caução, relacionadas nos borderôs ou em
meios magnéticos, encontrarem-se em cobrança simples no ..., em virtude do
produto da cobrança destas duplicatas não transitar por conta vinculada sendo
creditado diretamente em conta de livre movimentação do CREDITADO, autoriza
desde já o CREDITADO ao ..., para que na qualidade de CREDOR CAUCIONÁRIO,
movimente a débito os valores referentes ao produto da "cobrança simples" das
duplicatas que forem creditadas na sua conta corrente de livre movimentação,
para utilização do produto da CAUÇÃO, nos termos do contrato ou para crédito em
conta vinculada, a seu critério.
3) Exercerá o ... sobre as duplicatas caucionadas os direitos estatuídos nos
artigos 1459 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro , com poderes para
receber, dar quitação, transigir, levá-las a protesto, executá-las e dispô-las
pelo preço e forma que lhe convier, transferindo-as por endosso ou cessão,
ficando investido de todos os poderes necessários para tanto, correndo por conta
do CREDITADO as despesas daí decorrentes.
4) O ... não terá qualquer responsabilidade pela boa ou má liquidação das
duplicatas caucionadas, não tendo também qualquer responsabilidade pela
ocorrência de prescrição de qualquer das que estiverem em seu poder, cabendo ao
CREDITADO, em benefício da garantia, tomar todas as providências de caráter
judicial ou extrajudicial para defesa do seu crédito, sem direito à restituição
dos títulos, os quais ficarão em poder do ... até a liquidação final deste
contrato.
5) O CREDITADO obriga-se a manter integral e vincenda a garantia de caução
formalizada de acordo com estas disposições, atendendo prontamente a qualquer
solicitação do ... relativa à substituição ou complementação da garantia,
ficando os títulos entregues em substituição incorporados à garantia
constituída. Qualquer solicitação do ... deverá ser atendida no prazo de cinco
dias sendo que, caso não ocorra a substituição ou complementação no prazo
assinalado, o presente contrato ficará automaticamente vencido, sendo devido, de
imediato, o principal e todos os acessórios contratualmente previstos.
6) O ... poderá aplicar o produto da cobrança dos títulos de crédito caucionados
na liquidação, parcial ou total, das obrigações assumidas pelo CREDITADO. Fica
certo ainda que o ... poderá concordar, mediante solicitação, com a substituição
do produto da cobrança das duplicatas caucionadas por outros títulos de crédito
que repute idôneos como garantia, que serão também dados em caução, com
vencimento de no máximo cinco dias antes do término do prazo contratual de forma
a manter sempre íntegra a garantia.
b) Penhor Mercantil:
1) Em PENHOR MERCANTIL, bens móveis vinculados, obrigatoriamente segurados, com
valor, local de depósito, descrição e individualização em folha em apartado
assinada pelas partes, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato para
todos os fins e efeitos de direito. O proprietário dos bens declara
expressamente que referidos bens encontram-se totalmente livres e desembaraçados
de quaisquer ônus, dúvidas, dívidas ou restrições de qualquer natureza. Assumem
os Avalistas, também por suas assinaturas, o encargo de FIÉIS DEPOSITÁRIOS dos
bens dados em Penhor Mercantil, respondendo por sua integridade até total
liberação pelo ..., a ser dada por escrito. Fica o ... expressamente autorizado
a alienar os bens ora empenhados, à sua conveniência, correndo por conta do
cliente todas as despesas daí decorrentes.
c) Alienação Fiduciária:
1) Em Alienação Fiduciária, nos termos do artigo 66 da Lei nº 4728, de
14.07.1965 e Decreto-Lei nº 911, de 01.10.1969, os bens móveis com valor, local
de depósito, descrição e individualização em folha em apartado, assinada pelas
partes, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato para todos os
efeitos de direito. O CREDITADO e/ou o(s) INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES)
declara(m), expressamente, que referidos bens, encontram-se totalmente livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, dúvidas, dívidas e restrições de qualquer
natureza, obrigando-se a mantê-los em perfeito estado de conservação,
defendendo-os da turbação de terceiros, liberando ao ..., a qualquer momento, a
vistoria de tais bens e não transferindo o local de depósito especificado no
referido apartado, sem comunicação por escrito a este último.
2) Obriga-se o CREDITADO a satisfazer todas as obrigações do Poder Público
Federal, Estadual e Municipal, sobretudo o uso e o gozo de tais bens, efetuando
o pagamento imediato de quaisquer impostos ou taxas eventualmente incidentes.
3) Em decorrência da Alienação Fiduciária ora pactuada, o CREDITADO, sob pena de
vencimento antecipado destas estipulações, obriga-se a entregar ao ..., no prazo
máximo e improrrogável de quinze dias a contar desta data, cópias xerográficas
autenticadas em cartório, dos Certificados de Propriedade dos veículos alienados
fiduciariamente, comprobatórios da constituição da garantia outorgada em
benefício ao ...
4) No caso de inadimplemento das obrigações previstas contratualmente, poderá o
..., independentemente de qualquer outra formalidade, efetuar a venda pública ou
particular dos bens entregues em Alienação Fiduciária, ficando investido de
todos os poderes inerentes à cláusula ad judicia e ad negotia, para recebimento
imediato, sob sua guarda e posse, que não poderá ser obstada de nenhuma maneira
pelo CREDITADO e/ou o(s) INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES), sendo que de posse dos
bens, poderá o ... livremente aliená-los a terceiros, assinando recibos, dando
quitação e aplicando o produto da venda na liquidação parcial ou total do
presente contrato.
d) Caução de Cheques:
Em CAUÇÃO, cheques cujo números, valores e datas serão discriminados em borderôs
e/ou listagens anexas que ficarão fazendo parte integrante deste instrumento
devidamente endossados ao ..., os quais para todos os fins e efeitos de direito,
ficam fazendo parte integrante e complementar da operação referida.
Tendo em vista encontrar-se a presente garantia vinculada à operação o ...
poderá exercer sobre os cheques caucionados, os direitos estatuídos nos artigo
1459 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro, com poderes para receber, dar
quitação, transigir, levá-los a protesto, executá-los e dispô-los pelo preço e
forma que lhe convier, transferindo-os por endosso ou cessão, ficando investido
de todos os poderes necessários para tanto, correndo toda e qualquer despesa por
conta do CREDITADO.
O ... não terá qualquer responsabilidade pela boa ou má liquidação dos cheques
caucionados, não tendo também qualquer responsabilidade pela ocorrência de
prescrição dos que estiverem em seu poder, cabendo ao CREDITADO, em benefício da
garantia, tomar todas as providências de caráter judicial ou extrajudicial para
defesa do seu crédito, sem direito à restituição dos cheques os quais ficarão em
poder do ... até a liquidação final do instrumento do qual este termo faz parte
integrante.
Obriga-se ainda o CREDITADO a manter integral e vincenda a garantia de caução
ora formalizada, no valor especificado acima no preâmbulo, atendendo prontamente
a qualquer solicitação do ... relativa à substituição/complementação da
garantia, ficando os cheques entregues incorporados automaticamente à garantia
constituída.
8. Os bens entregues em garantia serão obrigatoriamente segurados durante a
vigência do presente empréstimo e até a liquidação total do débito, correndo
todas as despesas decorrentes por conta do CREDITADO, e/ou AVALISTAS e/ou
INTERVENIENTES GARANTIDORES devendo obrigatoriamente constar da referida apólice
de seguros o Banco ... como beneficiário, o qual, desde já, fica constituído
procurador irrevogável, na forma do que dispõe o artigo 683 do Novo Código Civil
Brasileiro, para receber da companhia seguradora qualquer quantia que venha a
ser devida, assinando recibos, dando e recebendo quitação e praticando os demais
atos inerentes, inclusive substabelecendo os presentes poderes.
9. Fica autorizado o ... a realizar compensação, na forma do artigo 368 do Novo
Código Civil Brasileiro, entre qualquer débito do CREDITADO e/ou seus
coobrigados garantidores e avalistas, oriundo deste instrumento, com qualquer
crédito que o CREDITADO e/ou seus COOBRIGADOS GARANTIDORES e AVALISTAS tenham ou
venham a ter, para com o ..., sejam representados por importâncias em dinheiro
ou títulos e valores mobiliários, de qualquer natureza ou espécie. A aludida
compensação poderá ser efetuada independentemente de qualquer comunicação,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples
lançamento contábil, na hipótese de vencimento antecipado deste contrato, por
qualquer motivo, ou pela inadimplência do CREDITADO e/ou seus COOBRIGADOS
GARANTIDORES e AVALISTAS no pagamento de qualquer importância devida, de
qualquer origem, em seu estrito vencimento. Poderá também o ... reter, compensar
ou aplicar quaisquer garantias ou valores que tenha ou venha ter em seu poder, a
qualquer título, pertencentes ao CREDITADO e/ou seus COOBRIGADOS GARANTIDORES e
AVALISTAS ou a qualquer empresa subsidiária, coligada, controladora ou
integrante do mesmo grupo econômico do CREDITADO, aplicando-os na amortização ou
liquidação da dívida, na hipótese de mora ou inadimplemento contratual, podendo
o ... também utilizar esses valores e/ou produto na realização de garantias
convencionadas no presente contrato para amortização ou liquidação de quaisquer
outros débitos do CREDITADO no ... ou em qualquer empresa coligada, presentes ou
futuros, independentemente de prévio aviso ou notificação judicial ou
extrajudicial.
10. As despesas resultantes deste contrato, inclusive impostos, bem como
quaisquer outras, judiciais ou extrajudiciais que o ... julgue necessárias à
legalização deste instrumento ou para a segurança de suas garantias, correrão
por conta do CREDITADO, constituindo parcelas de débito da conta e ficarão
sujeitas aos encargos financeiros convencionais para a mesma.
11. O ... a seu critério, poderá ou não aceitar a liquidação antecipada parcial
ou total das obrigações oriundas deste contrato. Outrossim, a falta de pagamento
de qualquer quantia principal ou acessória em seu estrito vencimento, obrigará o
CREDITADO e seus coobrigados garantidores e avalistas, ao pagamento de juros
moratórios de 1% ao mês ou fração de mês, mais comissão de permanência calculada
à taxa de mercado vigente no dia do adimplemento da obrigação, na forma da
Resolução 1129/86 do Banco Central do Brasil e/ou legislação posterior, sobre o
saldo devedor apurado pelo número de dias úteis compreendidos nesse período. O
... poderá cobrar, a seu critério, independentemente de procedimento judicial,
no caso de inadimplemento de qualquer obrigação assumida neste contrato, a multa
moratória irredutível de 10% sobre o total do débito apurado, incluindo-se nesse
saldo devedor, quando for o caso de procedimento judicial, custas, honorários de
advogado e demais cominações de direito.
12. Independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, o ... poderá declarar antecipadamente vencido o presente
contrato, não só nos casos previstos em Lei, como também ocorrendo de o
CREDITADO:
a) Impetrar concordata ou tiver a sua falência requerida;
b) Tiver título cambial levado a protesto de sua responsabilidade ou de seus
sócios, avalistas ou diretores;
c) Entrar em liquidação judicial ou extrajudicial;
d) Deixar de cumprir qualquer obrigação assumida neste contrato ou em qualquer
outro instrumento de crédito porventura firmado com o ...;
e) Praticar qualquer ato que influa na solidez de sua estrutura ou afete a sua
capacidade de solvência;
f) Se houver alteração no quadro de acionistas/quotistas majoritários do
CREDITADO;
g) Na ocorrência de qualquer outra circunstância a que torne improvável ou
inseguro o integral cumprimento das obrigações ora assumidas.
13. O ... poderá ceder ou transferir os direitos do presente contrato às
instituições autorizadas a adquiri-los, como também poderá dar o presente em
garantia de operações de refinanciamento ou outras modalidades permitidas
legalmente.
14. O(s) AVALISTA(S) qualificado(s) no preâmbulo, por sua(s) assinatura(s) e na
melhor forma de direito, anuem e concordam com todos os termos e condições
estabelecidos neste e responsabilizam-se, solidária e incondicionalmente, com o
CREDITADO, perante o ... pelo integral e final cumprimento de todas as
obrigações assumidas por aquele.
15. O CREDITADO, o(s) AVALISTA(S) e o(s) INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES), e
FIÉIS DEPOSITÁRIOS se constituem mutuamente, em caráter irrevogável e
irretratável, bastantes procuradores com recíprocos poderes para receber
notificações extrajudiciais, bem como na hipótese de procedimento judicial,
receber citações e intimações judiciais, inclusive quanto à eventuais penhoras e
demais atos processuais que se fizerem necessários ao bom andamento do processo.
16. O CREDITADO e seus AVALISTAS, INTERVENIENTES GARANTIDORES, FIÉIS
DEPOSITÁRIOS autorizam desde já o ..., na hipótese de inadimplemento, a divulgar
e encaminhar documentos relativos à presente operação e informações, inclusive
cadastrais, às empresas de cobrança e/ou advogados estranhos ao seu quadro
funcional, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial, podendo ainda o
... repassar àqueles os honorários advocatícios devidos pelo CREDITADO e/ou seus
AVALISTAS e/ou INTERVENIENTES GARANTIDORES e/ou FIÉIS DEPOSITÁRIOS, bem como
enviar/consultar dados relativos aos mesmos a/na Central de Risco do SERASA e do
Banco Central do Brasil.
17. Disposições especiais:
18. As partes elegem o foro da Capital do Estado de ..., para ajuizamento de
qualquer ação oriunda deste contrato ficando, entretanto, facultado ao ...
ajuizá-la no foro de domicílio do CREDITADO e/ou AVALISTAS, ou no da situação do
bem dado em garantia, a seu exclusivo critério.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias
de igual teor e para o mesmo efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
"Declaram as partes que 24 horas antes da assinatura deste instrumento tiveram a
ele acesso, procederam à leitura de suas cláusulas e condições, concordando
inteiramente com as mesmas."
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CREDITADO
____________________
BANCO
AVALISTAS
____________________
NOME
CPF
END.
____________________
NOME
CPF
END.
INTERVENIENTES GARANTIDORES
____________________
NOME
CPF
END.
____________________
NOME
CPF
END.
FIÉIS DEPOSITÁRIOS
____________________
NOME
CPF
END.
____________________
NOME
CPF
END.
TESTEMUNHAS
____________________
NOME
CPF
____________________
NOME
CPF
RELAÇÃO DE BENS ENTREGUES
( ) Penhor
( ) Alien. Fiduciária Parte Integrante do Emp.
Nº Datado de: Vencimento em: No Valor de:
Discriminação dos Bens:
Valor total dos bens entregues em garantia .... ( .... ).
Localização dos Bens:
Seguro obrigatório: A Cia. Seguradora fica expressamente autorizada a apostilar
a apólice ora referida a favor do Banco ..., no valor total dos bens acima
descritos
Protocolo Indispensável da Seguradora
Seguradora
Apólice nº ... Vencimento
____________________
ASSINATURAS
Fiéis Depositários dos bens acima descritos nos termos e sob as penas da Lei
____________________
Nome
CPF
____________________
Nome
CPF
Intervenientes Garantidores
____________________
Nome
CPF
Endereço
Creditada/Emitente
____________________
Banco ...
____________________
Avalistas