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Contratos - Bancos - Associação atlética de banco


 Total de: 15.244 modelos.

 
Associação atlética de banco formada por funcionários da instituição financeira com o objetivo demover o bem-estar dos associados e de seus familiares; cooperar com o Banco no cumprimento de sua missão; contribuir para o desenvolvimento da comunidade.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO ............................

E S T A T U T O

CAPITULO I

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO ........ - ........, neste Estatuto designada ASSOCIAÇÃO, sociedade civil, de fins assistenciais e não lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em ........, na rua do ........, nº .........., Inscrita no CNPJ sob o nº ........, é agremiação desportiva, social, cultural e recreativa, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, fundada em quatro de julho de 1953, pelos seguintes sócios:
......, e é constituído de todos brasileiros, casados, aposentados e residentes em ...........
E também fundadores : ......, todos falecidos.É constituída de:

I - de funcionários do Banco do ......... ;
II - de aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela ...........- Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco ...........;
III - de pessoas da comunidade ;
IV - de dependentes econômicos dos associados.

Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º - São finalidades da ASSOCIAÇÃO:

I - promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;
II - cooperar com o Banco do ................. no cumprimento de sua missão;
III - contribuir para o desenvolvimento da comunidade.

Parágrafo 1º - Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos e convênios com outras pessoas jurídicas.

Parágrafo 2ª - A associação não distribuirá lucros ou dividendos aos seus mantenedores.

CAPITULO II

DOS SÓCIOS E SEUS FAMILIARES

Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de sócios e de outras aprovadas em Assembléia Geral:

I - EFETIVOS - funcionários do Banco ........, aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela .... - Caixa de Previdência dos Funcionários do ...........;
II - PARENTES - Parentes, até terceiro grau, dos sócios efetivos;
III - COMUNITÁRIOS- pessoas da comunidade, empregados das empresas conveniadas.
IV - BENEMÉRITOS - sócios que tiverem prestado serviços de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo 2/3 de seus membros.
V - ESPECIAIS - ex-funcionários do Banco do ........, demissionários reclassificados da categoria de sócio efetivo, associados há, pelo menos, doze meses, bem como seus respectivos pensionistas e seus descendentes de 1º (primeiro) grau, a partir da maioridade; funcionários da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do ...... e da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco ................................

Parágrafo 1º - Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

Parágrafo 2º - Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de sócio individual.

Parágrafo 3º - Os sócios beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual tenham sido egressos.

Art. 4º - São deveres dos associados:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO;
II - satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO;
III - zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e o de seus empregados;
IV - Indenizar a ASSOCIAÇÃO de qualquer prejuízo material causado por si ou por qualquer de seus dependentes e/ou convidados.
V - Pagar as contribuições aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 5º - São direito dos associados:

I - freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos;
II - participar das assembléias gerais;
III - votar e ser votado, obedecidas as prescrições do artigo 6º deste Estatuto, ficando vedada a representação;
IV - requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo convocação de Assembléia Geral Extraordinária, em documento subscrito por, no mínimo, 1/5 ( um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos, no qual deverá constar os motivos determinante da convocação, que terá de ser fundamentada neste Estatuto e considerados os interes-se da Associação;
V - manifestar - se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que praticados pelo Conselho de Administração, por sócios, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO;
VI - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo, ou do conselho Fiscal, em requerimento subscrito por, no mínimo 1/5 (um quinto) de associados em pleno gozo de seus direitos, mencionando os motivos e as justificativas.

Art. 6º - Constituem direito exclusivos dos sócios EFETIVOS

I - Participar das Assembléias Gerais;
II - Votar e ser votado, ficando vedada a representação;
III - decidir sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO;
IV - participar dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração da ASSOCIAÇÃO;
V - exercer os cargos de Presidente do Conselho de Administração, de Vice-Presidente Administrativo e de Vice-Presidente Financeiro.

Parágrafo Único: Os demais cargos podem ser exercidos pelos sócios Comunitários.

Art. 7º - É passível de exclusão o associado que:

I - praticar ato de improbidade ou lesivo ao patrimônio da Associação;
II - deixar de indenizar a Associação por danos, devidamente comprovados, causados por ele ou membros de sua família;
III - apropriar-se de bens ou valores da Associação;
IV - caluniar, difamar ou agredir, por palavras ou atos, associados do clube;
V - deixar de recolher 06 (seis) mensalidades consecutivas.

Parágrafo 1º- Ao associado passível de eliminação será dado conhecimento dos motivos que o sujeitam a essa penalidade, a fim de que lhe seja dado o amplo direito de defe-sa.

Parágrafo 2º - A readmissão de associado excluído por não pagamento das mensalidades ficará a critério do Conselho de Administração, que analisará á situação após a regu-larização dos débitos em atraso.

Parágrafo 3º - poderá o sócio demitido por justa causa, por decisão da diretoria executiva e homologação do Conselho Deliberativo, recorrer a Assembléia Geral Extraordinária.

Capítulo III

DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 8º - São os seguintes os órgãos da ASSOCIAÇÃO:

I - Assembléia Geral (ASGER);
II - Conselho Deliberativo (CODEL);
III - Conselho Fiscal (CONFI);
IV- Conselho de Administração (CONAD);

Parágrafo 1º - Os associados integrantes dos órgãos da ASSOCIAÇÃO não terão direitos a qualquer remuneração pelo exercício de cargos.

Parágrafo 2º - Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumular funções em mais de um dos Conselhos.

Parágrafo 3º - Todos os órgãos deverão registrar suas atividades (reuniões ordinárias e extraordinárias) em livros próprios.

Da Assembléia Geral

Art. 09º - A Assembléia Geral (ASGER), órgão supremo da ASSOCIAÇÃO, constituir-se-á pela reunião dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatuários, com voto unitário e individual, devidamente convocada e instalada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 10º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

I - ORDINARIAMENTE:
a) a cada três anos, na segunda quinzena de agosto, a fim de eleger os novos membros efetivos e suplentes do CODEL e do CONFI, Presidente e Vice-presidentes Administrativo e Financeiro, para mandatos de três anos.
b) anualmente, na segunda quinzena de março, para analisar a prestação de contas do ano anterior.

II - EXTRAORDINARIAMENTE:
a) quando necessário, para deliberar sobre o assunto de suma importância, por iniciativa da maioria dos membros do CODEL, a pedido do CONAD ou do CONFI;
b) para atender solicitação fundamentada dirigida ao Presidente do CODEL, subscrita por, no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos sociais com direito a voto, à época do requerimento. Neste caso a ASGER só será insta-lada com a presença de no mínimo, a maioria absoluta dos requerentes, observando-se sempre os demais preceitos deste Estatuto.

Parágrafo 1º - nas Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão ser tratados os assuntos que tiverem dado origem à sua convocação, constante do respectivo Edital.

Parágrafo 2º - As deliberações poderão ser por aclamação ou por escrutínio secreto, consoante decisão da maioria dos sócios presentes.

Parágrafo 3º - Cada associado terá direito a apenas um voto, vedado o voto por procura-ção.

Parágrafo 4º - O Presidente do CODEL terá o prazo máximo de quinze dias para a con-vocação da ASGER Extraordinária que lhe for requerida, na forma deste Artigo. Caso a ASGER não seja convocada nesse prazo, o CONAD, pela maioria de seus membros, convocará o CODEL para decidir sobre a conveniência de instalar a ASGER.

Art. 11º - Em primeira convocação, a Assembléia Geral instalar-se-á, no local determi-nado no Edital, com a presença da maioria absoluta, ou seja, com a presença mínima da metade mais um dos sócios com direito a voto e, em segunda e última convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

Parágrafo 1º- Quando se tratar de ASGER especialmente destinada à destituição de administrador ou alteração do Estatuto, a decisão terá de ser aprovada por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convoca-ção, sem a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto ou, nas de-mais convocações, sem a presença de 1/3 (um terço) dos mesmos.

Parágrafo 2º- Para deliberar sobre a aquisição de imóveis, constituição de ônus e alienação de bens, será necessário voto concorde de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia especialmente convocada para a finalidade, não po-dendo ela decidir, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito a voto.

Parágrafo 3º- Para deliberar sobre a extinção da Associação e, se for o caso, sobre a destinação de seu patrimônio liquido, em primeira convocação, serão necessários votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e, em segunda e última convocação, meia hora após, a matéria poderá ser aprovada com o voto favorável da maioria absoluta dos associados com direito a voto.

Art. 12º - O Presidente do CODEL, ou seu substituto, instalará a Assembléia Geral e o plenário indicará, entre os sócios presentes, o Presidente e demais membros integrantes da mesa.

Parágrafo 1º - O presidente da Assembléia dará inicio aos trabalhos expondo as razões de sua convocação a palavra aos associados para livre manifestação.

Parágrafo 2º - Os oradores deverão cingir-se ao tema em debate, cabendo-lhes o uso de linguagem adequada.

Parágrafo 3º - O Presidente advertirá os que infringirem o disposto no parágrafo anterior, cassando-lhes a palavra quando não atendido.

Parágrafo 4º - Julgando -se incapaz de manter a ordem em plenário, poderá o Presidente suspender ou até encerrar a sessão.

Parágrafo 5º - Os membros da Mesa não poderão interferir nos debates, a menos que, para faze-lo transmitam o exercício de suas funções a associado indicado pelo presidente para substitui-los.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 13° - O Conselho Deliberativo é o órgão Colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - aprovar o Regimento Interno de todos os Conselhos da Associação;
III - Manter e cumprir o Regimento interno, onde se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
IV - eleger e empossar, por acasião da primeira reunião ordinária, após sua eleição, o seu presidente e secretario.
V - Formar comissões de assessorias;
VI - apreciar e decidir, no Maximo em 30 dias, sobre os recursos interpostos con-tra os atos do Conselho Administrativo, dando conhecimento da resolução ao interessado;
VII - apreciar e decidir sobre a aprovação até 30 e outubro de cada ano, da proposta de orçamento e plano de ação para exercício seguinte;
VIII - apreciar e decidir sobre a realização de despesas extra-orçamentaria previamente submetida à sua apreciação;
IX - apreciar e decidir sobre propostas de alteração do valor das mensalidades sociais, bem como sobre a cobrança de eventuais contribuições extraordinárias, apre-sentadas pelo Conselho de Administração;
X - apreciar e decidir sobre proposta do Conselho de Administração fixando valor das taxas de admissão;
XI - Convocar a Assembléia Geral;
XII - conceder e cassar títulos honoríficos;
XIII - propor à Assembléia Geral alterações e/ou reforma deste Estatuto, informando ao Banco do ......................
XIV - aprovar o Regimento interno da Associação e o regulamento das eleições;
XV - apreciar e decidir sobre alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO de valores não superiores a 500 (quinhentas) vezes a mensalidades de sócios EFETIVO;
XVI - apreciar e decidir sobre proposta de criação de Unidade Externa, apresentada pelo Conselho de Administração;
XVII - Apreciar e decidir sobre a criação, denominação ou extinção de vice-presidências para o Conselho de Administração;
XVIII - acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomen-dando a adoção das providencias cabíveis;
XIX - definir o Plano Diretor da ASSOCIAÇÃO, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral;

Parágrafo único - A Associação poderá valer-se da orientação de Federação Nacional das AABB - FENABB, para a elaboração de propostas de modificações estatutá-rias, regimentos internos e regulamentos, que sejam de seu interesse.

Art. 14º - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral para mandato de três anos, em número de três efetivos e três suplentes para cada gru-po de 200 sócios ou fração de 200 avos, limitados a no mínimo, cinco efetivos e cinco suplentes,

Parágrafo 1º - A mesa diretora do Conselho Deliberativo será composta por seu Presidente e dois Secretários,

Parágrafo 2º - Perderão o mandato os membros do Conselho que faltarem a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem motivo justificado.

Parágrafo 3º - As vagas verificadas no Conselho serão preenchidas pelos suplentes, convocados segundo a ordem de antiguidade no quadro social.

Parágrafo 4º - Quando o Conselho se reduzir à metade (50%) do total de seus membros, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efe-tivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.

Art. 15º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão:

I - Ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;
II - Extraordinárias, convocadas por escrito por seu Presidente, por requerimento fundamentado de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou, ainda, através de pedido formulado por 1/5 (um quin-to) dos sócios EFETIVOS e BENEMÉRITOS (se originalmente EFETIVOS), em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo 1º - Se decorridos 15 dias do prazo para convocação, não forem adotadas pe-lo Presidente do Conselho Deliberativo as providencias cabíveis, qualquer um de seus membros poderá convoca-la.

Parágrafo 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, por via epistolar.

Parágrafo 3º - O quorum para a realização das reuniões serão de metade do número de Conselheiros efetivos, computadas, à abertura dos trabalhos, as presenças dos conse-lheiros efetivos e suplentes convocados.

Parágrafo 4º- As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, em caso de empate, ter-se-á aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Parágrafo 5º - As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvando o contido no item II deste artigo.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ASSINATURA

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ASSINATURA


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