Associação atlética de banco formada por funcionários
da instituição financeira com o objetivo demover o bem-estar dos associados
e de seus familiares; cooperar com o Banco no cumprimento de sua missão;
contribuir para o desenvolvimento da comunidade.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO ............................
E S T A T U T O
CAPITULO I
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO ........ - ........, neste Estatuto
designada ASSOCIAÇÃO, sociedade civil, de fins assistenciais e não lucrativos,
de duração indeterminada, com sede e foro em ........, na rua do ........, nº
.........., Inscrita no CNPJ sob o nº ........, é agremiação desportiva, social,
cultural e recreativa, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus
associados, fundada em quatro de julho de 1953, pelos seguintes sócios:
......, e é constituído de todos brasileiros, casados, aposentados e residentes
em ...........
E também fundadores : ......, todos falecidos.É constituída de:
I - de funcionários do Banco do ......... ;
II - de aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela ...........-
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco ...........;
III - de pessoas da comunidade ;
IV - de dependentes econômicos dos associados.
Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO reger-se-á pelo presente Estatuto e pela
legislação aplicável.
Art. 2º - São finalidades da ASSOCIAÇÃO:
I - promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;
II - cooperar com o Banco do ................. no cumprimento de sua missão;
III - contribuir para o desenvolvimento da comunidade.
Parágrafo 1º - Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá firmar
contratos e convênios com outras pessoas jurídicas.
Parágrafo 2ª - A associação não distribuirá lucros ou dividendos aos seus
mantenedores.
CAPITULO II
DOS SÓCIOS E SEUS FAMILIARES
Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de sócios e de outras
aprovadas em Assembléia Geral:
I - EFETIVOS - funcionários do Banco ........, aposentados e pensionistas que
recebem benefícios pela .... - Caixa de Previdência dos Funcionários do
...........;
II - PARENTES - Parentes, até terceiro grau, dos sócios efetivos;
III - COMUNITÁRIOS- pessoas da comunidade, empregados das empresas conveniadas.
IV - BENEMÉRITOS - sócios que tiverem prestado serviços de excepcional
relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho
Deliberativo para homologação por, no mínimo 2/3 de seus membros.
V - ESPECIAIS - ex-funcionários do Banco do ........, demissionários
reclassificados da categoria de sócio efetivo, associados há, pelo menos, doze
meses, bem como seus respectivos pensionistas e seus descendentes de 1º
(primeiro) grau, a partir da maioridade; funcionários da Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do ...... e da Caixa de Assistência dos Funcionários
do Banco ................................
Parágrafo 1º - Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou
possam vir a dar conotação de direito patrimonial.
Parágrafo 2º - Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de sócio
individual.
Parágrafo 3º - Os sócios beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria
da qual tenham sido egressos.
Art. 4º - São deveres dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos,
códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO;
II - satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO;
III - zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que
deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e o de seus
empregados;
IV - Indenizar a ASSOCIAÇÃO de qualquer prejuízo material causado por si ou por
qualquer de seus dependentes e/ou convidados.
V - Pagar as contribuições aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 5º - São direito dos associados:
I - freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou
patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos;
II - participar das assembléias gerais;
III - votar e ser votado, obedecidas as prescrições do artigo 6º deste Estatuto,
ficando vedada a representação;
IV - requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo convocação de Assembléia
Geral Extraordinária, em documento subscrito por, no mínimo, 1/5 ( um quinto)
dos associados em pleno gozo de seus direitos, no qual deverá constar os motivos
determinante da convocação, que terá de ser fundamentada neste Estatuto e
considerados os interes-se da Associação;
V - manifestar - se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou
ações que praticados pelo Conselho de Administração, por sócios, dependentes ou
empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos
princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO;
VI - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo, ou do conselho
Fiscal, em requerimento subscrito por, no mínimo 1/5 (um quinto) de associados
em pleno gozo de seus direitos, mencionando os motivos e as justificativas.
Art. 6º - Constituem direito exclusivos dos sócios EFETIVOS
I - Participar das Assembléias Gerais;
II - Votar e ser votado, ficando vedada a representação;
III - decidir sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO;
IV - participar dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração da
ASSOCIAÇÃO;
V - exercer os cargos de Presidente do Conselho de Administração, de
Vice-Presidente Administrativo e de Vice-Presidente Financeiro.
Parágrafo Único: Os demais cargos podem ser exercidos pelos sócios Comunitários.
Art. 7º - É passível de exclusão o associado que:
I - praticar ato de improbidade ou lesivo ao patrimônio da Associação;
II - deixar de indenizar a Associação por danos, devidamente comprovados,
causados por ele ou membros de sua família;
III - apropriar-se de bens ou valores da Associação;
IV - caluniar, difamar ou agredir, por palavras ou atos, associados do clube;
V - deixar de recolher 06 (seis) mensalidades consecutivas.
Parágrafo 1º- Ao associado passível de eliminação será dado conhecimento dos
motivos que o sujeitam a essa penalidade, a fim de que lhe seja dado o amplo
direito de defe-sa.
Parágrafo 2º - A readmissão de associado excluído por não pagamento das
mensalidades ficará a critério do Conselho de Administração, que analisará á
situação após a regu-larização dos débitos em atraso.
Parágrafo 3º - poderá o sócio demitido por justa causa, por decisão da diretoria
executiva e homologação do Conselho Deliberativo, recorrer a Assembléia Geral
Extraordinária.
Capítulo III
DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 8º - São os seguintes os órgãos da ASSOCIAÇÃO:
I - Assembléia Geral (ASGER);
II - Conselho Deliberativo (CODEL);
III - Conselho Fiscal (CONFI);
IV- Conselho de Administração (CONAD);
Parágrafo 1º - Os associados integrantes dos órgãos da ASSOCIAÇÃO não terão
direitos a qualquer remuneração pelo exercício de cargos.
Parágrafo 2º - Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumular funções
em mais de um dos Conselhos.
Parágrafo 3º - Todos os órgãos deverão registrar suas atividades (reuniões
ordinárias e extraordinárias) em livros próprios.
Da Assembléia Geral
Art. 09º - A Assembléia Geral (ASGER), órgão supremo da ASSOCIAÇÃO,
constituir-se-á pela reunião dos sócios em pleno gozo de seus direitos
estatuários, com voto unitário e individual, devidamente convocada e instalada
pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 10º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - ORDINARIAMENTE:
a) a cada três anos, na segunda quinzena de agosto, a fim de eleger os novos
membros efetivos e suplentes do CODEL e do CONFI, Presidente e Vice-presidentes
Administrativo e Financeiro, para mandatos de três anos.
b) anualmente, na segunda quinzena de março, para analisar a prestação de contas
do ano anterior.
II - EXTRAORDINARIAMENTE:
a) quando necessário, para deliberar sobre o assunto de suma importância, por
iniciativa da maioria dos membros do CODEL, a pedido do CONAD ou do CONFI;
b) para atender solicitação fundamentada dirigida ao Presidente do CODEL,
subscrita por, no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios, em pleno gozo de seus
direitos sociais com direito a voto, à época do requerimento. Neste caso a ASGER
só será insta-lada com a presença de no mínimo, a maioria absoluta dos
requerentes, observando-se sempre os demais preceitos deste Estatuto.
Parágrafo 1º - nas Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão ser
tratados os assuntos que tiverem dado origem à sua convocação, constante do
respectivo Edital.
Parágrafo 2º - As deliberações poderão ser por aclamação ou por escrutínio
secreto, consoante decisão da maioria dos sócios presentes.
Parágrafo 3º - Cada associado terá direito a apenas um voto, vedado o voto por
procura-ção.
Parágrafo 4º - O Presidente do CODEL terá o prazo máximo de quinze dias para a
con-vocação da ASGER Extraordinária que lhe for requerida, na forma deste
Artigo. Caso a ASGER não seja convocada nesse prazo, o CONAD, pela maioria de
seus membros, convocará o CODEL para decidir sobre a conveniência de instalar a
ASGER.
Art. 11º - Em primeira convocação, a Assembléia Geral instalar-se-á, no local
determi-nado no Edital, com a presença da maioria absoluta, ou seja, com a
presença mínima da metade mais um dos sócios com direito a voto e, em segunda e
última convocação, trinta minutos após, com qualquer número.
Parágrafo 1º- Quando se tratar de ASGER especialmente destinada à destituição de
administrador ou alteração do Estatuto, a decisão terá de ser aprovada por, no
mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo ela deliberar, em
primeira convoca-ção, sem a presença da maioria absoluta dos associados com
direito a voto ou, nas de-mais convocações, sem a presença de 1/3 (um terço) dos
mesmos.
Parágrafo 2º- Para deliberar sobre a aquisição de imóveis, constituição de ônus
e alienação de bens, será necessário voto concorde de, pelo menos 2/3 (dois
terços) dos associados presentes à Assembléia especialmente convocada para a
finalidade, não po-dendo ela decidir, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados com direito a voto.
Parágrafo 3º- Para deliberar sobre a extinção da Associação e, se for o caso,
sobre a destinação de seu patrimônio liquido, em primeira convocação, serão
necessários votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a
voto e, em segunda e última convocação, meia hora após, a matéria poderá ser
aprovada com o voto favorável da maioria absoluta dos associados com direito a
voto.
Art. 12º - O Presidente do CODEL, ou seu substituto, instalará a Assembléia
Geral e o plenário indicará, entre os sócios presentes, o Presidente e demais
membros integrantes da mesa.
Parágrafo 1º - O presidente da Assembléia dará inicio aos trabalhos expondo as
razões de sua convocação a palavra aos associados para livre manifestação.
Parágrafo 2º - Os oradores deverão cingir-se ao tema em debate, cabendo-lhes o
uso de linguagem adequada.
Parágrafo 3º - O Presidente advertirá os que infringirem o disposto no parágrafo
anterior, cassando-lhes a palavra quando não atendido.
Parágrafo 4º - Julgando -se incapaz de manter a ordem em plenário, poderá o
Presidente suspender ou até encerrar a sessão.
Parágrafo 5º - Os membros da Mesa não poderão interferir nos debates, a menos
que, para faze-lo transmitam o exercício de suas funções a associado indicado
pelo presidente para substitui-los.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 13° - O Conselho Deliberativo é o órgão Colegiado encarregado da
preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar,
cabendo-lhe principalmente:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - aprovar o Regimento Interno de todos os Conselhos da Associação;
III - Manter e cumprir o Regimento interno, onde se especifiquem as atribuições,
prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
IV - eleger e empossar, por acasião da primeira reunião ordinária, após sua
eleição, o seu presidente e secretario.
V - Formar comissões de assessorias;
VI - apreciar e decidir, no Maximo em 30 dias, sobre os recursos interpostos
con-tra os atos do Conselho Administrativo, dando conhecimento da resolução ao
interessado;
VII - apreciar e decidir sobre a aprovação até 30 e outubro de cada ano, da
proposta de orçamento e plano de ação para exercício seguinte;
VIII - apreciar e decidir sobre a realização de despesas extra-orçamentaria
previamente submetida à sua apreciação;
IX - apreciar e decidir sobre propostas de alteração do valor das mensalidades
sociais, bem como sobre a cobrança de eventuais contribuições extraordinárias,
apre-sentadas pelo Conselho de Administração;
X - apreciar e decidir sobre proposta do Conselho de Administração fixando valor
das taxas de admissão;
XI - Convocar a Assembléia Geral;
XII - conceder e cassar títulos honoríficos;
XIII - propor à Assembléia Geral alterações e/ou reforma deste Estatuto,
informando ao Banco do ......................
XIV - aprovar o Regimento interno da Associação e o regulamento das eleições;
XV - apreciar e decidir sobre alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO de valores
não superiores a 500 (quinhentas) vezes a mensalidades de sócios EFETIVO;
XVI - apreciar e decidir sobre proposta de criação de Unidade Externa,
apresentada pelo Conselho de Administração;
XVII - Apreciar e decidir sobre a criação, denominação ou extinção de
vice-presidências para o Conselho de Administração;
XVIII - acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração,
recomen-dando a adoção das providencias cabíveis;
XIX - definir o Plano Diretor da ASSOCIAÇÃO, submetendo-o à aprovação da
Assembléia Geral;
Parágrafo único - A Associação poderá valer-se da orientação de Federação
Nacional das AABB - FENABB, para a elaboração de propostas de modificações
estatutá-rias, regimentos internos e regulamentos, que sejam de seu interesse.
Art. 14º - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral
para mandato de três anos, em número de três efetivos e três suplentes para cada
gru-po de 200 sócios ou fração de 200 avos, limitados a no mínimo, cinco
efetivos e cinco suplentes,
Parágrafo 1º - A mesa diretora do Conselho Deliberativo será composta por seu
Presidente e dois Secretários,
Parágrafo 2º - Perderão o mandato os membros do Conselho que faltarem a três
reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem motivo justificado.
Parágrafo 3º - As vagas verificadas no Conselho serão preenchidas pelos
suplentes, convocados segundo a ordem de antiguidade no quadro social.
Parágrafo 4º - Quando o Conselho se reduzir à metade (50%) do total de seus
membros, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas
de efe-tivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões
motivaram a redução aludida.
Art. 15º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão:
I - Ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;
II - Extraordinárias, convocadas por escrito por seu Presidente, por
requerimento fundamentado de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, pelo
Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou, ainda, através de pedido
formulado por 1/5 (um quin-to) dos sócios EFETIVOS e BENEMÉRITOS (se
originalmente EFETIVOS), em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 1º - Se decorridos 15 dias do prazo para convocação, não forem
adotadas pe-lo Presidente do Conselho Deliberativo as providencias cabíveis,
qualquer um de seus membros poderá convoca-la.
Parágrafo 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência
mínima de quarenta e oito horas, por via epistolar.
Parágrafo 3º - O quorum para a realização das reuniões serão de metade do número
de Conselheiros efetivos, computadas, à abertura dos trabalhos, as presenças dos
conse-lheiros efetivos e suplentes convocados.
Parágrafo 4º- As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria
simples, em caso de empate, ter-se-á aprovada a decisão que contar com o voto do
Presidente.
Parágrafo 5º - As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu
Presidente, ressalvando o contido no item II deste artigo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA
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ASSINATURA