Contrato de adesão instituindo normas de filiação e
utilização de cartão de crédito. A instituição financeira é a administradora
dos cartões de crédito.
CONTRATO DE ADESÃO
LEIA COM ATENÇÃO este contrato antes de efetivar qualquer operação com o CARTÃO.
Não concordando com o texto abaixo informe, por escrito, à .............
ADMINISTRADORA DE Cartões, sua desistência de ingressar no .............
ESPECIAL no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento deste instrumento,
devolvendo o cartão inutilizado. Após esse prazo, sem que você se tenha
manifestado, presumir-se-ão aceitas as cláusulas adiante transcritas, que
regerão todos os atos, direitos e obrigações praticados entre a EMPRESA e o
TITULAR e/ou ADICIONAL.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
I- OBJETO
0 objeto do presente contrato é a determinação das normas e condições para
utilização do CARTÃO ........... ESPECIAL, ficando o TITULAR, após sua ADESÃO,
apto a usufruir dos SERVIÇOS que o CARTÃO lhe proporcionará, podendo indicar
usuário ADICIONAL pelo qual será plenamente responsável.
ll - ADESÃO
São condições básicas para a adesão do TITULAR ao CARTÃO ........ ESPECIAL a
assinatura do TITULAR no CARTÃO e/ou sua utilização junto aos fornecedores
credenciados. Praticando esses atos, o TITULAR adere e aceita os termos e
condições do presente contrato, estando habilitado a usufruir dos SERVIÇOS junto
aos FORNECEDORES, observado o LIMITE DE CRÉDITO fixado pela EMPRESA.
lll - DEFINIÇÕES:
Para melhor entendimento do presente contrato define-se corno:
TITULAR: A pessoa física qualificada na Proposta de Crédito que deu origem ao
Presente contrato cuja qualificação e registro se encontram no Banco de Dados da
EMPRESA, possuidor do CARTÃO ........... ESPECIAL e detentor de CONTA GRÁFICA em
seu nome, responsável por todas as operações efetivadas com o cartão TITULAR e
ADICIONAL. 0 TITULAR terá a posse do seu CARTÃO e a do ADICIONAL, se houver, e
ficará responsável, como fiei depositário, nos termos dos artigos 627 e
seguintes do Novo Código Civil. 0 TITULAR, para todos os efeitos deste contrato,
será considerado como devedor e responsável pêlos pagamentos das despesas e
obrigações decorrentes da utilização devida ou indevida do CARTÃO TITULAR e
ADICIONAL.
ADICIONAL/DEPENDENTE: A pessoa física indicada pelo TITULAR para receber o
CARTÃO ........... ESPECIAL adicional, cujas despesas e utilização serão,
também, de responsabilidade do TITULAR.
EMPRESA: Designa a administradora, proprietária e emissora do CARTÃO
...........ESPECIAL, cuja denominação social é ........... S.A. ADMINISTRADORA
DE CARTÕES DE CREDITO, inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o no.
............, com sede na cidade e Estado do .................., na Av.
............., ............ - ....... e ....... andares, partes.
CARTÃO ........... ESPECIAL: Adiante denominado simplesmente CARTÃO, é o cartão
de material plástico, contendo a logomarca ........... ESPECIAL, o ...........
do CARTÃO, o prazo de validade, o nome do TITULAR ou ADICIONAL. Contém no verso
local para assinatura do TITULAR ou ADICIONAL e tarja magnética para transações
eletrônicas. 0 CARTÃO é de propriedade exclusiva da EMPRESA, é nominativo,
intransferível e de uso pessoal, composto de um ou mais elementos físicos ou
lógicos (senhas de acesso), constituindo, juntamente com o TAD/Documento de
Comprovação de Despesa, o material de utilização do ........... ESPECIAL perante
os FORNECEDORES e junto aos quais o TITULAR e/ou ADICIONAL poderão usufruir dos
benefícios e SERVIÇOS proporcionados pelo ........... ESPECIAL. 0 CARTÃO poderá
ser renovado automaticamente, se assim convier aos interesses da EMPRESA.
SERVIÇOS: A EMPRESA prestará ao TITULAR e ADICIONAL, se houver, os serviços
necessários à administração do CARTÃO e da CONTA GRÁFICA mantida em seu nome, aí
incluídos pagamentos e recebimentos de valores por ordem, conta e risco do
TITULAR, elaboração e envio de extratos, manutenção de convênios junto a
instituições financeiras e outros FORNECEDORES para atendimento ao TITULAR ou
ADICIONAL; representação perante instituições financeiras, em nome do TITULAR ou
ADICIONAL, objetivando negociar e contrair empréstimos e financiamentos. As
operações praticadas com o CARTÃO serão sempre acrescidas de juros vigentes no
mercado financeiro, podendo, excepcionalmente, ocorrer promoções que serão
divulgadas e informadas ao TITULAR.
TADICOMPROVANTE DE DESPESAS: O Termo de Autorização de Débito em CONTA, a ser
assinado pelo TITULAR e/ou ADICIONAL juntamente com o CARTÃO nas operações
efetivadas junto aos FORNECEDORES e à EMPRESA.
FORNECEDORES: São os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais,
empresas de crédito direto e as instituições financeiras, credenciados pela
EMPRESA, junto aos quais o TITULAR ADICIONAL, se houver, poderão adquirir
bens/serviços e obter empréstimos/financiamentos, n te utilização do CARTÃO,
através de operações eletrônicas ou por meio de telefone.
EXTRATO: É o documento para pagamento extraído mensalmente da CONTA GRÁFICA do
TITULAR, emitido pela EMPRESA. que conterá todas as informações representativas
da utiliza CARTÃO e operações efetivadas pelo TITULAR ou ADICIONAL, se houver,
inclusive encargos contratuais e financeiros.
LIMITE DE CRÉDITO: É o valor de crédito máximo para utilização do CARTÃO,
autorizai: EMPRESA, observados os critérios de avaliação creditícia do TITULAR.
0 LIMITE DE CRÉDITO utilização do CARTÃO constará do EXTRATO e corresponderá ao
limite máximo de utilização do CARTÃO pelo TITULAR ou ADICIONAL, se houver. Se
houver excesso, o TITULAR pagará, uma só vez a diferença apresentada no EXTRATO,
sobre a qual incidirão os encargos previsto: contrato, sujeitando-se, ainda, o
TITULAR, às penalidades e sanções também nele previstas.
CONTA GRÁFICA/CONTA: É uma conta em nome do TITULAR junto à EMPRESA, na qual são
debitados os valores referentes à utilização do CARTÃO, inclusive as operações
eletrônicas ou por de telefone, efetuadas pelo TITULAR e ADICIONAL, os encargos
contratuais, bem como os financeiros incidentes sobre as operações de empréstimo
e financiamento realizadas junto às instituições financeiras, Nesta CONTA também
serão creditados os pagamentos feitos pelo TITULAR pagamento total ou parcial
dos débitos oriundos da utilização do CARTÃO.
SAQUES EM DINHEIRO SAQUES: E um serviço adicional que a EMPRESA propiciará ao
Titular e ADICIONAL. OS SAQUES implicarão em empréstimos pessoais obtidos pelo
TITULAR ou ADICIONAL junto a instituições financeiras, através da EMPRESA. OS
SAQUES poderão ser efetivado a terminais eletrônicos de instituições financeiras
que vierem a se conveniar - SAQUES ELETRÔNICOS, podendo, ainda, ser solicitados
por telefone através da EMPRESA. 0 TITULAR ou ADICIONAL antes de efetivar o
SAQUE deverá informar-se junto às Centrais de Atendimento ao Cliente dos
encargos e taxas vigentes no mercado financeiro, encargos esses que serão
calculados a partir do SAQUE e apresentados para cobrança, juntamente com o
valor principal, no próximo EXTRATO.
IV - CADASTRO
Ao solicitar o CARTÃO, o titular e o adicional indicado autorizam a empresa a
fazer constar seus nomes e respectiva qualificação no
Banco de Dados desta instituição, que poderá utilizá-los a qualquer tempo,
trocando informações creditícias, cadastrais e financeiras, ficando também
autorizadas a utilizarem referidos dados as instituições financeiras e demais
fornecedores conveniados com a empresa.
IV.1. 0 TITULAR
Declara como autênticas, verdadeiras e completas as informações e dados aí
apresentados à EMPRESA, sujeitando-se às sanções previstas neste contrato, caso
a EMPRESA a qualquer tempo, quaisquer irregularidades. 0 TITULAR obriga-se a
comunicar à EMPRESA quer mudanças ou alterações que ocorram nos referidos dados,
seus e nos do ADICIONAL, em especial quanto à mudança de endereço, ficando
responsável por eventuais danos ocorridos em da não comunicação, nos termos
desta cláusula.
V - PRAZO
O presente contrato tem prazo indeterminado de vigência, o qual se inicia a
partir da data da assinatura do CARTÃO, pelo TITULAR, e/ou de sua primeira
utilização junto aos fornecedores. A EMPRESA e o TITULAR somente estarão livres
dos efeitos do presente contrato após totalmente liquidadas e cumpridas todas as
obrigações nele fixadas.
VI - ASSINATURA EM ARQUIVO E SENHA
A assinatura em arquivo é uma modalidade de concretização de operação que
permite ao Ti e/ou ADICIONAL adquirir bens e serviços ou contratar empréstimos
por telefone, sem assinar respectivo TAD/comprovante de despesa. Nesses casos, o
FORNECEDOR preencherá o TAD/c vante de despesa e inserirá a expressão ASSINATURA
EM ARQUIVO no lugar reservado à assinatura do TITULAR ou ADICIONAL. O TITULAR
obriga-se a pagar todas as despesas oriundas contratações, reconhecendo-as como
líquidas, certas e exigíveis.
VIl. Para todos os efeitos deste contrato, SENHA é o código secreto, de
conhecimento exclusivo do TITULAR, fornecido sigilosamente pela EMPRESA, gravado
em tarja magnética no CARTÃO constituindo assinatura por meio eletrônico do
TITULAR nas operações de SAQUE ELETRÔNICO que realizar, por si, pelo ADICIONAL,
ou através de terceiros. ainda que não tenha dado consentimental. A digitação da
senha sigilosa de acesso em equipamento eletrônico, em conjunto com o CARTÃO,
caracterizará manifestação de vontade pela contratação de uma operação de
empréstimo/financiamento, perfeita e acabada, em todos os seus efeitos,
equivalente a um comprovante de despesa/TAD.
VIII - EXTRATO MENSAL E FORMA DE PAGAMENTO
A empresa prestará contas, mensalmente, ao titular das operações praticadas com
o cartão do TITULAR e com o CARTÃO ADICIONAL, encaminhando EXTRATO para
pagamento do saldo devedora apurado em sua CONTA, ao endereço indicado. do qual
constarão os seguintes valores e dados: a) o número do CARTÃO e o respectivo
limite, b) o saldo devedor anterior, se houver: c) o valor discriminado das
despesas efetuadas pelo TITULAR e ADICIONAL representado pêlos documentos de
comprovação de despesa/TAD, apresentados pêlos FORNECEDORES, inclusive os
representados por ASSINATURA EM ARQUIVO e digitação da SENHA, d) o valor das
taxas e encargos previstos neste contrato, e) as taxas de juros aplicadas nas
operações de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos pelas instituições
financeiras; f) o valor dos pagamentos efetuados pelo TITULAR à EMPRESA; g) o
saldo devedor atual que se constituirá das despesas com base no EXTRATO
anterior, efetuadas com a utilização do CARTÃO no período e, quando cabíveis,
dos encargos de empréstimos e financiamentos concedidos por instituições
financeiras, da remuneração da garantia prestada pela EMPRESA, e tarifa de
utilização do CARTÃO, podendo, ainda. integrar esse valor outros lançamentos
autorizados expressamente pelo TITULAR; h) o valor mínimo que poderá ser pago
pelo TITULAR, caso opte por financiamento de sua divida (rotativo), i) a data do
vencimento para pagamento do EXTRATO a ser feito pelo TITULAR; j) quaisquer
outros débitos e créditos efetivados por conta e ordem do TITULAR ou ADICIONAL;
l) o local e outras instruções sobre o pagamento do EXTRATO; m) instruções e
mensagens referentes à utilização e promoções do CARTÃO.
VIIl. 1. O TITULAR pagará à EMPRESA, nos locais indicados e na data do
vencimento, o valor total do débito constante do seu EXTRATO. A autenticação
mecânica no EXTRATO valerá como prova e recibo de pagamento. Poderá. entretanto,
o TITULAR optar por pagar a parcela mínima indicada no referido EXTRATO. Nesse
caso, o restante do saldo devedor será objeto de financiamento por instituição
financeira escolhida pela EMPRESA. Sobre o referido saldo devedor incidirão os
juros e demais encargos e/ou taxas adotadas pela referida instituição
financeira, bem como a remuneração por garantia prestada devida à EMPRESA.
Sempre que necessário a EMPRESA poderá repactuar, com a instituição financeira,
prazos, juros. comissões e demais encargos, com fundamento no mandato constante
deste contrato.
VII.2. 0 custo do financiamento será negociado. pela empresa, através dos
melhores esforços, junto às instituições financeiras, segundo as regras do
mercado financeiro, e seu percentual corresponderá à taxa obtida junto ao BANCO
........... S.A., ou no caso desta instituição financeira não poder atender às
solicitações da EMPRESA, o referido percentual corresponderá ao custo da taxa
obtida junto a qualquer outra instituição financeira, custos esses que serão
repassados ao TITULAR, acrescidos das remunerações e encargos contratuais
previstos neste instrumento. A EMPRESA poderá intervir nessas operações
financeiras como fiadora e/ou avalista, coobrigando-se com o TITULAR no
pagamento de suas obrigações.
VII.3. Sendo o EXTRATO o instrumento de cobrança das operações efetivadas pelo
TITULAR e/ou ADICIONAL, vez que representativo de sua CONTA, o TITULAR
reconhece, desde já, como certos, líquidos e exigíveis os valores constantes e
representativos de seu débito junto à EMPRESA, lançados em sua CONTA e
espelhados em seu EXTRATO. Fica. todavia, assegurado ao TITULAR o direito de
contestar, por escrito, esses lançamentos, num prazo não superior a 30 (trinta)
dias após a data de vencimento. Enquanto não for elidida a dúvida fica suspensa
a exigibilidade dos valores contestados. Se apurado como exato o valor
originalmente lançado, será este imediatamente exigível, acrescido de correção
monetária e encargos moratórios contados a partir da data do vencimento
original.
VII.4. 0 não recebimento do EXTRATO na data de vencimento não prejudicará a
exigibilidade do pagamento, a cobrança dos encargos moratórios (em caso de
atraso ou falta de pagamento), nem a liquidez e certeza do débito do TITULAR
e/ou ADICIONAL, vez que o saldo da CONTA estará sempre disponível aos mesmos na
Central de Atendimento a Clientes ou em qualquer Loja da EMPRESA, permitindo,
assim, que, a qualquer tempo, o TITULAR e/ou ADICIONAL possam identificar o
débito e liquidá-lo.
VII.5. A EMPRESA poderá. também. a seu critério. sacar Letra de Câmbio
representativa do saldo devedor apurado na CONTA do TITULAR. apresentando-a ao
mesmo para aceite.
VIII - PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO
No caso de dano, perda, furto, roubo. extravio ou falsificação do CARTÃO do
TITULAR ou ADICIONAL, deve o seu possuidor informar imediatamente à EMPRESA a
ocorrência. 0 TITULAR será responsável pelas despesas oriundas de utilização
indevida do CARTÃO até o momento da comunicação, que deverá ser ratificada,
imediatamente, por escrito. A partir da comunicação, o TITULAR ficará exonerado
da responsabilidade civil decorrente da utilização indevida do CARTÃO por
terceiros.
VIII.1. A comunicação a que se obriga o TITULAR e ADICIONAL, conforme previsto
acima, não eximira o TITULAR de responsabilidade quando o dano, a perda, o
furto, o extravio ou a falsificação do CARTÃO ocorrerem juntamente com a SENHA.
vez que o uso do CARTÃO, em conjunto com a SENHA, será sempre de
responsabilidade do TITULAR.
IX -TAXAS E ENCARGOS CONTRATUAIS DA EMPRESA
Para cada utilização do CARTÃO, inclusive os SAQUES ELETRÔNICOS realizados, o
TITULAR pagará uma TARIFA que será cobrada e discriminada no EXTRATO.
IX.2. Quando intervir como fiadora e/ou avalista, coobrigando-se como TITULAR ou
ADICIONAL nas operações efetivadas junto às instituições financeiras, a EMPRESA
cobrará, também, a remuneração da GARANTIA PRESTADA.
IX.3. A EMPRESA informará, sempre que necessário, através do EXTRATO ou de
qualquer outra forma de comunicação com o TITULAR, o percentual ou os valores a
serem repassados e/ou cobrados do TITULAR, tais como, remuneração da garantia
prestada e pêlos serviços de manutenção do CARTÃO e da CONTA, tarifa de
utilização e SAQUE ELETRÔNICO e, ainda, os encargos financeiros oriundos do
financiamento/empréstimo obtido, se houver.
X - MANDATO
Pelo presente instrumento, o TITULAR outorga à EMPRESA mandato especial para
representá-lo junto a toda e qualquer instituição financeira, incluídos nesse
mandato os poderes para obter, em nome e por conta do Outorgante, financiamento
por valor não excedente ao saldo devedor apurado à CONTA do TITULAR, podendo a
EMPRESA, para tanto, negociar e ajustar prazos, acertar condições, custo do
financiamento e demais encargos da dívida cobrados por instituições financeiras,
abrir contas correntes em Bancos e assinar contratos de abertura de crédito ou
instrumentos de qualquer natureza, necessários ao financiamento, cujo produto
será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista neste
contrato. 0 presente mandato tem caráter irrevogável e irretratável e terá
duração idêntica ao prazo de vigência deste contrato.
Xl.1 - RESCISÃO CONTRATUAL, CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO
A empresa poderá a qualquer momento, rescindir o presente contrato e cancelar o
CARTÃO do TITULAR ou ADICIONAL, se houver, através de comunicação ao TITULAR, na
ocorrência das seguintes hipóteses: a) atraso, falta de pagamento ou pagamento
com cheque sem fundos do saldo deve-dor e/ou do pagamento mínimo mensal; b)
utilização do CARTÃO pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, acima do LIMITE DE CRÉDITO
autorizado pela EMPRESA; c) morte ou insolvência do TITULAR; d) qualquer
violação das cláusulas do presente contrato; e) dano, perda, roubo, furto,
falsificação ou extravio do CARTÃO; 1~ uso indevido, pelo TITULAR, ADICIONAL ou
terceiros, do CARTÃO e SENHA.
XI.11. 0 presente contrato poderá, também, ser rescindido pelo TITULAR, a
qualquer momento, através de notificação enviada à EMPRESA. A rescisão
contratual, quer pela EMPRESA quer pelo TITULAR, implicará no imediato e
automático cancelamento do CARTÃO do TITULAR e ADICIONAL, permanecendo, todavia,
em pleno vigor, as cláusulas e condições do presente contrato até a integral
liquidação do débito apurado na CONTA do TITULAR.
XI.2. As hipóteses de rescisão contratual e cancelamento do CARTÃO, acima
previstas, implicarão nas seguintes providências e obrigações:
a) a partir do momento da comunicação da rescisão, pela EMPRESA ou pelo TITULAR,
a EMPRESA, simultaneamente, determinará o cancelamento do CARTÃO do TITULAR e
ADICIONAL, se houver, comunica do o fato aos FORNECEDORES;
b) O TITULAR e ADICIONAL cessarão a utilização do CARTÃO, ficando sujeitos às
sanções e penalidades civis, penais e contratuais caso descumpram essa
determinação, devendo, ainda, o TITULAR devolver à EMPRESA, através de carta
protocolada, o CARTÃO do TITULAR e ADICIONAL sob sua responsabilidade,
devidamente inutilizados;
c) liquidação imediata, pelo TITULAR, do débito apurado em sua CONTA, pagando o
valor respectivo que vier a ser apurado, reconhecendo-o como certo, liquido e
exigível.
XI.3. 0 TITULAR poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do CARTÃO
do ADICIONAL. Nessa hipótese, o TITULAR observará e cumprirá as determinações
contidas nas alíneas "a", "b" e "c", acima, referentes ao CARTÃO cancelado.
XI.4. Á A EMPRESA determinará, a seu critério, o BLOQUEIO do CARTÃO do TITULAR e
ADICIONAL (suspensão temporária do uso), nas seguintes hipóteses:
a) CARTÃO remetido ao endereço do TITULAR, enquanto em trânsito;
b) retorno e/ou devolução de correspondência à EMPRESA ou não localização do
endereço do TITULAR;
c) pagamento do EXTRATO ou quaisquer outras obrigações contratuais através de
cheque sem fundos;
d) atraso no pagamento do EXTRATO ou de quaisquer outras obrigações contratuais;
e) utilização do CARTÃO ultrapassando o LIMITE DE CRÉDITO autorizado pela
EMPRESA.
XI.5. Cessando os efeitos negativos previstos nas hipóteses _, _, "c" e _,
acima, a EMPRESA poderá, a seu critério, restabelecer o uso do CARTÃO, não
configurando, tal restabelecimento, nova-ção contratual. 0 desbloqueio do
CARTÃO, na hipótese da letra _, supra, obedecerá a rotinas de segurança a serem
estabelecidas pela EMPRESA.
XII - PENALIDADES E SUAS APLICAÇÕES
Xll.1. Entende-se como penalidades: multa moratória, juros de mora, encargos
financeiros e despesas de cobrança.
A MULTA MORATÓRIA incidirá diretamente, na proporção de 2% (dois por cento),
sobre o saldo( devedor, quando ocorrer atraso ou falta de pagamento do EXTRATO
mensal.
XII.2. OS JUROS DE MORA incidirão, na proporção de 1% (hum por cento) ao mês,
pela falta ou atraso de pagamento, sobre o saldo devedor atualizado
monetariamente, e serão cobrados através d EXTRATO ou qualquer outro documento
apresentado, pela EMPRESA ou seu representante, ao TITULAR.
XII.3. Entende-se como DESPESAS DE COBRANÇA: a) as custas efetivamente
despendidas pela EMPRESA nas ações de cobrança judicial; b) os honorários
advocatícios, sendo estes à razão d( 10% (dez por cento) sobre o valor total do
débito apurado, na hipótese de cobrança extrajudicial . amigável; c) na hipótese
de cobrança judicial, o valor dos honorários será o fixado na sentença pelo Juiz
que julgar a ação.
XII.4. OS ENCARGOS FINANCEIROS compreendem as taxas de juros cobradas pelas
instituições financeiras, seu custo diário, decorrentes dos empréstimos e
financiamentos obtidos, pela EMPRESA, em nome do TITULAR ou ADICIONAL junto ao
mercado financeiro, para liquidação do débito d TITULAR, a título de perdas e
danos causados pela mora do TITULAR e, serão cobrados através do ( EXTRATO ou
qualquer outro documento apresentado, pela EMPRESA ou seu representante, a
TITULAR).
Xll.5. - DISPOSIÇÕES FINAIS
Constituem parte integrante deste contrato as alterações ou atualizações que se
façam necessária ao mesmo para adaptações jurídicas e econômicas que ocorrerem
durante a sua vigência, promovi das e elaboradas pela EMPRESA, tais como:
informações ou mensagens Lançadas no EXTRATO ou correspondência enviada ao
TITULAR, aditamento contratual ou novo contrato, registrado em Cartório do
Registro de Títulos e Documentos e remetido ao TITULAR para seu conhecimento.
Caso TITULAR e/ou ADICIONAL continue a utilizar o CARTÃO, estará concordando
expressamente com as referidas alterações. Havendo discordância do texto do novo
contrato, deverá o TITULAR, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento
do aditamento ou do novo contrato, informar sua intenção à EMPRESA e devolver o
seu CARTÃO e o do ADICIONAL, se houver, inutilizados, liquidando o saldo devedor
de sua CONTA, o qual, desde já, reconhece como líquido, certo e exigível.
XIII.1. A EMPRESA não se responsabiliza pelas restrições porventura feitas à
aceitação do CARTÃO pêlos FORNECEDORES, nem tampouco pela quantidade, qualidade,
durabilidade, vícios e defeito! dos bens e serviços negociados através da
utilização do CARTÃO, cabendo exclusivamente ao TITULAR promover por sua conta e
risco qualquer reclamação contra os FORNECEDORES. Da mesma forma, a EMPRESA não
se responsabilizará pela política de preços praticada pêlos FORNECEDORES.
Xlll.2. 0 TITULAR está obrigado a comunicar à EMPRESA ou ao FORNECEDOR, com 48
(quarenta oito) horas de antecedência do dia do seu vencimento, caso NÃO receba,
em tempo hábil para paga mento, o seu EXTRATO, o que não o desobriga de saldar
os compromissos existentes.
XIII.3. 0 pagamento do EXTRATO, bem como qualquer outro devido à EMPRESA, deverá
ser efetuada na rede de Lojas da EMPRESA ou nos Bancos conveniados, ou em outros
locais que vierem a ser indicados pela EMPRESA. No caso de o TITULAR ou
ADICIONAL desejar efetivar qualquer notificação ou comunicação à EMPRESA ou dela
desejar obter informações deverá entrar em contato com qualquer Loja da EMPRESA
ou então com a Central de Atendimento a Clientes.
XIV - FORO E REGISTRO
Para todos os efeitos legais e de publicidade, acha-se o presente contrato
registrado no Cartório ......... Ofício de Registro de Títulos e Documentos da
cidade e Estado do ..........
As partes elegem o Foro da Comarca do ......... para dirimir as questões
oriundas do presente contrato, podendo a EMPRESA, entretanto, optar pelo Foro do
domicílio do TITULAR.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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