Confissão de dívida, com solidariedade de terceiro
garantidor. Caução representada por emissão de notas promissórias.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA IPCCD Nº ....
.......: Assim designado o credor, Banco ..., com sede na Rua ... nº ...,
.../... - CGC/MF sob nº ..., através de sua Agência:
DEVEDORES ORIGINAIS
NOME
CPF/CGC
END. DOMICÍLIO
NOME
CPF/CGC
END. DOMICÍLIO
NOME
CPF/CGC
END. DOMICÍLIO
DÍVIDAS CONFESSADAS POR
( ) Microempresa - ME ( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP
( ) Titular(es) de ME ou EPP
(De acordo com a Circular 2679 de 12.04.96, o Banco Central do Brasil e demais
normativos pertinentes)
Declaram os titulares/sócios da ME ou EPP, que o volume da receita bruta anual
da empresa não excedeu, no ano anterior, os limites fixados nos incisos I e II e
no § 4º do artigo 2º da Lei 8.864, de 28.03.94, bem como que não se enquadram em
qualquer das hipóteses de exclusão do artigo 3º da referida Lei.
( ) Empresa de Médio ou Grande Porte
( ) Titular(es) de Empresa de Médio ou Grande Porte
( ) Pessoas Físicas Titular(es) de Conta(s) Corrente(s) e/ou Cheque Especial "TREVOCHEQUE"
Assumem solidariamente, neste ato a responsabilidade pelo pagamento das
obrigações confessadas pelos devedores originais, os qualificados abaixo,
designados a seguir simplesmente como "DEVEDORES SOLIDÁRIOS".
DEVEDORES SOLIDÁRIOS
NOME
CPF/CGC
END. DOMICÍLIO
NOME
CPF/CGC
END. DOMICÍLIO
I - ORIGEM DAS DÍVIDAS DE CADA UM DOS DEVEDORES ORIGINAIS CONFESSADOS NESTE ATO
(especificação dos contratos/notas ou cédulas de crédito, datas de
assinaturas/vencimento, valor do crédito e saldo devedor atualizado/confessado
como líquido e certo):
II - SOMA TOTAL DOS VALORES CONFESSADOS VALORES - R$ .... ( .... ).
III - VALOR ACEITO
VALOR ACEITO PELO ... PARA A COMPOSIÇÃO (IGUAL OU MENOR AO VALOR DO ITEM "II"
ACIMA): R$ ... ( .... ).
IV - FORMA DE PAGAMENTO
A falta de pagamento de qualquer quantia principal ou acessória em seu estrito
vencimento, acarretará o pagamento de juros moratórios de 1% ao mês, mais
comissão de permanência calculada à taxa de mercado vigente no dia do
adimplemento da obrigação, na forma da Resolução 1.129/86 do Banco Central do
Brasil e/ou legislação posterior, e multa moratória de 10% a.m. sobre o saldo
devedor, independentemente de procedimento judicial, além de honorários de
advogado e demais cominações de direito.
PRINCIPAL
Será pago em .... ( .... ) parcelas, vencendo-se a primeira em ..../..../...., e
as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, vencendo-se a última em
..../..../... .
As referidas parcelas terão o seguinte valor: ....
ENCARGOS
SOBRE O VALOR DE CADA UMA DAS PARCELAS INCIDIRÃO
( ) Juros à taxa de ... % a.m. ( ) Prefixada ( ) Pós-fixada
HAVERÁ REPACTUAÇÃO DA TAXA:
( ) Não ( ) Sim, a cada ... dias.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
( ) Não ( ) Sim, com base na variação mensal do seguinte título/índice:
( ) Tara Referencial - TR ( ) Outro ....
No caso de extinção e/ou de impedimento legal de utilização do título / índice
pactuado para a atualização monetária, será adotado o outro título / índice que
for instituído pelas autoridades governamentais em substituição.
Os referidos encargos deverão ser pagos nas seguintes datas:
CLÁUSULAS
1. DA CONFISSÃO DE DÍVIDA: Pelo presente instrumento, os DEVEDORES ORIGINAIS
qualificados no preâmbulo deste, sem intenção de novar, confessam dever ao ... o
valor total especificado no item "II", decorrentes das obrigações discriminadas
no item "I", e que o referido credor, por mera liberalidade, concorda em receber
pelo valor constante no item "III". A referida dívida é assumida neste ato,
solidariamente, pelos qualificados acima como DEVEDORES SOLIDÁRIOS, os quais se
sub-rogarão nos créditos à medida que efetuarem a liquidação das prestações e
respectivos encargos na forma especificada no item "IV", todavia, os DEVEDORES
ORIGINAIS ficam obrigados de forma solidária, perante à referida Instituição
Financeira, até a total quitação dos saldos devedores confessados.
2. DOS ENCARGOS PACTUADOS: Havendo a repactuação da taxa de juros estipulada no
item "IV" retro, o ... informará aos DEVEDORES SOLIDÁRIOS, por carta protocolada
com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, incidindo os novos encargos sobre
o saldo devedor existente no primeiro dia útil do novo período. Não aceitando os
DEVEDORES SOLIDÁRIOS os novos encargos comunicados, deverão manifestar sua
discordância por escrito e liquidar o saldo devedor antecipadamente, tudo no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da comunicação da
nova taxa a ser praticada no período, sob pena de vencimento antecipado do
presente instrumento e de serem considerados em mora. Não havendo a discordância
no prazo retro estipulado, considerar-se-ão como aceitos pelo ...,
irretratavelmente, os novos encargos comunicados.
3. DAS GARANTIAS: Para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes da
presente confissão de dívida, os DEVEDORES ORIGINAIS e os DEVEDORES SOLIDÁRIOS
emitem solidariamente e entregam neste ato ao ..., em caução, duas Notas
Promissórias, ambas com vencimento à vista, sendo uma representativa do valor
principal confessado, e outra emitida em caráter pró-solvendo relativa ao valor
estimado dos encargos pactuados; podendo a apresentação das mesmas se dar no
mesmo prazo avençado neste ato para liquidação das obrigações assumidas através
deste instrumento.
Além das Notas Promissórias retro mencionadas, é (são) constituída(s)
complementarmente, a(s) garantia(s) assinalada(s) a seguir:
( ) PENHOR MERCANTIL de bens móveis especificados em apartado ao presente,
obrigatoriamente segurados com cláusula beneficiária a favor do Banco ...,
cujo(s) proprietário(s) declara(m) expressamente que os referidos bens se
encontram totalmente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas, dúvidas
ou restrições de qualquer natureza, assumindo as pessoas qualificadas ao final
deste, por suas assinaturas, o encargo de fiéis depositários desses bens dados
em penhor, respondendo pela integridade dos mesmos até o total liberação pelo
..., a ser dada por escrito. No caso de inadimplemento, fica o ..., desde já,
expressamente autorizado, pelo(s) proprietário(s) dos bens, independentemente de
qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, de acordo
com o artigo 279 do Código Comercial Brasileiro, a efetuar a venda, pública ou
particular, à sua conveniência, dos bens entregues em garantia, assinando
recibos, dando quitação e aplicando o produto da venda da liquidação, total ou
parcial, da presente confissão de dívida, bem como a proceder a todos os
registros necessários nos cartórios e/ou órgãos competentes para legalização e
segurança da presente garantia, arcando os DEVEDORES SOLIDÁRIOS com todas as
despesas daí decorrentes.
( ) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.728 de 14.07.65 e
Decreto-Lei nº 911 de 01.10.69, os bens móveis especificados em apartado ao
presente, obrigatoriamente segurados com cláusula beneficiária a favor do Banco
..., cujo(s) proprietário(s) declara(m) expressamente que os referidos bens se
encontram totalmente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas, dúvidas
ou restrições de qualquer natureza. No caso de inadimplemento, fica o ..., desde
já, expressamente autorizado, pelo(s) proprietário(s) dos bens,
independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou
extrajudicial, a efetuar a venda, pública ou particular, à sua conveniência, dos
bens entregues em garantia, assinando recibos, dando quitação e aplicando o
produto da venda da liquidação, total ou parcial, da presente confissão de
dívida, bem como a proceder a todos os registros necessários nos Cartórios e/ou
Órgãos competentes para legislação e segurança da presente garantia, arcando os
DEVEDORES SOLIDÁRIOS com todas as despesas daí decorrentes.
Fica ainda mais, certo e ajustado, que os bens ora entregues em Garantia de
Penhor Mercantil ou Alienação Fiduciária serão, obrigatoriamente, segurados
durante a vigência deste instrumento e até a liquidação total do débito, arcando
os DEVEDORES SOLIDÁRIOS com todas as despesas daí decorrentes, sendo
imprescindível que na respectiva apólice conste como beneficiário o Banco ..., o
qual, desde já, fica constituído procurador, de modo irrevogável e irretratável,
na forma do que dispõe o artigo 683 do Novo Código Civil Brasileiro, para
receber da respectiva Cia. Seguradora, qualquer quantia que venha a ser devida,
assinando recibos, dando e recebendo quitação, e praticando os demais atos
inerentes, inclusive substabelecendo os presentes poderes.
( ) CAUÇÃO DE DUPLICATAS, EQUIVALENTES A .... % DO SALDO DEVEDOR,
representativas de legítimas transações mercantis ou de prestação de serviços,
devidamente endossadas ao ..., as quais encontram-se discriminadas em relação em
apartado e/ou em meios magnéticos, sendo que neste último caso poderá ser
solicitado pelo ..., se este entender ser necessário, a comprovação da
existência física das mesmas, as quais, para todos os fins e efeitos de direito
passam a fazer parte integrante deste instrumento. Os caucionantes autorizam a
transferência de Duplicatas que porventura já estejam registradas em outras
contas no ... para reforço ou complementação desta caução, as quais também serão
discriminadas em relação em apartado e/ou em meios magnéticos, que ficarão
fazendo parte integrante e complementar do presente instrumento. O ..., na
qualidade de credor caucionado, poderá exercer sobre os referidos títulos os
poderes estatuídos nos artigos 1459 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro,
com poderes para receber, dar quitação, transigir, levá-las a protesto,
executá-las e dispô-las pelo preço e forma que lhe convier, transferindo-as por
endosso ou cessão, ficando investido de todos os poderes, necessários para
tanto, arcando os DEVEDORES SOLIDÁRIOS com todas e quaisquer despesas daí
decorrentes.
( ) OUTRA(S) GARANTIA(S) devidamente especificada(s) em anexo(s) ao presente,
o(s) qual(is), devidamente assinado(s) pelas partes, passa(m) a fazer parte
integrante e complementar deste instrumento, para todos os fins e efeitos de
direito.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 É facultado ao ... aceitar o pagamento antecipado das obrigações ora
avençadas, sendo que, neste caso, os DEVEDORES SOLIDÁRIOS pagarão encargos
proporcionais aos dias decorridos.
4.2 Fica o ... autorizado a realizar compensação, na forma do artigo 368 do Novo
Código Civil Brasileiro, entre qualquer débito proveniente das obrigações
originadas deste instrumento, com qualquer crédito que qualquer um dos DEVEDORES
ORIGINAIS E/OU SOLIDÁRIOS, tenham ou venham a ter para com o ..., quer sejam
representados por importâncias em dinheiro quer sejam por títulos e/ou valores
mobiliários, de qualquer natureza ou espécie. A aludida compensação poderá ser
efetuada independentemente de qualquer notificação, comunicação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, mediante simples lançamento contábil, na hipótese de
vencimento antecipado das obrigações assumidas neste ato pelos DEVEDORES
SOLIDÁRIOS, por qualquer motivo, ou ainda pela inadimplência dos mesmos no
pagamento de qualquer importância devida, de qualquer origem, em seu estrito
vencimento. Poderá o ... reter, compensar ou aplicar quaisquer garantias ou
valores que tenha ou venha a ter em seu poder, a qualquer título, pertencentes
aos DEVEDORES ORIGINAIS E/OU SOLIDÁRIOS, ou de qualquer empresa subsidiária
coligada ou controlada, aplicando-os na amortização ou liquidação da dívida, na
hipótese de mora ou inadimplemento.
4.3 As dívidas ora confessadas e assumidas serão consideradas automaticamente
vencidas, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação,
judicial ou extrajudicial, com exigência imediata do pagamento de todas as
obrigações que originaram o presente instrumento, pelos seus valores originais
devidos, devidamente corrigidos, na ocorrência de qualquer das seguintes
hipóteses: a) não cumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste
instrumento; b) se qualquer dos DEVEDORES ORIGINAIS / SOLIDÁRIOS impetrar
concordata, requerer ou tiver falência requerida, ou se houver alteração no seu
quadro de quotistas majoritários; c) se sofrer interdição; d) se houver
execução, protesto, arresto, penhora ou seqüestro de bens ou prática de qualquer
ato que influa na capacidade de solvência de qualquer dos DEVEDORES ORIGINAIS/
SOLIDÁRIOS qualificados neste instrumento, ou ainda na ocorrência de qualquer um
dos seus intervenientes garantidores, bem como se praticarem qualquer ato que
influa nas capacidades de solvência, ou ainda na ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no artigo 333 do Novo Código Civil Brasileiro.
4.4 Ocorrendo o inadimplemento pecuniário ou contratual por parte de qualquer um
dos DEVEDORES ORIGINAIS / SOLIDÁRIOS, classificados como Microempresa - ME ou
Empresa de Pequeno Porte - EPP, os mesmos perderão as vantagens proporcionadas
pela Circular nº 2679 de 12.04.96 do Banco Central do Brasil, e sobre as
parcelas vencidas incidirão os encargos previstos no item "IV - FORMA DE
PAGAMENTO", e sobre as parcelas vincendas, a critério do ..., incidirá Taxa
Referencial - TR (ou, se extinta, pelo título / índice que for instituído pelas
autoridades governamentais para substituí-la) acrescidas de juros à taxa de 2,5%
ao mês.
4.5 Na hipótese de inadimplemento, os DEVEDORES ORIGINAIS e/ou SOLIDÁRIOS, e
seus intervenientes garantidores, autorizam expressamente, neste ato, o ... a
divulgar e encaminhar documentos relativos à presente confissão de dívida e
informações, inclusive cadastrais, às empresas de cobrança e/ou advogados
estranhos ao seu quadro funcional, para efeito de cobrança judicial ou
extrajudicial, podendo ainda o ... repassar àqueles os honorários advocatícios
devidos pelos mesmos.
4.6 As despesas resultantes deste instrumento, inclusive impostos, taxas,
registros em cartório, bem como quaisquer outras, judiciais ou extrajudiciais,
que o ... julgue necessárias à legalização deste instrumento ou para a segurança
de suas garantias, correrão por conta dos DEVEDORES ORIGINAIS e/ou SOLIDÁRIOS,
constituindo parcelas de débito da presente confissão de dívida, e ficarão
sujeitas a juros de mora e comissão de permanência, na forma prevista na
Resolução 1.129/86 do BACEN e/ou legislação posterior.
4.7 Os DEVEDORES ORIGINAIS e/ou SOLIDÁRIOS, intervenientes garantidores e fiéis
depositários, por suas assinaturas, e na melhor forma de direito, declaram que
anuem e concordam com todos os termos e condições estabelecidas neste ato, e
ratificam que se responsabilizam, solidária e incondicionalmente perante o ...,
pelo integral e final cumprimento de todas as obrigações confessadas e assumidas
neste ato.
4.8 Pelo presente instrumento, os DEVEDORES ORIGINAIS e/ou SOLIDÁRIOS, os
emitentes das Notas Promissórias ora caucionadas, intervenientes garantidores e
fiéis depositários, se constituem mutuamente, em caráter irrevogável e
irretratável, bastantes procuradores, com poderes recíprocos para receberem
notificações extrajudiciais, bem como na hipótese de procedimento judicial,
receber citações e intimações judiciais, inclusive quanto à eventuais penhoras e
demais atos processuais que se fizerem necessários ao bom andamento do processo.
5. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:
6. DA ELEIÇÃO DO FORO: As partes elegem o foro da Capital do Estado de ... para
dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, ficando facultado ao
... o ajuizamento no foro da Comarca do domicílio de qualquer um dos DEVEDORES
ORIGINAIS e/ou SOLIDÁRIOS, ou ainda onde estiverem localizados os bens entregues
em garantia, onde lhe for mais conveniente, com renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou se torne.
As partes firmam o presente, após a leitura prévia com 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência e aceitação dos seus termos, em 04 (quatro) vias, de igual teor
e para o mesmo fim, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
BANCO ...
DEVEDORES ORIGINAIS
____________________
NOME
CPF/CGC
____________________
NOME
CPF/CGC
DEVEDORES SOLIDÁRIOS
____________________
NOME
CPF/CGC
____________________
NOME
CPF/CGC
INTERVENIENTES GARANTIDORES
(Caso as garantias estejam sendo prestadas por terceiros)
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NOME
CPF/CGC
____________________
NOME
CPF/CGC
FIÉIS DEPOSITÁRIOS DOS BENS
ENTREGUES EM PENHOR MERCANTIL
____________________
NOME
CPF
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NOME
CPF
TESTEMUNHAS
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NOME
CPF
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NOME
CPF