Condições gerais para financiamento bancário.
PROPOSTA DE CRÉDITO / ADESÃO - Crédito ao Consumidor
.......
(.....)
CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CONDIÇÕES GERAIS
Banco ............., com sede na cidade de ..........., estado de ............,
na Av. ............ n.º ...... - ..... andar - Parte, inscrito no CNPJ sob o n.º
............, doravante simplesmente denominado BANCO; o CLIENTE antes
qualificado neste instrumento, neste ato devidamente representado na forma de
sua documentação societária em vigor; e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) também
qualificado(s), todos infra-assinados, têm entre si justo e contratado o
seguinte:
1. O Banco concede ao CLIENTE, que aceita, um crédito no valor e forma de
pagamento especificados no preâmbulo deste instrumento, o qual destina-se a
financiar a aquisição de bens móveis ou o uso de serviços descritos e
caracterizados acima, ficando, o BANCO, desde já, autorizado a entregar ao
VENDEDOR, através de cheque ou documento de crédito - DOC, ou a quem o CLIENTE
determinar, importância correspondente ao valor líquido do principal, como
pagamento da parte financiada do preço dos bens adquiridos, pagando o CLIENTE ao
VENDEDOR, com seus próprios recursos, a diferença do preço, se houver.
2. O Valor do Principal fica sujeito aos encargos financeiros indicado no item
"Especificação do Crédito" e será pago pelo CLIENTE em prestações mensais
consecutivas, a serem pagas nas datas constantes neste item do preâmbulo,
através da emissão de carnê por parte do BANCO ou por outro meio, determinado
pelo BANCO.
2.1. Na hipótese de o CLIENTE optar pelo reajuste monetário pós fixado na data
do pagamento de cada prestação, o valor da parcela será corrigido pelo índice de
variação monetária indicado no item "Especificação do Crédito", ocorrido entre a
data de emissão do contrato e a data do vencimento da prestação, e assim
sucessivamente em relação a cada parcela.
2.2. Os pagamentos previstos nesta Cláusula serão feitos pelo CLIENTE ao BANCO
em sua sede ou por intermédio de instituições por ele autorizadas, ou por
qualquer de suas agências.
2.3. Em ocorrendo a suspensão ou extinção de variação monetária indicado no item
"Especificação do Crédito", será aplicado o índice oficialmente indicado pelas
Autoridades Monetárias, ou outro índice acordado pelas partes; caso o CLIENTE
não concorde, poderá liquidar a operação antecipadamente.
2.4. Na hipótese de emissão de carnê por parte do BANCO, a concessão do presente
financiamento está condicionada ao pagamento pelo CLIENTE, nas mesmas datas de
pagamentos das prestações, da Taxa de Emissão de Carnê (TEC), cobrada por folha
emitida, cujo valor encontra-se discriminado no item "Especificação do Crédito"
e devidamente processado nas folhas do carnê.
2.5. Pela concessão do presente financiamento, será devida também pelo CLIENTE a
Taxa de Abertura de Crédito (TAC), no valor descrito no item "Especificação do
Crédito" e que será paga juntamente com as parcelas deste financiamento.
3. Em garantia do integral cumprimento de todas as suas obrigações contratuais,
o CLIENTE entrega, neste ato ao BANCO:
a) no caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pré-fixados, uma Nota
Promissória avaliada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s), no
preâmbulo, que comparece(m) neste instrumento de modo a apor o seu ciente e de
acordo às suas cláusulas, por cujos termos e condições responde(m)
integralmente, no valor do principal acrescidos dos encargos contratuais para o
período do Contrato;
b) no caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pós-fixados, uma Nota
Promissória avalizada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s) no
preâmbulo, que comparece(m) neste instrumento de modo a apor o seu ciente e de
acordo a suas cláusulas, por cujos termos e condições responde(m) integralmente,
no valor do principal acrescido dos juros contratuais, sendo que da referida
Nota Promissória constará, expressamente, que seu valor será corrigido pelo
índice de correção monetária, indicado no item "Especificações do Crédito",
verificado entre a data do presente Contrato e a data do vencimento de cada uma
das prestações.
3.1. A Nota Promissória emitida em conformidade com as disposições contidas no
"caput" desta cláusula, ficará a disposição do(s) CLIENTE(S) até ......
(............) dias após a quitação total deste contrato, quando então será
destruída.
4. Ainda em garantia de todas as obrigações contraídas neste instrumento, o
CLIENTE dá ao BANCO em Alienação Fiduciária, nos termos do Art. 66 e seus
parágrafos da Lei n.º 4.725/65 e do Decreto - Lei n.º 911/69, os bens descritos
e caracterizados no item "Especificações do Crédito" do preâmbulo.
4.1. O BANCO deterá o domínio resoluvel dos bens alienados fiduciáriamente, até
a total liquidação das obrigações assumidas neste Contrato, ficando o CLIENTE
investido da posse direta dos mesmos, na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO, o qual
assume todas as responsabilidades decorrentes desse encargo, que declara
conhecer e aceitar para todos os fins e efeitos de direito.
4.2. Obrigam-se o(s) CLIENTE(S) a manter(em) os bens, objeto da Alienação
Fiduciária ora constituída, segurados contra riscos inerentes à sua natureza, às
suas expensas, por quantia não inferior ao valor da garantia, devendo, nas
respectivas apólices, figurar o nome do BANCO como beneficiário de indenização
em decorrência de sinistro.
4.3. A cláusula de Alienação Fiduciária constará sob responsabilidade e custas
do CLIENTE em todos os documentos do bem alienado, bem como no Certificado de
Propriedade, quando se tratar de veículo automotor, comprometendo-se ao CLIENTE
a apresentar o dito certificado ao BANCO, no prazo de ..... (............) dias
a contar da data de assinatura do presente Contrato.
4.4. O BANCO poderá, a qualquer momento, vistoriar o(s) bem(s) alienado(s)
fiduciariamente, bem como examinar os documentos a ele(s) relativo(s).
5. O CLIENTE se obriga a manter integras as garantias prestadas, bem como
reforçá-las e/ou substituí-las, a critério exclusivo do BANCO, sempre com bens
e/ou títulos previamente julgados satisfatórios, dentro de ....
(......................) horas, a contar do recebimento de aviso escrito do
BANCO.
6. Fica ajustado entre as partes que em caso de pagamento antecipado por parte
do CLIENTE, este fará jus a um desconto de 100% (cem por cento) da Taxa de Juros
do Contrato, conforme o percentual definido no campo Taxa Efetiva Mês no item
"Especificação do Crédito".
7. O BANCO poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou alienar, no todo ou em
parte, os direitos creditórios decorrentes do presente contrato, podendo, para
tanto, entregar ao cessionário toda a documentação relativa ao crédito, na forma
do que dispõe o Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil.
8. Independentemente do disposto nos artigos 1425 e 333 do Novo Código Civil
Brasileiro, o presente contrato vencer-se-á automática e antecipadamente,
tornando-se imediatamente exigível a totalidade do débito do CLIENTE, se este:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato ou em qualquer
outro firmado com o BANCO;
b)e/ou seu(s) devedor(es) solidário(s) caso exista(m) tiver(em) contra si
qualquer ação de cobrança e/ou título(s) de sua responsabilidade ou
co-responsabilidade justamente protestado(s), ou ainda sua falência ou
concordata requerida;
c) tiver alienado, total ou parcialmente, as quotas / ações que compõem o seu
capital social, provocando a mudança da estrutura de comando existente à data de
celebração deste contrato (em caso de pessoa jurídica);
d) ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações constantes neste
contrato, sem a prévia e expressa autorização do BANCO.
9. Não cumprindo, pontualmente, quaisquer de suas obrigações contratuais, ficará
o CLIENTE constituído em mora, incidindo sobre os valores em débito, até o
efetivo ressarcimento: comissão de permanência de acordo com a taxa de mercado
do dia do pagamento, juros de mora de ......% (........ por cento) ao ano, e
multa contratual, de natureza cominatória, de ....% (...... por cento),
incidente sobre o saldo devedor então apurado, compreendendo principal e
encargos.
9.1. Na impossibilidade de aplicação da comissão de permanência, será aplicada a
taxa do contrato (item "Especificação de Crédito" do preâmbulo), para correção
do débito.
10. Se o BANCO tiver que recorrer a serviços de advogado externo para haver
cumprimento de qualquer cláusula contratual, pagará ainda o CLIENTE os
honorários deste já arbitrados em .....% (....... por cento), se havido antes de
proposta a ação judicial, ou o que arbitrado em juízo, se após o ingresso da
competente medida judicial, reembolsado também o CLIENTE as custas e despesas
processuais, tudo de acordo com disposto no artigo 20 e seguintes do Código de
Processo Civil. Caberá igual direito ao CLIENTE, nos termos do Código de Defesa
do Consumidor.
11. Correrão por conta do CLIENTE, mesmo que atribuídas originalmente ao BANCO,
todas e quaisquer obrigações / contribuições de natureza tributária, principais
ou acessórias, que incidam ou venham a incidir sobre a presente operação, ou que
importem em aumento dos custos do BANCO em decorrência de sua celebração,
especialmente o Imposto sobre operações Financeiras (IOF).
12. Correrão por conta do CLIENTE, todas e quaisquer despesas que o BANCO fizer
para segurança, regularização, registro ou efetivação de seus direitos
creditórios.
13. O não exercício, pelo BANCO, de qualquer direito que lhe seja outorgado por
este contrato ou pela lei, sua eventual tolerância quanto a infrações
contratuais por parte do CLIENTE não importará na renúncia a quaisquer de seus
direitos contratuais ou legais, novação de dívida, alteração das cláusulas
contratuais deste Instrumento e/ou de seu(s) Anexo(s).
14. O presente contrato obriga tanto as partes como a seus herdeiros e
sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.
15. Fica eleito o Foro de sua celebração como competente para dirimir qualquer
questão deste Contrato, sendo facultado ao BANCO optar pelo Foro de suas
agências ou de domicílio do(s) CLIENTE(S).
Este Contrato encontra-se perante o ....... Cartório de Ofício de Títulos e
Documentos da cidade de ......................., sob o n.º ................. em
...../...../.......
Autorizo o Banco ......................... a efetuar o crédito decorrente desta
transação para:
Ao assinar esta Proposta e uma vez aprovado o crédito do CLIENTE pelo BANCO, o
CLIENTE se declara vinculado às disposições contidas no Contrato de
Financiamento, registro no ...... Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de
..................., sob o n.º .............
O CLIENTE autoriza o BANCO a analisar sua Ficha Cadastral, visando outorgar-lhe
uma Linha de Crédito.
Caso seja aprovada a proposta para os fins supracitados, o BANCO se obriga a
entrar em contrato com o CLIENTE, via ligação telefônica, a fim de obter sua
autorização para a outorga da Linha de Crédito. Após a devida autorização do
CLIENTE, o BANCO remeterá, via correio, cópias do Contrato de Promessa de
Financiamento e Outras Avenças (Linha de Crédito), que se encontra registrado no
.... Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de ......................, sob o
n.º ..............., devidamente acompanhado do cartão contendo o número de
identificação de sua linha de crédito.
No que se refere ao Contrato de Financiamento ora pleiteado, o CLIENTE, muito
embora já tenha lido e concordado com todas as suas cláusulas, deverá solicitar
a via do mesmo, devidamente formalizado, através de nossa Central de informações
no telefone: (........) .............. (...................) e outros estados
0800 ..........., a partir do 10º dia útil a contar da data de contratação.
Neste ato o CLIENTE recebe um Resumo da Especificação do crédito, e concorda com
todas as informações nele contidas.
Fica o CLIENTE comunicado de que será cobrada uma tarifa de abertura de credito
(TAC), tendo ciência do seu valor e que esse será agregado ao Financiamento.
Caso venha a ser emitido carnê para pagamento das prestações, será cobrada uma
tarifa do CLIENTE (TEC), cobrada por lâmina emitida, no valor discriminado na
presente Proposta.
O CLIENTE autoriza o BANCO a fazer a verificação do seu cadastro, bem como fica
ciente de que, no caso de inadimplemento contratual, o BANCO providenciará o
registo do débito no Serviço de Proteção Comercial (SPC) e, conforme o caso,
perante o SERASA.
O CLIENTE autoriza o BANCO a obter e fornecer informações cadastrais perante
outras fontes, Bacen e Instituições Financeiras, de acordo com as normas do
Banco Central do Brasil, inclusive quanto à existência e a valores de operações
de crédito e Central de Risco de Crédito.
O BANCO fica expressamente autorizado a informar os dados relativos a todas as
obrigações assumidas pelo CLIENTE junto ao BANCO, para constarem de cadastros
compartilhados pelo BANCO com outras instituições conveniadas pra tanto, a
administradas pela SERASA ou por outras entidades de proteção ao crédito. O
BANCO e tais outras instituições ficam expressamente autorizadas a
disponibilizar e intercambiar entre si informações sobre obrigações contraídas
pelo CLIENTE, o que é de utilidade aos seu interesses. (....) O CLIENTE NÃO
CONCORDA COM ESTA CLÁUSULA.
O CLIENTE assume perante a lei, inteira responsabilidade pela veracidade das
informações prestadas, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA DO CLIENTE / TITULAR
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DEVEDOR SOLIDÁRIO
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BANCO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: