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Contratos - Bancos - Financiamento bancário (03)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Condições gerais para financiamento bancário.

 

PROPOSTA DE CRÉDITO / ADESÃO - Crédito ao Consumidor

.......
(.....)

CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CONDIÇÕES GERAIS

Banco ............., com sede na cidade de ..........., estado de ............, na Av. ............ n.º ...... - ..... andar - Parte, inscrito no CNPJ sob o n.º ............, doravante simplesmente denominado BANCO; o CLIENTE antes qualificado neste instrumento, neste ato devidamente representado na forma de sua documentação societária em vigor; e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) também qualificado(s), todos infra-assinados, têm entre si justo e contratado o seguinte:

1. O Banco concede ao CLIENTE, que aceita, um crédito no valor e forma de pagamento especificados no preâmbulo deste instrumento, o qual destina-se a financiar a aquisição de bens móveis ou o uso de serviços descritos e caracterizados acima, ficando, o BANCO, desde já, autorizado a entregar ao VENDEDOR, através de cheque ou documento de crédito - DOC, ou a quem o CLIENTE determinar, importância correspondente ao valor líquido do principal, como pagamento da parte financiada do preço dos bens adquiridos, pagando o CLIENTE ao VENDEDOR, com seus próprios recursos, a diferença do preço, se houver.

2. O Valor do Principal fica sujeito aos encargos financeiros indicado no item "Especificação do Crédito" e será pago pelo CLIENTE em prestações mensais consecutivas, a serem pagas nas datas constantes neste item do preâmbulo, através da emissão de carnê por parte do BANCO ou por outro meio, determinado pelo BANCO.

2.1. Na hipótese de o CLIENTE optar pelo reajuste monetário pós fixado na data do pagamento de cada prestação, o valor da parcela será corrigido pelo índice de variação monetária indicado no item "Especificação do Crédito", ocorrido entre a data de emissão do contrato e a data do vencimento da prestação, e assim sucessivamente em relação a cada parcela.

2.2. Os pagamentos previstos nesta Cláusula serão feitos pelo CLIENTE ao BANCO em sua sede ou por intermédio de instituições por ele autorizadas, ou por qualquer de suas agências.

2.3. Em ocorrendo a suspensão ou extinção de variação monetária indicado no item "Especificação do Crédito", será aplicado o índice oficialmente indicado pelas Autoridades Monetárias, ou outro índice acordado pelas partes; caso o CLIENTE não concorde, poderá liquidar a operação antecipadamente.

2.4. Na hipótese de emissão de carnê por parte do BANCO, a concessão do presente financiamento está condicionada ao pagamento pelo CLIENTE, nas mesmas datas de pagamentos das prestações, da Taxa de Emissão de Carnê (TEC), cobrada por folha emitida, cujo valor encontra-se discriminado no item "Especificação do Crédito" e devidamente processado nas folhas do carnê.

2.5. Pela concessão do presente financiamento, será devida também pelo CLIENTE a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), no valor descrito no item "Especificação do Crédito" e que será paga juntamente com as parcelas deste financiamento.

3. Em garantia do integral cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, o CLIENTE entrega, neste ato ao BANCO:

a) no caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pré-fixados, uma Nota Promissória avaliada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s), no preâmbulo, que comparece(m) neste instrumento de modo a apor o seu ciente e de acordo às suas cláusulas, por cujos termos e condições responde(m) integralmente, no valor do principal acrescidos dos encargos contratuais para o período do Contrato;

b) no caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pós-fixados, uma Nota Promissória avalizada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s) no preâmbulo, que comparece(m) neste instrumento de modo a apor o seu ciente e de acordo a suas cláusulas, por cujos termos e condições responde(m) integralmente, no valor do principal acrescido dos juros contratuais, sendo que da referida Nota Promissória constará, expressamente, que seu valor será corrigido pelo índice de correção monetária, indicado no item "Especificações do Crédito", verificado entre a data do presente Contrato e a data do vencimento de cada uma das prestações.

3.1. A Nota Promissória emitida em conformidade com as disposições contidas no "caput" desta cláusula, ficará a disposição do(s) CLIENTE(S) até ...... (............) dias após a quitação total deste contrato, quando então será destruída.

4. Ainda em garantia de todas as obrigações contraídas neste instrumento, o CLIENTE dá ao BANCO em Alienação Fiduciária, nos termos do Art. 66 e seus parágrafos da Lei n.º 4.725/65 e do Decreto - Lei n.º 911/69, os bens descritos e caracterizados no item "Especificações do Crédito" do preâmbulo.

4.1. O BANCO deterá o domínio resoluvel dos bens alienados fiduciáriamente, até a total liquidação das obrigações assumidas neste Contrato, ficando o CLIENTE investido da posse direta dos mesmos, na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO, o qual assume todas as responsabilidades decorrentes desse encargo, que declara conhecer e aceitar para todos os fins e efeitos de direito.

4.2. Obrigam-se o(s) CLIENTE(S) a manter(em) os bens, objeto da Alienação Fiduciária ora constituída, segurados contra riscos inerentes à sua natureza, às suas expensas, por quantia não inferior ao valor da garantia, devendo, nas respectivas apólices, figurar o nome do BANCO como beneficiário de indenização em decorrência de sinistro.

4.3. A cláusula de Alienação Fiduciária constará sob responsabilidade e custas do CLIENTE em todos os documentos do bem alienado, bem como no Certificado de Propriedade, quando se tratar de veículo automotor, comprometendo-se ao CLIENTE a apresentar o dito certificado ao BANCO, no prazo de ..... (............) dias a contar da data de assinatura do presente Contrato.

4.4. O BANCO poderá, a qualquer momento, vistoriar o(s) bem(s) alienado(s) fiduciariamente, bem como examinar os documentos a ele(s) relativo(s).

5. O CLIENTE se obriga a manter integras as garantias prestadas, bem como reforçá-las e/ou substituí-las, a critério exclusivo do BANCO, sempre com bens e/ou títulos previamente julgados satisfatórios, dentro de .... (......................) horas, a contar do recebimento de aviso escrito do BANCO.

6. Fica ajustado entre as partes que em caso de pagamento antecipado por parte do CLIENTE, este fará jus a um desconto de 100% (cem por cento) da Taxa de Juros do Contrato, conforme o percentual definido no campo Taxa Efetiva Mês no item "Especificação do Crédito".

7. O BANCO poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou alienar, no todo ou em parte, os direitos creditórios decorrentes do presente contrato, podendo, para tanto, entregar ao cessionário toda a documentação relativa ao crédito, na forma do que dispõe o Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil.

8. Independentemente do disposto nos artigos 1425 e 333 do Novo Código Civil Brasileiro, o presente contrato vencer-se-á automática e antecipadamente, tornando-se imediatamente exigível a totalidade do débito do CLIENTE, se este:

a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato ou em qualquer outro firmado com o BANCO;

b)e/ou seu(s) devedor(es) solidário(s) caso exista(m) tiver(em) contra si qualquer ação de cobrança e/ou título(s) de sua responsabilidade ou co-responsabilidade justamente protestado(s), ou ainda sua falência ou concordata requerida;

c) tiver alienado, total ou parcialmente, as quotas / ações que compõem o seu capital social, provocando a mudança da estrutura de comando existente à data de celebração deste contrato (em caso de pessoa jurídica);

d) ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações constantes neste contrato, sem a prévia e expressa autorização do BANCO.

9. Não cumprindo, pontualmente, quaisquer de suas obrigações contratuais, ficará o CLIENTE constituído em mora, incidindo sobre os valores em débito, até o efetivo ressarcimento: comissão de permanência de acordo com a taxa de mercado do dia do pagamento, juros de mora de ......% (........ por cento) ao ano, e multa contratual, de natureza cominatória, de ....% (...... por cento), incidente sobre o saldo devedor então apurado, compreendendo principal e encargos.

9.1. Na impossibilidade de aplicação da comissão de permanência, será aplicada a taxa do contrato (item "Especificação de Crédito" do preâmbulo), para correção do débito.

10. Se o BANCO tiver que recorrer a serviços de advogado externo para haver cumprimento de qualquer cláusula contratual, pagará ainda o CLIENTE os honorários deste já arbitrados em .....% (....... por cento), se havido antes de proposta a ação judicial, ou o que arbitrado em juízo, se após o ingresso da competente medida judicial, reembolsado também o CLIENTE as custas e despesas processuais, tudo de acordo com disposto no artigo 20 e seguintes do Código de Processo Civil. Caberá igual direito ao CLIENTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

11. Correrão por conta do CLIENTE, mesmo que atribuídas originalmente ao BANCO, todas e quaisquer obrigações / contribuições de natureza tributária, principais ou acessórias, que incidam ou venham a incidir sobre a presente operação, ou que importem em aumento dos custos do BANCO em decorrência de sua celebração, especialmente o Imposto sobre operações Financeiras (IOF).

12. Correrão por conta do CLIENTE, todas e quaisquer despesas que o BANCO fizer para segurança, regularização, registro ou efetivação de seus direitos creditórios.

13. O não exercício, pelo BANCO, de qualquer direito que lhe seja outorgado por este contrato ou pela lei, sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE não importará na renúncia a quaisquer de seus direitos contratuais ou legais, novação de dívida, alteração das cláusulas contratuais deste Instrumento e/ou de seu(s) Anexo(s).

14. O presente contrato obriga tanto as partes como a seus herdeiros e sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.

15. Fica eleito o Foro de sua celebração como competente para dirimir qualquer questão deste Contrato, sendo facultado ao BANCO optar pelo Foro de suas agências ou de domicílio do(s) CLIENTE(S).

Este Contrato encontra-se perante o ....... Cartório de Ofício de Títulos e Documentos da cidade de ......................., sob o n.º ................. em ...../...../.......

Autorizo o Banco ......................... a efetuar o crédito decorrente desta transação para:

Ao assinar esta Proposta e uma vez aprovado o crédito do CLIENTE pelo BANCO, o CLIENTE se declara vinculado às disposições contidas no Contrato de Financiamento, registro no ...... Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de ..................., sob o n.º .............

O CLIENTE autoriza o BANCO a analisar sua Ficha Cadastral, visando outorgar-lhe uma Linha de Crédito.

Caso seja aprovada a proposta para os fins supracitados, o BANCO se obriga a entrar em contrato com o CLIENTE, via ligação telefônica, a fim de obter sua autorização para a outorga da Linha de Crédito. Após a devida autorização do CLIENTE, o BANCO remeterá, via correio, cópias do Contrato de Promessa de Financiamento e Outras Avenças (Linha de Crédito), que se encontra registrado no .... Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de ......................, sob o n.º ..............., devidamente acompanhado do cartão contendo o número de identificação de sua linha de crédito.

No que se refere ao Contrato de Financiamento ora pleiteado, o CLIENTE, muito embora já tenha lido e concordado com todas as suas cláusulas, deverá solicitar a via do mesmo, devidamente formalizado, através de nossa Central de informações no telefone: (........) .............. (...................) e outros estados 0800 ..........., a partir do 10º dia útil a contar da data de contratação.

Neste ato o CLIENTE recebe um Resumo da Especificação do crédito, e concorda com todas as informações nele contidas.

Fica o CLIENTE comunicado de que será cobrada uma tarifa de abertura de credito (TAC), tendo ciência do seu valor e que esse será agregado ao Financiamento.

Caso venha a ser emitido carnê para pagamento das prestações, será cobrada uma tarifa do CLIENTE (TEC), cobrada por lâmina emitida, no valor discriminado na presente Proposta.

O CLIENTE autoriza o BANCO a fazer a verificação do seu cadastro, bem como fica ciente de que, no caso de inadimplemento contratual, o BANCO providenciará o registo do débito no Serviço de Proteção Comercial (SPC) e, conforme o caso, perante o SERASA.

O CLIENTE autoriza o BANCO a obter e fornecer informações cadastrais perante outras fontes, Bacen e Instituições Financeiras, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, inclusive quanto à existência e a valores de operações de crédito e Central de Risco de Crédito.

O BANCO fica expressamente autorizado a informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo CLIENTE junto ao BANCO, para constarem de cadastros compartilhados pelo BANCO com outras instituições conveniadas pra tanto, a administradas pela SERASA ou por outras entidades de proteção ao crédito. O BANCO e tais outras instituições ficam expressamente autorizadas a disponibilizar e intercambiar entre si informações sobre obrigações contraídas pelo CLIENTE, o que é de utilidade aos seu interesses. (....) O CLIENTE NÃO CONCORDA COM ESTA CLÁUSULA.

O CLIENTE assume perante a lei, inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ASSINATURA DO CLIENTE / TITULAR

____________________
DEVEDOR SOLIDÁRIO

____________________
BANCO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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