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Contratos - Bancos - Compra e venda de imóvel residencial


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de compra e venda, com garantia de saldo de FGTS para concessão de crédito por meio do sistema financeiro de habitação.

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Por este instrumento particular, com caráter de escritura pública, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, justo e contratado a presente operação de compra e venda, mútuo com obrigações e hipoteca e quitação parcial com desligamento, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:

A) QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:

VENDEDORA:- .............. LTDA., pessoa jurídica, com sede na cidade de ........-......., na Rua ........,.... inscrita no CNPJ/MF sob n° .............., neste ato representada por seu Sócio Gerente ................, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade na ............. e do CIC n° ..........., residente e domiciliado nesta Capital.

COMPRADOR:- ..............., brasileiro, divorciado, funcionária público estadual, portador da Carteira de Identidade n° ....... e do CIC n° ............, residente e domiciliado na Rua ............ n° ..........., nesta Capital.

CREDOR:- BANCO .................. - Carteira de Crédito Imobiliário, com sede na Rua ..........., ......., nesta Capital, inscrito no CNPJ sob n° .........., neste ato representado na forma mencionada no final deste instrumento, doravante designado ...............

8) VALOR DA COMPRA E VENDA E FORMA DE PAGAMENTO

Preço Total .........Valor Total da Poupança.......
Pagos Diretamente aos Vendedores Através Utilização do FGTS
R$ ..........

I Valor da amortização do financiamento com utilização do FGTS: R$......... i

II valor remanescente R$ .............. / representado pelo financiamento indicado no quadro C

0 mútuo - RESGATE - PRESTAÇÃO - DEMAIS VALORES - Condições
1. Valor Financiamento
2. 2. Prazo
3. 2.1 Prazo máximo de prorrogação
4. 3. Taxas Juros a.a.
5. 4.Piano/Sistema
6. Avaliação
7. Seguro Mensal
8. Encargo Mensal
9. Vencimento de Prestação
12. Período de Reajuste MENSAL.

D) COMPOSIÇÃO DA RENDA FAMILIAR

Componentes

E) FONTES DE RENDA

EMPREGADOR
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

TOTAL

F) ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DÉBITO ORIGINÁRIO (PARA QUITAÇÃO PARCIAL CONFORME CLÁUSULA 131 DESTE CONTRATO)

Hipoteca devidamente registrada sob n°4 e averbada sob n° ....., da Matrícula n°, no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da ....... Circunscrição desta Capital.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA COMPRA E VENDA: os VENDEDORES se declaram senhores e legítimos possuidores do imóvel adiante descrito e caracterizado, Livre e desembaraçado de quaisquer ônus, e assim o vendem pelo preço constante na Letra ........... deste Instrumento, cujo pagamento é satisfeito na forma igualmente referida no letra .........., sendo certo que o Levantamento da parecia do mesmo preço a ser depositado em favor dos VENDEDORES fica condicionado à apresentação deste contrato devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo. Assim, pagos e satisfeitos do preço da venda, os VENDEDORES dão aos COMPRADORES plena e irrevogável quitação, e por força deste instrumento e da cláusula constitutiva, transmitem aos COMPRADORES toda a posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel ora vendido, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores a fazerem a presente venda sempre boa, firme e valiosa e a responder peta evicção de direito. Os COMPRADORES, doravante denominados DEVEDORES, declaram aceitar a presente compra e vende nos termos em que é efetivada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO: os DEVEDORES, confessam, neste ato, dever no .............. a importância correspondente no financiamento que requereram e lhes foi concedido, segundo as normas do SFH, no valor constante da Letra "C" deste instrumento, Importância esta entregue neste ato aos DEVEDORES, que autorizam o .............. a efetuar o crédito correspondente, em conta corrente, em nome dos VENDEDORES.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS Condições DO FINANCIAMENTO: o valor atual da dívida e das prestações, os juros. o prazo, o período de reajuste, o vencimento do primeira prestação, o plano de reajustamento e sistema de amortização do débito, ora assumidos pelos DEVEDORES, são os constantes da letra "C" deste instrumento, em consonãncia com as Cláusulas adiante. Juntamente com as prestações mensais os DEVEDORES pagarão os prêmios relativos aos seguros e demais taxas vinculadas ao contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: o valor consignado no item .. da Letra .... deste instrumento, é o resultado dos cálculos apurados para estabelecer o encargo na data de assinatura deste contrato. Portanto, a importãncia correspondente a 14 prestação mensal !encargo mensal a ser paga pelos DEVEDORES será aquela que resultar da aplicação dos índices competentes, consoante os procedimentos previstas nas condições respectivas avençadas neste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: as amortizações do financiamento serão feitas através de prestações mensais e sucessivas, pagas no .............. ou onde este o determinar e na forma por ele impositivamente indicada, vencendo-se a primeira na data fixada na Letra "....." deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA - PCR - Modalidade de Reajustamento de Contrato de Financiamento Habitacional, no âmbito do SFH --: as condições de reajustamento dos encargos mensais -- prestações mensais de amortização do financiamento -- terão por base o mesmo índice e a mesma periodicidade de atualização do saldo devedor, mas a aplicação deste índice não poderá resultar em comprometimento de renda em percentual superior ao máximo estabelecido neste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - Fica estabelecido que o percentual máximo de comprometimento da renda bruta dos DEVEDORES destinado no pagamento dos encargos mensais será de 30% (trinta por cento).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: o percentual máximo referido no caput desta Cláusula corresponde à relação entre o valor do encargo mensal e a renda bruta do mutuário no mês imediatamente anterior.

PARÁGRAFO SEGUNDO: durante todo o curso do financiamento será admitido reajustar o valor do encargo mensal até o percentual máximo de comprometimento da renda ora estabelecido independentemente do percentual verificado em razão do resultado dos cálculos apurados para estabelecer o encargo na dato de assinatura deste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO: sempre que o valor do novo encargo resultar em comprometimento da renda em valor superior ao estabelecido neste contrato, o CREDOR, a pedido dos mutuários, procederá a relação encargo mensal/renda ao referido percentual, máximo.

PARÁGRAFO QUARTO: as diferenças apuradas nas revisões dos encargos mensais serão atual para reajuste do saldo devedor e compensados nos encargos mensais subsequentes.

PARÁGRAFO QUINTO: não se aplica o disposto no Parágrafo Terceiro às situações de percentual superior ao máximo estabelecido tenha-se verificado em razão da redução dada renda familiar, inclusive em decorrência da exclusão de um ou mais adquirentes.

PARÁGRAFO SEXTO: nas situações de que trata o Parágrafo anterior, é assegurado aos mutuários de renegociar as condições de amortização, buscando adequar novo comprometimento de renda ao percentual mediante adequação de valores definidos, com abatimento da renda em composição, bem como a dilatação do prazo de Liquidação do financiamento, observado o prazo máximo estabelecido neste contrato e demais condições pactuadas.

PARÁGRAFO SÉTIMO: nos casos em que for verificado a insuficiência de amortização aplica-se o estabelecido na Cláusula Sexta e seus respectivos Parágrafos, deste contrato.

PARÁGRAFO OITAVO: fica excluído da composição de cálculos, para efeito de renegociação na forma preconizada neste cláusula nos parágrafos atinentes, o vetar relativo ao prêmio total dos seguros vinculados a este contrato, continuando a prevalecer para fins de atualização do referido prêmio as condições de reajustamento previstos neste contrato, especialmente na Cláusula Quarta, em consonância com o Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Oitava.

CLÁUSULA SEXTA - Durante todo o curso do contrato, o .............. manterá demonstrativo da evolução do saído devedor do financiamento, discriminando o votar das cotas mensais de amortização, calculadas em vaiar suficiente para a extinção da dívida no prazo contratado. bem como as quotas mensais de amortização efetivamente pagas peta mutuário.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: eventuais diferenças entre o valor das quotas mensais de amortização referidas no caput desta Cláusula serão apurados a cada doze meses, sempre no mês da assinatura deste contrato, admitindo-se prazo menor para a primeira apuração, procedendo - se, se necessário, ao recalculo dos encargos mensais, observados os seguintes critérios e procedimentos:
a) verificada a Insuficiência de amortização, o encargo mensal será recalculado com base no saldo devedor atualizado, mantido a taxa de juros e demais acessórios contratualmente estabelecidos e dilatando-se o prazo, se necessário, para adequar o encargo mensal no percentual máximo estipulado neste contrato, observado o prato máximo aplicado;
b) se após o recalculo a quota de amortização se mantiver em nível Inferior para a necessária extinção da dívida, a diferença entre o montante necessário para a extinção da mesma e o montante efetivamente pago pelos DEVEDORES a partir do primeiro mês do último recalculo, atualizada pelos mesmos índices aplicados ao saldo devedor e acrescida de juros contratuais, será paga diretamente pelos mesmos DEVEDORES, de uma só vez, sempre que for constatada a insuficiência de amortização.

PARÁGRAFO SEGUNDO: o prazo de doze meses referido no Parágrafo anterior poderá, no curso do contrato, ser alterado por acordo entre as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: o eventual vetar da diferença, conforme esclarecido no Parágrafo Primeiro deste Cláusula, é independente e consequentemente desvinculado das prestações mensais de amortização do financiamento, não tendo, portanto, qualquer relação com o percentual de comprometimento da renda bruta dos DEVEDORES destinado ao pagamento dos encargos mensais.

CLÁUSULA SÉTIMA - 0 saído devedor do financiamento será atualizado mensalmente. no mesmo dia de assinatura deste contrato. Mediante a aplicação de coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para remuneração básica dos depósitos de poupança mantidos nas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos - SBPE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: o coeficiente de atualização a ser aplicado para o reajustamento do saldo devedor será o mesmo do índice de remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança com data de aniversário no dia de assinatura deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: na apuração do saldo devedor, para qualquer evento, será aplicado a atualização proporcionei com base no último coeficiente de atualização dos depósitos de poupança e no numero de dias decorridas entre a dato de assinatura deste contrato ou do último reajuste se já ocorrido, e a data do evento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: caso os depósitos de poupança deixem de ser atualizados mensalmente, o reajustamento de que trata a caput desta Cláusula operar-se-á, mensalmente, mediante a aplicação dos índices mensais oficiais indicadores da taxa de inflação que servirem de base para a fixação do índice a ser aplicado na atualização monetária dos aludidos depósitos.

PARÁGRAFO QUARTO: quando for o caso de operação de financiamento Iastreado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o saldo devedor do financiamento será atualizado monetariamente na mesma periodicidade e petas mesmos índices utilizados para a atualização das contas vinculadas ao referido Fundo - FGTS.

CLÁUSULA OITAVA - IMPONTUALIDADE: ocorrendo impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, a quantia a ser paga corresponderá ao vaiar da obrigação em Reais, devidamente atualizada pela aplicação do mesmo índice usado para a correção dos saldos dos depósitos de cadernetas de poupança, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.

PARÁGRAFO ÚNICO: sobre o valor atualizado de acordo com o caput desta Cláusula, incidirão juros moratórias à razão de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso.

CLÁUSULA NONA - DA AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: é assegurado, aos DEVEDORES em dia com suas obrigações, a realização de amortizações extraordinárias para a redução do prazo do financiamento ou do valor das prestações, desde que o vetar a ser amortizado corresponda ao mínimo previsto para este efeito no Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO SALDO DEVEDOR: será da inteira responsabilidade dos DEVEDORES o pagamento de eventual saído devedor
residual, quando do término do prazo ajustado na Letra "C," deste instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: os DEVEDORES obrigam-se a pagar ao CREDOR, no prazo de 48 horas, de uma pelas atualizações do saldo devedor.

PARÁGRAFO SEGUNDO: o saído residual, até a sua efetiva Liquidação, estará sujeito a atualização de juros compensatórios, nas bases pactuadas neste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO: a liberação e conseqüente baixa da hipoteca que grava o imóvel objeto ao pagamento do saldo residual de que trata o caput deste Cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: no casa de Liquidação antecipada da dívida, voluntária ou não, acrescentar-se-ão, quando for o casa, as quantias em atraso, para tanto observando-se o dia e ainda considerando o que reza a Cláusula relativa a impontualidade, ambas deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: nas hipóteses de liquidarão antecipada ou de amortizarão extraordinária em percentual gerado conforme condições e seguintes critérios:
a) tratando-se de liquidação antecipada, o saldo devedor será reajustado de ações com o disposto no Parágrafo Segundo da cláusula Sétima.
b) tratando-se de amortização extraordinária, o abatimento do montante oferecido será precedido do reajuste do saído devedor, na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima, procedendo-se, após o abatimento, a eliminação do efeito do reajuste sobre o saldo remanescente, mediante divisão desse salda pelo mesmo índice de reajuste aplicado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO: o imóvel objeto deste contrato, ache-se gravado, juntamente com outros, de hipoteca antes constituída em favor do .............., em garantia da dívida contraída petos ora VENDEDORES, conforme instrumento contratual registrado no competente Ofício do Registro de Imóveis, tal coma assinalado na letra ...........deste contrato, recebendo o .............., neste ato, a quantia referida na tetra 11B11 deste Instrumento, correspondente a parte do seu crédito, autoriza o desligamento do aludido imóvel do competente registra hipotecário, afim de que a hipoteca ora constituída possa ser registrado em primeiro lugar e sem concorrência, em favor dele .............., permanecendo em pleno vigor o mesmo registro relativo às unidades imobiliárias remanescentes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA: em garantia do financiamento ora concedido e demais obrigações assumidas, os DEVEDORES dão ao .............., em primeira e especial, hipoteca, o imóvel no final descrito e caracterizado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR DA GARANTIA: concordam as partes que o valor do imóvel hipotecado, para fins do Artigo 1482 do Novo Código Civil e expresso em moeda nacional, assinalado na letra deste contrato, reservando-se ao .............. o direito de pedir nova avaliação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Condições DE COBERTURA COMPREENSIVA: para fins de cobertura compreensiva de que trate a Cláusula Décima Nona adiante, serão observados os fatores de proporcionalidade constantes na Letra deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO: os DEVEDORES estão cientificados de que, na hipótese de serem proprietários, promitentes compradores, e/ou cessionários, promitentes cessionários de Imóvel residencial, financiado nos condições do SFH. com financiamento já quitado, ou ainda adquirido com recursos próprios, no mesmo município do imóvel objeto deste contrato, ou em qualquer outro município do território nacional, obrigam-se a vende-lo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, sob pena de vencimento antecipado da dívida ora constituída, de execução do contrato e da perda dos direitos que lhe estão assegurados pela Apólice de Seguro Habitacional.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS SEGUROS: durante a vigência do contrato, serão obrigatórios os seguros existente* ou que venham a ser adotados pelo Sistema Financeiro da Habitação, os quais serão feitos por Intermédio do .............., obrigando-se os DEVEDORES a pagar os respectivos prêmios nas épocas próprias. No caso de sinistro, a .............. receberá da Seguradora a importância do seguro, aplicando-a na solução da divida. Os DEVEDORES ou beneficiários ficam diretamente responsáveis peto pagamento ao .............. do valor correspondente à parte do débito eventualmente não coberto peta Seguradora.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: os DEVEDORES declaram-se cientes de que a existência de invalidez permanente, ou do regime de Auxilio/-Doença de qualquer deles, na época do assinatura do contrato, não dará ensejo à cobertura do Sinistro por Invalidez permanente, especialmente, quando na segunda hipótese, o mal determinante da incapacidade venha a ser o mesmo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: fica ressalvado, em qualquer circunstância, a cobertura peta superveniência do evento morte.

PARÁGRAFO TERCEIRO: as taxas referentes aos seguros abrangidos pela Apólice de Seguro Habitacional para este contrato serão majoradas mediante determinação específica da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, ou do órgão disciplinador competente do SFH.

PARÁGRAFO QUARTO: para todos os efeitos de direito, fica fazendo parte integrante do presente contrato a Ficha de Informação do Financiamento (FIF) emitida em conformidade com as Normas e Rotinas da Apólice de Seguros 11abitacional em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - COMUNICAÇÃO DE SINISTRO: os DEVEDORES se obrigam a comunicar, imediatamente após a assinatura do contrato de mútuo, a todos os beneficiários do seguro correspondente, existência desse seguro e a obrigatoriedade da comunicação, por escrito, ao .............., petos mesmos beneficiários, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a ocorrência de sinistro coberto peta apólice, envolvendo os
DEVEDORES, os quais, acordam, desde já, em conformidade com a legislação pertinente, que a indenização do seguro que vier a ser devida no caso de sua morte ou Invalidez permanente, será calculada proporcionalmente à composição da renda constante neste contrato, cuja alteração somente será considerada, para efeitos de Indenização, se expressamente observados os requisitos para tanto estabelecidos em atos normativos do SFH.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - ENCARGOS FISCAIS: todos os impostos, taxas e demais tributos que incidem ou vierem a recair sobre o imóvel hipotecado, serão pagos pelos DEVEDORES, nas épocas próprias, reservando-se ao .............. o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CONSERVAÇÃO E OBRAS: ficam os DEVEDORES obrigações a manter o imóvel hipotecado em perfeito estado de conservação, segurança e habitabilidade, fazendo os reparas necessários, bem como as obras que forem exigidas pelo .............. ou petas autoridades competentes, sendo vedada, entretanto, sem prévio e expresso consentimento do .............., a realização de obras de demolição, alteração ou acréscimo. 0 .............. fica autorizado a proceder, em qualquer tempo, a vistoria do imóvel hipotecado para a verificação do cumprimento desta Cláusula.-

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DESAPROPRIAÇÃO: no caso de desapropriação do imóvel hipotecado, o .............. receberá do poder expropriante a indenização correspondente, imputando-a na solução da dívida e pondo o saldo dos DEVEDORES. Se a indenização for inferior ao saldo da dívida, o .............. promoverá a cobrança dos NESTE DEVEDORES e/ou co-obrigados contratuais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PROCURAÇÃO: os DEVEDORES constituem o .............. seu procurador, na resolução da dívida, para representá-los nas repartições federais, estaduais e municipais, bancos, companhias de seguro e demais entidades públicas e privadas e em juízo com os poderes para representação em qualquer instância ou Tribunal, em todos os assuntos referentes a seguro e desapropriação, recebimento da indenização, no caso de desapropriação, para pagamento do seu crédito, dar quitação, requerer, impugnar, concordar, recorrer, desistir, enfim, praticar todos os atos necessários a efetivação do mandato,
comprometendo-se a considerá-los sempre bons, firmes e valiosos. Os VENDEDORES e os DEVEDORES, outorgam ao ............. poderes amplos e ilimitados poderes para assinaturas de eventual contrato de aditamento e re-ratificação destinado a acrescentar dados, retificar equívocos ou suprir omissões no contrato original, enfim, satisfazer todo e qualquer exigência constante da Lei de Registros Públicos, em especial as que forem ditadas pelos Cartórios de Registros de Imóveis.

Para a finalidade aqui prevista, o .............. poderá fornecer elementos; definir e concordar com metragens e confrontações; requerer nos próprios registros ou em Prefeituras Municipais, documentos comprobatórios, croquis, certidões,! realizar levantamentos; enfim praticar com total amplitude, atos que se mostrarem necessários ao perfeito desempenho dos objetivos aqui estabelecidos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CÉDULAS HIPOTECARIAS: as hipotecas decorrentes deste contrato, poderão ser representadas por Cédulas Hipotecárias, na forma determinada pelo Decreto-lei NO 70/66, as quais, se for o casa, serão emitidas, a critério do .............., concomitantemente com este instrumento ou em data posterior, obrigando-se os DEVEDORES a assiná-las quando solicitados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - CESSÃO E CAUÇAO DE DIREITOS: os créditos hipotecários poderão ser cedidos ou caucionados, no todo ou em parte pelo .............., notificados os DEVEDORES.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DIVIDA E EXECUÇÃO DO CONTRATO: a dívida será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando a execução do contrato para efeito de ser exigida de imediato na sua totalidade, com todos os seus acessórios, por qualquer dos motivos previstos em lei, e ainda:

1 -Se os DEVEDORES:

a) faltarem ao pagamento de alguma das prestações do resgate ou de qualquer outra Importância devida em seu vencimento;
b) sem prévio e expresso consentimento do .............., modificarem o projeto, pela inobservância das plantas, memoriais descritivos, cronogramas de obra, orçamentos e demais documentos aceitos peto .............. e Integrantes do contrato de financiamento para construção;
c) cederem ou transferirem a terceiros, no todo ou em parte, os seus direitos e obrigações, venderem ou prometerem à venda o imóvel hipotecado, sem prévio e expresso consentimento do ..............;
d) se não mantiverem o imóvel hipotecado em perfeito estado de conservação, segurança e habitabilidade ou realizarem no Imóvel, sem prévio e expressa consentimento do .............., obras de demolição, alteração ou acréscimo;
e) sem prévio e expresso consentimento do .............., constituírem sobre o Imóvel oferecido em garantia, no todo ou em parte novas hipotecas ou outros ônus;
f) deixarem de apresentar, quando solicitados pelo .............., os recibos de quaisquer tributos que incidam sobre o Imóvel hipotecado e que sejam de sua responsabilidade;

11 -Quando:

a) desfalcando-se a garantia, em virtude de sua depreciação ou deterioração, os DEVEDORES não a reforçarem. depois de devidamente intimados;
b) contra os DEVEDORES for movida qualquer ação ou decretada qualquer medida judicial que, de algum modo, afete o imóvel dado em garantia, no todo ou em parte; 0 for desapropriado o imóvel objeto da garantia;
c) for verificado a qualquer tempo, que os DEVEDORES ou seus cônjuges, quando solicitante do financiamento para residência própria, eram, na date do contrato, proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel residencial;
e) vier a ser comprovada a falsidade de qualquer declaração feita pelos DEVEDORES no processo de financiamento;
f) for constatado, por qualquer formo, que os DEVEDORES se furtam à finalidade estritamente social e assistencial a que o financiamento objetivou, dando ao imóvel outra destinação que não seja para sua residência ou de seus familiares;

III - No cato de falência dos DEVEDORES;

IV - Se houver Infração de qualquer Cláusula do contrato de financiamento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - APLICAÇÃO DO FIEL:
Reserva-se ao .............. o direito de a qualquer tempo, aplicar as disposições contidas nas resoluções do órgão disciplinador competente do SFR, que assegura nos DEVEDORES que satisfizerem todas as condições necessárias à percepção do beneficio, a faculdade de recorrer ao Fundo para Pagamento de Prestações em Caso de Perda de Renda por Desemprego ou Invalidez Temporária (FIEL), para suprir eventual e transitória redução de rendo, através do Agente Financeiro ou Gestor Hipotecário a que estiver vinculado, cientes, desde já, os DEVEDORES, que assumirão todas responsabilidades de pagamento e fornecerão todas as garantias previstas no regulamentação específica da matéria. Em conseqüência do disposto nesta Cláusula, se os DEVEDORES vierem a recorrer ao FIEL, o prazo da hipoteca previsto neste contrato ficará automaticamente prorrogado, peto número de prestações que o .............., por intermédio do FIEL, tiver emprestado aos DEVEDORES.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - NOVAÇAO: a tolerância por parte do .............., de caráter excepcional, com restrição no descumprimento pelos DEVEDORES, das obrigações Legais e contratuais, assim como as transigências tendentes a facilitar a regularização de eventuais débitos em atraso, não constituirão novação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA HORA - PENA CONVENCIONAL sem prejuízo dos honorários do advogado que forem fixados em cato de cobrança judicial, os DEVEDORES, tanto na execução Judicial, quanto na extrajudicial, pagarão ao .............., a título de pena convencional, e para compensar prejuízos decorrentes do inadimplemento a que deram causa, 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - EXECUÇAO: o processo de execução do contrato de financiamento, poderá ser a previsto no Cód19o de
Processo Civil em que o Agente Fiduciário será o órgão competente normatizador do SFH, diretamente ou por instruções escolhidas, entre as credenciadas pelo Banco Central do Brasil.

PARÁGRAFO único: tendo em vista o disposto nesta Cláusula e para todos os fins os Intervenientes Hipotecantes (quando for a hipótese), constituem-se, na pessoa, isoladamente, bastante procuradores, com poderes amplos e especais para receber certas, bem assim quaisquer outros atos relacionados com procedimentos judiciais ou for o procedimento e os atos citados, e que, neste ato, confessem que darão por bom e isento de dúvida.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Comunicações E DECIARAÇÔES DE RESPONSABILIDADE Cabe aos devedores a obrigação de comunicar ao .............., eventuais impugnações opostas ao registro do bem , quaisquer ocorrências que possam, direta ou indiretamente, afetar o imóvel hipotecado, notadamente na sua numeração ou denominação, durante a vigência do contrato. Os DEVEDORES se responsabilizam pelas declarações que consubstanciam condições prévias à assinatura do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Os VENDEDORES~ quando pessoas físicas e os COMPRADOES declaram sob as penas da lei que não estão vinculados à Previdência Social, como empregadores e que não são contribuintes da mesma, na qualidade de produtores rurais, não estando, portanto, sujeitos às obrigações previdenciárias abrangidas pelo INSS - Instituto Nacional. do Seguro Social.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Os VENDEDORES e os COMPRADORES declaram que seus estados civis são os constantes de suas qualificações neste instrumento e que não têm quaisquer responsabilidades provenientes de tutelas, curatela ou testamentária, bem como, que contra eles pessoalmente não existem ações reais, pessoais, reipersecutórias, possessórias, reivindicatórias, embargos, arrestos, sequestros, depósitos, protestos, falências, concordatas e/ou concursos de credores, dívidas fiscais, penhoras ou execuções que possam atingir os bens objeto da garantia e comprometer o presente contrato, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 11 do Decreto n° 93.240 de 09/09186.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: Em acorda com o que estabelece o Parágrafo Segundo, do Artigo 29, da lei n° 7.433 de 18112/85, e em consonância com a declaração apresentada pelos ora VENDEDORES, firmada peto Sr. Síndico do Edifício, não existe débito pendente ou em atraso relativamente as taxas e demais obrigações condominiais.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: os ora COMPRADORES dispensam a apresentação das demais certidões a que se refere o Parágrafo Segundo, do Artigo lá, da Lei n° 7.433, de 18/12/85, e consoante disposição contida no Decreto n° 93.240 de 09/09/86.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: fica fazendo parte integrante deste contrato a guia de recolhimento referente ao ato de transmissão "Inter-Vivos", recolhido pelos COMPRADORES e que é juntada à primeira via deste instrumento.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - REGISTRO: obrigam-se os DEVEDORES a proceder a registro do presente contrato no competente Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, correndo por sua conta e exclusiva responsabilidade todas as despesas com a regularização.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - As partes contratantes declaram que o presente contrato, que é constituído de 07 (SETE) folhas, com texto impresso e claros elaborado em computador, obedecem as normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, regidas pelo Governo Federal, as quais os signatários declaram conhecer e que passam a fazer parte Integrante deste instrumento para todos os efeitos Legais.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA-NONA - Os DEVEDORES declaram que tomaram conhecimento prévio do conteúdo deste contrato, uma vez que examinaram o correspondente modelo e receberam a devida orientação quanto aos procedimentos e as exigências para a obtenção do empréstimo, e ainda explicações detalhadas sobre as condições gerais e obrigações do mútuo hipotecário ora contratado, e portanto, reconhecem todas as condições ora avençadas, uma vez que houve tempo suficiente para reflexão e assimilação de todos os requisitos.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
COMPRADOR

____________________
VENDEDORA

____________________
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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