Prestação de garantia a instituição financeira
estrangeira para concessão de empréstimo bancário, em moeda estrangeira.
Sujeição a variações de câmbio. Estabelecimento de warrant em garantia.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA(S) BANCÁRIA(S)
I) BANCO ("BANCO")
Nº.
NOME: .................: BANCO ...................S.A.
ENDEREÇO: AV. ........., .......
AGÊNCIA :
CIDADE :
C.E.P
ESTADO:
CNPJ:
II) CONTRATANTE ("CONTRATANTE")
NOME:
ENDEREÇO:
No. CONTA-CORRENTE: AGÊNCIA:
CIDADE: ESTADO:
C.E.P CNPJ
III) MODALIDADE DE GARANTIA ("GARANTIA")
AVAL
IV) CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA GARANTIA
1) BENEFICIÁRIO: .............. BANK - ...../USA
2) FINALIDADE: PARA GARANTIR 0 PAGAMENTO DE IMPORTAÇÃO REFERENTE A GUIA N°
.............
3) VALOR DA GARANTIA EM MOEDA ESTRANGEIRA: US$ .........
4) TAXA DE CONVERSÃO CAMBIAL: R$ .........
5) CONTRA VALOR EM MOEDA NACIONAL: R$ .........(.................) (
6) PRAZO DE UTILIZAÇÃO DA GARANTIA: .........
7) COMISSÃO: US$ .........
8) FORMA DE PAGAMENTO DA COMISSÃO: POSTECIPADA
9) DESPESAS DE TELEX/PORTE: US$ ......
10) OUTRAS DESPESAS: ......
11) FORMA DE PAGAMENTO ITENS 9 E 10:
V) FORMA
TAXA DE CÂMBIO:
CÂMBIO VINCULADO AO BANCO
TAXA DE CÂMBIO: MERCADO LIVRE
VI) CONTRA-GARANTIA(S)
1)NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA PELO CONTRATANTE, COM VENCIMENTO À VISTA, NO VALOR DE
US$ ........... (.................. DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS). CORRESPONDENTE
À 130 % DO VALOR CONSTANTE DO QUADRO IV (3).
2)OUTRAS CONTRA-GARANTIAS:
WARRANT E CERTIFICADO DE DEPÓSITO CONSIGNADO E CAUCIONADO AO BANCO ...........
S/A.
OBS.: O(S) CONTRATO(S) EMITIDO(S) EM RAZÃO DA(S) CONTRA-GARANTIA(S) ACIMA
CITADA(S) FARÁ(ÃO) PARTE INTEGRANTE E
INDISSOCIÁVEL DESTE INSTRUMENTO, COMO ANEXO(S).
VII) AVALISTAS ("AVALISTAS")
NOME:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CPF No.:
ESTADO:
NOME:
ENDEREÇO:
CIDADE :
CPF No. :
VIII) INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES) ("GARANTIDOR")
NOME:
ENDEREÇO:
CIDADE :
CNPJ
NOME
ENDEREÇO:
CIDADE :
CNPJ
ESTADO:
ITENS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento particular, o BANCO, qualificado no Quadro I, retro,
estabelece com a CONTRATANTE, referida no Quadro II, retro, o presente Contrato
de prestação de Garantia Bancária no Exterior, sob os seguintes itens e
condições:
1. A CONTRATANTE autoriza expressamente o BANCO a prestar em Seu favor a
garantia identificada no Quadro III (doravante designada indistintamente
"GARANTIA") pelo valor da moeda estrangeira estabelecida no Quadro IV (3),
retro, perante a(s) pessoa(s), entidade(s) ou companhia(s) mencionada(s) no
mesmo quadro e cuja finalidade se encontra alí também estabelecida e não sendo a
GARANTIA de "Standby Letter of Credit" , não serão aplicados os dispositivos da
Brochura 500 da Câmara do Comércio Internacional, não cabendo ao BANCO qualquer
responsabilidade sobre conferência de documentos, que deverão ser aceitos e
pagos na forma apresentada.
1.1. Caso a GARANTIA ora ajustada seja a emissão de uma "Standby Letter of
Credit", aplicar-se-ão também ao presente contrato os dispositivos da Brochura
500 da Câmara de Comércio Internacional, obrigando-se a CONTRATANTE a entregar
ao BANCO os documentos suficientes e necessários para emissão da GARANTIA:
1.2. Na hip6tese de a GARANTIA prestada pelo BANCO for aval em saques, a
discriminação dos mesmos, datas de vencimento e juros se encontram discriminados
no Anexo I ao presente que, devidamente assinado pelas partes, passa a fazer
parte integrante e indissociável deste Contrato.
2. 0 prazo de utilização da GARANTIA é aquele estabelecido no Quadro IV (6).
3. A CONTRATANTE pagará ao BANCO, pelo fornecimento da GARANTIA estabelecida no
item anterior, a comissão mencionada no Quadro IV (7), retro, sobre o total
garantido, observando-se tanto a conversão cambial da moeda estrangeira
mencionada no Quadro V, no prazo e condições pactuadas para pagamento da mesma,
previstas no Quadro IV (8).
3.1. A referida comissão será devida também nos casos em que o BANCO se
comprometer a prestar a GARANTIA mediante simples anuência ou acordo.
3.2. A comissão mencionada no "caput" deste item será devida sempre
integralmente, enquanto não for baixada a GARANTIA não ficando, por isso, o
BANCO obrigado a fazer estorno ou devolução.
3.3. A CONTRATANTE reembolsará o BANCO das mencionadas no Quadro IV (9) e (10),
na forma consignados no Quadro IV (11), calculadas sobre o devido e convertido
em reais, mediante a utilização da venda do dó1ar dos Estados Unidos, assinalada
no quadro V praticadas pelo BANCO no dia de cada pagamento.
3.4.Para o tempestivo pagamento dos valores devidos ela CONTRATANTE ao BANCO,
esta autoriza o segundo a levar o débito na conta-corrente por ela mantida no
estabelecimento deste último, conforme indicado no Quadro II, retro, as
importâncias devidas por força do presente, obrigando-se a manter a mencionada
conta provisionada com fundos suficientes.
4. Todos os valores devidos em decorrência do presente contrato serão
convertidos em dólares dos Estados Unidos para moeda corrente nacional
utilizando-se taxa de venda da moeda americana praticada (a) no mercado de
câmbio de taxas livres quando as operações de câmbio forem destinadas a
transferências financeiras decorrentes da execução de garantias de pagamento
concedidas a importações, a empréstimos ou a financiamentos externos, quando a
contratação da pertinente operação de câmbio realizar-se com, base nos
competentes Certificados de Autorização ou Registro emitidos pelo Banco Central
do Brasil, e, (b) taxa de venda da moeda americana praticada no mercado de
câmbio de taxas flutuantes quando a GARANTIA se vincular a transferências
financeiras para o exterior em decorrência de: (I) importações e outras
operações em moedas estrangeiras não amparadas em Certificados emitidos pelo
Banco Central do Brasil, ou em carta de crédito, ou (II) retorno ao exterior de
valores ingressados no País como pagamento antecipado de exportação, na hipótese
de não se efetivar o embarque das mercadorias. Nesta hipótese o valor da remessa
ao exterior deve ser segregado em principal e juros para os fins e efeitos
tributários.
5. Se por qualquer motivo, o BANCO for chamado a satisfazer a GARANTIA prestada,
não estará adstrito a previa consulta a CONTRATANTE, para efetuar o pagamento
garantido, debitando a quantia despendida, na conta corrente da CONTRATANTE, nem
obrigado a verificar a legitimidade da exigência que a respeito lhe for feita,
nem, discuti-la com o beneficiário da GARANTIA, dando a CONTRATANTE como bem
feitos e plenamente autorizados os recolhimentos e débitos que se efetuarem à
sua conta.
6. Ajustam as partes que qualquer pagamento feito pelo BANCO em conseqüência
deste contrato, tais como impostos federais, estaduais e/ou municipais, multas
ou outras despesas concernentes, será reembolsado pela CONTRATANTE no prazo de
(um) dia após o recebimento do aviso enviado pelo BANCO. Para prova desse aviso,
basta o talão de registro postal da expedição da carta enviada ou protocolo de
entrega.
6 .1 Na hipótese do BANCO vir a satisfazer a GARANTIA prestada, fica-lhe desde
já reservado o direito de cobrar da CONTRATADA, no prazo de 1 (um) dia, o
reembolso de qualquer custo decorrente, seja a que titulo for, da forma prevista
no subitem 3.4 acima.
7. Fica pactuado entre as partes que estando preenchido o campo "Câmbio" "
Vinculado ao Banco", do Quadro V, retro, com a opção " sim" , o fechamento do
contrato de câmbio originado da operação amparada pelo presente contrato, será
contratado com o BANCO 2 (dois)dias úteis antes do respectivo vencimento ou
conforme legislação vigente, pelo contravalor da moeda da GARANTIA prestada
convertido à taxa de venda a ser informada pelo BANCO e deverá(ão) ser pago(s)
pela CONTRATANTE, mediante débito em conta-corrente, no mesmo dia do
fechamento(s) do(s) referido(s) contrato(s) de câmbio.
7.1. Não estando preenchido o campo "Câmbio Vinculado ao BANCO", do Quadro V,
retro, com a opção "Sim", permanecerá a obrigatoriedade da CONTRATANTE em
realizar o(s) fechamento(s) do(s) contrato(s) de câmbio a que alude o "caput"
deste item, 2 (dois) dias úteis antes do(s) respectivos(s) vencimento(s), ou
conforme legislação vigente, junto a outro estabelecimento habilitado a operar
em câmbio, obrigando-se , a CONTRATANTE, a informar ao BANCO, do(s)
fechamento(s) de câmbio efetuado(s), imediatamente após o(s) referido(s)
fechamento(s), apresentando copia(s) do(s) contrato(s) de câmbio e da(s) ordem(ns)
de fechamento de câmbio, ao BANCO.
8. Por qualquer mora que se verificar por parte da CONTRATANTE em reembolsar o
BANCO da quantia por este paga em virtude deste contrato, a CONTRATANTE arcará
com a variação cambial, bem assim pagará juros morat6rios de 1% (um por cento)
ao mês contados desde a data do desembolso feito pelo BANCO, sem prejuízo de
multa irredutível não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o total do
débito apurado, convertidos em moeda corrente nacional na forma do item 4 (b)
retro.
9. Se o BANCO tiver que recorrer aos meios judiciais ainda que em processo de
falência, concurso de credores, inventários ou concordata, para cobrança ou
defesa ativa ou passiva dos direitos decorrentes deste contrato, a CONTRATANTE
pagará ao BANCO além do estabelecido no item anterior, despesas judiciais e
honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento).
10. Em contra-garantia do fiel cumprimento deste contrato e de todas as
obrigações nele assumidas, principais e acessórias, a CONTRATANTE entrega ao
BANCO neste ato, em caução, a Nota Promissória em moeda estrangeira referida no
Quadro VI (1), retro, emitida pela CONTRATANTE, a favor do BANCO, avalizada(s)
pela(s) pessoa(s) nominada(s) no Quadro VII, retro, com vencimento "à vista,, e
de valor(es) correspondente(s) e nunca inferior ao percentual constante no
Quadro VI (1), retro.
10.1. Fica convencionado que a Nota Promissória mencionada no item 10 supra, que
tem vencimento "à vista", poderá ser apresentada para pagamento a todo tempo.
Caso o prazo de prescrição dessa Nota Promissória fique na iminência de se
vencer sem que a GARANTIA tenha sido baixada nos assentamentos contábeis do
BANCO, a CONTRATANTE ficará obrigada a substituir, em tempo hábil, a referida
promissória por outra com as mesmas características.
11. Ainda em contra-garantia do fiel cumprimento deste contrato de todas as
obrigações nele assumidas, principais e acessórias, a CONTRATANTE e/ou o
GARANTIDOR, devidamente indicado no Quadro XI, poderão celebrar com o BANCO as
contra-garantias previstas no Quadro VI (2) retro, que serão constituídas
mediante instrumento próprio e farão parte integrante do presente Contrato, deve
o manter-se devidamente atualizadas em função da variação da taxa de conversão
cambial.
1.1. 0 GARANTIDOR assina este Contrato na qualidade de devedor e principal
pagador, solidariamente responsável juntamente com a CONTRATANTE por todos as
obrigações principais e acess6rias por ela assumidas em razão deste instrumento.
11.2. Aplicam-se de pleno direito ao GARANTIDOR todas as disposições constantes
deste instrumento e seu(s) ANEXO(S).
12. 0 presente contrato que inicia-se nesta data, encerrar-se-á mediante a
entrega ao BANCO, da via original da GARANTIA se for o caso ou de um documento
fornecido pelo Beneficiário da GARANTIA, provando que esta não mais prevalece ou
se extinguiu, quando então será baixada nos assentamentos contábeis do BANCO.
12.1. Na hip6tese da CONTRATANTE necessitar de prorrogação da GARANTIA, se esta
for aplicável, deverá solicitá-la 07 (sete) dias úteis antes do vencimento da
mesma, por FAX ou TELEX dirigido ao BANCO, arcando, a CONTRATANTE, com os custos
de despesas decorrentes da referida prorrogação.
13. As Contraentes elegem o foro da Capital do Estado de ........., como o único
competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia relativa ao presente,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha
a ser.
E assim, por acharem justos e contratados, firmam o presente contrato em 3
(três).vias de igual teor, perante as testemunha.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
ASSINATURA
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ASSINATURA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: