Compromisso de compra e venda de imóvel.
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
Por este instrumento particular de compromisso de venda e compra, entre partes:
VENDEDOR: BANCO ........................, atual denominação de BANCO
.............., com sede na cidade de ............/......., na Rua
............., nº ......., inscrito no CNPJ sob nº............., no Registro de
Empresas sob .............., conforme ..... de ..../..../.... e estatuto Social
registrado na JU... sob nº........, em ..../..../...., neste ato representado
por seus mandatários no final assinados e identificados.
COMPRADORA: .............., brasileira, empresária, portadora da cédula de
identidade RG. Nº.............., INSCRITA NO CPF/MF sob o nº...............,
casada sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77,
com .............., brasileiro, industriário, portador da cédula de identidade
RG. .............., inscrito no CPF/MF sob o nº................, residentes e
domiciliados à R. .........., nº.........., apto. ......, ........./........
Fica justo e acertado o seguinte:
1.- o VENDEDOR é senhor e legítimo possuidor dos seguintes imóveis:
a) Apartamento nº........., no .....º andar ou ...º pavimento, do tipo "....",
do Edifício ........., situado à Rua ..............., nº........, esquina com a
Rua ............, na cidade, município e comarca de ............, melhor
descrito e caracterizado na matricula nº ......... do ....º Oficio de Registro
de Imóveis ...........
b) Vaga nº...., localizada no subsolo ou 1º pavimento do tipo .... do Edifício
........., situado à Rua ............., nº......., esquina com a Rua ..........,
na cidade, município e comarca de ........., melhor descrito e caracterizado na
matricula nº......... do ....º Ofício de Registro de Imóveis ................
Referidos imóveis foram havidos, pelo VENDEDOR, de ............ e sua mulher,
pelo valor de R$..........., através de Carta de Adjudicação de ..../..../....,
extraída dos autos de execução de título extrajudicial nº.............
(apartamento) e ...... (vaga) do ....º ofício de Registro de Imóveis
........./.....
2.- o VENDEDOR se compromete a vender a COMPRADORA, que se compromete a lhe
comprar, em caráter "ad corpus", os imóveis retro descritos, de acordo com as
cláusulas e condições subseqüentes.
3.- PREÇO: R$........(......), atribuindo- se o valor de R$..... (.......) ao
apartamento e R$.......(.......) à vaga de garagem.
3.1- Forma de pagamento:
a) R$ ........(......) foram pagos pela COMPRADORA ao VENDEDOR, em
...../..../....., a título de sinal e princípio de pagamento, através de
depósito identificado sob o nº....., na conta corrente nº.........., Agência
........, do banco ......., do qual foi dada quitação.
b) R$ .........(......) são pagos neste ato pela COMPRADORA ao VENDEDOR, e sua
efetivação importará na automática quitação do respectivo valor.
c) O saldo do preço no valor de R$.....(....) será pago pela COMPRADORA ao
VENDEDOR, através de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, já
acrescidas dos juros de 9%(nove por cento) ao ano pela "Tabela Price", no valor
de R$ ....(.....) cada uma, vencendo- se a primeira delas 30 (trinta) dias a
contar desta data, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes até final
liquidação.
3.2 - As parcelas referidas na letra "c", do subitem "3.1", da cláusula "3"
retro, no total de 48 (quarenta e oito), serão atualizadas anualmente pelo IGP-
M/FGV (índice Geral de Preço de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas), a partir desta data.
3.2.1.- fica ajustado que, em havendo permissão legal durante o período do
parcelamento das quantias a que se refere à letra "C", do subitem "3.1", da
cláusula "3" retro, estas atualizadas monetariamente no menor período admitido,
de acordo com a variação do IGP-M/MGV (Índice Geral de Preços de Mercado,
divulgado pela Fundação Getulio Vargas).
3.2.2.- Na hipótese de extinção do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M),
será adotado em substituição, para atualização das parcelas retro citadas, aos
seguintes indicadores econômicos que se seguem uns aos outros, escolhidos de
comum acordo entra as partes : IGP- DI/FGV; IPCA- IBGE, INPC- IBGE, IPC- FIPE.
Fica esclarecido que, a extinção ou supressão deste índice, implicará a adoção
de outro aplicável aos contratos desta espécie.
3.3.- Ditas parcelas deverão ser pagas através de boletos bancários, que serão
enviados a COMPRADORA.
3.4.- A partir da segunda parcela, a COMPRADORA não poderá efetuar o pagamento
de qualquer parcela do saldo do preço, sem exibir ao caixa do banco o boleto
correspondente à parcela anterior, devidamente quitada.
4.- Se a COMPRADORA incorrer em mora e, após notificá-la não purgá-la no prazo
de 15(quinze) dias, ocorrerá à rescisão deste contrato e a retomada dos imóveis,
ocasião em que os valores efetivamente pagos pela COMPRADORA serão restituídos
pelo VENDEDOR, descontada a importância equivalente a 70%(setenta por cento),
correspondente às despesas havidas com a comercialização dos imóveis e com o
pagamento, pelo VENDEDOR, da comissão de corretagem pela venda, no montante de
R$..........(................................).
4.1.- Ocorrendo atraso em qualquer pagamento, poderá o VENDEDOR se lhe convier,
a seu exclusivo critério, exigir o integral cumprimento deste contrato, sem
prejuízo da cláusula resolutiva expressa.
4.2.- Se o VENDEDOR consentir em receber as parcelas alem do prazo, serão as
mesmas acrescidas da multa de 10% (dez por cento) e dos juros de mora à taxa de
12% (doze por cento) ao ano, e da atualização monetária com base no IGP-M/FGV
(índices Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas),
considerando-se o recebimento como mera liberalidade e sem caráter de novação ou
alteração contratual, no caso de cobrança judicial, além dessas penas, pagará a
COMPRADORA, as despesas judiciais, extrajudiciais e honorários de advogado do
VENDEDOR, estes à razão de 20% (vinte por cento).
5.- A posse dos imóveis é transferida neste ato a COMPRADORA.
5.1.- As benfeitorias realizadas nos imóveis, pela COMPRADORA, sejam úteis,
necessárias ou voluptuárias, acrescer-se desde logo ao mesmo, não cabendo a
COMPRADORA direito a qualquer indenização ou retenção, caso o contrato venha a
ser rescindo nos termos da cláusula "4" retro, arcando a COMPRADORA com todas as
responsabilidade decorrentes de ditas benfeitorias, perante os competentes
órgãos públicos, tais como: Prefeitura, INSS, inclusive encargos trabalhistas.
6.- Obriga- se a COMPRADORA:
A) A pagar o preço nas condições ora conveniadas.
B) Por todas as despesas decorrentes dos presentes contratos e da escritura de
venda e compra, bem como de seu registro.
C) Pelo pagamento de todos os impostos e taxas incidentes sobre os imóveis, a
partir desta data, sendo que, os anteriores à transferência da posse serão de
responsabilidade do Vendedor.
D) A entender por sua conta e sem direito a ressarcimento, às exigências dos
poderes públicos com relação aos imóveis, a partir desta data.
7.- Verificando o integral cumprimento das obrigações assumidas pela COMPRADORA
neste contrato, o VENDEDOR se obrigações assumidas pela COMPRADORA neste
contrato, o VENDEDOR se obriga a cumprir esta promessa, com a outorga da
escritura definitiva, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, à partir da
quitação do preço.
8.- o presente contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável,
obrigando-se as partes por si e seus sucessores, vedado o arrependimento e
admitida a sua rescisão apenas nos casos previstos em lei e neste instrumento.
9.- por ocasião da outorga da escritura definitiva, o VENDEDOR, em cumprimento
ao disposto no artigo 257 do Decreto Federal nº3.048, DE 06/05/1999, apresentará
a Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo INSS, e a Certidão de quitação de
Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
10.- A COMPRADORA declara, neste ato, ter ciência de que os documentos
necessários para a lavratura da escritura definitiva serão fornecidos pelo
VENDEDOR uma única vez.
10.1.- se por culpa da COMPRADORA os documentos fornecidos pelo VENDEDOR
perderem a validade, obriga-se, a COMPRADORA, desde já, por todas as
providencias necessárias para a reavaliação e/ou obtenção de novos documentos
junto aos órgãos competentes, bem como, por todas as despesas e encargos
pertinentes.
11.- A COMPRADORA não poderá ceder ou prometer ceder seus direitos decorrentes
deste a terceiros.
11.1.- Ocorrendo a cessão de direitos, a revelia do VENDEDOR, a COMPRADORA
responderá solidariamente com o terceiro adquirente pelo pagamento das parcelas
vincendas até final liquidação do saldo do preço, sendo certo que, mesmo nessa
hipótese, o VENDEDOR outorgará a escritura definitiva em nome da ora COMPRADORA
e não de terceiros por esta indicada.
12.- A COMPRADORA tem ciência do estado de conservação em que sae encontram os
imóveis deste objeto, assumindo, neste ato, a responsabilidade por eventuais
reparos necessários.
13.- Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de ............,
para eventuais questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento e três vias de
igual teor e forma, com duas testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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VENDEDOR
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COMPRADOR
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: