Contrato de abertura de conta bancária, com limite de
crédito rotativo.
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA COM LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO
PARTES:
......., instituição de direito privado, com sede na Cidade de ...............,
estado do ............, na rua ........, nº ......, ...... andar ........,
bairro ............, inscrito no CNPJ sob nº ......CLIENTE: identificado e
qualificado na Conta Corrente mantida o Banco, doravante denominado CLIENTE.
Pelo presente instrumento particular, BANCO e CLIENTE têm entre si certo e
ajustado este Contrato de Abertura de Limite de Crédito Rotativo em Conta
Corrente - Crédito Especial, na forma das seguintes cláusulas e condições:
1. O BANCO abre ao CLIENTE e este aceita um limite de Crédito Rotativo até o
valor indicado no Extrato da Conta Corrente, o qual passa a fazer parte
integrante e inseparável deste Contrato, com a finalidade de conceder
empréstimos ao CLIENTE, através do Sistema Telebanco, Caixas Automáticas e/ou
através do Sistema "Home Bank".
1.1. O valor do limite de crédito estará demonstrado no Extrato de Conta
corrente fornecido pelo BANCO ao CLIENTE e informado pelo Sistema Telebanco e
Caixas Automáticas, Sistema "Home Bank" e/ou diretamente na Agência do BANCO,
por ocasião de cada transação.
1.2. Fica reservado ao BANCO o direito de alterar o limite do crédito
estabelecido no Extrato de Conta Corrente do CLIENTE, para mais ou para menos, a
qualquer tempo, em obediência a normativos do Banco Central do Brasil ou de
acordo com a sua política interna de crédito, mediante prévio aviso ou
informação no Extrato de Conta Corrente e/ou pelo Sistema Telebanco e Caixas
Automáticas, Sistema "Home Bank", por ocasião de cada transação.
1.3. Na ocorrência da hipótese prevista no item 1.2., reserva-se ao CLIENTE o
direito de rescindir este Contrato caso não concorde com as alterações, mediante
quitação do saldo devedor que for apurado, no que se referir única e
exclusivamente da(s) operação(ões) em curso, mais encargos financeiros de
conformidade com este Contrato.
1.4. Fica ciente o CLIENTE que estará aderindo automaticamente ao limite de
crédito rotativo aberto, no momento em que fizer uso, através do Sistema
Telebanco e Caixas Automáticas, Sistema "Home Bank", dos valores disponíveis do
Crédito Especial. Nestas condições, lhe serão cobrados os encargos financeiros
vigentes e informados na data de cada operação.
·2. O prazo para utilização do limite é o estabelecido no Extrato de Conta
Corrente do CLIENTE, podendo ser automático e sucessivamente prorrogado, por
período(s) de igual, maior ou menor duração, independentemente de assinatura de
aditivo contratual, salvo se qualquer uma das partes der conhecimento à outra de
sua intenção de não renová-lo, denunciando-o nos termos da cláusula seguinte.
·3. O presente Contrato poderá ser denunciado pelas partes, a qualquer tempo,
mediante aviso de uma à outra parte, através de comunicação com .....
(.........) dias úteis de antecedência, sem a incidência de qualquer penalidade,
respeitando-se, todavia, as datas de vencimentos das operações em curso.
·4. O limite de crédito aberto pelo BANCO será colocado à disposição do CLIENTE,
sendo que os demais procedimentos operacionais pertinentes estarão disponíveis
nas Agências do Banco.
4.1. O CLIENTE, a cada solicitação de crédito, terá acesso ao Telebanco através
do(s) número(s) de telefono colocado à sua disposição pelo BANCO, Caixas
Automáticas distribuídas na Rede ........ e/ou Sistema "Home Bank", sendo ao
CLIENTE, no ato da operação, informado sobre o limite disponível, valor mínimo
por operação, taxa vigente no momento da operação, quantidade de parcelas e
valor de cada uma e data(s) de vencimento.
4.2. As solicitações de crédito deverão ser realizadas a partir do valor mínimo
informado, não ultrapassando o limite máximo disponível.
4.3. As concessões de Crédito via Telebanco, Caixas Automáticas e/ou sistema
"Home Bank" serão efetuadas através de transferência do valor solicitado
diretamente para a Conta Corrente do CLIENTE, passando o valor a ser de livre
movimentação a partir da 00:00 (zero) hora do dia útil seguinte à transação.
4.5. Por sua característica de permitir a utilizações de crédito sem a
necessidade do preenchimento formal de quaisquer documentos, o mau uso da senha,
pelo CLIENTE ou por quaisquer terceiros no Sistema Telebanco e Caixas
Automáticas, Sistema "Home Bank", será de responsabilidade do CLIENTE, eis que a
senha é considerada secreta e de conhecimento único do CLIENTE.
4.6. O CLIENTE reconhece que a modalidade de empréstimo via Telebanco e Caixas
Automáticas, Sistema "Home Bank" é forma de agilizar a utilização do limite não
se aplicando, portanto, o disposto no artigo 49, da Lei Nº 8.078, DE 11.09.90.
4.7. A liquidação das operações concedidas restabelecerá em igual valor o limite
de crédito aberto.
·5. As condições dos créditos conhecidos via Telebanco e Caixas Automáticas,
Sistema "Home Bank" constarão de Demonstrativos de Negociação, o qual fará parte
integrante e inseparável deste Contrato, que ficarão à disposição do CLIENTE.
5.1. O CLIENTE reconhece que a modalidade como Documento Comprobatório das
operações efetuadas, valores das parcelas, encargos financeiros e as datas de
vencimentos, os Demonstrativos de Negociação e os Extratos da Conta Corrente
expedidos pelo BANCO para o CLIENTE, para efeitos de liquidez, certeza e
exigibilidade da dívida decorrente deste Contrato.
·6. Os créditos solicitados através do Telebanco e Caixas Automáticas, Sistema
"Home Bank", até as 21 (vinte e uma) horas de cada dia, serão transferidos para
Conta Corrente do CLIENTE no mesmo dia da solicitação, sendo que, após aquele
horário, a transferência do crédito será efetuada no dia útil seguinte.
7. O pagamento das parcelas ou a liquidação do crédito utilizado pelo CLIENTE,
seja de principal ou acessórios, será efetuado através do respectivo débito pelo
BANCO na Conta Corrente do CLIENTE, com o que o CLIENTE, desde já, concorda e
autoriza.
7.1. Ao CLIENTE é facultado efetuar o pagamento antecipado das parcelas devidas,
mediante prévia e expressa solicitação ao BANCO.
·8. Sobre as importâncias utilizadas pelo CLIENTE, por conta do crédito aberto,
incidirão Encargos Financeiros, ou seja juros e correção monetária prefixados.
Os encargos financeiros incidentes em cada operação serão informados pelo
Sistema Telebanco e Caixas Automáticas, Sistema "Home Bank", por ocasião de cada
transação.
8.1. Os saldos credores do limite aberto ao CLIENTE não vencerão juros ou
correção monetária automática em favor deste.
·9. O BANCO fica autorizado a se utilizar de todo e qualquer saldo existente em
favor do CLIENTE em qualquer Agência do BANCO ou Instituições por ele
controladas, para amortização ou liquidação da dívida do CLIENTE, mediante
transferência dos respectivos valores para a Conta Corrente do CLIENTE.
·10. O Imposto sobre Operações de Crédito - IOF, que for devido em razão do
presente Contrato, será cobrado de acordo com a legislação vigente, inclusive em
caso de mora, e debitado na Conta Corrente do CLIENTE.
·11. É condição para o CLIENTE ter direito de crédito rotativo ora concedido,
ser o mesmo titular de Conta Corrente com ou sem limite de crédito; assim, na
hipótese do CLIENTE deixar de ser titular dessa conta, ficará cancelado de
imediato o limite de crédito até então disponível, automática e
independentemente de qualquer aviso ou notificação, permanecendo apenas os
prazos para pagamento dos créditos já concedidos.
·12. O BANCO poderá considerar antecipadamente vencido este Contrato, exigindo o
imediato pagamento do que lhe for devido, com todos os seus encargos, na
ocorrência de uma das seguintes hipótese:
a) se o CLIENTE deixar de cumprir quaisquer das obrigaçòes assumidas neste
Contrato;
b) se contra o CLIENTE for tirado protesto de título cambiário ou distribuída
ação de execução por título judicial ou extrajudicial ou tiver seu nome incluído
no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos ou, ainda, se tiver emitido
cheque(s) sem suficiente provisão de fundos, contra qualquer Agência do BANCO;
c) se o CLIENTE tiver requerida sua insolvência; e
d) nos demais casos previstos em lei.
·13. Fica facultado ao BANCO, a qualquer tempo, cancelar de imediato as
liberações do crédito aberto, temporária ou definitivamente, mediante aviso na
ocorrência das seguintes hipóteses.
a) por motivos de ordem interna ou do Banco Central do Brasil, com o que desde
já concorda o CLIENTE.
b) em qualquer dos casos estabelecidos na Cláusula 12 supra, sem prejuízo do
vencimento antecipado do Contrato.
13.1. Fica, igualmente, facultado ao CLIENTE, a qualquer tempo e a seu exclusivo
critério, cancelar o limite de crédito disponível, mediante aviso ao BANCO.
·14. A falta de pagamento pelo CLIENTE de quaisquer importâncias relativas a
este Contrato, nas datas em que se tornarem devidas ou na eventualidade de
vencimento antecipado do Contrato, de pleno direito e por qualquer
circunstância, exigir-se-á a liquidação integral e imediata do total de dívida e
encargos devidos, acrescidos ainda de Comissão de Permanência conforme
disciplina pelo Banco Central do Brasil, calculada à taxa máxima de mercado do
dia do pagamento adotada pelo BANCO em suas operações ativas, que se encontra
disponível nas Agências do BANCO, além dos juros moratórios de ....% (um por
cento) ao mês, contados do vencimento até a data do respectivo pagamento, sem
prejuízo do disposto nas Cláusulas 15 e 16 deste contrato.
·15. Em ocorrendo o descumprimento de quaisquer das obrigações do presente
Contrato, especialmente a falta de pagamento no(s) vencimento(s), o CLIENTE,
além dos encargos contratuais estipulados na Cláusula anterior, pagará multa
convencional e irredutível de ....% (...... por cento) sobre o valor da dívida,
de caráter exclusivamente moratório, independentemente de aviso ou notificação
judicial ou extrajudicial.
·16. Se, eventualmente, o BANCO tiver que recorrer a procedimento administrativo
ou judicial para defesa de seus direitos ou para recebimento do que lhe for
devido, de principal e/ou encargos, responderá o CLIENTE pelas despesas, custas
judiciais e extrajudiciais e pelos honorários advocatícios que forem fixados
pelo Poder Judiciário.
·17. Quaisquer tolerância ou concessões do BANCO para com o CLIENTE não
importarão em novação da dívida ou alteração contratual, nem criarão direitos a
favor do CLIENTE.
·18. O CLIENTE, declara que teve prévio conhecimento do conteúdo do presente
Contrato, conforme determinação do art. 46, da Lei 8.078, de 11 de setembro de
1.990.
·19. As partes elegem o Foro da Comarca de ............../...... para solução de
quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente ressalvado o direito do
BANCO optar pelo Foro do domicílio do CLIENTE.
·20. As partes contratantes obrigam-se pelo exato e completo cumprimento deste
Contrato, respondendo por si e seu sucessores a qualquer título.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CREDITADO
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INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
Este contrato encontra-se no ...... Ofício de Registro de Título e Documentos de
.................. - ........, arquivado sob o nº ............., em data de
..../...../.......