Contrato de abertura de crédito bancário para financiamento de bens.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BANCÁRIO
1. O Banco ..., com sede na cidade de ..., inscrito no CNPJ/MF sob n.º ..., ora
denominado simplesmente Financiadora, e o creditado acima qualificado, ajustam
entre si uma abertura de crédito, cujo valor, vencimento e forma de pagamento já
foram especificados.
2. O referido crédito destinar-se-á a financiar a aquisição, pelo creditado ao
vendedor, dos seguintes bens ..., que estão descritos no anverso.
3. Se for conveniente à financiadora, o creditado permitirá, em caráter
irrevogável, que o valor do crédito seja entregue ao vendedor dos bens
especificados.
4. O creditado terá o dever de pagar ao vendedor a diferença entre o preço dos
bens adquiridos e o valor do crédito.
5. O creditado deverá pagar o valor total da dívida em prestações mensais, nas
datas de seu vencimento, inclusive juros e correção monetária, em qualquer
agência da financiadora, independentemente de qualquer aviso, contra recibo
passado no carnê fornecido pela financiadora, que servirá de prova do pagamento
das prestações.
6. O creditado autorizará que as prestações sejam debitadas, em seus
vencimentos, na sua conta corrente na agência do banco indicada,
comprometendo-se a manter saldo suficiente.
7. A débito do creditado serão feitos os lançamentos de despesas contratuais e
de tributos que, em razão deste contrato, deverão ser pagos pela financiadora ou
que, porventura, recaírem sobre saldos, juros, correção monetária e comissão.
8. Como garantia da obrigação assumida o creditado entregará à financiadora, em
alienação fiduciária, os bens descritos neste instrumento, sobre os quais a
financiadora terá o domínio até a liquidação do débito e dos demais encargos
aqui previstos, mas o creditado conservará a posse direta desses bens, arcando
com os ônus de depositário fiel, sujeitando-se à responsabilidade civil e penal
estabelecida legalmente.
9. O creditado comprometer-se-á a manter bens em perfeita condição de
funcionamento e conservação, exigindo e cumprindo todas as garantias ofertadas
pelo vendedor ou fabricante, assumindo todos os riscos contra terceiros,
liberando a financiadora de qualquer responsabilidade.
10. As obrigações e os direitos decorrentes deste contrato não poderão ser
cedidos nem transferidos pelo creditado, sem prévia anuência expressa da
financiadora.
11. O creditado deverá entregar uma nota promissória a favor da financiadora,
com o aval das pessoas qualificadas como avalistas de valor igual ao total da
dívida, com vencimento à vista e apresentável para pagamento até a data indicada
no anverso. Essa nota poderá ser protestada, cobrada judicial ou
extrajudicialmente, se houver inadimplemento de qualquer obrigação.
12. A financiadora poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer
aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, considerando
vencida toda a dívida, com os acessórios, inclusive comissão de permanência nos
casos previstos em lei, se o creditado não cumprir qualquer das obrigações
assumidas, deixar de reforçar as garantias, dentro de cinco dias, se solicitado;
não permitir a vistoria dos bens alienados fiduciariamente, por pessoa
credenciada pela financiadora; for desapossado desses bens, por terem sido
alienados ou gravados a terceiros, ou impetrar concordata, falir, sofrer
protesto de título, ter declarada sua insolvência.
13. Se houver qualquer uma das hipóteses de vencimento antecipado da dívida, a
financiadora poderá promover processo de execução ou, então, vender, sem
anuência do creditado, os bens objeto da alienação fiduciária, aplicando o
produto da venda na amortização de seu crédito e reembolso das despesas oriundas
da cobrança, entregando, se houver, o saldo ao creditado.
§ 1º O creditado deverá entregar os bens à financiadora, para que tal venda seja
efetuada, sob pena de promover-se sua busca e apreensão.
§ 2º Se o produto da venda não bastar para solver o débito garantido e demais
encargos contratuais, o creditado e avalistas continuarão a responder
solidariamente pelo saldo devedor.
14. Se a financiadora vier, por critério exclusivo, a receber prestação, após o
seu vencimento, abrindo mão dos direitos decorrentes deste contrato e
assegurados pela lei, tal fato não implicará novação, nem alteração de cláusulas
contratuais.
15. Se a financiadora vier a receber prestação após o vencimento, terá o direito
de cobrar a comissão de permanência, nas mesmas bases proporcionais de juros e
correção monetária, cobradas na operação inicial.
16. Se para defender quaisquer direitos outorgados pelo presente contrato a
financiadora precisar recorrer a vias judiciais ou extrajudiciais, fará jus ao
recebimento de mais de ... % (... por cento) sobre a quantia em débito, a título
de multa irredutível, e, se utilizou de processo de execução, ser-lhe-á devida a
comissão de permanência.
17. A financiadora, a qualquer tempo, para possibilitar, a captação de recursos
no mercado de capitais, em seu benefício, poderá aceitar letras de câmbio por
ordem e conta do creditado até o débito mencionado no anverso deste contrato,
que serão colocadas no mercado pela financiadora, e por ela resgatadas, nos
respectivos vencimentos, mediante recebimento das prestações mensais devidas
pelo creditado.
18. O creditado nomeia e constitui seu bastante procurador, em caráter
irrevogável, ..., conferindo-lhe poderes para sacar as letras de câmbio acima
referidas e para emitir notas promissórias representativas da prestação mensal
vencida e não liquidada.
19. As partes elegem o foro da comarca de ...., renunciando o creditado qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para solucionar qualquer questão
decorrente deste contrato, mas a financiadora poderá optar pelo foro do
domicílio do creditado ou o da localização dos bens alienados fiduciariamente.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
FINANCIADORA
____________________
CREDITADO
____________________
COOBRIGADO
____________________
AVALISTAS
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: