Alienação fiduciária em garantia para grupos de
consorciados.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
[.............] [...........] [...........]
grupo cota categoria
Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia para grupos de consorciados
Administrados pela .........
I - Pelo presente contrato de acordo com suas indicações, acima de uma lado
..........., com sede em .......... - ......., inscrita no CNPJ nº ........,
administradora do ......... doravante denominada Credor, e de outro lado o
Consorciado abaixo qualificado.
Nome ...... CPF/CNPJ .....
doravante denominado simplesmente CONSORCIADO, que apresenta na condição de
seu(s) Avalista(s):
Nome ...... CPF/CNPJ ......
Nome ...... CPF/CNPJ ......
doravante denominado simplesmente interveniente(s) avalista(s) abaixo
assinado(s), sendo ainda Vendedora do produto a:
empresa: ..... CNPJ ......
em cumprimento objetivo do grupo de consórcio, do qual o consorciado e o
interveniente desde já se confessam devedores para o fim exclusivo de adquirir o
Bem a seguir descrito:
tipo .......... marca ......... modelo ..........
ano fabricação .......... chassi .......... cor ..........
saldo devedor R$ .......... prazo .......... meses
II - Na conformidade com a Proposta de Adesão, se o Devedor não pagar, na forma
e prazo mencionados, qualquer uma das parcelas mensais da integralização da
quota do fundo comum por ele subscrita, a dívida considerar-se-á vencida
integralmente.
O recebimento em atraso de qualquer uma das parcelas de integralização da quota
do fundo comum não importará em renúncias do Credor ao seu direito de execução
imediata, não constituindo novação ou prorrogação do débito e tampouco
modificará as disposições do presente contrato.
III - Em garantia da dívida citada e demais obrigações assumidas em Contrato, o
Devedor, pelo presente, aliena fiduciariamente ao Credor o veículo descrito e
individualizado neste Contrato, transferindo-lhe o respectivo domínio, resolúvel
e a posse indireta, continuando entretanto na sua posse direta e uso, investido
na condição de fiel depositário nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.728/65, com
redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 911/69. No caso do Devedor ser pessoa
jurídica, assume a condição de fiel depositário o(s) seu(s) respectivo(s)
legal(is) a este ato.
IV - O pagamento das prestações mensais de que trata a cláusula I poderá ser
efetuado antes do respectivo vencimento ao preço do dia, em qualquer alterações
ou restrições impostas pela legislação e/ou pelo órgão fiscalizador do sistema
de consórcios no País.
V - Para garantia do saldo devedor reajustável nas cláusulas I e II e do fiel e
cabal cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias aqui assumidas
o creditado entrega ao credor em alienação fiduciária de acordo com o art. 66 da
Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, alterado pelo decreto lei nº 911 de 1º de
outubro de 1969 e pelo artigo 15º da lei nº 6.014 de 27 de dezembro de 1973, o
bem objeto do consórcio especificado acima, sobre o qual o credor terá domínio
resolúvel e a posse indireta com todos os seus pertences e acessórios até o
integral pagamento do citado saldo devedor reajustável, tornando-se o creditado
em possuidor direto e fiel depositário, com todos os encargos e
responsabilidades que lhe impõe a lei cível e criminal.
VI - Ainda para a garantia do débito, o creditado entrega a credor uma nota
promissória de sua emissão, com ou sem avalista, a critério do credor de valor
igual ao total da dívida, com vencimento à vista e cláusula impeditiva de
transação a qual poderá ser protestada e cobrada judicial e/ou
extra-judicialmente no caso de mora ou inadimplento de obrigação do creditado. O
credor poderá a seu exclusivo critério dispensar o creditado da garantia
suplementar representada pela nota promissória acima aludida.
Em caso de não pagamento no vencimento, de qualquer contribuição prevista na
cláusula I, poderá o Credor a ser exclusivo critério, sacar letras de câmbio,
com vencimento à vista, contra o Creditado, para fins de protesto, sem prejuízo
das demais garantias que permanecerão integras até a execução das demais
garantias previstas neste contrato. O creditado, para fins de protesto, sem
prejuízo das demais garantias que permanecerão integras até a execução das
demais garantias previstas neste Contrato. O creditado outorga poderes ao
credor, na qualidade de sacado a emitir a referida Letra de Câmbio aceitando-a
pelo Creditado.
VII - Enquanto não liquidar a dívida ora contraída, o Creditado compromete-se à:
a) manter em perfeitas condições de funcionamento o bem alienado
fiduciariamente, exigindo cumprir todas as garantias oferecidas pelo fabricante
ou revendedor, mandando executar as revisões e consertos necessários, assumindo
todos os riscos contra terceiros e eximindo o Credor de qualquer
responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com seu uso;
b) permitir a vistoria do bem pelo credor ou pessoa por ele credenciada,
colaborar na sua realização e, intimado pelo Credor reforçar no prazo de
(........) dias, a garantia desfalcada por deterioração ou depreciação;
c) não modificar o bem de qualquer maneira; e
d) comunicar por escrito mudança ou alteração de seu endereço ao Credor e a
eventual remoção do bem para fora do município de domicílio do creditado
informando onde se encontra e por quanto tempo lá permanecerá.
VIII - Fica facultado ao Credor julgar este contrato rescindindo de pleno
direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou
extrajudicial, considerando vencida toda a dívida e exigível todo o débito e
acessório devidamente reajustados, se o bem dado em garantia deteriorar-se, for
desapropriado, não for encontrado, ou o Creditado:
a) atrasar o pagamento por prestação mensal por prazo superior a .....
(.............) dias;
b) não cumprir qualquer obrigação aqui assumida;
c) for desapossado, ceder, alienar, gravar ou transferir a terceiros o bem dado
em garantia; ou
d) sofrer protesto de títulos, cair em insolvência, impetrar concordata ou
falir.
IX - verificada qualquer hipótese de vencimento antecipado da dívida na forma da
cláusula anterior, o Credor poderá promover o processo de execução, ou, sem
consulta ao Creditado ou a sua anuência, vender o bem a terceiros,
independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra
medida judicial ou extrajudicial, aplicando o preço da venda no pagamento de seu
crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao Creditado o saldo
apurado, se houver. (Art. 1º, parágrafo 4º e artigo 2º - DL 911/69).
X - Para que seja efetuada a venda de que se trata a cláusula anterior, o
Creditado obriga-se a entregar ao Credor o bem alienado fiduciariamente,
independente de aviso ou interpelação, sob pena de busca e apreensão judicial e
prisão civil.
XI - Se o preço da venda que se refere a cláusula VIII não bastar para saldar o
crédito e demais despesas e encargos, o Creditado, bem assim o avalista ou
co-obrigado, continuará sujeito ao pagamento do saldo devedor apurado.
XII - Na falência do Creditado, o Credor poderá pedir a restituição do bem
alienado fiduciariamente.
XIII - Se o Credor preferir recorrer à ação executiva, serão penhorados a seu
critério bens do Creditado, avalista, co-obrigados tantos quantos bastarem para
assegurar a execução.
XIV - As prestações em atraso serão acrescidas a multa de ....% (......... por
cento) e juros de .....% (........... por cento) ao ano.
XV - O recebimento pelo Credor a seu exclusivo critério, de qualquer prestação
após seu vencimento, assim como o não exercício dos direitos que o presente
contrato e a lei lhe assegurarem não importará em novação ou perda de direitos,
constituindo mera liberalidade, revogável a qualquer tempo.
XVI - A perda total ou parcial, deterioração, depreciação ou sinistro ocorrido
com o bem dado em garantia não desonerará o Creditado e seus co-obrigados do
pagamento de toda a dívida ou saldo devedor reajustável apurado.
XVII - O avalista, fiador ou terceiro interessado que pagar a dívida do
Creditado, sub-rogar-se-á nos direitos e nas garantias constituídas pela
alienação fiduciária.
XVIII - Os casos omissos serão resolvidos pela Proposta de Adesão e Regulamento
Geral do Consórcio que passa a fazer parte integrante deste, cujo é do inteiro
conhecimento das partes, e ainda pelo disposto no código civil brasileiro
vigente no artigo 66 e parágrafo da Lei Federal nº 4.728/65, com a nova redação
dada pelo Decreto-Lei nº 6.014/73.
XIX - O presente contrato obriga em todos os seus termos as partes contratantes
e seus herdeiros ou sucessores a qualquer título intervenientes.
XX - As despesas necessárias para a formalização deste contrato serão de
responsabilidade do Creditado.
XXI - O Devedor, por si, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, se
obriga a cumprir rigorosamente as cláusulas e condições constantes deste e da
Proposta de Adesão e Regulamento Geral de Consórcio e o interveniente Avalista
declara conhecer todas as cláusulas e condições do presente contrato bem como as
da Proposta de Adesão a grupo de consórcio e o Regulamento do Consórcio, que
estabelece as condições e a forma de reajuste da dívida por ele avalizada.
XXII - Para as questões que possam originar-se do presente contrato, as partes
elegem o foro do local de Constituição do grupo com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, facultado ao Credor optar, além
deste, pelo foro do domicílio do Creditado.
E, por estarem de pleno acordo, Credor, Consorciado e o interveniente Avalista,
com as cláusulas e condições da Proposta de Adesão, assinam o presente contrato
em ..... (.........) vias de igual teor e para o mesmo fim, perante as
testemunhas, na forma da lei.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONSORCIADO
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INTERVENIENTE AVALISTA
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INTERVENIENTE AVALISTA
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EMPRESA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: