Contrato de adesão referente à prestação de serviços
referentes à administração de cartão de crédito.
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO
............. CARD CNPJ E ............ CNPJ
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação do contrato são adotadas as
seguintes definições:
a . ............ ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.( ............), com
CNPJ/MF nº........: Empresa responsável pela organização do SISTEMA ............
DE CARTÕES DE CRÉDITO e pela administração do ............;
B . ............ ( ............, com CNPJ/MF ..........: ESTABELECIMENTO com a
faculdade de poder efetuar financiamento ao CLIENTE, bem como a de representá-lo
na contratação de financiamento perante INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, quando da
aquisição de bens nas lojas ............ .
C . SISTEMA ............ DE CARTÕES DE CRÉDITO(Sistema):conjunto de pessoas,
procedimentos e tecnologia operacional, necessário à administração de cartões de
crédito (............,ESTABELECIMENTOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CARTÃO,
CLIENTE/ADICIONAL).
D . ESTABELECIMENTOS: fornecedores de bens ou serviços credenciados pela
............ e/ou pela CNPJ, diretamente ou através de licenciadas.
e. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: instituições financeiras que vieram a ser
credenciadas para receber pagamentos, aceitar saques e financiar CLIENTE, bem
aceitar débitos e créditos de Estabelecimentos.
..........
f) CARTÕES DE CRÉDITO (CARTÃO): Cartões de Plástico (....... CNPJ
INTERNACIONAL,............, de propriedade exclusiva da ............, emitidos e
concedidos para uso pessoal, exclusivo e intransferível do CLIENTE/ADICIONAL,
doravante denominados simplesmente CARTÃO, contendo nome, número, prazo e
validade nacional ou internacional e, conforme o caso, holograma de segurança,
marcas e logomarcas da ............ e/ou da ....... O CLIENTE QUANDO DA ADESÃO
AO CONTRATO DEVERÁ OPTAR PELO CARTÃO PRETENDIDO, CONFORME PROPOSTA QUE LHE SERÁ
APRESENTADA NESSA OCASIÃO.
g) CLIENTE: Pessoa física portadora do cartão e responsável pela conta onde são
lançados os débitos e créditos relativos à concessão, manutenção e uso do
CARTÃO.
h) ADICIONAL: Pessoa (s) física (s) , acima de 16 (dezesseis) anos, indicada (s)
pelo CLIENTE PARA SER(EM) PORTADOR (ES) DE CARTÃO e cujos gastos e despesas
serão da exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
i)TRANSAÇÃO: Toda e qualquer aquisição de bens ou serviços, com utilização de
CARTÃO, Saques Emergências em dinheiro, pagamentos, autorização de débitos e
outros serviços decorrentes do uso do CARTÃO, no país ou no exterior.
J .BOLE............ DE PROTEÇÃO: Relação numérica de CARTÃO impedido de uso ou
cancelado por extravio, furto, roubo, fraude, falsificação ou inadimplemento
contratual.
l) ENCARGOS CONTRATUAIS: Valor constante da FATURA MENSAL composto pelos itens:
CUSTO DO FINANCIAMENTO, REMUNERAÇÃO DE GARANTIA e REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO DO FINANCIAMENTO.
M) FATURA MENSAL: Documento representativo da prestação de contas, no qual são
lançados débitos e créditos mensalmente ocorridos e que constitui o principal
instrumento de pagamento.
n) PAGAMENTO AVULSO: Formulário mantido à disposição do CLIENTE nas lojas
............ e nas agências das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, destinado ao pagamento
parcial, total ou antecipado das despesas e débitos decorrentes e uso do CARTÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. Este contrato regula os direitos e obrigações do CLIENTE perante o SISTEMA
e a ............, compreendendo;
....................................................................................................................................
a) Emissão de CARTÃO que habilita o CLIENTE/ADICIONAL a contrair obrigações
junto aos ESTABELECIMENTOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e abrange:
a.1. a aprovação pela ............ das propostas, segundo critérios próprios de
análise;
a.2. o cadastramento do CLIENTE/ADICIONAL;
a.3. a confecção e entrega do CARTÃO;
a.4. o impedimento e o uso do CARTÃO, nos casos previstos neste instrumento e a
divulgação desses fatos aos ESTABELECIMENTOS; e
a.5. a substituição de CARTÃO vencido, cancelado e inutilizado.
b) Representação do CLIENTE, perante INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, para efeito de
negociar e contrair emprés............os destinados a financiar o pagamento dos
débitos decorrentes do uso do CARTÃO.
c) Garantia do cumprimento das obrigações do CLIENTE perante a ............, os
ESTABELECIMENTOS e as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
d) Administração do financiamento e do pagamento junto às INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS dos empréstimos referidos na alínea "B" acima.
e) Administração do financiamento contraído pelo CLIENTE, com ou através da
.............
f) Administração do pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO
que compreende:
f.1. processamento dos comprovantes das TRANSAÇÕES;
f.2. pagamento das TRANSAÇÕES à ............ , diretamente, e aos demais
ESTABELECIMENTOS, através da .............. ou suas licenciadas;
f.3. processamento da FATURA MENSAL e sua cobrança amigável ou judicial, no caso
de falta ou atraso de pagamento; e
f.4. processamento do pagamento da FATURA MENSAL.
g. Prestação de contas ao CLIENTE, mediante remessa da FATURA MENSAL.
CLÁUSULA TERCEIRA- ADESÃO AO CONTRATO/EMISSÃO E CANCELAMENTO DOS CARTÕES
3.1. ADESÃO AO CONTRATO: A adesão ao CONTRATO se efetiva com a assinatura do
CLIENTE no recibo de entrega do CARTÃO; ou pela utilização do CARTÃO; ou pelo
pagamento da FATURA MENSAL, o que ocorrer primeiro, desde que tenha prévia
ciência deste instrumento, cuja cópia ora lhe é fornecida.
3.2. CADASTRO: Ao aderir a este Contrato, o nome, a identificação, outros dados
pessoais e de consumo do CLIENTE/ADICIONAL passam a integrar o cadastro de dados
de propriedade da ............ que, desde já, fica autorizada a dele se
utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor.
3.3. CARTÃO INTERNACIONAL: Somente o CARTÃO de validade internacional poderá ser
usado no exterior, observadas as disposições deste Contrato, as normas legais e
regulamentares vigentes, cujo descumprimento implicará na comunicação do fato ao
Banco Central e à Receita Federal. Na reincidência, o CARTÃO será cancelado,
ficando o CLIENTE sujeito à aplicação das demais cominações cabíveis.
.............
3.3.1. No exterior o CARTÃO só será utilizado pelo CLIENTE/ADICIONAL,
exclusivamente, em despesas pessoais necessárias à sua manutenção e despesas
correlatas como, por exemplo, alimentações e hotéis. É expressamente vedada a
aquisição, pelo CLIENTE/ADICIONAL, de ativos ou bens que possam configurar
investimentos no exterior, ou, ainda, importação que, como tais, estejam
sujeitas a regulamentação e a normas legais específicas.
3.3.2. As despesas estão subordinadas ao limite de crédito estabelecido para o
CLIENTE, quando da respectiva adesão a este Contrato. O limite será
periodicamente revisto pela ............, considerando inclusive aqueles fixados
pela legislação própria.
3.4. EXTRAVIO, FURTO, ROUBO, FRAUDE E FALSIFICAÇÃO: O CLIENTE ADICIONAL se
obriga a informar imediatamente a ............, por escrito ou através do
Serviço de Atendimento ao Cliente. Ou das lojas ............, o extravio, furto,
roubo, fraude ou falsificação do CARTÃO, respondendo até o momento da
comunicação, pelo uso que dele venha a ser feito por terceiros.
3.4.1. A partir dessa comunicação, o CLIENTE se exonera da responsabilidade
civil pelo uso fraudulento do CARTÃO por terceiros, hipótese em que as eventuais
perdas ocorridas desde a data e hora da comunicação serão assumidas totalmente
pela .............
3.4.2. A ocorrência desses fatos no exterior deverá ser comunicada,
imediatamente, ao escritório local da CNPJ internacional.
3.4.3. Em todas as hipóteses a ............ cancelará o CARTÃO, comunicando o
fato a uma das licenciadas da CNPJ no brasil, que avisará aos ESTABELECIMENTOS,
relacionando no ............ DE PROTEÇÃO o número do CARTÃO cancelado.
3.4.4. A ............ reserva-se o direito de verificar a autenticidade das
informações dadas pelo CLIENTE.
3.5. CANCELAMENTO POR INADIMPLENTE CONTRATUAL: A ............ tem o direito de
cancelar CARTÃO, comunicando o fato ao CLIENTE, quando ocorrer o inadimplento de
Cláusula contratual, em especial a de pagamento (item 9.2.), a de EXCESSO
(item4.5.)e a de uso do CARTÃO de validade internacional (item 3.3.),
observando-se o disposto no item 16.2.
3.6. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO CANCELADO: É vedada a utilização de CARTÃO cancelado,
ainda que solicitada pelo CLIENTE, O qual se sujeita às sanções penais e civil
previstas em lei, sem prejuízo da obrigação de liquidar o débito existente e
restituir o CARTÃO cortado ao meio, se estiver em seu poder.
3.7. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS: O CLIENTE pagará, desde que previamente
comunicado:
1. por CARTÃO emitido:
a . taxa de inscrição, pelo ingresso no SISTEMA;
B . taxa de manutenção a cada período de 12 meses de permanência no SISTEMA;
2.Preço e tarifas por serviços prestados.
.............
2.1. Esses serviços, tais como, mas não limitados, a produtos, seguros,
consultas, reposição de CARTÃO, emissão de CARTÃO para ADICIONAL, serviços
diversos no exterior, Saques Emergências em dinheiro, etc.; poderão,
eventualmente e por prazo limitado, serem oferecidos gratuitamente, a título
promocional.
3.7.1. Toda e qualquer remuneração será adequadamente informada e cobrada na
FATURA MENSAL.
Cláusula Quarta - utilização do cartão
4.1. APRESENTAÇÃO DO CARTÃO E REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES: O CLIENTE/ ADICIONAL
apresentará o CARTÃO aos ESTABELECIMENTOS ou às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e
firmará o comprovante de débito relativo à TRANSAÇÃO, no qual sempre deverá
constar o valor total do débito. Uma via desse comprovante será fornecida ao
CLIENTE/ ADICIONAL para controle.
4.2. UTILIZAÇÃO MEDIANTE SISTEMA ELETRÔNICO OU MAGNÉTICO: A ............ poderá
processar as TRANSAÇÕES por sistema eletrônico ou magnético, colocado a
disposição nos ESTABELECIMENTOS e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, tendo-se por certo e
contratado que a assinatura eletrônica através do uso da senha privativa
(individual) pelo CLIENTE /ADICIONAL implica sua manifestação de vontade
inequívoca de ciência e da aceitação das TRANSAÇÕES assim processadas, que se
regulam pelos termos deste contrato.
4.3. OUTRAS MODALIDADES DE USO DO CARTÃO: poderão ser adotadas pela ............
outras modalidades de uso do CARTÃO e seu processamento se dará através de
Autorização de Autorização de Débito, garantindo ao CLIENTE o direito de obter
comprovante dessas TRANSAÇÕES.
4.4. LIMITE DE CRÉDITO: A ............ atribuirá um limite de crédito segundo
critérios próprios, cujo valor será informado ao CLIENTE por ocasião da sua
adesão a este contrato e, posteriormente, se houver alteração, através da FATURA
MENSAL.
4.5. EXCESSO: EM toda e qualquer hipótese em que o valor do saldo devedor
ultrapassar o do limite de crédito, esse EXCESSO será acrescido ao pagamento
mínimo (item 8.1.g) e sobre ele incidirá a multa de 2% (item 12.1.a) e ENCARGOS
CONTRATUAIS, podendo a ........, se preferir, cobrá-lo separadamente e impedir
temporariamente o uso do CARTÃO, ou cancelá-lo nos termos do item 3.5.
4.6. RECLAMAÇÕES RELATIVAS A TRANSAÇÕES EM ESTABELECIMENTOS: A ............ não
se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS ao uso do CARTÃO,
nem pela qualidade e quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferença
de preço, cabendo unicamente ao CLIENTE promover, sob sua conta e risco,
qualquer reclamação contra os ESTABELECIMENTOS.
CLÁUSULA QUINTA- OBRIGAÇÕES DA ............
5.1. A ............ se obriga a:
a . colocar à disposição do CLIENTE/ ADICIONAL, para utilização do CARTÃO,
ESTABELECIMENTOS e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
B. Informar o limite de crédito ao CLIENTE;
C. incluir em BOLETIM DE PROTEÇÃO o número do CARTÃO objeto do item 3.4. e o dos
impedidos de uso, bem como garantir que seja distribuído regularmente aos
ESTABELECIMENTOS;
D) assumir, a partir da comunicação pelo CLIENTE, o risco civil pelo uso
fraudulento do CARTÃO por terceiros, decorrente de seu extravio, furto, roubo,
fraude ou falsificação;
e) informar os ENCARGOS CONTRATUAIS incidentes;
g) processar as TRANSAÇÕES decorrentes da utilização do CARTÃO;
h) emitir e enviar regularmente ao CLIENTE a FATURA MENSAL;
.........
i) aceitar pagamentos totais ou parciais, respeitando o valor mínimo exigível;
j) exercer o mandato outorgado pelo CLIENTE, nos termos da Cláusula Décima;
k) manter, de 2ª feira a Sábado, das 8:00 as 22.00 horas, Serviço de Atendimento
ao Cliente, para consulta de saldos, alteração de dados cadastrais, comunicação
de extravio, perda , furto, roubo, fraude e falsificação do CARTÃO e para demais
informações necessárias.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS DO CLIENTE:
6.1. São direitos do cliente:
a) desistir deste Contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua
adesão.
b) Receber o CARTÃO após a aprovação cadastral;
c) Utilizar o CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
d) Permanecer vinculado a este Contrato, desde que cumpridas as obrigações
contratuais, salvo o disposto no item 16.1;
e) utilizar os serviços de atendimento a clientes para reclamações e informações
sobre o CARTÃO e dados cadastrais;
f) reclamar diretamente aos ESTABELECIMENTOS, na forma do item 4.6;
g) receber da ............ prestação de contas das TRANSAÇÕES, através da Fatura
Mensal;
h) reclamar sobre lançamentos indevidos na FATURA MENSAL, nos termos do item
8.2;
i) exercer opções de pagamento do saldo devedor na forma da Cláusula Nona;
j) liquidar antecipadamente, no todo ou em parte, sua dívida
l) ser beneficiado com o período de graça previsto no item 9.2;
m) obter financiamento para pagamento das despesas e débitos decorrentes do uso
do CARTÃO outorgado, para esse fim, mandato à ............ e a ............, na
forma do disposto na Cláusula Décima;
n) manifestar oposição a financiamento do seu saldo devedor mediante prévio
aviso escrito de 30 dias do vencimento da FATURA MENSAL;
o) ser reembolsado de parte da taxa de manutenção anual, na hipótese prevista do
item 16.1;
p) ser exonerado da responsabilidade pelo pagamento das despesas na forma
prevista no item 3.4.1.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:
7.1.são obrigações do CLIENTE:
a . conferir os dados do CARTÃO e apor sua assinatura no local indicado;
b . manter o CARTÃO em boa guarda, conservando-o em segurança, na qualidade de
fiel depositário;
c . assumir total responsabilidade pelo uso de sua senha privativa (individual);
d . manter a ............, diretamente ou através das lojas ............,
informada sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais;
e . comunicar imediatamente o extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do
CARTÃO, obtendo o número dessa comunicação;
f . restituir à ............, diretamente ou através das lojas ............, na
hipótese de cancelamento, o CARTÃO devidamente cortado ao meio;
g . não utilizar o CARTÃO temporariamente impedido de uso;
h . não exceder o limite de crédito que lhe for atribuído;
i. consultar seu saldo devedor por telefone ou por sistema eletrônico ou em
qualquer loja ............, se não receber a FATURA MENSAL até o dia do seu
vencimento;
j. pagar as importâncias devidas, até a data de vencimento, nas lojas
............ ou nas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS através da FATURA MENSAL ou
formulário de PAGAMENTO AVULSO, na hipótese de não recebimento tempestivo da sua
FATURA MENSAL, ou, ainda por outros meios admitidos pela ............;
l. utilizar o CARTÃO escolhido estritamente de acordo com as cláusulas
pertinentes, observando, ainda, no que for aplicável, as disposições da cláusula
Décima Sé............a.
CLÁUSULA OITAVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A ............ prestará contas, emitido e remetendo ao CLIENTE, no endereço
por ele indicado, FATURA MENSAL de contas, da qual contarão:
a. número do CARTÃO;
b. limite de crédito atribuído à conta do CLIENTE;
c. saldo devedor anterior;
d. valor de TRANSAÇÕES nacionais, em moeda corrente, e de internacionais, em
dólar norte-americano;
e. valor dos pagamentos efetuados;
f. calor do saldo devedor atual;
g. valor do pagamento mínimo;
h. dia do vencimento mensal, que será sempre o mesmo;
i. valor da taxa de inscrição e da manutenção anual e demais preços, quando
devidos;
j. percentual dos ENCARGOS CONTRATUAIS (item 11.4.);
k. multa e encargos por mora, quando aplicáveis (item 12.1.e13.1.);
l. instruções e mensagens referentes a este Contrato.
8.2. É GARANTIDO AO CLIENTE O DIREITO DE, NO PRAZO DE ATÉ 90 DIAS DA DATA DE
RECEBIMENTO OU DE VENCIMENTO DA FATURA MENSAL, O QUE OCORRER PRIMEIRO, RECLAMAR
SOBRE QUALQUER ITEM NELA CONSTANTE. O NÃO EXERCÍCIO DESTE DIREITO IMPLICARÁ, NO
RECONHECIMENTO E NA ACEITAÇÃO, PELO CLIENTE, DA EXATIDÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
E DA LIQUIDEZ E ERTEZA DO DÉBITO NELA EXPRESSO E CONTABILIZADO NOS LIVROS DA
............ OU DA ............, RESSSALVADO AO TITULAR O DIREITO DE REPETIÇÃO
DE INDÉBITO.
CLÁUSULA NONA - OPÇÃO DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR E DO FINANCIAMENTO
9.1. O CLIENTE, até a data do vencimento indicada na FATURA MENSAL, deverá
efetuar
a. pagamento total do saldo devedor, ou:
b. pagamento parcial do saldo devedor, exercendo, assim, a OPÇÃO DE
FINANCIAMENTO do saldo remanescente;
b.1. o pagamento parcial não devera ser inferior ao mínimo exigido e indicado na
FATURA;
b.1.1. O mínimo exigido sujeita-se, quando aplicável, à orientação das
autoridades monetárias e compreende:
· percentual relativo ao CREDITO ROTATIVO;
· valor integral da parcela vencida do CREDITO PARCELADO;
· valor integral do Saque Emergência;
· valor do EXCESSO ao limite de crédito;
b.2. Na hipótese do CLIENTE efetuar pagamento parcial inferior ao mínimo
exigido, fica este sujeito às penalidades contratuais previstas na Cláusula
Décima Segunda e Décima Terceira, sem prejuízo do direito da ............ e/ou
............ considerarem rescindido o presente Contrato.
9.2. O CLIENTE tem direito a um período de graça, entre a data de aquisição de
bens ou serviços e a de vencimento da FATURA MENSAL onde constar a respectiva
despesa, no qual não haverá incidência de quaisquer encargos, exceto nos casos
específicos de produtos nos quais serão cobrados encargos desde a data da
aquisição.
CLÁUSULA DÉCIMA - PROCURAÇÃO
10.1. Pelo presente instrumento o CLIENTE outorga à INOVACAR e à ............,
em separado, mandato especial para representa-lo junto a INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS, com poderes para obter, em nome e por conta do CLIENTE,
financiamento por valor não excedente ao do saldo devedor apurado na conta do
CLIENTE, podendo a ............ ou a ............, para tanto, negociar e
ajustar prazo e condições, bem como o CUSTO DO FINANCIAMENTO (juros, atualização
monetária, tarifas e demais encargos cobrados pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS),
assinar contratos de abertura de crédito ou instrumentos de qualquer natureza,
necessários para o financiamento, que será utilizado única e exclusivamente para
fins e na forma prevista neste Contrato. Poderão, ainda, substabelecer o
presente.
10.2. A ............ e/ou a ............ estarão automaticamente autorizadas a
utilizar os poderes de mandato previsto no item 10.1., acima, quando o CLIENTE
exercer a OPÇÃO DE FINANCIAMENTO, ao efetuar pagamento inferior à totalidade do
saldo devedor atual indicado na FATURA MENSAL.
10.3. O presente mandato é irrevogável e irretratável até a integral liquidação
das dívidas e obrigações contratuais pelo CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FINANCIAMENTO
11.1. Na hipótese em que o CLIENTE exercer a OPÇÃO DE FINANCIAMENTO (item 9.1.b)
este poderá ser concedido pela ............, diretamente ou através de
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, limitado ao valor das mercadorias adquiridas em suas
lojas, ou contraída pela ............ junto a INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, tudo
conforme procuração outorgada nos termos do item 10.10.
11.2. O CUSTO DO FINANCIAMENTO é determinado, através dos melhores esforços,
pela ............ ou pela ............, segundo regras do mercado financeiro,
correspondendo à média das taxas cotadas pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e será
cobrado do CLIENTE.
11.3. A............ e/ou a ............ intervirão nos contratos de
financiamento como fiadora, avalista e principal pagadora das obrigações do
CLIENTE e cobrará, de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, RENUMERAÇÃO
DE GARANTIA prestada e RENUMERAÇÃO PELOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO
FINANCIAMENTO.
11.4. A ............ informará, através da FATURA MENSAL, o percentual máximos
dos ENCARGOS CONTRATUAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS
12.1. Ficam convencionadas as seguintes multas:
a) multa moratória de 2% incidente sobre o saldo devedor, por falta,
insuficiência ou atraso de pagamento;
b) multa convencional: 1) de até 20%, incidente sobre o saldo devedor, aplicável
cada vez que ocorrer o inadimplento de qualquer Cláusula ou condição que dê
causa a rescisão deste contrato; 2)de 50%, incidente sobre o valor da obrigação,
por descumprimento das normas determinadas pelo Banco Central e/ou de Cláusulas
e condições previstas pela ............ para o CARTÃO de validade internacional
(item 3.3).
12.2. As multas serão aplicadas, isolada ou conjuntamente, conforme o caso,
independente das demais cominações previstas neste Contrato e na lei e serão
cobradas mediante inclusão no pagamento mínimo indicado na FATURA MENSAL.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSEQÜENCIAS DA MORA
13.1. A falta, insuficiência ou atraso de pagamento, na data de vencimento
indicada na FATURA MENSAL implica, a critério da ............, no vencimento
antecipado da divida e na constituição em mora do CLIENTE por inadimplento
contratual de pagar, mediante remessa de FATURA MENSAL específica,
independentemente de quaisquer outros avisos ou notificações extrajudiciais ou
judiciais, sujeitando, por conseqüência, o CLIENTE ao pagamento de:
a) atualização monetária sobre o débito e indenização por perdas e danos pelos
custos nos quais, porventura, a ............ e/ou a ............., tenham
incorrido;
b) juros de mora de 1% ao mês;
c) multas fixadas na Cláusula Décima Segunda;
d) honorários advocatícios de até 20% sobre o valor total da cobrança em fase
judicial;
e) renumeração de até 10% por serviços de preparo e processamento de cobrança.
13.2. Para fins de cobrança, e em decorrência da garantia prestada (item11.3.) a
............ e/ou a ............ pagarão às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e a
............ à ............, quando for o caso, as obrigações do CLIENTE
inadimplente, ficando, assim, sub-rogada nos direitos, podendo sacar Letras de
Câmbio, pelo montante global da dívida, com vencimento à vista ou em outra data
fixada pela ............, até a completa e total liquidação das obrigações
contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSTRUMENTOS DO CONTRATO
14.1. São instrumentos do presente Contrato:
a) Contratos e suas alterações, registradas no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos;
b) CARTÃO, BOLETIM DE PROTEÇÃO e a Proposta;
c) Comprovantes de utilização do CARTÃO;
d) FATURA MENSAL, formulário de PAGAMENTO AVULSO, resumos de vendas e demais
formulários deste Contrato;
e) Código de acesso (senha privativa) ao sistema eletrônico ou magnético
colocado a disposição do CLIENTE/ADICIONAL;
f) Autorização para assinatura em arquivo;
g) Comunicações das alterações relativas a este Contrato e seus produtos e
serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. A ............, poderá introduzir modificações nas cláusulas e condições
deste Contrato, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA, instruções e mensagens
lançadas na FATURA MENASL, ou mediante redação de novo Contrato, procedendo o
respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
15.2. Não concordando com as modificações comunicadas na forma do item anterior,
o CLIENTE deverá, no prazo de 10 dias, exercer o direito de resilir este
Contrato, nos termos do item 16.1., abstendo-se de usar o CARTÃO que, de pleno
direito se torna cancelado, aplicando-se o disposto no item 3.6.
15.3. O não exercício do direito de resilir o Contrato nos termos do item
anterior ou o uso do CARTÃO, após a comunicação da alteração, implica em sua
aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESILIÇÃO/RESCISÃO
16.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo,
mediante aviso prévio escrito de 30 dias de uma parte a outra. Se o CLIENTE
manifestar, por escrito, a intenção de resilição, deverá, nesse momento,
restituir o CARTÃO sob sua responsabilidade e liquidar todas as obrigações
contratuais, consideradas vencidas de pleno direito e exigíveis na data do
vencimento da FATURA MENSAL imediatamente seguinte. Nessa única e exclusiva
hipótese, o CLIENTE terá direito à restituição do valor líquido da anuidade não
incorrida, "pro rata temporis", apurado no 30º dia após a data da comunicação,
corrigido monetariamente, reservado à ............ o direito de compensação.
16.2. Constatado, a qualquer tempo, o inadimplento do CLIENTE, a ............,
poderá rescindir o presente Contrato, mediante comunicação escrita, aplicando-se
a multa prevista no item 12.1., b.1., considerando-se vencidas todas as
obrigações contratuais do CLIENTE, as quais se tornarão devidas na data do
vencimento da FATURA MENSAL imediatamente seguinte, cancelando-se o CARTÃO, na
forma do item 3.5.
16.3. Constituirá, também, inadimplento Contratual, independentemente da
aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda e demais cominações
legais, a verificação a qualquer tempo, pela ............ de não serem verídicas
ou completas as informações e comunicações prestadas pelo CLIENTE, ou a
constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputáveis, visando adesão ou
permanência irregular neste Contrato.
16.4. Com a resolução deste Contrato, a ............ tem a faculdade de sacar
Letras de Câmbio para cobrar o saldo devedor atual, financiado (item 13.2.) ou
não (item 6.1.n). A faculdade de sacar esses títulos e o exercício do mandato
previsto no item 10.1., permanecem em pleno vigor até a integral liquidação das
dívidas e obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESTRIÇÕES APLICÁVEIS AOS CARTÕES ............ E
............
17.1. Sem prejuízo do estipulado nas demais disposições contratuais, que
continuam em vigor naquilo que não colidirem com a presente cláusula, aplicam-se
aos CLIENTES do ............ e ............ NO QUE LHES COUBER, AS SEGUINTES
RESTRIÇÕES:
17.1.1. Ao CLIENTE do ............ somente será permitida a aquisição de bens
nas lojas ............ situadas no território nacional;
17.1.2. Os CLIENTES do ............ e do ............ efetuarão o pagamento das
importâncias devidas, bem como utilizarão o respectivo CARTÃO para Saques
Emergenciais, exclusivamente nas lojas ....... O pagamento ou o saque
Emergencial em INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS somente será permitido mediante prévio
aviso e autorização da .............
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se
no que couber, a LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
18.2. Este Contrato vige por prazo indeterminado e cancela e substitui os
Contratos anteriores.
18.3. Para os CLIENTES já portadores do ............, a vigência deste Contrato
tem início na data do seu registro em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, e, para todo e qualquer novo CLIENTE tem início na data de sua
adesão a este Contrato, nos termos do item 3.1. e sua extinção ocorre unicamente
com a quitação de todas as obrigações assumidas, obedecidas todas as disposições
Contratuais.
18.4. Por força do Contrato de Sublicenciamento para Exploração da Marca CNPJ em
Cartões de Crédito, firmado com a ......... Administradora de Cartões de Crédito
(licenciada da CNPJ no Brasil) a ............, na qualidade de sublicenciada,
está autorizada ao uso da marca CNPJ no Brasil
CLÁUSUA DÉCIMA NONA - FORO
19.1. o FORO DO PRESENTE Contrato é o da sede social da ............,
ressalvado, sempre e em qualquer caso, à ............, quando autora, o direito
de optar pelo do domicílio do Réu.
Este contrato está registrado no ..... Cartório de Notas e Anexos de ..... - ...
sob n.º ..... e será fornecido para cada cliente sob forma de cópia.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
ADMINISTRADORA
____________________
CLIENTE
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: